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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou através de Brigada de Indústrias da Unidade Regional do Norte, uma ação de fiscalização, no âmbito da Segurança Alimentar, direcionada a estabelecimentos de processamento de mel e produtos apícolas localizados na zona norte do país, para deteção de eventuais práticas fraudulentas na autenticidade e rastreabilidade destes produtos.

Apuradas as diligências de investigação foi determinada a apreensão de 17.525 Kg de mel, num valor estimado superior a € 70.000,00 (setenta mil euros), tendo ainda sido suspensa a atividade do estabelecimento, dado o operador económico não se encontrar devidamente licenciado para a atividade apícola, não possuir o Número de Controlo Veterinário (NCV), tendo-se ainda verificado manipulações abusivas e ausência de rastreabilidade dos produtos armazenados, cujo destino seria a colocação no mercado de retalho.

O representante do estabelecimento foi advertido de que o não cumprimento imediato da ordem de suspensão ou a sua violação posterior constitui a prática de crime de desobediência previsto e punido pelo Código Penal.

Reforça-se que a produção apícola tem, em resposta às crescentes exigências do consumidor, vindo a evoluir para a profissionalização e regulamentação do setor, carecendo, entre outros elementos, todos os estabelecimentos de processamento de mel e de outros produtos apícolas, da aprovação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), com o respetivo Número de Controlo Veterinário (NCV), sendo um pré-requisito para que se mostrem cumpridas as normas de segurança alimentar e as disposições legais dos regulamentos europeus aplicáveis.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos e de forma a garantir a Segurança Alimentar dos produtos disponibilizados aos consumidores.

Fonte: ASAE

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, através da Unidade Regional do Centro - Unidade Operacional de Coimbra, realizou uma ação de fiscalização direcionada a centros de depuração e depósitos de moluscos bivalves vivos (MBV), no concelho de Murtosa.

Durante a ação, foi verificado que um dos operadores económicos se encontrava a receber MBV para posterior encaminhamento para o circuito comercial, sem que os mesmos fossem acompanhados de documentação de registo, indicando a data de apanha, a identidade do produtor/apanhador, a localização da zona de produção, a indicação das espécies de molusco e a sua quantidade.

Como balanço desta ação, foram apreendidos 700 Kg de moluscos bivalves vivos (ameijoa japonesa e berbigão), num valor aproximado de 4.681,00€, tendo sido verificada como principal infração a falta de rastreabilidade do produto não permitindo identificar o local de origem da apanha do produto bem como a data da mesma.

Após a realização de exame macroscópico dos moluscos bivalves vivos, estes foram considerados alimentos não seguros para o consumidor pelo que se procedeu ao seu encaminhamento para destruição numa Unidade de Transformação de Subprodutos.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores.

Fonte: ASAE

A 16 julho de 2022 entra em vigor o novo Regulamento Europeu de Fertilizantes que reconhece os bioestimulantes como uma nova categoria de fertilizantes.

O que são os bioestimulantes?

Segundo o novo Regulamento, «um bioestimulante para plantas é um produto fertilizante UE cuja função é estimular os processos de nutrição das plantas, independentemente do teor de nutrientes do produto, com o único objetivo de melhorar pelo menos uma das seguintes características das plantas ou da sua rizosfera: a) Eficiência na utilização dos nutrientes; b) Tolerância ao stress abiótico; c) Características de qualidade, ou d) Disponibilidade dos nutrientes no solo ou na rizosfera».

Os bioestimulantes sub-dividem-se em duas categorias:

  • Bioestimulantes microbianos – consistindo num microrganismo ou num conjunto de microrganismos, por exemplo, azotobacter spp., fungos micorrízicos, rhizobium spp. e azospirillum spp.
  • Bioestimulantes não microbianos – não contêm microrganismos na sua composição.

O que distingue os bioestimulantes dos fertilizantes convencionais e dos fitofármacos?

  • Os bioestimulantes atuam através de mecanismos distintos dos fertilizantes convencionais, independentemente de conterem nutrientes na sua composição.
  • Distinguem-se dos fitofármacos, na medida em que atuam somente sobre o vigor da planta, estimulando as suas defesas naturais, e não têm qualquer ação direta no controlo de pragas ou doenças.

Os bioestimulantes estimulam os processos naturais nas plantas, aumentando a absorção e a eficiência dos nutrientes, potenciando a qualidade das culturas e a sua tolerância ao stress abiótico (pragas, doenças, seca, etc), beneficiando a produtividade, vigor e sanidade das plantas.

Os bioestimulantes podem ajudar os agricultores a adaptar os seus sistemas agrícolas às alterações climáticas, ao mesmo tempo que aumentam a sustentabilidade da produção de alimentos, contribuindo para uma agricultura inteligente e resiliente do ponto de vista climático.

Como é que os bioestimulantes tornam a agricultura mais resiliente às alterações climáticas?

  1. Aumentam a eficiência do uso dos nutrientes pelas plantas – os bioestimulantes ajudam as plantas a aceder e a utilizar melhor os nutrientes existentes no solo; enriquecem o solo com microrganismos benéficos e estimulam o desenvolvimento do sistema radicular das plantas. Desta forma ajudam a reduzir a pegada climática dos fertilizantes, uma vez que a eficiência do uso dos nutrientes neles contidos é maior e o seu desperdício é menor, podendo ser reduzida a quantidade de fertilizantes químicos de síntese aplicada às culturas. Reduz-se, por exemplo, a volatilização de gases azotados que contribuem para o efeito de estufa.
  2. Melhoram a resiliência das culturas agrícolas a episódios climáticos extremos – os bioestimulantes ajudam os agricultores a adaptarem-se às alterações climáticas, tornando as culturas mais resistentes ao stress abiótico, nomeadamente, a episódios climáticos extremos, como inundações, secas e temperaturas extremas. Isto acontece porque alguns bioestimulantes aumentam o crescimento das plantas, melhorando o seu acesso à água, mesmo em condições de seca. As plantas adquirem maior tolerância às ondas de calor e retomam o crescimento normal mais rapidamente quando as temperaturas baixam. Ao estimular, indiretamente, os mecanismos de defesa natural das plantas, os bioestimulantes tornam as culturas menos suscetíveis aos ataques de pragas ou doenças.
  3. Melhoram a saúde do solo – ao contribuir para uma maior diversidade de microrganismos benéficos no solo, os bioestimulantes microbianos ajudam a melhorar a fertilidade, a saúde e a estrutura do solo, com reflexos positivos no crescimento das plantas e na sua resiliência ao clima. A saúde do solo é crucial para a produção alimentar sustentável e aumenta a capacidade dos solos agrícolas armazenarem carbono.
  4. Aumentam a eficiência dos recursos – muitos bioestimulantes são derivados de plantas, algas e subprodutos animais de várias cadeias de valor, contribuindo para melhorar a eficiência dos recursos numa lógica de economia circular.

Fonte: Revista Voz do Campo

O Despacho nº 1/2022/M confere, a nível nacional, proteção à denominação «Mel-de-Cana da Madeira» como Denominação de Origem (DO).

O uso desta denominação de origem fica reservado ao xarope resultante da depuração, clarificação e concentração do sumo natural, não fermentado, proveniente da moenda de colmos de cana sacarina (Saccharum officinarum L.) das variedades tradicionais cultivadas na ilha da Madeira que, seguindo o modo tradicional de produção madeirense, é obtido sem a adição de qualquer regulador do pH ou promotor da inversão da sacarose, nem de qualquer edulcorante ou conservante, natural ou artificial, respeitando as disposições constantes no respetivo caderno de especificações depositado na Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural/Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA).

Fonte: Qualfood e DRE

Foi publicada, no Jornal Oficial da União Europeia, a Comunicação da Comissão 2022/C 265/01 relativa às informações relacionadas com os riscos e o incumprimento no contexto dos reexames periódicos do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão, de 22 de outubro de 2019, relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros.

Nesta comunicação explicam-se os critérios adotados nas revisões periódicas do Regulamento de Execução (UE) 2019/1793, nos termos do seu artigo 12.º, de modo que o processo seja transparente para os cidadãos, os operadores de empresas e as autoridades nacionais competentes, tanto na União como nos territórios e países terceiros a partir dos quais são importados para a União géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal sujeitos ao referido regulamento.

Fonte: DGAV

O Comité das Regiões Europeu (relativamente ao Quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2021-2027):

"- observa com pesar que, embora todos os Estados-Membros tenham atualmente integrado, pelo menos parcialmente, a letra e o espírito do quadro estratégico da UE nos seus sistemas nacionais, nenhum deles o respeita integralmente na prática. Tal deve-se ao facto de alguns países não terem reexaminado e atualizado as suas estratégias nacionais em matéria de saúde e segurança no trabalho para as adaptarem plenamente ao quadro estratégico da UE para 2014-2020 devido a uma má planificação temporal ou por não terem cumprido objetivos-chave, tal como salientado pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), como, por exemplo, o  envelhecimento da população ativa, a simplificação dos procedimentos e uma aplicação mais eficaz e atempada da legislação;

- assinala que, nos últimos quarenta anos, o número de acidentes de trabalho diminuiu graças a três fatores: progressos científicos e tecnológicos, legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho, e sistemas de gestão da saúde e segurança no trabalho.

- chama a atenção para um estudo da Associação Internacional da Segurança Social (AISS) que demonstra que o investimento numa boa estratégia de saúde e segurança no trabalho e na prevenção dos riscos no local de trabalho pode significar que, por cada euro despendido anualmente num trabalhador, as empresas têm um retorno de 2,2 euros. Sem esquecer, ainda, a incomensurável perda de horas de trabalho, a diminuição da moral no local de trabalho e o consequente impacto na produtividade e competitividade das empresas;

- concorda com a Comissão que uma fraca adesão aos princípios da prevenção também implica uma publicidade negativa para as empresas afetadas por acidentes de trabalho, acarretando sérias consequências para a sua reputação e para as perspetivas profissionais dos trabalhadores;

- recomenda que os empregadores integrem a prevenção dos riscos profissionais na empresa, através de modelos de gestão interna, da designação de trabalhadores e de serviços de prevenção específicos, e que se promovam ações de formação de prevenção junto dos trabalhadores;

- observa que o progresso tecnológico está a mudar constantemente o ambiente dos locais de trabalho. Assim, é positivo que a UE apresente propostas consentâneas com a evolução das tecnologias no local de trabalho, como referido no primeiro objetivo da Comissão para o novo quadro estratégico da UE;

- considera que, embora seja um passo positivo, a proposta de definir normas harmonizadas em matéria de inteligência artificial também deve abordar eventuais problemas relacionados com a saúde e segurança no local de trabalho;

- faz notar que o Quadro Estratégico da UE 2021-2027, com a sua abordagem «visão zero», tornará necessário que os órgãos de poder local e regional enfrentem os problemas e concretizem diretamente «no terreno» os objetivos do quadro, e que deverão fazê-lo através da supervisão, da formação, da construção de uma cultura da prevenção e da proteção do trabalhador, de uma colaboração concreta mediante o intercâmbio de experiências e de boas práticas, da continuação da identificação dos problemas e do exame (seguido de um retorno de informação) das soluções mais adequadas para os resolver;

- acolhe favoravelmente a criação da «visão zero» e o seu objetivo de pôr termo às mortes relacionadas com o trabalho até 2030; reputa importante continuar a reforçar as medidas preventivas no local de trabalho relativas aos acidentes e às doenças profissionais; entende, no entanto, que a «visão zero» não deve limitar-se apenas às mortes, mas sim ser alargada aos acidentes e às doenças profissionais, bem como à prevenção e eliminação dos riscos, em conformidade com os princípios da diretiva-quadro."

Pode aceder ao parecer completo aqui.

Fonte: Eur-lex e Qualfood

Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica da PSA na Alemanha, com a notificação de dois focos de peste suína africana em suínos no dia 2.07.2022, através do Sistema de notificação de doenças animais da UE (ADIS), numa exploração localizada em Emsland da Baixa Saxônia (Niedersachsen) perto da fronteira com a Holanda (cerca de 15 km) e noutra em Uckermark (Brandenburg) perto de uma zona de restrição da PSA, junto à fronteira com a Polónia, a DGAV emitiu a nota informativa n.º 2/2022/PSA.
Esta nota tem como objetivo sensibilizar todos os intervenientes para a necessidade de reforço das medidas preventivas de forma a evitar a introdução do vírus da PSA em território nacional.

ATENÇÃO: É obrigatória a notificação de qualquer suspeita ou ocorrência de PSA em suínos e javalis.

Caso observe javalis mortos em espaços naturais deverá notificar de imediato através da aplicação de Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens (ANIMAS), que se encontra acessível em https://animas.icnf.pt

Poderá encontrar ainda informação sobre o ANIMAS no portal da DGAV e no vídeo promocional ANIMAS – Plataforma – YouTube.

No site da DGAV poderá encontrar informação adicional sobre a Peste Suína Africana.

Fonte: DGAV

Foi concluído o processo negocial conduzido pela DGAV com o El Instituto Colombiano Agropecuario (ICA) para o estabelecimento dos requisitos fitossanitários para a exportação de frutos frescos de kiwi para a Colômbia.

Os interessados em exportar kiwi nacional para a Colômbia deverão contactar as Direções Regionais de Agricultura e Pescas da área respetiva. 

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, realizou, através da Unidade Regional do Sul, no concelho de Sesimbra, uma operação de fiscalização a estabelecimentos de restauração, no âmbito da garantia de segurança alimentar.

A operação em causa teve origem na averiguação de denúncias remetidas por consumidores, onde eram descritos comportamentos por parte dos operadores de restauração na zona de veraneio de Sesimbra que, poderiam violar as normas económicas aplicáveis, bem como colocar em causa a saúde publica.

Como balanço da ação assinala-se a fiscalização de 16 operadores económicos, tendo sido instaurados 1 processo-crime por fraude sobre mercadorias e violação de denominação de origem protegida e 4 processos contraordenacionais por falta de requisitos de géneros alimentícios e por não cumprimento das normas económicas aplicáveis.

Foi ainda determinada a suspensão de atividade de 2 estabelecimentos, maioritariamente, por não reunirem as condições mínimas de higiene nas zonas de manipulação de géneros alimentícios.

Para além do referido, procedeu-se também à apreensão de 90 Kg de géneros alimentícios por forte suspeita de se tratar de produtos anormais avariados, em virtude de se encontrarem deteriorados ou com modificações de natureza e qualidade, resultantes do frio e da má conservação.

Fonte: ASAE

Tal como as secas e os incêndios, as inundações têm vindo a aumentar em todo o mundo, como consequência das alterações climáticas, causando perdas significativas na agricultura. Mas uma equipa de cientistas de várias universidades pode ter descoberto a solução.

Uma colaboração entre investigadores da Universidade de Freiburg (Alemanha), Universidade de Utrecht (Países Baixos), Rothamsted Research (Reino Unido) e Universidade da Califórnia, Riverside (EUA), descobriu uma molécula de sinalização que pode tornar as plantas mais resistentes a inundações.

A equipa de cientistas descobriu que o etileno, hormona vegetal que se apresenta na forma de um gás, faz com que a planta ‘ligue’ uma espécie de sistema de energia molecular de emergência que a ajuda a sobreviver à falta de oxigénio durante as cheias.

A equipa tinha previamente mostrado que o etileno envia um sinal à planta de que está debaixo de água. Descobriram que o pré-tratamento das plantas experimentais com etileno melhorou as suas hipóteses de sobrevivência.

Os resultados, publicados na revista Plant Physiology, deverão ajudar a combater o alagamento e as inundações na agricultura e a desenvolver variedades vegetais resistentes a estes fenómenos.

Mais informações aqui

Fonte: CiB - Centro de informação de biotecnologia