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Na nova versão 6.13.0 do sistema TRACES-NT, instalada recentemente, passou a ser de preenchimento obrigatório, pelos responsáveis pelas remessas (RFC) importadas de países não pertencentes à UE, o campo “I.31”, da parte I do Documento Sanitário Comum de Entrada D (CHED-D) com o “Código de identificação”, no caso da importação de géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal listados nos seguintes diplomas:

Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão, de 22 de outubro de 2019, relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros;

Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão, de 5 de agosto de 2020 relativo às condições de importação de géneros alimentícios e alimentos para animais originários de países terceiros na sequência do acidente ocorrido na central nuclear de Chernobil.

A partir 7 de janeiro de 2025, passa também a ser obrigatório que, os operadores responsáveis ​​pelas remessas de arroz ou produtos à base de arroz originários da China, indiquem, no sistema, os documentos de acompanhamento obrigatórios referidos no artigo 4º da Decisão de Execução da Comissão 2011/884/UE, de 22 de Dezembro de 2011, relativa a medidas de emergência no que se refere ao arroz geneticamente modificado não autorizado em produtos à base de arroz originários da China.

Assim, os RFC devem passar a indicar, o “Certificado sanitário – 2011/884” e o “Relatório analítico – 2011/884” ou Declaração – 2011/884”, como documentos de acompanhamento da remessa caso de se trate de remessas que contenham ou não contenham arroz, respetivamente. Todos os documentos devem ser presentes ao Posto de Controlo Fronteiriço, como até aqui.

As novas funcionalidades TRACES não criam novas obrigações jurídicas relativamente às remessas abrangidas pelos diplomas legais referidos, mas ajudam à eficácia e celeridade de execução dos controlos.

 

Fonte: DGAV

A ASAE no âmbito das suas competências de fiscalização em matéria de segurança alimentar, realizou uma operação de fiscalização direcionada à venda online de géneros alimentícios, registando-se a fiscalização de 146 operadores económicos, tendo sido instaurados 36 processos de contraordenação.

Das principais infrações, registam-se, a falta de fornecimento de informação pré-contratual ao consumidor, o incumprimento dos requisitos obrigatórios de rotulagem dos géneros alimentícios, o incumprimento das regras relativas aos contratos celebrados à distância e falta do livro de reclamações em formato eletrónico.

Nas compras online, a ASAE recomenda que se mantenha atento e verifique sempre, se:

- A loja online divulga, de forma clara e simples, os termos e condições de venda, com toda a informação obrigatória;

- Se existem comentários confirmados de outros consumidores que já realizaram compras;

- Se a loja online possui um endereço físico, essencial para localizar o vendedor em caso de reclamações ou dúvidas.

 

Fonte: ASAE

Novas regras para a rotulagem de vinhos

  • Tuesday, 10 December 2024 10:25

Novas regras para a rotulagem de vinhos com a quarta alteração e republicação da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro.

Portaria n.º 314/2024/1, publicada a 4 de dezembro, introduz novas regras sobre a designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, aplicáveis a vinhos com ou sem Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG).

O que muda?

- Clarificação na aplicação de designativos associados aos vinhos de origem nacional;

- Reforço do destaque da proveniência das uvas, assegurando transparência sobre a origem do vinho;

- Maior foco em transmitir informações relevantes ao consumidor, prevenindo qualquer tipo de ilusão sobre a origem do produto adquirido.

Estas alterações são um passo importante para fortalecer a confiança no setor vitivinícola e valorizar a autenticidade dos vinhos portugueses.

 

Fonte: ASAE

GNR: Apreensão de 5 700 litros de aguardente

  • Tuesday, 10 December 2024 10:22

A Unidade de Ação Fiscal (UAF), através do Destacamento de Ação Fiscal (DAF) do Porto, no dia 6 de dezembro, apreendeu 5 700 litros de aguardente por introdução irregular no consumo, no concelho de Mondim de Basto.

No âmbito de ações de fiscalização direcionadas para o controlo de produtos sujeitos a imposto especial de consumo, nomeadamente produtos vitivinícolas, os militares da Guarda detetaram a aguardente num armazém não autorizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). No decorrer da ação foi possível constatar que a maior parte do produto estava acondicionado em garrafões com capacidade para cinco litros, sem quaisquer rótulos, tendo sido apurado que a aguardente teria sido desviada de uma pequena destilaria devidamente autorizada pela AT.

No decorrer da ação foi constituído arguido um homem de 56 anos, com estatuto de depositário autorizado e titular de entreposto fiscal de produção de aguardente, por introdução fraudulenta no consumo de bebidas alcoólicas.

O valor da aguardente apreendida ascende a 62.000,00 euros e a prestação tributária (Imposto Sobre Álcool e Bebidas Alcoólicas – IABA e Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA), que resultaria da introdução irregular no consumo da aguardente, ascende a 45.000,00 euros. Os factos foram remetidos para Tribunal Judicial de Vila Real.

 

Fonte: GNR

O Comando Territorial dos Açores, através da Secção Naval do Destacamento Territorial da Horta, em colaboração com o Posto Territorial de São Roque do Pico e com a Inspeção Regional das Pescas (IRP), no dia 3 de dezembro, apreendeu 580 quilos de pescado fresco no concelho das Lajes do Pico, na ilha do Pico.

No decorrer de uma ação de fiscalização no âmbito da vigilância da costa e do mar territorial, dirigida a embarcações de pesca costeira, foi detetada uma embarcação, entre as quatro e cinco milhas náuticas da costa da ilha do Pico, na freguesia da Piedade, a exercer a atividade da pesca com recurso à arte de palangre de profundidade. Uma vez que, legalmente, este tipo de atividade apenas pode ser exercida fora das seis milhas náuticas, foi a embarcação abordada e fiscalizada, resultando na apreensão de 580 quilos de pescado.

Durante a fiscalização foram detetadas diversas infrações no âmbito do exercício da pesca e da atividade marítima na pesca, destacando-se:

- Pesca com arte de palangre de profundidade a menos de seis milhas náuticas da costa da ilha do Pico;

- Captura e manutenção a bordo de pescado subdimensionado;

- Captura e manutenção a bordo de espécies cuja captura se encontra proibida;

- Obstrução à fiscalização dos inspetores IRP e GNR;

Da ação resultou a identificação de um homem com 47 anos, mestre da embarcação e titular da licença de pesca. Dos 580 quilos, verificou-se um total de 167 quilos de pescado fresco subdimensionado, os quais, por não poder ser vendido em lota e após verificação higiossanitária, foram entregues em três instituições de solidariedade social da ilha do Pico. Os restantes 413 quilos de pescado fresco, foram sujeitos ao regime de 1.ª venda em lota.

A GNR relembra que os recursos marítimos devem ser explorados de modo a garantir, a longo prazo, a sustentabilidade ambiental, económica e social da pescaria, dentro de uma abordagem de precaução, definida com base nos dados científicos disponíveis, procurando-se simultaneamente assegurar os rendimentos da pesca aos seus profissionais.

 

Fonte: GNR

Sacarina: Limite de segurança aumentado

  • Monday, 09 December 2024 10:25

A EFSA concluiu que a sacarina é segura para consumo humano e aumentou a dose diária admissível (DDA) de 5 para 9 mg/kg de peso corporal por dia, num parecer científico.

A DDA, que reflete a quantidade segura de uma substância que pode ser consumida diariamente ao longo da vida, abrange a sacarina e os seus sais de sódio, cálcio e potássio (E 954). A anterior DDA foi estabelecida em 1995 com base no aumento da incidência de tumores da bexiga observados em estudos com ratos. No entanto, existe atualmente um consenso científico de que estes tumores são específicos dos ratos machos e não são relevantes para os seres humanos.

Os peritos da EFSA analisaram todos os dados disponíveis e concluíram que a sacarina não causa danos no ADN e que é improvável que o seu consumo esteja associado a um risco de cancro nos seres humanos. Além disso, a exposição dos consumidores é inferior à DDA recentemente estabelecida, o que significa que não existe qualquer risco para a saúde.

O que é a sacarina?

A sacarina é utilizada para adoçar alimentos e bebidas há mais de 100 anos, tendo-se tornado popular como substituto do açúcar nos anos 60 e 70. Os sais de sacarina são utilizados porque se dissolvem melhor na água. Isto facilita a sua adição a alimentos e bebidas e pode torná-los mais doces. Tal como acontece com todos os aditivos alimentares, a sacarina e os seus sais devem ser rotulados nos produtos, permitindo que os consumidores façam escolhas informadas.

Esta reavaliação faz parte do trabalho mais alargado de revisão da segurança de todos os aditivos alimentares cuja utilização nos alimentos era permitida antes de 20 de janeiro de 2009, conforme exigido pelo Regulamento da UE.

 

Fonte: EFSA

A PepsiCo e a Fertiberia lançaram um programa que pretende reduzir as emissões na cultura da batata em Portugal através da utilização de fertilizantes produzidos a partir de hidrogénio ‘verde’ em substituição do gás natural, e graças à utilização da agricultura de precisão.

De acordo com o comunicado de imprensa, a utilização de fertilizantes baixos em carbono, que é aplicada em 400 hectares de culturas de batata, reduz as emissões em cerca de 15%.

A comunicação explica também que o processo de produção utiliza amoníaco ‘verde’, que é obtido através da substituição do hidrogénio do gás natural por hidrogénio ‘verde’, resultando assim em soluções de nutrição vegetal com uma baixa pegada de carbono.

O projeto conta com o apoio de agricultores locais e utiliza técnicas de agricultura de precisão, que permitem otimizar a utilização de fertilizantes graças à informação detalhada que fornecem sobre o estado das culturas. O programa teve início em Espanha, em 2023, e os bons resultados verificados permitem aumentar a área de culturas que utilizam fertilizantes com baixo teor de carbono.

“O nosso objetivo é reduzir as emissões associadas aos fertilizantes e, consequentemente, as que provêm da agricultura, que representam uma elevada percentagem do total das nossas emissões. Esta ação complementa outras iniciativas que já estamos a implementar para regenerar a terra e torná-la mais fértil através de práticas agrícolas regenerativas”, afirmou Christian Cerezo, Diretor de Agricultura da PepsiCo para o Sudoeste da Europa.

Já para Alfredo Segura, Diretor Comercial da Fertiberia, “a utilização de energias renováveis para a produção de soluções de nutrição vegetal assim como a inovação contínua em biotecnologias, permitirá avançar com a descarbonização do setor primário na União Europeia. O acordo com a PepsiCo aposta no potencial do hidrogénio verde como uma das principais forças para uma agricultura mais sustentável, posicionando a Fertiberia como uma empresa impulsionadora do desenvolvimento viável deste novo vetor na Península Ibérica”.

 

Fonte: Vida Rural

Os últimos anos foram marcados por desafios significativos no setor agroalimentar, fruto da inflação e da escassez de matérias-primas.

Ainda assim, o setor que representará cerca de 25 mil milhões de euros em volume de negócios para o país este ano, segundo a Federação Portuguesa das Indústrias Agroalimentares, tem conseguido inovar através de tecnologias emergentes e de práticas mais ecológicas. Neste sentido, a ERA Group, consultora portuguesa especializada em otimização de processos e custos para as empresas, destaca três áreas em que a Inteligência Artificial (IA) tem sido uma aliada estratégica para o seu desenvolvimento. João Pontes, partner da ERA Group, afirma que “a sustentabilidade é uma preocupação crítica para as empresas agroalimentares, impulsionada tanto por requisitos regulamentares como pela procura dos consumidores por práticas ambientalmente responsáveis.

Como tal, a adoção de soluções de IA no setor é tanto uma vantagem competitiva como um passo estratégico para garantir a resiliência dos negócios. A IA oferece-nos ferramentas que permitem otimizar a produção, mas também a gestão de recursos e cadeias de abastecimento, assegurando que a indústria agroalimentar possa crescer de forma mais produtiva, eficiente e rentável e, assim, responder aos desafios emergentes da atualidade.”

Monitorização em tempo real

No setor agrícola, a IA, incorporada em drones e sensores, permite monitorizar em tempo real a qualidade do solo e as condições meteorológicas por meio da recolha e análise de dados. Desta forma, os agricultores podem otimizar a utilização de recursos como a água, os fertilizantes e os pesticidas. No fabrico de alimentos, a IA está a ser utilizada para automatizar tarefas repetitivas e melhorar a qualidade dos produtos. Estas ferramentas não só aumentam a eficiência, como também promovem práticas agrícolas mais sustentáveis e produtivas.

Otimização de recursos hídricos e energéticos

No setor agroalimentar, o consumo de energia é uma das áreas de custo mais significativas, e a Inteligência Artificial permite otimizá-lo. Desde sistemas que regulam o aquecimento, arrefecimento, iluminação até sistemas de irrigação, a IA permite uma utilização mais eficiente de recursos, mitigando falhas e ineficiências e garantindo que os equipamentos operem na sua máxima eficácia. Além disso, melhora a gestão de resíduos ao possibilitar a implementação de sistemas de previsão de deterioração dos alimentos, minimizando o desperdício e o impacto ambiental.

Gestão de fornecedores e cadeias de abastecimento

A Inteligência Artificial promove também uma maior visibilidade e rastreabilidade nas cadeias de abastecimento, integrando tecnologias como o blockchain para monitorizar cada etapa do processo produtivo. Esta transparência assegura o cumprimento das normas regulatórias e fortalece a confiança dos consumidores na origem e sustentabilidade dos produtos. Além disso, a IA otimiza a gestão de stocks, antecipando possíveis interrupções logísticas, melhorando e otimizando as rotas de transporte, garantindo que cada produto chegue ao consumidor com eficiência e um menor impacto no planeta.

 

Fonte: Agrotec

Existem diferentes metodologias de processamento do café, incluindo Washed, Natural, Honey, Experimental Natural e Decaf. Quais são as singularidades de cada uma delas?

Em muitas ocasiões, ouvimos falar dos diferentes processos a que o café pode ser submetido, sem sequer compreendermos o que significa o termo “processo” neste contexto. Pois bem, o processamento do café traduz-se como o caminho que vai desde a colheita dos grãos de café, separando a polpa do grão interior para o secar e, a partir daqui, atingir a percentagem ideal para preparar o café para exportação.

Todo o universo do processamento do café é muito complexo. Há uma infinidade de fatores e detalhes minuciosos que contribuem para o sucesso de um determinado processamento de café. Alguns deles são os métodos de despolpamento e as máquinas utilizadas, o teor de humidade e o pH, os tempos de repouso e de secagem. Estes fatores, juntamente com as propriedades do próprio café - tais como a variedade, a altitude a que foi colhido, o clima e a composição do solo em que foi cultivado - darão um perfil de chávena particular.

O tratamento do café por um ou outro processo tem uma grande influência no seu perfil na chávena, desde o sabor ao aroma, passando pela textura. Assim, entre as principais metodologias de processamento do café, podemos distinguir cinco processos principais.

Natural

Neste processo, após a colheita, os grãos são transferidos para a fábrica de processamento, espalhados em pátios de betão ou camas elevadas e deixados a secar ao sol durante 15 a 30 dias, período durante o qual o café é rodado para promover uma secagem uniforme. Depois de seco, as camadas são retiradas. “Este processo é muito comum nas plantações de café brasileiras, que são cultivadas em baixas altitudes, e resulta num café com mais corpo, doçura e complexidade”, diz Rodrigo Moreiras, Diretor de Café da Syra Coffee, a empresa catalã que começou como uma pequena cafetaria e que agora gere e controla todo o processo de produção de café, desde a seleção e torrefação até à venda.

Honey

Neste processo, também conhecido como “despolpado natural”, a casca ou “pele” é retirada do grão e deixada a secar ao sol sem retirar a mucilagem. São geralmente utilizadas camas africanas e o processo termina com a debulha. “Este café em chávena caracteriza-se pela procura de doçura e complexidade, mas sem prescindir da subtileza proporcionada por um processo de lavagem”, especifica Moreiras.

Washed

Neste processo, depois de colhidos, os grãos são passados pelo despolpador e colocados em tanques para fermentação durante aproximadamente 12 horas. De seguida, são lavados com água abundante para retirar a mucilagem e terminar o processo de fermentação. É nesta altura que se passa à fase de secagem, um processo mais curto em que se procura sobretudo uma secagem uniforme com uma percentagem de humidade ótima para a expedição. Este é um processo que se realiza principalmente em cafés provenientes de zonas como a Colômbia e cultivados a altitudes superiores a 1.200 metros acima do nível do mar. Este café destaca-se pelas suas nuances limpas, subtis e mais complexas, mas com um pouco menos de corpo.

Experimental Natural

Este é um processo que exige um maior controlo por parte do produtor e envolve uma maior complexidade, mas que produz um café de excelência singular. Neste processo, o café é deixado a fermentar em condições muito controladas durante 30 a 300 horas. Por vezes, é mesmo adicionada fruta diretamente nas cubas para facilitar a fermentação. O resultado são cafés com notas de frutos tropicais, muito singulares e com um sabor que pode muitas vezes ser surpreendente.

Decaf

Neste processo, depois de os grãos terem sido debulhados e limpos de mucilagem, é efetuado o processo de descafeinação. Para o efeito, recorre-se à fermentação do melaço para produzir uma solução denominada acetato de etilo. Posteriormente, efetuam-se repetidas lavagens com esta solução diluída em água até se atingir a percentagem permitida de cafeína, 0,1%.

 

Fonte: iALIMENTAR

Durante o mês de janeiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital.

 

Fonte: DGAV