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Estudo estima que pelo menos 10% dos jovens em todo o mundo consomem mais de sete porções de bebidas açucaradas por semana.

Uma nova análise global dos hábitos alimentares de crianças e adolescentes de 185 países revelou que os jovens, em média, consumiram quase 23% mais bebidas açucaradas em 2018, em comparação com 1990.

Em geral, o consumo era semelhante em rapazes e raparigas, mas mais elevado em adolescentes, residentes urbanos e filhos de pais com níveis de educação mais baixos. Os investigadores da Escola Friedman de Ciência e Política da Nutrição da Universidade Tufts, EUA, publicaram os resultados no The BMJ.

O estudo baseou-se na Global Dietary Database, uma compilação abrangente do que as pessoas em todo o mundo comem ou bebem, para gerar as primeiras estimativas e tendências globais do consumo de bebidas açucaradas na juventude.

Estas foram definidas como refrigerantes, sumos, bebidas energéticas, bebidas desportivas e bebidas de fruta adoçadas em casa, como as águas frescas, com açúcares adicionados e contendo mais de 50 kcal por dose de uma chávena.

Incorporando dados de mais de 1200 inquéritos de 1990 a 2018 num modelo de grande dimensão, a equipa de investigação descobriu que os jovens (definidos como aqueles com idades compreendidas entre os 3 e os 19 anos) bebiam mais e tinham quase o dobro da ingestão global dos adultos.

A definição de bebidas açucaradas da equipa de investigação excluiu os sumos de fruta a 100%, as bebidas não calóricas adoçadas artificialmente e os leites açucarados.

O consumo de bebidas açucaradas entre os jovens variava drasticamente consoante a região do mundo, com uma média de 3,6 porções por semana a nível mundial e variando entre 1,3 porções por semana no Sul da Ásia e 9,1 na América Latina e nas Caraíbas.

Os investigadores descobriram que as crianças e os adolescentes de 56 países, representando 238 milhões de jovens ou 10% da população jovem mundial, consumiam em média 7 ou mais doses por semana.

“As bebidas açucaradas aumentam o aumento de peso e o risco de obesidade, pelo que, apesar de as crianças não desenvolverem frequentemente diabetes ou doenças cardiovasculares quando são jovens, podem ter impactos significativos mais tarde na vida”, afirmou a autora, Laura Lara-Castor. “Este estudo realça a necessidade de uma educação direcionada e de intervenções políticas para mudar o comportamento desde cedo e prevenir os resultados adversos associados à ingestão de bebidas açucaradas na infância”.

México lidera

Entre as nações mais populosas do mundo, aquelas com a maior ingestão de bebidas açucaradas por jovens em 2018 incluíam o México (10.1 porções por semana), seguido por Uganda (6.9), Paquistão (6.4), África do Sul (6.2) e Estados Unidos (6.2).

Analisando as tendências de 1990 a 2018, a região com o maior aumento no consumo entre os jovens foi a África Subsaariana, na qual as porções semanais médias cresceram 106% para 2,17 porções por semana, uma aceleração que requer atenção, dizem os pesquisadores.

Nos últimos anos, muitos governos em todo o mundo têm vindo a implementar medidas como impostos sobre os refrigerantes e restrições à venda de bebidas açucaradas nas escolas para promover hábitos alimentares saudáveis. Estes esforços são novos e enfrentam também fortes forças contrárias, como o marketing agressivo da indústria e a globalização do sector alimentar.

“As nossas descobertas devem fazer soar o alarme em quase todas as nações do mundo”, afirmou o autor sénior, Dariush Mozaffarian. “Os consumos e as tendências que estamos a observar representam uma ameaça significativa para a saúde pública, que podemos e devemos abordar para o futuro de uma população mais saudável.”

Fonte: mood.sapo

O projeto “Fish Matter, da cabeça à cauda”, liderado pelo B2E – CoLAB para a Bioeconomia Azul, promete transformar a gestão de partes do pescado e outros organismos marinhos habitualmente descartados. Este projeto “inovador” visa criar uma plataforma inteligente de valorização de coprodutos da bioeconomia azul, utilizando algoritmos avançados de matchmaking para ligar geradores de coprodutos, transformadores e tecnologias de valorização.

“O Fish Matter é uma resposta direta ao desaproveitamento de algumas matérias-primas e à urgência em estabelecer processos inovadores e sustentáveis de economia circular”, explica Maria Coelho, coordenadora do B2E CoLAB, citada em comunicado. “O projeto pretende ter um impacto significativo na economia e na sociedade portuguesa, reforçando o compromisso de Portugal com a sustentabilidade e posicionando o país na valorização inovadora de recursos marinhos.”

A plataforma será desenvolvida para auxiliar empresas e outros stakeholders a identificar novas oportunidades de negócio e estabelecer parcerias estratégicas. Ao conectar geradores, indústrias de processamento, fornecedores de tecnologia e redes de colaboração científicas, a Fish Matter – Plataforma Inteligente de Valorização de Coprodutos da Bioeconomia Azul promoverá a criação de produtos de alto valor a partir de recursos subutilizados, como cabeças, vísceras, peles e conchas.

Com a Comissão Europeia a adotar um Plano de Ação para a Economia Circular, o Fish Matter, que assume como slogan “Da cabeça à cauda”, poderá ser um catalisador para a inovação sustentável a nível nacional. “A plataforma que está a ser construída pelo B2E CoLAB será inovadora, até pela utilização de algoritmos avançados de matchmaking, que permitirá ligar de forma inteligente os geradores de coprodutos, os transformadores e tecnologias de valorização”, destaca Maria Coelho. “Esta abordagem fomentará a criação de novos produtos e mercados, alavancando-se em abordagens inovadoras e promoverá uma verdadeira economia circular”, acrescenta.

Os objetivos do projeto incluem aprofundar o conhecimento sobre os coprodutos gerados no setor da bioeconomia azul, identificar tecnologias para o aproveitamento destes recursos e encontrar oportunidades de valorização em novas cadeias de valor nos segmentos biomédico, cosmético, nutracêutico, químico e alimentar.

O projeto Fish Matter, liderado pelo B2E CoLAB, está a ser desenvolvido em colaboração com o CIIMAR, o IPMA, o ISEP, a Universidade de Aveiro e a Universidade do Minho, no âmbito do Pacto da Bioeconomia Azul (PBA), Agenda Mobilizadora financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Fonte: Greensavers

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da sua Unidade Regional do Norte - Unidade Operacional I - Porto, realizou com a brigada especializada de segurança de produtos, uma operação de fiscalização direcionada a um estabelecimento de comercialização de equipamentos de segurança, na Região Norte do país, no âmbito da proteção da saúde e da segurança dos consumidores e dos seus utilizadores.

Como balanço da ação foi instaurado um processo de contraordenação por inexatidões relativas às declarações de conformidade e ausência de certificados, documentação obrigatória para estes produtos, para garantia que sejam colocados no mercado nacional produtos seguros.

Foi ainda determinada a apreensão de 2.716 unidades de equipamentos sob pressão (extintores), pela inexistência e evidência de documentação legal na fase da comercialização que comprove a segurança dos equipamentos. O valor total da apreensão ascende ao montante estimado de 66.000,00 Euros.

Fonte: ASAE

A DGAV divulga a Nota Informativa de 5 de agosto 2024, sobre Casos de Infeção por vírus da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade do subtipo H5N1 em Bovinos.

Fonte: DGAV

Foi publicada a segunda edição do Guia do Conselho da Europa para materiais em contacto com alimentos fabricados em metal e ligas metálicas. Trata-se do Guia Metals and alloys used in food contact materials and articles e pode ser consultado aqui.

Fonte: DGAV

Casos de GAAP em aves selvagens

  • Monday, 05 August 2024 10:29

Desde finais de julho, têm sido detetados vários casos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em aves selvagens, nomeadamente gaivotas, recolhidas nos seguintes locais:

  • Ilha Deserta, concelho de Faro
  • Olhos de Água, concelho de Albufeira
  • Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo.

A confirmação de casos de GAAP em aves selvagens não afeta o estatuto sanitário de Portugal que se se mantém como país livre de GAAP em aves de capoeira.

Perante a evidência de circulação do vírus da GAAP, a DGAV apela a todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas de biossegurança e as boas práticas de produção avícola, que permitam evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens. Devem ser reforçados os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, bem como o rigoroso controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.

Informa-se ainda que deve ser evitada a manipulação de aves selvagens doentes ou encontradas mortas.

No caso de serem encontradas aves selvagens mortas ou doentes em ambiente natural, devem ser contactados os serviços locais da DGAV da área respetiva a fim de possibilitar a recolha de amostras para testagem. A lista de contactos dos serviços pode ser consultada no portal da DGAV em https://www.dgav.pt/informacaoutil/content/contactos/.

Em alternativa, pode ser utilizada a aplicação ANIMAS, disponível em https://animas.icnf.pt/.

A GAAP é uma doença de notificação obrigatória pelo que qualquer suspeita deve ser comunicada de forma imediata à DGAV.

Fonte: DGAV

Flavescência dourada da videira

  • Monday, 05 August 2024 10:28

A DGAV procede à divulgação do Despacho n.º 39/G/2024 – Estabelecimento de 4 Zonas Demarcadas em Erradicação para a Flavescência Dourada (Grapevine Flavescence dorée phytoplasma) e publicação da Lista de Freguesias onde o inseto vetor Scaphoideus titanus Ball está presente, com a respetiva classificação de risco de disseminação da doença.

Fonte: DGAV

A DGAV publica a Lista de pesticidas a pesquisar nas águas destinadas a consumo humano, conforme previsto no decreto-lei n.º 69/2023 de 21 de agosto.

Esta lista, preparada em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. e com a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, contém indicação, por Região Administrativa do território continental, do conjunto de pesticidas que, pelas suas características de persistência e mobilidade, apresentam potencial para serem detetados nas massas de água superficiais e subterrâneas destinadas à produção de água para consumo humano e, nessa circunstância, podem eventualmente ser encontradas à torneira do consumidor.

A lista tem em consideração, os resultados do controlo produzidos pelas Entidades Gestoras, à água tratada e, ainda, monitorização de águas superficiais e subterrâneas fornecidos pela APA nos anos transatos.

Consulte a Lista de pesticidas a pesquisar nas águas destinadas a consumo humano.

Fonte: DGAV

No seguimento de pareceres científicos, onde a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu sobre a segurança de novos alimentos, a Comissão autorizou a colocação no mercado de 6 novos alimentos, tendo sido publicados 6 regulamentos que alteram o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 – Lista da União.

Com a  publicação de 5 regulamentos, a Lista da União foi ainda alterada, no que refere às condições de utilização, às especificações e aos requisitos de rotulagem de novos alimentos anteriormente autorizados.

Mantenha-se informado e consulte os novos regulamentos.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2036 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de 2’-fucosil-lactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli W (ATCC 9637) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2049 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Schizochytrium limacinum (TKD-1) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2101 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Schizochytrium sp. (CABIO-A-2) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Regulamento de Execução (UE) 2024/2047 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sementes e farinha de sementes de Vigna subterranea (L.) Verdc. como alimento tradicional de um país terceiro e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2061 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de sumo dos caules da planta Angelica keiskei (sumo do caule da ashitaba) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2102 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do novo alimento 2’-fucosil-lactose e às especificações do novo alimento 2’-fucosil-lactose produzida com uma estirpe derivada de Escherichia coli BL-21.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2044 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações e às condições de utilização do novo alimento biomassa da levedura Yarrowia lipolytica.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2046 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere aos requisitos específicos de rotulagem do novo alimento proteína parcialmente hidrolisada obtida a partir de resíduos de malte de cevada (Hordeum vulgare) e de arroz (Oryza sativa).

Regulamento de Execução (UE) 2024/2048 da Comissão, de 29 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações e às condições de utilização do novo alimento extrato proteico de rins de porco.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2062 da Comissão, de 30 de julho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às especificações do novo alimento óleo rico em DHA e EPA de Schizochytrium sp..

Fonte: DGAV

A ASAE anunciou, esta sexta-feira, a apreensão de 631 kg de moluscos bivalves vivos e crustáceos, designadamente berbigão, ameijoa, sapateiras, santolas e ostras, bem como equipamentos diversos de apoio à atividade, num valor total de 16.708 euros – foi ainda “instaurado um processo-crime por desobediência, tendo ainda sido determinada a detenção imediata do representante legal, para apresentação à autoridade judiciária competente”.

Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica destacou que, “através da Unidade Regional do Sul – Unidade Operacional de Santarém”, levou a cabo “uma operação de fiscalização, no âmbito do combate a ilícitos criminais contra a saúde pública, direcionada a um estabelecimento de depuração e expedição de moluscos bivalves vivos e depósito de produtos de pesca vivos, que após ter sido fiscalizado e, em desobediência, manteve a sua atividade em funcionamento, sem estar devidamente licenciado para o efeito, no concelho das Caldas da Rainha”.

O organismo refere ainda que “com esta intervenção e face aos resultados da ação de fiscalização realizada no início do mês de julho, foram apreendidas 3,1 toneladas de moluscos bivalves vivos neste operador económico”. “De salientar ainda que foi mantida a determinação de suspensão da atividade face à ausência de licenciamento, ausência de Número de Controlo Veterinário e incumprimento dos requisitos de manuseamento de moluscos bivalves”, indica o comunicado.

Fonte: Executive Digest