Investigadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP) lideram um projeto que visa tornar o castanheiro mais tolerante às alterações climáticas, em particular, em zonas onde a falta de água e os picos de temperatura são “alarmantes”.
Em comunicado, a FCUP adianta hoje que o projeto, também liderado por investigadores do GreenUPorto – Centro de Investigação em Produção Agroalimentar Sustentável, foi recentemente distinguido com um financiamento de 250 mil euros pelo Programa Promove da Fundação “La Caixa”.
Citada no comunicado, a investigadora e líder do projeto, Fernanda Fidalgo, esclarece que o projeto pretende “contribuir para uma melhor gestão dos sistemas agroflorestais” do parque Nacional de Montesinho, em Bragança, que é “o principal ‘hotspot’ de castanheiro em Portugal”.
O objetivo do projeto, que arranca no próximo ano, é tornar o castanheiro mais resiliente às alterações climáticas, em particular, em zonas onde a falta de água e os picos de temperatura “são alarmantes”.
Nesse sentido, os investigadores vão desenvolver estratégias para “aumentar a tolerância do castanheiro às alterações climáticas”, selecionando e desenvolvendo “tolerantes” de castanheiro, o que contribui “para valorizar a produção da castanha em Portugal”.
O projeto vai ter por base duas técnicas já descritas, nomeadamente, o ‘stress priming’ e a micorrização.
“No ‘stress priming’, as plantas são expostas a condições controladas de ‘stress’ moderado de modo que criem ou desenvolvam memória, tal como acontece nos animais, que lhes permitirá responder mais prontamente, em termos de defesa, a uma situação futura de stress”, acrescenta, também citado no comunicado, o investigador Cristiano Soares.
De acordo com o investigador, é como se as plantas recebessem “uma vacina” para que, em caso de necessidade, seja desencadeado um conjunto de respostas, “permitindo um melhor desempenho fisiológico em situação de ‘stress’”.
Os investigadores vão ainda explorar a potencialidade das micorrizas na proteção do castanheiro contra os efeitos das alterações climáticas, isto é, uma “associação entre fungos e as raízes das plantas que contribui para uma melhor absorção de água e de nutrientes”.
Para testar a aplicação destas estratégias, os investigadores vão recorrer a ensaios laboratoriais e a experiências de campo, previstas a serem desenvolvidas no Parque Natural de Montesinho.
O projeto conta ainda com a colaboração de investigadores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), do Instituto Politécnico de Bragança e com a empresa portuguesa de biotecnologia vegetal Deifil.
Fonte: Agroportal
Foi publicado, no dia 1 de dezembro de 2022, o Reg. (UE) 2022/2340 da Comissão, que altera o anexo III do Reg. (CE) nº 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos “extratos de chá verde contendo (-)-epigalocatequina-3-galato” e impõe restrições ao uso destes extratos em alimentos.
A Comissão solicitou à EFSA a avaliação da segurança das catequinas do chá verde provenientes de todas as fontes de alimentos, em conformidade com o artigo 8º do Regulamento (CE) nº 1925/2006.
O chá verde é produzido a partir das folhas de Camellia sinensis (L.) Kuntze, sem fermentação, o que resulta na presença de flavanóis vulgarmente conhecidos como catequinas, sendo a mais relevante a (-)-epigalocatequina-3-galato. A composição química, incluindo o teor de (-)-epigalocatequina-3-galato, varia muito dependendo da variedade vegetal, do ambiente de cultivo, da estação, da idade das folhas e das condições de fabrico.
A EFSA no seu parecer científico não conseguiu determinar uma ingestão diária de catequinas de chá verde em alimentos que não suscite preocupações para a saúde humana.
A Autoridade concluiu igualmente que, os dados disponíveis sobre os potenciais efeitos adversos das catequinas de chá verde no fígado que evidenciam efeito nocivo significativo para a saúde associado a um nível diário de ingestão de (-)-epigalocatequina-3-galato igual ou superior a 800 mg.
Tendo em consideração as conclusões da EFSA, os extratos de chá verde contendo (-)-epigalocatequina-3-galato foram incluídos na parte B, do anexo III, do Regulamento (CE) nº 1925/2006, e a sua adição a alimentos ou utilização no fabrico de alimentos só deve ser permitida nas condições especificadas nesse anexo.
Persistindo a incerteza científica sobre a possibilidade de efeitos nocivos para a saúde estes extratos foram também incluídos na parte C do anexo III.
Este regulamento entra em vigor a 21 de dezembro de 2022.
A fim de permitir que os operadores das empresas do setor alimentar se adaptem aos novos requisitos estabelecidos no presente regulamento é permitido que os alimentos que contenham “extratos de chá verde contendo (-)-epigalocatequina-3-galato”, que não cumpram os requisitos do presente regulamento e, que tenham sido legalmente colocados no mercado antes da entrada em vigor do Regulamento, possam permanecer no mercado até 21 de junho de 2023.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
Fonte: DGAV
A especiaria mais cara do mundo está fortemente ameaçada pelas alterações climáticas. Na Índia, os produtores de açafrão temem o seu futuro. Uma área que costumava produzir 200 kg agora dificilmente produz 20 kg. Os investigadores procuram uma solução: através da modificação genética, tentam desenvolver açafrão resiliente à falta de água.
De modo a enfrentar os impactos das alterações climáticas na produção de açafrão, particularmente o défice de precipitação, são necessárias novas variedades. As variações genéticas ou alterações subtis no DNA podem ajudar a desenvolver novas variedades de açafrão. Mas esta especiaria reproduz-se apenas vegetativamente utilizando corms ou bolbos e não se pode reproduzir gerando novas sementes (é estéril). Esta condição não permite que o açafrão tenha variações genéticas como sucede no milho ou em outras plantas. O açafrão cultivado a nível mundial é o mesmo em termos de características biológicas e varia ligeiramente em tamanho e forma, dependendo do ambiente.
De acordo com Mehraj Ud Din, investigador na Estação de Investigação Avançada de Açafrão, Especiarias e Sementes (ARSSSS) na Universidade de Ciências e Tecnologia Agrícola (SKUAST), a modificação a genética do açafrão é um desafio. Por ser uma cultura estéril, a sua indução de variabilidade genética (as variações de características das quais se pode escolher a mais desejada para o cultivo de variedades melhoradas) é muito baixa.
Para desenvolver a resiliência climática estão em curso muitos estudos sobre adaptação da água e temperaturas ideais para o açafrão. Para compreender a variabilidade genética entre os ecotipos do açafrão nas áreas do vale onde este é cultivado, os investigadores procuram diferenças na adaptação às diferenças na disponibilidade de água.
“Atualmente, estamos a estudar a resiliência hídrica do açafrão, expondo-o a diferentes tipos de stress para ver como o crescimento das plantas é afetado”, disse Mehraj Ud Din, para quem a precipitação invulgar é a principal razão para o declínio da produção. “Acreditamos que existe uma variabilidade genética natural do açafrão no vale de Caxemira, onde é cultivado. Estamos a analisar quais os genótipos (variedades) que terão um bom desempenho sob stress. Se as experiências produzirem algum mutante, estudamo-lo num ambiente controlado para verificar se irá funcionar”.
Fonte: CiB - Centro de informação de biotecnologia
A situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa, continua a agravar-se,tendo sido já identificado um foco na Chequia.
Durante o ano de 2022 já foram notificados na UE, 6.779 focos em javalis e 512 focos em suínos domésticos.
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária atenta a esta evolução epidemiológica publicita a Nota informativa n.º 3/2022/PSA, que alerta e solicita aos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e a quem lida com os efetivos de suínos e com as populações de javalis, para que sejam reforçadas as medidas preventivas abaixo indicadas:
1 – A correta aplicação das medidas de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e entrepostos;
2 – A apropriada aplicação das medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à limpeza e desinfeção dos veículos que transportam os animais;
3 – A adequada aplicação das boas práticas no ato da caça;
4 – A correta aplicação das medidas de biossegurança ao viajar para fora do país para caçar e com os troféus de caça oriundos de outros países;
5 – A proibição da alimentação de suínos com lavaduras (art.º 23.º Decreto-Lei n.º 143/2003 de 2 de julho) e com restos de cozinha e mesa, ou matérias que os contenham ou deles derivem (alínea b) art.º 11 do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro);
6 – Não deixar restos de comida acessíveis a javalis, colocando-os sempre em caixotes de lixo protegidos dos animais selvagens;
7 – O adequado encaminhamento e destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro.
Qualquer ocorrência ou suspeita de PSA (art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 267/2003 de 25 de outubro), deverá ser obrigatoriamente notificada aos serviços regionais e locais da DGAV (contactos: https://www.dgav.pt/contatos ).
Em caso de detecção de javalis mortos em espaços naturais deverá reportar a ocorrência na aplicação ANIMAS – Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens, acessível em https://animas.icnf.pt
Fonte: DGAV
Entraram em vigor, dia 9 de outubro de 2022, as novas regras relativas à rotulagem nutricional de géneros alimentícios embalados, incluindo os géneros alimentícios exportados para o Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Brasil publicou, em outubro de 2020, dois documentos que legislam sobre a nova rotulagem nutricional de alimentos embalados, a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 429 de 8 de outubro de 2020 e a Instrução Normativa – IN n.º 75, também de 8 de outubro de 2020. Esta legislação estabelece novas regras para os rótulos de alimentos embalados e divide-se em informação nutricional obrigatória – tabela nutricional e Front Of Pack labelling (FOP) – e opcional – informação nutricional complementar.
Estas normas entraram em vigor, dia 9 de outubro do corrente ano, dois anos após a sua publicação, para os novos produtos colocados no mercado.
Consulte o relatório da reunião do grupo de Diplomatas Agrícolas no Brasil (DAB) e a apresentação da ANVISA que explicam as novas medidas adotadas no Brasil nesta matéria.
Fonte: DGAV
Na sequência da confirmação de um foco de Doença Hemorrágica Epizoótica em bovinos em Villanueva del Fresno, Badajoz, foi-nos comunicado pela Autoridade Competente de Espanha que parte do território nacional ficará abrangido pelas medidas de restrição de movimentação entre Estados-Membros da União Europeia.
A Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) é uma doença de etiologia viral que afeta os ruminantes, em especial os bovinos e os cervídeos selvagens, com transmissão vetorial, classificada como D e E (certificação na movimentação animal entre Estados-Membros e notificação obrigatória) pela Lei da Saúde Animal – LSA (Regulamento (UE) 2016/429, de 9 de março e Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 de dezembro), e incluída na lista de doenças de declaração obrigatória da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
Os sinais clínicos desta doença são os seguintes:
• Febre e falta de apetite;
• Estomatite ulcerativa – lesões na mucosa da boca, produção excessiva de saliva e dificuldade em engolir;
• Coxeira devido à inflamação das coroas dos cascos;
• Úbere avermelhado;
• Pode provocar a morte do animal mas é mais frequente a sua recuperação em 2 semanas.
De acordo com o estabelecido no Regulamento Delegado (UE) 2020/688 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, a área afetada é constituída por um raio de 150 km em torno do foco, sendo restringidos os movimentos para vida com destino a outros Estados-Membros, de animais provenientes de explorações localizadas nessa área.
As medidas de controlo a implementar serão adaptadas em função da avaliação das medidas de vigilância e baseiam-se na delimitação de zonas livres e zonas afetadas e na implementação de condicionantes à movimentação animal das espécies sensíveis.
A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata aos serviços da DGAV, para permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV.
Deverão também ser reforçadas de medidas de higiene e desinsetização de instalações para controlo vetorial, bem como dos veículos de transporte.
As medidas de controlo de doença aplicadas nas zonas afetadas são determinadas no Edital n.º 1 da Doença Hemorrágica Epizoótica, que pode ser consultado aqui.
Fonte: DGAV
No dia 5 de dezembro de 2022 foi publicado o Regulamento de execução (UE) 2022/2364 da Comissão que prorroga o período de aprovação da substância ativa glifosato.
A aprovação do glifosato expirava a 15 de dezembro de 2022, alguns Estados-Membro pediram a renovação da sua aprovação em 2019.
Durante a consulta pública sobre o projeto inicial de relatório de avaliação da renovação do glifosato, foi apresentado um número muito elevado de observações à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.
Devido a um elevado número de pontos a debater sobre esta substância ativa, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e a Agência Europeia dos Produtos Químicos informaram a Comissão de que a conclusão da avaliação dos riscos do glifosato seria adiada, porque não seria possível tomar uma decisão sobre a renovação da aprovação do glifosato antes da expiração da atual aprovação.
A Comissão decidiu que, uma vez que a avaliação da substância ativa glifosato foi adiada por razões independentes da vontade do requerente, era necessário prorrogar o período de aprovação do glifosato.
Desta forma, a substância ativa glifosato está autorizada até 15 de Dezembro de 2023.
Fonte: Qualfood e Eur-lex
O Parlamento Europeu (PE) e os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram proibir a importação de produtos que contribuem para a desflorestação como cacau, café e soja, uma decisão que pode afetar o Brasil.
Óleo de palma, madeira, carne de vaca e borracha também estão em causa, assim como vários materiais associados (couro, chocolate, mobiliário, papel impresso, carvão vegetal), indicou o PE em comunicado.
A importação será proibida se estes produtos forem oriundos de regiões desflorestadas após dezembro de 2020, tendo em conta os danos infligidos não só nas florestas primárias, mas em toda a floresta.
As empresas importadoras serão responsáveis pela cadeia de abastecimento e terão de provar a sua rastreabilidade através de dados de geolocalização de culturas, que podem ser associados a imagens de satélite.
A UE é responsável por 16% da desflorestação mundial através das importações e é o segundo maior destruidor de florestas tropicais atrás da China, de acordo com a organização não-governamental World Wide Fund for Nature.
O texto foi proposto em novembro de 2021 pela Comissão Europeia, e a discussão as grandes linhas do documento foram retomadas pelos Estados-membros, mas os deputados votaram em setembro para o reforçar significativamente, alargando a gama de produtos em causa – em particular à borracha, ausente da proposta inicial.
O PE também tinha pedido que o âmbito do texto fosse alargado a outros ecossistemas florestais ameaçados, tais como a savana do Cerrado (Brasil/Paraguai/Bolívia), da qual provêm algumas das importações de soja da UE.
O acordo alcançado entre os negociadores do Parlamento Europeu e os Estados-membros, após longas negociações, estipula finalmente que esta extensão “a outras terras arborizadas” deve ser avaliada o mais tardar um ano após a entrada em vigor do texto.
Do mesmo modo, após dois anos, a Comissão Europeia fica obrigada a estudar um possível alargamento do âmbito de aplicação a outros produtos (como o milho, que os eurodeputados quiseram visar a partir de agora), a outros ecossistemas ricos em armazenamento de carbono e biodiversidade, mas também ao setor financeiro – outra exigência dos eurodeputados.
Fonte: Agroportal
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, realizou, através da Unidade Regional do Sul – Unidade Operacional de Évora, uma ação de fiscalização direcionada a uma indústria extratora de produção/embalamento e comercialização de azeite, sediada no distrito de Portalegre.
Durante a ação verificou-se em flagrante delito que o operador económico procedia ao enchimento com uma substância oleica, a qual se suspeita tratar-se de óleo de bagaço de azeitona, de milhares de recipientes rotulados como Azeite Virgem Extra, as quais eram subsequentemente acondicionadas em embalagens próprias e expandidas para o mercado nacional e internacional.
Em resultado da operação procedeu-se à instauração de um processo-crime, por fraude sobre mercadorias e géneros alimentícios anormais falsificados, tendo ainda sido apreendidos 73.000 litros de azeite falsificado, 116.000 rótulos e diversa documentação probatória e indiciária da prática reiterada dos ilícitos em questão.
O valor da apreensão ascendeu a um total de 799.000,00 Euros.
Foram ainda realizadas 22 colheitas de amostras a todos os produtos oleicos detetados no local, tendo as mesmas sido encaminhadas ao Laboratório de Segurança Alimentar da ASAE para apuramento das caraterísticas físico-químicas e sensoriais da substância oleica apreendida.
Um individuo foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
Fonte: ASAE
Um grupo de investigadores do polo de investigação do LSRE-LCM no Instituto Politécnico de Leiria está a estudar a evolução do crescimento de papaieiras, assim como a viabilidade relativamente à sua frutificação, através da técnica de aquaponia.
A investigação desenvolvida no polo do Instituto Politécnico de Leiria pretende contribuir para o avanço científico e tecnológico que conduza a processos e produtos eficientes e sustentáveis, orientados para a transferência de tecnologia para a indústria, agroindústria e agricultura. Pretende-se ainda, com o know-how adquirido, apoiar os futuros interessados nesta área com disponibilização de suporte técnico, científico e de formação.
Fonte: iAlimentar
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