A DGAV informa que foi aprovado a 07/09/2018 a alteração do intervalo de segurança do medicamento veterinário Oxydrench Suspensão Oral com o número de Autorização de Introdução no Mercado (AIM ) 51496.
O Intervalo de segurança para a carne e vísceras da espécie alvo do medicamento veterinário, os ovinos, foi alterado de 18 para 42 dias.
Junto se anexa o RCMV, rotulagem e folheto informativo aprovados: Oxydrench Suspensão Oral
Fonte: DGAV
A DGAV procede à divulgação do Ofício Circular 40/2018 informando das recentes interceções efetuadas pela autoridade fitossanitária belga, de plantas de oliveira, incluindo oliveiras ornamentais, infetadas com Xylella fastidiosa provenientes de dois viveiros espanhóis, um localizado na zona de Alicante e outro na região de Sevilha.
Decorrem as necessárias investigações por parte das autoridades espanholas para se apurar a inequívoca rastreabilidade das plantas.
Fonte: DGAV
Foi publicado o Regulamento (UE) 2018/1532 da Comissão de 12 de outubro de 2018 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa diquato. O Regulamento entra em vigor no dia 04 de novembro sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo diquato, não podendo estes ser utilizados após a data de 4 de fevereiro de 2020.
Fonte: DGAV
Um casamento na Trafaria, cuja festa foi na Quinta da Bellavista, acabou, este sábado, da pior maneira com quinze feridos, seis dos quais em estado grave, ao que tudo indica com uma intoxicação alimentar, revelou fonte do CDOS de Setúbal.
O alerta foi dado pelas 18.17 horas e as vítimas foram todas assistidas no local e transportadas depois para o Hospital Garcia de Orta, em Almada. No local estiveram dez operacionais e cinco veículos, entre os Bombeiros Voluntários da Trafaria e o INEM.
Fonte: Jornal de Notícias
Estima-se que cerca de 1% da população europeia tenha alergias alimentares. Procurando defender este segmento da população, foram criadas e melhoradas normas para que o consumidor saiba com certeza a composição daquilo que está a pedir. Mas serão estas normas verdadeiramente eficazes?
As alergias alimentares são mais comuns do que à primeira vista se possa pensar. Entre os 1% da população europeia que sofre com alergias ou intolerâncias alimentares, as reações vão variando desde os ligeiros desconfortos a reações mais graves que podem pôr em risco a vida de quem ingere um alergénio. Apesar disto, continua a dar-se pouca importância aos ingredientes alergénicos: nas pastelarias, por exemplo, misturam-se com facilidade ingredientes, permitindo que os alergénios passem de uns alimentos para os outros através dos utensílios utilizados.
A legislação em vigor em Portugal confere a responsabilidade a fabricantes e estabelecimentos de informar sobre qualquer ingrediente alergénico que conste nos géneros alimentícios que produzem. São 14 os ingredientes que devem ser referidos pelo seu potencial alergénio ou de intolerância. Se nos alimentos pré-embalados as normas são facilmente compreensíveis, nos restantes alimentos a regra a seguir já não é tão clara - e respeitada. Para os restantes alimentos, embalados ou consumidos no próprio estabelecimento, a lei garante que a informação sobre os alergénios tenha de constar num suporte de fácil compreensão ao consumidor e perto dos alimentos que os passam conter. Algo vago.
Fomos para a rua, procurar perceber o nível de informação a que o consumidor tem acesso em relação a produtos que facilmente podem conter ingredientes alergénicos. O produto escolhido: o croissant de chocolate, por facilmente poder conter avelã - um dos frutos secos suscetíveis de causar reações alérgicas. Limitando-nos à Grande Lisboa, o cliente mistério percorreu 33 pastelarias de rua e 9 supermercados. Entre a informação escrita e acessível ao consumidor - nem sempre presente -, havia etiquetas de preços com listagens de ingredientes alergénios, avisos sobre a possibilidade de estes constarem dos produtos alimentícios e a sugestão para confirmar com os funcionários sobre esta possibilidade. Destes 42 estabelecimentos escolhidos, 23 locais recusaram-se a vender ao não conseguirem garantir que o produto escolhido não continha avelã. Dos restantes 19 que venderam o produto, confirmando não conter avelã entre os seus ingredientes, apenas 3 não continham, de facto, este fruto seco.
Precisamos de sensibilizar mais para as alergias alimentares. Demos conhecimento à ASAE do estudo que conduzimos e pedimos uma maior fiscalização. É necessário investir na formação dos funcionários, dando-lhes o conhecimento necessário para responder às questões dos consumidores sobre a composição dos alimentos que vendem. A lei precisa de definir com clareza que suportes devem ser usados para dar a conhecer os ingredientes alergénicos que estão presentes nos alimentos, para que a informação chegue com facilidade ao consumidor.
Enquanto este cenário não mudar, duvide sempre e questione as vezes que for necessário. Porque o alergénio pode ser surpreendente.
Fonte: Diário de Notícias
Uma opção planetária por dietas saudáveis, mais baseadas em vegetais, a redução para metade do desperdício, e melhores práticas agrícolas e tecnológicas poderão ser soluções para alimentar a população mundial em crescimento, indica um estudo hoje divulgado.
O estudo, sobre como alimentar 10 mil milhões de pessoas de forma saudável em 2050, diz que adotar aquelas práticas reduz o risco de serem ultrapassados os limites ambientais globais relacionados com as alterações climáticas, o uso da terra cultivável, o consumo de água doce e a poluição dos ecossistemas com excesso de fertilizantes.
Publicado na revista Nature, o estudo é o primeiro a quantificar a forma como a produção e consumo de alimentos afetam as fronteiras entre o que é seguro para a humanidade e os limites além dos quais os sistemas vitais da Terra podem tornar-se instáveis.
“Quando as soluções são implementadas em conjunto pode ser possível, segundo a nossa investigação, alimentar a população em crescimento de forma sustentável”, disse Marco Springmann, da Universidade de Oxford, Reino Unido, que liderou o estudo.
Porque, acrescentou, sem uma ação concertada os impactos ambientais do sistema alimentar podem aumentar entre 50% e 90% até 2050, em resultado do crescimento populacional e do aumento das dietas ricas em gorduras, açucares e carnes. “Nesse caso todos os limites do planeta relacionados com a produção de alimentos seriam ultrapassados, alguns deles para mais do dobro”, alertou o responsável.
Combinando dados e analisando opções, os investigadores concluíram que as alterações climáticas não podem ser suficientemente mitigadas sem alterações na dieta da população. Uma dieta mais à base de vegetais pode reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em mais de metade e também reduzir outros impactos ambientais, como a aplicação de fertilizantes e o uso da terra e da água.
Depois também é necessário melhorar práticas agrícolas, limitar as pressões sobre os recursos, aumentar o rendimento da terra agrícola e equilibrar a aplicação de fertilizantes.
E reduzir para metade o desperdício de alimentos, uma medida que alcançada globalmente podia reduzir os impactos ambientais em até 16%.
“Muitas das soluções que analisámos estão a ser postas em prática em algumas partes do mundo, mas vai ser necessária uma forte coordenação global e um rápido aumento de escala, para que os efeitos sejam sentidos”, disse Springmann.
Fonte: Jornal Económico
Se o Reino Unido aceitar um acordo comercial com os EUA, os britânicos poderão começar a ter de lidar com uma maior existência de pêlos de rato, porções de insectos e mofo nos bens alimentares consumidos. Chocolates com pequenos resquícios de insectos, massas com pêlos de ratos e sumo de laranja até 250 ml com uma larva incluída ou com duas larvas por cada 100 gr de molho de tomate usado em pizzas poderão ser alguns dos exemplos.
As regras nos EUA também permitem que os produtores passem com bolor por uma secção variada de comida: um quarto das azeitonas colocado no mercado pode ter vestígios de fungos, tal como 20% do ananás em lata e até 15% de molho de arando.
As normas que regulam a higiene e condições dos bens alimentares nos Estados Unidos são um pouco mais permissivas do que na União Europeia (EU). Por exemplo, os produtores norte-americanos podem legalmente incluir até 30 fragmentos de insectos num jarro de manteiga de amendoim com 100 gr; até 11 pêlos de roedores num frasco de paprica com 25 gr; ou até 3 mg de excrementos de ratos por cada libra de gengibre.
Contrariamente, na Europa não há limites de corpos estranhos permitidos em qualquer tipo de comida, dado que não são permitidos.
Membros do Parlamento comentaram com a Business Insider que estão preocupados que o Brexit provoque uma contaminação alimentar nos supermercados britânicos. "Claramente, os Tories vão ter algumas surpresas desagradáveis ao jantar no Reino Unido se fizerem à sua maneira o acordo comercial com os Estados Unidos", disse Bill Esterson, Ministro do Comércio do Partido Trabalhista. "Sabemos que os Tories são apreciadores dos frangos lavados com cloro e os bifes injectados com hormonas, mas não podem decerto esperar o que povo Britânico fique feliz em engolir estes horrores", reforçou.
A opinião é partilhada por Caroline Lucas, ex-líder do Partido Verde, que acrescentou que esta é a "realidade arrepiante do acordo comercial norte-americano, publicitada pelo Liam Fox como sendo um dos grandes benefícios de abandonar a UE."
Por seu turno, o ministro do Comércio Internacional britânico Liam Fox negou que o Reino Unido irá baixar os padrões de exigência referentes aos bens alimentares depois do Brexit, mas admitiu que ainda não foi excluído mudá-los de forma a conseguir firmar novos acordos comerciais com outros países.
Para Sam Lowe, um especialista de comércio do Centre For European Reform, defende, em declarações à mesma publicação, que os EUA irão pressionar o Reino Unido para abandonar os regulamentos dos produtos alimentares no futuro. "Os Estados Unidos não gostam de muitas das medidas da União Europeia e irão seguramente pressionar o Reino Unido para abandonar muitas delas durante as negociações", afirmou.
Fonte: Sábado
O despacho que proíbe a venda de alimentos com elevado teor de açúcar, gorduras e sal nas cafetarias, bares e bufetes das instituições do Serviço Nacional de Saúde está em vigor desde 30 de junho, mas um guia de apoio publicado pela Direção-Geral da Saúde (DGS) poucos dias antes veio retirar-lhe força, permitindo aos operadores que continuem a vender produtos de pastelaria, salgados, sobremesas doces e refeições rápidas, desde que cumprindo determinados critérios nutricionais.
Na prática, há cafetarias de hospitais que continuam a disponibilizar croissants, bolas de Berlim, pastéis de nata, croquetes e rissóis, contrariando o disposto no despacho n.o 11391/2017 , de 28 de dezembro, mas garantindo que estão a cumprir o guia de apoio à aplicação do diploma, publicado pela DGS. Refira-se que a legislação é taxativa quando refere que aqueles produtos não podem ser vendidos e não faz referência à necessidade de um guia de apoio.
Confrontada pelo JN, a bastonária da Ordem dos Nutricionistas lamenta o caminho tomado. "Compreendo o esforço da DGS, mas confesso que preferia que não tivesse sido assim. Sem falsa modéstia, acho que teria sido possível ter uma oferta alimentar saudável e apelativa sem malabarismos", afirmou Alexandra Bento, elogiando o "arrojo" do diploma publicado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, que acaba por não ter o resultado desejado.
"Enormes reclamações"
Pedro Graça, diretor do Programa Nacional para a Alimentação Saudável da DGS, explica que o guia de apoio surgiu por causa das dificuldades dos operadores na interpretação do diploma e pelas "enormes reclamações sobre a proibição total de venda de pastelaria e salgados". A decisão de clarificar o diploma, impondo limites máximos de gordura, sal e açúcar, permitindo aos operadores reformular nutricionalmente alguns produtos, "facilita a fiscalização" e evita manobras que estavam a ocorrer em alguns hospitais "com bares a vender pastéis de nata sob o nome de enroladinhos de nata", exemplifica Pedro Graça ao JN. O responsável da DGS garante que, com as orientações emitidas, "não é possível confecionar um croquete frito nem um pastel de nata". Mas há hospitais que continuam a vendê-los, garantindo que seguem as instruções do guia de apoio.
Na cafetaria à entrada do Hospital Pedro Hispano (Matosinhos), vendem-se croissants, bolas de Berlim, natas, queques, lanches e bolos de arroz. Na cafetaria do Hospital de Gaia, há rissóis de leitão, queijadas, croissants e até pataniscas. Ambos os hospitais garantiram, ao JN, que os concessionários estão a cumprir com o guia de apoio da DGS. O Hospital de Gaia salienta que está a aguardar os resultados de análises feitas pelo concessionário e que, se não chegarem até ao fim deste mês, serão feitas pelo hospital.
Na cafetaria do átrio do Hospital de S. João, vende-se de tudo. O contrato vigora por mais um ano e qualquer alteração implicaria o pagamento de indemnização, explica o hospital. Uma situação que está prevista no despacho.
O que diz o guia:
Salgados com menos sal
Todos os salgados proibidos no despacho podem, segundo o guia da DGS, ser vendidos nos hospitais se tiverem um teor de lípidos inferior a 10 gramas por cada 100 g, um teor de ácidos gordos saturados inferior a 4 g/100 e/ou um teor de sal abaixo das 0,9 g/ 100g.
Pastelaria também entra
O guia da DGS também permite a reformulação da pastelaria, sobremesas doces e refeições rápidas, indicando os teores de açúcar, sal e gordura consentidos.
Operadores fazem prova
Os responsáveis pela exploração dos bares do SNS devem fazer prova da reformulação nutricional dos alimentos com "fichas técnicas e/ou comprovativo de laboratório de análises com reconhecida competência".
Deputados alertados para quebra de vendas
O presidente da Sociedade Portuguesa de Hipertensão afirmou anteontem na Comissão de Saúde que o despacho dos bares do SNS está a dar problemas aos operadores. "Houve gente que foi para a rua, houve diminuição de vendas, tiveram de pedir a redução das rendas aos hospitais", referiu Manuel Rodrigues. Pedro Graça, da DGS, diz não ter conhecimento, mas admite que pode estar a acontecer e concorda que as rendas sejam renegociadas. A Associação da Hotelaria e Restauração (AHRESP) não quis pronunciar-se.
A 28 de dezembro do ano passado, o JN fez manchete com o despacho que proíbe doces, salgados, pastelaria e outros alimentos prejudiciais à saúde nas cafetarias, bares e bufetes de instituições do SNS. O diploma diz quais são os alimentos proibidos e não faz referência à necessidade de um guia de interpretação do despacho.
Fonte: Jornal de Notícias
Um grupo de especialistas, da área da saúde e da cultura, e que estiveram envolvidos na candidatura da Dieta Mediterrânica a património imaterial da humanidade pela UNESCO subscrevem um documento com 10 ideias para defender este modo de comer que é reconhecidamente protetor da saúde.
O Manifesto reconhece que a Dieta Mediterrânica está debaixo da pressão de uma sociedade que se está a modificar rapidamente e necessita de ser repensada e recriada para sobreviver no futuro.
Clique aqui para ler o manifesto.
Fonte: Nutrimento
A DGAV procede à divulgação do Ofício Circular n.º 33/2018 - Publicação do Regulamento de execução (UE) 2018/1500 da Comissão de 9 de outubro de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa tirame e que proíbe a utilização e a venda de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham este fitofarmacêutico.
Fonte: DGAV
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