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A água de irrigação contaminada é uma via significativa pela qual os patógenos transmitidos por alimentos são introduzidos nos produtos. Neste contexto, um novo estudo avaliou a eficácia de um tratamento comercial da água pré-colheita, especificamente, o cocktail de bacteriófagos líticos SalmoFresh, contra a Salmonella Infantis.

Para o estudo, os investigadores utilizaram uma matriz de água agrícola de teste controlado (TAW) com pH de 6,5 e 8,4 e 4–100 unidades nefelométricas de turbidez (NTU), bem como água natural de lagoa (autoclavada e não esterilizada) a temperaturas de 12 °C e 32 °C. Ambas as configurações de água foram inoculadas com S. Infantis resistente ao ácido nalidíxico e tratadas com SalmoFresh. Os tempos de tratamento com fagos variaram entre cinco e 30 minutos.
Na água da lagoa, reduções significativas ocorreram apenas na concentração mais alta de fagos após 30 minutos a 32 °C. Temperaturas mais baixas produziram uma eficácia ligeiramente reduzida, provavelmente devido à diminuição da atividade metabólica bacteriana.

O protocolo da Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)/Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA (FDA) exige uma redução de 3 log CFU/mL em 5 minutos para aprovação antimicrobiana, e a redução máxima alcançada pelo SalmoFresh ficou aquém do exigido no estudo. Comparativamente, desinfetantes químicos como o cloro e o ácido peracético (PAA) demonstraram reduções maiores ou iguais a 3 log em condições semelhantes. No entanto, os tratamentos com fagos mostraram resiliência em diferentes qualidades de água, incluindo altas contagens de coliformes e matéria orgânica, sugerindo uma potencial utilidade como tratamento complementar.

Pesquisas anteriores apoiam uma abordagem de obstáculos, combinando fagos com desinfetantes químicos para aumentar a eficácia.

Fonte: Food Safety Magazine

A inflação está a moldar os hábitos de compra dos portugueses, com efeitos particularmente visíveis entre os mais jovens. De acordo com o mais recente estudo da Too Good To Go, 76% dos consumidores em Portugal já alteraram os seus hábitos de compra devido à subida dos preços dos alimentos. Entre os jovens de 18 a 24 anos, este impacto é ainda mais acentuado: 86% afirmam ter-se adaptado à nova realidade económica.

Segundo este estudo, o gasto médio mensal em supermercados situa-se atualmente nos 265€ por pessoa, e mais de metade dos portugueses (51%) vai às compras uma ou duas vezes por semana. Na hora de escolher onde comprar, a maioria prefere os hipermercados (80%), enquanto os restantes optam pelas lojas de bairro ou recorrem às compras online, sendo a camada mais jovem, entre os 18 e os 34 anos, a que mais utiliza o canal digital (34%).

 Mudança nos padrões de compra dos portugueses

A inflação não afeta apenas o montante gasto, mas também as escolhas de produtos e os comportamentos de compra. O estudo demonstra que 86% dos consumidores compra mais produtos de marca própria e 80% optam por alternativas mais acessíveis (descontos, formatos familiares, produtos mais baratos), refletindo uma atenção crescente aos preços e à relação qualidade-preço.

 Muitos portugueses também ajustaram os seus hábitos de compra, fazendo compras mais pequenas e frequentes (64%) ou recorrendo à compra a granel (54%), de forma a controlar melhor os gastos, evitar desperdícios e adotar um consumo mais consciente e planeado.

As mudanças refletem-se também nos produtos consumidos. Entre os alimentos cujo consumo mais diminuiu estão o peixe (52%), a carne (47%), bem como outros produtos essenciais como os legumes, vegetais, a fruta e os ovos. Apesar das dificuldades, os portugueses continuam atentos à sustentabilidade: 8 em cada 10 estariam dispostos a mudar de supermercado para outro que ofereça o mesmo, mas com maior compromisso ambiental. Para o supermercado do futuro, os consumidores desejam que seja mais económico (82%), mais sustentável (57%) e com mais produtos locais (50%).

Fonte:Grande Consumo

A Comissão Europeia lançou uma nova estratégia para duplicar até 2040 o número de jovens agricultores na União Europeia (UE), definindo um plano de ação para apoiar e atrair novas gerações para o setor agrícola.

De acordo com o comunicado de imprensa, a “Estratégia para a Renovação Geracional na Agricultura” traça um roteiro com medidas concretas para reforçar o acesso dos jovens à terra, ao financiamento e à formação, com o objetivo de que, dentro de 15 anos, os jovens e novos agricultores representem cerca de 24% do total de produtores europeus.

A Comissão recomendará que os Estados-Membros, sobretudo os que apresentam maior atraso, destinem pelo menos 6% das suas despesas agrícolas a medidas de renovação geracional, podendo reforçar esse valor com recursos adicionais.

A estratégia prevê que, até 2028, os Estados-Membros elaborem estratégias nacionais para a renovação geracional na agricultura, identificando os principais obstáculos e definindo medidas de apoio específicas com base nas recomendações da Comissão

A nota de imprensa também refere que estes planos deverão ser acompanhados por relatórios periódicos sobre os progressos alcançados, garantindo, em conjunto, um setor agrícola mais sustentável, resiliente e atrativo para o futuro.

Execução da estratégia: Próximos passos para a renovação geracional

A estratégia pretende apoiar e capacitar a próxima geração de agricultores da União Europeia, reconhecendo que os jovens enfrentam desafios próprios que exigem respostas direcionadas em todos os níveis de governação — europeu, nacional e regional — e em todas as áreas de política.

 Para concretizar estes objetivos, a estratégia define cinco alavancas de ação principais: acesso à terra, financiamento, desenvolvimento de competências, melhoria das condições de vida nas zonas rurais e apoio à sucessão agrícola.

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Fonte: Vida Rural

Financiado pela União Europeia com 6,5 milhões de euros, o projeto vai desenvolver soluções naturais e sustentáveis para combater bactérias que causam grandes perdas nas culturas hortícolas.

O projeto europeu POMATO foi oficialmente lançado com o objetivo de enfrentar as doenças bacterianas que afetam as culturas de batata e tomate, duas das hortícolas mais relevantes para a alimentação e a economia global. Financiado pela União Europeia, ao abrigo do programa Horizonte Europa, com um orçamento total de 6,5 milhões de euros, o projeto pretende desenvolver estratégias sustentáveis e seguras que permitam reduzir as perdas agrícolas e reforçar a resiliência dos sistemas alimentares na Europa e na América Latina.

Duas bactérias sob vigilância

O POMATO centra-se no combate a duas bactérias particularmente destrutivas: Clavibacter sepedonicus, responsável pela podridão anelar da batata, e Ralstonia solanacearum, que causa murchidão bacteriana em diversas espécies, incluindo o tomateiro.
Ambos os microrganismos estão classificados como pragas de quarentena A2 pela Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas (EPPO), representando riscos significativos para a agricultura e para o comércio internacional.

Para enfrentar esta ameaça, o projeto vai desenvolver estratégias integradas de gestão de pragas (IPM), baseadas em soluções naturais e ambientalmente seguras. Estas incluem tecnologias avançadas de deteção precoce, métodos de controlo biológico e ferramentas digitais de apoio à decisão para agricultores e técnicos.
As soluções serão avaliadas de acordo com o quadro Safe and Sustainable by Design (SSbD), garantindo a segurança, sustentabilidade e viabilidade das práticas desde a fase de conceção até à aplicação em campo.

Os ensaios experimentais vão decorrer tanto em estufas controladas como em campos naturalmente infetados, em vários países da Europa e da América Latina, assegurando que as tecnologias desenvolvidas podem ser adaptadas a diferentes condições agrícolas e climáticas.

Portugal contribui com tecnologia e sustentabilidade

Em Portugal, o Food4Sustainability desempenha um papel essencial no POMATO, apoiando a disseminação e valorização das inovações do projeto através de atividades de envolvimento com diferentes atores e partes interessadas.
A instituição portuguesa será também responsável pela aquisição de imagens de drones em campos de tomate infetados e pelo desenvolvimento de modelos baseados em inteligência artificial para deteção precoce de doenças, além de participar na validação de ensaios de campo em culturas europeias de batata e tomate.

Fonte: CiB

Serrão: a nova marca de pão tradicional

  • Tuesday, 21 October 2025 16:47

O icónico pão tradicional da Serra da Estrela passa a ter uma identidade própria, comum a toda a gama. A nova marca – Serrão – abrange cinco variedades, facilmente identificáveis pelas cores associadas a cada pão: amarelo (Centeio), laranja (Multigrãos), roxo (Integral), castanho (Trigo) e verde-água (Aveia). Com uma receita feita apenas com ingredientes naturais, sem aditivos nem conservantes artificiais, Serrão afirma-se como a nova marca de pão tradicional do Museu do Pão.

Mantendo a autenticidade de um pão feito à mão, na Serra, e com uma receita elaborada com ingredientes 100% naturais, Serrão permite desfrutar de pão fresco por muito tempo. O conceito inspira o divertido claim da marca: “Frescura Looooooonga – a menos que o comas já!”, transmitindo de forma clara que ninguém resiste a um pão tão saboroso.

Localizado na Serra da Estrela, o Museu do Pão é também um dos maiores espaços museológicos do país e o maior do mundo dedicado ao tema.

 

Fonte: iAlimentar

Com o apoio de investigadores financiados pela UE, os agricultores de toda a Europa estão a adotar uma gestão de pragas mais inteligente e melhor integrada, que protege as culturas e reduz o uso de produtos químicos, sem diminuir os lucros.

Os investigadores estão a utilizar métodos naturais de controlo de pragas, como joaninhas. 
Na ensolarada Tourinha, uma pequena cidade a norte de Lisboa, o agricultor Bruno Neves caminha orgulhosamente pelos seus campos e estufas cheias de alface e pepinos. Na época do Natal, haverá também o tradicional repolho de Natal português. Joaninhas, moscas-das-flores e outros insetos zumbem no ar, pequenos aliados na sua missão de cultivar colheitas saudáveis.

«Eu crio boas condições para os insetos viverem na minha quinta», disse Neves, que trabalha arduamente para limitar o uso de pesticidas químicos. «Não podemos lutar contra a natureza, devemos vê-la como nossa amiga.»

A natureza em primeiro lugar
A sua abordagem reflete a essência de um método de agricultura conhecido como gestão integrada de pragas (GIP). Oferece uma forma inteligente e ecológica de proteger as culturas, trabalhando com processos naturais em vez de depender principalmente de produtos químicos.

O GIP combina técnicas como a rotação de culturas e variedades resistentes a pragas. Também aplica controlos biológicos, como joaninhas, vespas parasitas e fungos benéficos, para manter as pragas sob controlo.
É importante referir que os pesticidas não são totalmente proibidos, mas são utilizados com a maior moderação possível e de forma a minimizar os riscos para a saúde humana, para os organismos benéficos, como abelhas, joaninhas ou fungos que protegem as plantas de agentes patogénicos, e para o ambiente.

Neves é um dos muitos agricultores na Europa que têm vindo a experimentar o GIP no âmbito de uma iniciativa financiada pela UE denominada IPMWORKS, que decorreu entre 2020 e abril de 2025.

«O objetivo do IPMWORKS é cultivar culturas saudáveis e gerir as doenças, ervas daninhas e pragas das culturas, reduzindo simultaneamente a utilização de pesticidas», afirmou Nicolas Munier-Jolain, do Instituto Nacional de Investigação para a Agricultura, Alimentação e Ambiente de França, que coordena a equipa de investigação do IPMWORKS.

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Fonte: Horizon

 

21 Outubro | Dia Internacional da Maçã

  • Monday, 20 October 2025 14:55

Celebrado anualmente a 21 de outubro, o dia Internacional da Maçã surgiu em 1990 durante a 1ª Conferência Mundial sobre a Maça, realizada em Turim, Itália.

O objetivo do dia é consciencializar as pessoas sobre os benefícios deste fruto e promover o seu consumo.

Sendo rica em nutrientes, a maçã oferece inúmeros benefícios para a saúde. Esta fruta, não contém gorduras e é constituída por compostos que combatem o colesterol, razão pela qual é uma fruta muito recomendada pelos médicos.

A maçã beneficia ainda as células nervosas e estimula os mecanismos cerebrais ligados à memória. É uma fruta aliada do cérebro que deve ser ingerida nas pausas do trabalho ou do estudo. 

Existem mais de 7500 variedades de maçã cultivadas por todo o mundo e cada variedade tem as suas próprias características, como sabor, textura e cor.

O UC Exploratório e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) celebram o Dia Internacional da Maçã com uma prova de degustação de algumas variedades regionais de maçãs conservadas na Estação Agrária de Viseu. 

Esta ação pretende dar a conhecer variedades de maçãs menos comuns, bem como o trabalho de conservação genética feito na Estação Agrária de Viseu, cuja coleção conta com 274 variedades regionais de maçã, incluindo os clones de Bravo de Esmolfe DOP. 

Disseminar este trabalho, valorizar o vasto património vegetal de elevado interesse agronómico e económico e tornar acessível o conhecimento produzido na CCDR Centro são alguns dos objetivos desta atividade. 

Fonte: Agroportal

Portugal destaca-se entre os países europeus com menor teor médio de sal e açúcar nos alimentos, apresentando valores mais baixos de sal em produtos de padaria, refeições pré-preparadas e queijos, e de açúcar em refrigerantes e bolos e bolachas doces.

Os dados foram revelados no Dia Mundial da Alimentação, com a publicação do Relatório Anual 2024 do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-Geral da Saúde (DGS), que destaca os avanços na melhoria da oferta alimentar e uma maior capacidade de resposta dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) na área da nutrição.

O documento apresenta, também, os dados mais recentes relativos ao imposto especial de consumo sobre as bebidas açucaradas, confirmando o impacto positivo desta medida na reformulação do teor de açúcar das bebidas e, consequentemente, na saúde dos consumidores. Entre 2017 e 2024, verificou-se uma redução de 39% nas bebidas com maior teor de açúcar (=8g/100mL). Este efeito, mantido ao longo do tempo, demonstra o papel decisivo das políticas fiscais na promoção de ambientes alimentares mais saudáveis.

Nas categorias como cereais de pequeno-almoço, iogurtes e produtos de charcutaria, o teor médio de sal e açúcar continua acima da média europeia, demonstrando a necessidade de continuar a investir na reformulação dos produtos alimentares em Portugal.

Os resultados agora divulgados sugerem ainda que as medidas regulatórias são mais efetivas do que os acordos voluntários, já que a redução de açúcar foi significativamente superior nos refrigerantes sujeitos à taxação (-25,7%) do que nas categorias apenas abrangidas por compromissos voluntários (-14,8%).

Pela primeira vez, este Relatório inclui também dados relativos à resposta dos CSP na área da nutrição. Em 2024, realizaram-se quase 137 mil consultas de nutrição nos CSP, o que representa um aumento de 30% face a 2022. 

Os dados do registo do excesso de peso e da obesidade nos cuidados de saúde primários mantêm uma evolução positiva. Estes dados poderão representar uma melhoria do desempenho do SNS na identificação de pessoas com pré-obesidade e obesidade, bem como do seu registo como diagnóstico clínico. 

O Relatório está disponível aqui.

Fonte: DGS

O desperdício alimentar representa um desafio crítico com impacto ambiental, económico e social. Em Portugal, estima-se que mais de 2 milhões de toneladas de alimentos são desperdiçadas anualmente, sendo o sendo da restauração coletiva e pública responsável por uma parcela significativa. Os hortofrutícolas destacam-se pelo seu elevado grau de perecibilidade ao longo da cadeia de abastecimento, sendo a restauração coletiva um setor particularmente suscetível a este fenómeno.

A valorização de subprodutos gerados na preparação de alimentos — como cascas, sementes e partes comestiveis não utilizadas— surge como uma oportunidade estratégica para a promoção de práticas sustentáveis, reforçando os princípios de economia circular. Tecnologias inovadoras, nomeadamente embalagens ativas, sistemas de atmosfera modificada e inteligência artificial, revelam um potencial significativo para prolongar a vida útil de produtos frescos e, por conseguinte, otimizar a eficiência na gestão de desperdício.

O ITAU tem-se destacado neste domínio, implementando soluções tecnológicas e fomentando colaborações com instituições científicas. A integração destas abordagens no setor da restauração coletiva revela-se um eixo estratégico a fim de reduzir significativamente o desperdício alimentar, gerarando valor económico e ambiental.

Atualmente, cerca de um terço dos alimentos produzidos a nível mundial perde-se ao longo da cadeia alimentar, impondo pressão sobre os recursos naturais e comprometendo a sustentabilidade dos sistemas alimentares. Segundo o Relatório do Índice de Desperdício de Alimentos de 2024, este fenómeno representa um impacto económico global superior a 900 mil milhões de euros anuais, refletindo desequilíbrios estruturais nas diferentes fases da cadeia de produção alimentar.

Em Portugal, o desperdício alimentar ultrapassa os 2 milhões de toneladas por ano, sendo que o setor doméstico representa mais de metade desse volume. A restauração pública e coletiva continua a representar uma parcela significativa, com cerca de 239 mil toneladas anuais. Nesse contexto, a adoção de estratégias eficazes que promovam maior eficiência e sustentabilidade poderá contribuir de forma decisiva para a redução do desperdício alimentar à escala global.

Fonte: Tecno Alimentar

A presença generalizada de microplásticos tem vindo a assumir proporções alarmantes, representando atualmente, uma ameaça crescente para a saúde pública e ambiente (Cverenkárová K et al, 2021). Estes contaminantes têm sido detetados em larga escala nos ecossistemas marinhos, propagando-se ao longo de toda a cadeia alimentar subsequente (APA, 2021; Cverenkárová K et al, 2021).

Enfrentar essa ameaça passa pela redução drástica do uso de plásticos descartáveis, pelo desenvolvimento de materiais alternativos e pela adesão rigorosa à reciclagem (European Parliament, 2018). Este processo é essencial pois permite preservar recursos naturais, diminuir a quantidade de resíduos em aterros sanitários e promover a economia circular. Apesar de nas últimas décadas terem sido realizadas diversas campanhas de consciencialização dos consumidores sobre a urgência deste tema (Ecoembes, 2025; Observador, 2021), em Portugal e Espanha, os níveis de reciclagem permanecem abaixo da média da União Europeia (UE) (48%) (Expresso, 2023; LOS40, 2025), e da meta estabelecida pelo PPWR (Regulamento (UE) n. ° 2025/40 sobre as embalagens e os seus resíduos) de 65%, já para o final do ano de 2025.

Considerando que a indústria alimentar é um dos principais responsáveis pela produção de embalagens de plásticos (Cverenkárová K et al, 2021), a sua reciclagem e/ou reutilização torna-se ainda mais urgente. Porém, a multiplicidade de sistemas de rotulagem e as diferentes exigências nacionais podem confundir o consumidor e comprometer os objetivos de economia circular (University of Reading, 2023).

Este artigo propõe-se a traçar uma comparação entre as normas de rotulagem ambiental em Portugal e em Espanha e os requisitos recentemente estabelecidos pela UE, através da análise dos diplomas nacionais, o Decreto‑Lei 152‑D/2017 em Portugal e o Real Decreto 1055/2022 em Espanha, e posteriormente do Regulamento (UE) 2025/40 e as suas implicações práticas.

Portugal

Com o propósito de estabelecer diretrizes concretas, em Portugal, a 11 de dezembro de 2017, foi publicado o Decreto-Lei 152-D/2017, com o objetivo de consolidar o regime de gestão de fluxos específicos de resíduos, em linha com o princípio da responsabilidade alargada do produtor. Após sete anos, a 26 de março de 2024, na sua décima alteração, este mesmo decreto-lei modificou o artigo n.° 28, relativo à marcação de embalagens.

No âmbito das embalagens reutilizáveis, é referido que estas devem conter um símbolo, estando as regras de marcação por definir pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).

Também para as embalagens em sistema de depósito e reembolso (SDR) existe a obrigatoriedade de marcação. Sendo que, neste caso, são as entidades gestoras a propor os símbolos, e a APA e a DGAE a aprovar.

Relativamente às embalagens não reutilizáveis, geridas no âmbito do Sistema de Gestão Integrados de Embalagens e de Resíduos de Embalagens, passaram a dispor de duas alternativas para a comunicação do destino adequado da embalagem:

  • Marcação na própria embalagem primária e secundária; ou
  • Disponibilização em outro meio adequado, nomeadamente, nas instruções de utilização do produto embalado, ou nos pontos de venda.

Adicionalmente, e como referido no documento redigido pela APA de Perguntas Frequentes – Marcação de embalagens (artigo n.° 28 do UNILEX), esta comunicação pode ainda ser facultada no website do produtor, ou através de um código QR na embalagem.

No mesmo documento da APA, e apesar de não ser estabelecido no Decreto-Lei 152-D/2017 um formato imposto, é sugerido que para as marcações das embalagens não reutilizáveis, seja utilizado um símbolo para a indicação do ecoponto correspondente (por exemplo, com a simbologia disponibilizada pela entidade gestora com a qual o embalador celebrou o contrato), ou alternativamente, a inclusão de uma frase como “Colocar no contentor [cor]”.

Espanha

Paralelamente, em Espanha, foi criado o Real Decreto 1055/2022, regulamentando a gestão de embalagens e resíduos. No artigo n.° 13 deste Real Decreto estão definidas as obrigações de marcação e informação das embalagens.

Neste caso, tanto as embalagens reutilizáveis como as embalagens de um sistema de depósito e devolução devem ter uma marcação que seja inequívoca para o consumidor para qualquer um dos fins, que deverá ser realizada através de símbolos.

Já as embalagens domésticas, denominadas como embalagens não reutilizáveis em Portugal, deverão indicar o ecoponto no qual os resíduos de embalagens devem ser depositados. Contudo, no caso de embalagens compostas por diferentes materiais, estes devem ser concebidos de forma a permitir a sua fácil separação, e devem conter indicações sobre qual o contentor apropriado para efetuar o descarte do respetivo material. Não sendo possível a separação, deverá ser indicado o contentor correspondente ao material predominante em peso, salvo se, for demonstrado que existe uma melhor alternativa de recolha que evite possíveis incidências no posterior processo de reciclagem.

Este artigo n.° 13 examina ainda a possibilidade de apresentar informação relacionada com a reciclabilidade da embalagem. Contudo esta informação terá de ser certificada por uma entidade externa ao produtor de embalagens e do produto, e deverá ser revista a cada 5 anos.

Adicionalmente, relativamente às embalagens de plástico compostável é exigida a certificação da embalagem de acordo com a norma europeia (UNE EN 13432:2001) e apresentar a mensagem “não abandonar na natureza”.

De forma geral é proibida a colocação no rótulo a frase “respeitoso com o meio ambiente”, ou outra qualquer menção do género. Existe, no entanto, a possibilidade de indicar a percentagem de material reciclado incorporado na embalagem, sendo, contudo, obrigatória a existência de documentação que comprove a sua veracidade.

Por considerar determinadas disposições relativas à marcação de embalagens previstas no Real Decreto 1055/2022 excessivamente restritivas, transgredindo o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nomeadamente os artigos n.° 34 a 36, que asseguram a livre circulação no mercado comunitário, a Comissão Europeia deu início, a 16 de dezembro de 2024, a um processo de infração ao respetivo decreto. No entanto, exatamente na mesma data, o Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, publicou uma nota interpretativa do artigo n.° 13. Nesta nota há uma flexibilização das normas, face à versão original, permitindo a utilização de códigos QR para disponibilizar a informação de marcação das embalagens domésticas. Tal possibilidade aplica-se apenas a embalagens que já utilizavam os códigos QR antes do dia 1 de janeiro de 2025 (data de entrada em vigor do diploma), ou no caso de se tratar de uma embalagem destinada a mercados multilingues, referindo que a informação terá de ser clara, facilmente acessível e não induza o consumidor a erro.

União Europeia

Em coexistência com as disposições nacionais de Portugal e Espanha, e após dois anos de negociações interinstitucionais a nível europeu, a 22 de janeiro de 2025 foi publicado o Regulamento (UE) 2025/40. No artigo n.° 12 deste Regulamento são definidos os requisitos de rotulagem ambiente das embalagens.

Considerando os principais requisitos, as embalagens reutilizáveis devem indicar essa característica de forma clara no rótulo. Devem também ser disponibilizadas, por código QR ou outro tipo de suporte de dados digitais normalizado e aberto, informações adicionais sobre a possibilidade de reutilização, inclusive quanto à disponibilidade de um sistema de reutilização a nível local, nacional ou da UE, bem como informações sobre os pontos de recolha, para facilitar o rastreio da embalagem e o cálculo do número de viagens e rotações, ou, se esse cálculo não for possível, uma estimativa média deste número.

Já as embalagens sujeitas a um sistema de depósito e devolução, para além do rótulo nacional, devem poderão ter um rótulo a cores harmonizado, desde que tal não dê azo a distorções no mercado interno pelos Estados-Membros.

Também as embalagens recicláveis deverão exibir um rótulo harmonizado com a informação dos materiais constituintes de forma a facilitar a triagem. Este rótulo deve basear-se em pictogramas e ser de fácil compreensão, inclusive para pessoas com deficiência. Adicionalmente, os operadores económicos podem colocar na embalagem um código QR ou outro tipo de suporte de dados digitais normalizado e aberto, que contenha informações sobre o destino de cada componente separado da embalagem.

Relativamente às embalagens compostáveis o rótulo deve indicar que as mesmas não são adequadas para compostagem doméstica e que não devem ser descartadas na natureza.

Para todos estes casos, a Comissão irá adotar atos de execução, até 12 de agosto de 2026, por forma a prever um rótulo e especificações harmonizadas aplicáveis aos requisitos e aos diferentes formatos, inclusive quando as informações são prestadas por meios digitais, bem como determinar a metodologia a utilizar para identificar os materiais constituintes das embalagens. Sendo irá a entrar em vigor a partir de 12 de agosto de 2028, para o caso das embalagens sujeitas a um sistema de depósito de e devolução e embalagens recicláveis, e a partir de 12 de fevereiro de 2029 para embalagens reutilizáveis.

Além disso, o artigo n.° 14 do regulamento define requisitos para as alegações ambientais voluntárias relativas ao packaging. Estas podem apenas ser realizadas quando se referem às propriedades da embalagem que ultrapassem os requisitos mínimos de sustentabilidade estabelecidos pelo regulamento. Devem também especificar se se referem à unidade de embalagem, a uma parte da unidade ou a todas as embalagens colocadas no mercado pelo operador económico.

Comparação entre normas nacionais e europeia

Este quadro apresenta as principais diferenças entre a legislação, já em vigor, de Portugal e Espanha, assim como, os requisitos futuros ao nível da legislação europeia.

Critério

Portugal Espanha União Europeia
Rotulagem embalagens reutilizáveis Obrigatório e estabelecido Obrigatório e estabelecido Obrigatório e estabelecido
Embalagens reutilizáveis
Informação do descarte

Obrigatório

(2 opções: rótulo ou ponto de venda)

Obrigatório

(rótulo)

Obrigatório

(rótulo)
Formato Não estabelecido Não estabelecido Pictogramas
Tecnologias digitais (Código QR, etc.) Opcional Opcional, mas com restrições Opcional
Requisitos de rótulo nas embalagens compostáveis Não estabelecido Estabelecido e obrigatório Estabelecido e obrigatório
Alegações ambientais Não estabelecido Permitido, mas com restrições Permitido, mas com restrições

Entrada em vigor

1 janeiro 2025 1 janeiro 2025

12 agosto 2028

12 fevereiro 2029*

 *Possíveis datas de entrada de vigor, podendo haver alterações com a publicação dos atos de execução.

 

Em Portugal e Espanha existem algumas diferenças entre os regimes legais para a rotulagem ambiental.

Uma das principais diferenças é que em Portugal, no caso das embalagens recicláveis, a forma de apresentar a informação é flexível, sendo permitido colocar informação nos pontos de venda, ou através de códigos QR. No caso de Espanha, conforme discriminado na tabela, as opções são mais restritas.

De forma semelhante, para as embalagens compostáveis e para as alegações ambientais, em Espanha são estabelecidos diversos requisitos para este formato, como por exemplo, a obrigação da certificação da norma europeia e a proibição do uso de algumas menções (ex. “respeitoso com o meio ambiente”). Enquanto em Portugal, na legislação em questão, não existe menção a nenhum destes pontos.

Também em relação à UE, há diferenças substanciais. O regulamento já especifica, embora ainda não esteja definido à data de hoje, que o rótulo das embalagens recicláveis deve utilizar pictogramas harmonizados, visando tornar a rotulagem mais alinhada entre os diferentes Estados-Membros.

No que diz respeito a alegações ambientais, no caso da UE, existem medidas gerais de como estas devem ser feitas.

As embalagens que existem hoje, tanto em Portugal como em Espanha, terão de sofrer algumas alterações para estar em concordância com a legislação europeia que irá entrar em vigor. Existem, contudo, mercados onde estas alterações assumem uma relevância ainda mais significativa, como é o caso de França, onde vigora o sistema Triman, que aos dias de hoje, já é amplamente reconhecido e interiorizado pelos consumidores franceses (Commissariat Général au Développement Durable, 2022).

Em suma, a convergência europeia tende a minimizar a fragmentação normativa, promovendo uma maior compreensão do consumidor e uma cadeia de reciclagem mais eficiente. Resta agora aos Estados Membros traduzir essas regras num conjunto uniforme.

Fonte: iAlimentar