No seguimento da proposta apresentada pelo Ministro da Agricultura e do Mar, Eng. José Manuel Fernandes, subscrita por 14 Estados Membros feita no final de 2024 em Conselho de Ministros da Agricultura, para que a Comissão Europeia estabeleça orientações técnicas para a avaliação e gestão dos riscos associados ao uso de drones na aplicação de produtos fitofarmacêuticos e considerando o compromisso assumido pelo MAGRIM de propor uma alteração legislativa à Comissão Europeia para poder melhor enquadrar o uso de aeronaves não tripuladas, a Comissão Europeia, comunicou, durante a reunião do Grupo de Trabalho relativo à Diretiva do Uso Sustentável de Pesticidas do passado dia 10 do corrente mês a intenção de rever aquele diploma até final do ano, ouvidas as partes interessadas neste processo.
A par com as necessárias alterações legislativas, foi também criado um grupo de trabalho nacional, liderado pela DGAV, para se avançarem com várias ações que possam vir a apoiar o uso de drones na proteção fitossanitária das culturas.
Sobre o assunto, o Ministro da Agricultura e do Mar referiu que ‘É uma excelente notícia para os agricultores. Sinal de que a Comissão acaba por reconhecer que a legislação tem de mudar. Aliás, em Dezembro de 2024 Portugal levou ao Conselho de Ministros da Agricultura uma declaração sobre este assunto, que acabou por ter o apoio unânime. O uso de drones possibilita a aplicação mais precisa de produtos fitofarmacêuticos e uma melhor prevenção de pragas e doenças. Melhora a produtividade e a segurança’’
Fonte: DGAV
A tosta com abacate, que parece ser a opção mais saudável e ecológica para o seu pequeno-almoço, talvez não seja assim tão benéfica para o ambiente. Na verdade, pode ter deixado um rasto de seca e poluição na água de pequenas comunidades rurais na América Latina. Ou o salmão saudável do seu tabuleiro de sushi provavelmente contribuiu para a destruição do fundo do mar em alguma zona do Atlântico Norte. Surpreendido?
A viagem até à sua mesa de certos alimentos tem um custo ambiental maior do que imagina. Especialmente alguns que parecem estar cada vez mais na moda. E é precisamente por isso: a elevada procura de certos alimentos implica uma produção massiva que não só é insustentável, como gera práticas produtivas que acabam por ser nocivas para o planeta. Desflorestação, desertificação, poluição, emissões de CO2... são os custos invisíveis do sistema alimentar global. Conhecer estes impactos pode ajudar-nos a tomar decisões de consumo mais responsáveis.
Leia o artigo completo aqui.
Fonte: National Geographic Portugal
Os viticultores do Douro que queiram aceder ao apoio de 50 cêntimos por quilo de uva a destilar têm que submeter as candidaturas até 25 de setembro, segundo a Portaria n.º 313-A/2025/1, publicada hoje em Diário da República (DR).
A medida está inserida no plano de ação para a gestão sustentável e valorização do setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro (RDD), que foi aprovado em 28 de agosto em Conselho de Ministros e publicado no dia 09 de setembro, em DR.
A portaria que estabelece as regras de apoio aos viticultores que entreguem uvas para produção de vinho para destilação, na campanha vitivinícola de 2025-2026, que entra em vigor na terça-feira, define como prazo para apresentação de candidaturas o dia 25 de setembro (oito dias úteis a contar da data de entrada em vigor).
A portaria é assinada pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes.
O plano inclui a medida “uvas para vinho a destilar”, a qual pretende “assegurar um rendimento mínimo ao viticultor”, através de um apoio que permitirá a redução dos excedentes de vinho na RDD, sendo atribuído um apoio de 50 cêntimos por quilo de uva destinada a destilação.
O documento aprovado em conselho de ministros referia que a submissão de candidaturas devia ser feita até 15 de setembro, mas o prazo final é o que está, agora, consagrado na portaria.
A dotação orçamental da medida é de 15 milhões de euros provenientes do Orçamento do Estado. Deste valor, cinco milhões são provenientes do “capítulo 60 – despesas excecionais”, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças.
Para a obtenção do apoio, deve ser celebrado um acordo prévio entre viticultor, vinificador e destilador, cujo modelo de implementação é determinado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), podendo ser estabelecidas regras de rateio se for ultrapassado o orçamento disponível.
O IVDP comunicará a quantidade de uvas aprovadas para destilação no prazo de oito dias úteis, a contar da data da candidatura, e efetuará o pagamento até 31 de dezembro de 2025.
Rui Paredes, presidente da Casa do Douro, lamentou o atraso na operacionalização da medida de apoio à uva para destilar, considerando que este atraso “pode diminuir o seu impacto junto dos produtores”.
“A cada dia que passa, o impacto que isto possa ter é menor”, reforçou, explicando que o plano “já foi trabalhado em julho”, que “deveria estar operacional antes da vindima”.
O Douro está já em plena vindima, com agricultores a perspetivar quebra nas suas produções que podem atingir os 50%. A previsão oficial do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) aponta para redução na colheita na ordem dos 20%.
O plano governamental foi aprovado depois de queixas e alertas de produtores por não conseguirem escoar a uva ou pela sua venda a preços baixo, enquanto os comerciantes apontavam aos ‘stocks’ cheios e às quebras nas vendas de vinho.
Segundo a resolução do Conselho de Ministros, a RDD enfrenta uma situação de excedentes persistentes, estando atualmente os ‘stocks’ da região nos 444 milhões de litros, com uma variação de 9% relativamente à média dos últimos cinco anos.
Foi publicado também, em DR, o Decreto-Lei n.º 106/2025 que aprova o novo estatuto das denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas da RDD.
Este novo estatuto termina com o ‘stock’ mínimo de 75 mil litros para iniciar a venda de vinho, introduz a categoria de vinagre de vinho do Porto” e reconhece a aguardente Douro como indicação geográfica protegida (IGP) – especificando-se que a produção de aguardentes vínicas com direito à IGP Douro deve resultar da destilação de vinho proveniente da RDD.
A aguardente vínica é usada para a produção de vinho do Porto.
Fonte: Agroportal
A entrada de vinho estrangeiro, nomeadamente oriundo de Espanha, em Portugal é legal, mas a sua incorporação nos nossos vinhos com denominação de origem ou indicação geográfica protegidas não.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) iniciou esta terça-feira uma operação de fiscalização com especial enfoque nas fronteiras terrestres e junto dos operadores vitivinícolas para reprimir a entrada e circulação irregular de vinho no mercado português.
Em comunicado, a GNR refere que a operação Dionísio, que só terminará a 31 de Outubro, visa “recolher informação e prevenir a introdução ilegal de vinho no mercado português, contribuindo para a tranquilidade dos operadores e o regular funcionamento deste sector”.
Portugal apresenta-se geralmente como deficitário em termos de produção, refere a GNR, motivo pelo qual importa vinhos a granel com origem em Espanha. E isso é legal, sublinha esta autoridade, acrescentando tratar-se de vinho com designação espanhol ou da União Europeia (UE).
O que configura uma “situação ilegal” é o vinho, movimentado “em cisternas ou cubas, [ser] introduzido nas contas correntes dos vinhos com denominação de origem protegida (DOP) e com indicação geográfica protegida (IGP)”, explica a Guarda Nacional Republicana. “Os vinhos podem entrar legalmente, mas são misturados com vinhos portugueses.”
A GNR lembra que na altura da vindima e até 30 de Novembro, ocorre uma maior entrada de massa de vinhos (mostos ou vinhos a granel), aumentando assim a probabilidade de entrada nos entrepostos sem documentação e/ou de forma fraudulenta.
O Douro, por causa dos seus excedentes vínicos, é uma das regiões vitivinícolas portuguesas sob maior escrutínio nesta campanha. Na última semana, o presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) deu conta de que haviam sido reforçadas as acções de fiscalização são reforçadas na região. Uma dessas acções decorreu precisamente há uma semana, no passado dia 9, em Lamego e juntou militares da GNR e vários elementos do IVDP e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Aos condutores das viaturas que transportavam uvas e/ou vinho e que a GNR mandou parar na rotunda que dá acesso à ponte que liga à cidade do Peso da Régua, foram pedidos documentos como a autorização de produção que deve acompanhar o transporte das uvas no Douro, e onde está toda a informação sobre o viticultor, local de produção e para onde vão as uvas.
"São acções que fazemos com muita frequência, não só nesta altura de vindima, mas também no controlo, depois, do produto que está no mercado. Esta acção tem a preocupação de acompanhar desde a vinha até aos centros que recebem as uvas, para verificarmos a autenticidade dos produtos", realçou, na altura, Luís Lourenço, inspector-chefe da ASAE, que acompanhou a acção. Como sublinhou o responsável da ASAE é também importante que "não haja concorrência desleal e que os operadores estejam nas mesmas circunstâncias, a trabalhar todos por igual".
"O IVDP está no território de forma quotidiana, levando a cabo fiscalizações diárias de centros e instalações vínicas, e ao nível do controlo que é efectuado nas próprias parcelas de vinha, assegurando, precisamente, aquilo que é o controlo da região demarcada do Douro e a certificação dos nossos produtos e as nossas Denominações de Origem Protegida", assegurou, por seu turno, o presidente daquele instituto, Gilberto Igrejas, acrescentado que tais acções tem ainda um efeito pedagógico.
Fonte: Jornal Público
No passado dia 10 de setembro, Portugal foi notificado com um alerta relativo à presença de histamina em atum proveniente de Espanha.
O sistema RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed) tem registado várias notificações sobre histaminas elevadas em atum, que podem causar intoxicação escombroide, sendo a má refrigeração do peixe o principal motivo. Embora a histamina seja estável ao calor e não possa ser removida por congelamento ou cozedura, a formação da enzima que a produz pode continuar.
Estes alertas comunicam perigos alimentares entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia e fornecem informações sobre produtos não seguros, permitindo medidas de controlo e retirada do mercado.
A formação da histamina ocorre quando peixes, como o atum, são mal refrigerados, resultando na ação de bactérias que transformam a histidina em histamina.
A ingestão de atum com altos níveis de histamina pode causar sintomas semelhantes a reações alérgicas, conhecidos como intoxicação escombroide.
Uma vez formada, a histamina não é destruída pelo congelamento ou por processos culinários como a cozedura.
Se é um profissional do setor alimentar, é importante verificar os alertas RASFF para estar ciente dos riscos.
Controlos rigorosos devem ter lugar e como tal implementar boas práticas de higiene e controlo da temperatura em toda a cadeia de abastecimento do atum é fundamental para prevenir a formação de histaminas.
É importante estar ciente de que a intoxicação por histamina pode acontecer mesmo com produtos congelados ou cozinhados, se a contaminação inicial for significativa.
Fonte: European Commission RASFF Window
O Esclarecimento Técnico n.º 5/DGAV/2025 pretende clarificar o enquadramento legal e as responsabilidades dos operadores do setor alimentar no que se refere à comunicação com as autoridades competentes aquando da colocação de géneros alimentícios não seguros no mercado, no sentido de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002.
Definições
Para efeitos de interpretação do presente Esclarecimento Técnico deverão ser consideradas as definições dispostas na demais legislação alimentar, em especial, as estabelecidas nos artigos 2.º e 3.º Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de janeiro de 2002, doravante Regulamento (CE) n.º 178/2002.
Responsabilidades do Operador
1. Sempre que um operador de uma empresa do setor dos géneros alimentícios, incluindo os produtores primários, considerar ou tiver razões para crer que os produtos por si importados, produzidos, transformados, fabricados ou distribuídos não estão em conformidade com os requisitos de segurança a que se refere o Regulamento (CE) n.º 178/2002, deve proceder à sua retirada e/ou recolha do mercado e comunicar, no prazo máximo de um dia útil após o conhecimento desse facto:
a) Às autoridades competentes: DGAV (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.) e ASAE (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.);
b) Aos operadores destinatários, a qualquer título, e aos operadores das empresas para as quais os produtos foram expedidos, se diferentes dos destinatários;
c) Aos fornecedores do produto acabado, no caso de o operador ter recebido o produto já na sua apresentação final ao consumidor;
d) Aos fornecedores das matérias-primas, no caso de se suspeitar que o problema teve origem naquelas que foram utilizadas na produção de um género alimentício.
2. A informação a comunicar à autoridade competente deve conter, entre outros elementos, todas as medidas tomadas pelo operador relativamente ao produto em questão, designadamente qual o motivo da sua retirada e/ou recolha, se aplicável, a indicação das quantidades do mesmo e a informação relativa ao destino, utilizando para efeito o Mod. 1812/DGAV - Modelo de informação sobre recolha/retirada de produtos do mercado, disponível no Portal da DGAV.
3. Sempre que estes produtos tenham chegado aos consumidores, o operador deve:
a) Informar os consumidores do motivo da retirada e o destino a dar ao produto;
b) Proceder à recolha dos produtos já fornecidos e destruição se aplicável.
Estas medidas não se aplicam quando os produtos ainda estão sob o controlo do operador, em estabelecimentos sob a sua responsabilidade e controlo direto (produtos não colocados no mercado).
Quando determinado pela Autoridade Competente, o operador responsável pela colocação do produto não seguro no mercado deve proceder à sua retirada e/ou recolha, de acordo com o previsto nos n.ºs 1 e 2 dos artigos 19.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002. A autoridade competente pode determinar a adoção de outras medidas adicionais para além da retirada ou recolha dos produtos colocados no mercado.
Fonte: DGAV
A Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação dos Açores determinou um conjunto de medidas sanitárias após a deteção de novos focos de loque americana, uma doença das abelhas altamente contagiosa, no concelho de São Roque do Pico.
De acordo com o edital publicado hoje em Jornal Oficial, e assinado pelo diretor regional da Agricultura, Luís Estrela, tendo em conta “a ocorrência de novos focos de loque americana na ilha do Pico, especificamente no concelho de São Roque do Pico”, é determinada a destruição de todos os apiários positivos ou suspeitos de doença.
Paralelamente, consideram-se como Áreas de Vigilância de Loque Americana todas as áreas que se situem num raio de cinco quilómetros relativamente aos locais suspeitos ou confirmados de doença, tendo por base a investigação epidemiológica efetuada pelos Serviços Veterinários Oficiais nos apiários da ilha, correspondentes a várias freguesias dos concelhos da Madalena, Lajes do Pico e São Roque.
O edital estipula que “está proibida qualquer movimentação de abelhas, enxames, rainhas, colónias ou colmeias e seus produtos, substâncias, materiais ou utensílios para as áreas de vigilância, bem como dessas áreas para outras onde não houve suspeita ou confirmação da doença”.
Desta proibição ficam de fora a cera de abelha sujeita previamente a esterilização atestada pelos Serviços Veterinários Oficiais, bem como materiais ou utensílios previamente esterilizados ou desinfetados.
Poderá ainda constituir uma exceção a deslocação de materiais para as respetivas melarias, localizadas dentro ou fora das áreas de vigilância, desde que não exista alternativa e mediante autorização do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico. “Esta deslocação só será autorizada após realização de análises laboratoriais aos apiários de proveniência do material, com resultados negativos”, lê-se no edital.
Está também totalmente proibida a introdução de abelhas, enxames, rainhas, colónias ou colmeias nas áreas de vigilância, bem como a instalação de novos apiários.
Todos os apiários localizados nas áreas de vigilância deverão ser sujeitos a uma amostragem regular pelo Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico (SDAP) para a realização de testes e análise laboratorial.
A movimentação de abelhas, enxames, rainhas, colónias ou colmeias e dos seus produtos no restante território da ilha do Pico deverá ser previamente comunicada ao SDAP.
Também a introdução de abelhas, enxames, rainhas ou colónias de proveniência externa à ilha deverá ser objeto de comunicação prévia ao SDAP e só poderá ser autorizada mediante a apresentação de resultados negativos em análises oficiais de diagnóstico de doença de declaração obrigatória.
Está totalmente proibida a captura de enxames de origem desconhecida (selvagens), sendo obrigatória a declaração da sua existência ao SDAP, que os destruirá.
A comercialização de cera de abelha no Pico, no grupo Central dos Açores, “só poderá ser efetuada após esterilização, devendo ser sempre acompanhada do respetivo documento oficial comprovativo”.
No novo edital, com entrada em vigor imediata, é solicitada a colaboração de todas as autoridades veterinárias, policiais e administrativas para que fiscalizem o integral e rigoroso cumprimento das medidas.
A Direção Regional da Agricultura alerta que as infrações ao estipulado no edital constituem contraordenação.
A loque americana é uma doença das abelhas altamente contagiosa, causada por uma bactéria (Paenibacillus larvae) que produz esporos muito resistentes. De acordo com a Organização Mundial de Saúde Animal, para uma região ou território ser considerado livre de loque americana deverá efetuar “análises anuais com resultados negativos a uma amostra significativa de apiários, durante cinco anos consecutivos após o último isolamento do agente”.
Fonte: Agroportal
A ligação de Campilhas ao Alqueva é como pão para a boca dos agricultores da região do Alto Sado, uma terra fértil que aguenta várias culturas. Esta barragem no concelho de Santiago do Cacém é uma das mais antigas de Portugal e tem sido uma das mais afetadas nos anos mais recentes.
A televisão deu a conhecer Campilhas em 2022, quando, após anos de seca, a sua albufeira atingiu o nível mais baixo do país. O problema está identificadíssimo, mas, por alguma razão, a barragem não figura no documento “Água que Une”, ou, pelo menos, não figurava no documento inicialmente entregue aos agricultores e que esteve em consulta pública.
Campilhas é uma das 59 medidas específicas para o regadio que valem 500 milhões de euros e que devem ser incluídas na estratégia nacional da água, revela José Núncio, presidente da Federação Nacional de Regantes de Portugal (Fenareg), ao Jornal Económico.
“Detetámos em falha uma série de empreitadas, de ações concretas que não estão previstas, pelo menos, no documento inicial”, justifica.
Disto mesmo deu conta ao ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, e aos responsáveis pela elaboração da estratégia “Água que Une” – liderada pelo professor universitário e antigo presidente da Câmara de Lisboa, Carmona Rodrigues – que acorreram ao debate sobre investimento, financiamento e sustentabilidade do regadio em Portugal, que a Fenareg promoveu em parceria com a Agro.Ges – Sociedade de Estudos e Projectos e a sociedade de advogados VdA – Vieira de Almeida, esta quarta-feira, no âmbito da Agroglobal 2025, no CNEMA, em Santarém.
Outras falhas identificadas? “Algumas obras importantes de reabilitação de regadios antigos. Nos últimos anos tem-se apostado muito no Alqueva, mas a verdade é que os regadios têm todos mais de meio século e precisam ser reabilitados, de modo a responder às necessidades atuais dos agricultores e aos objetivos que estes têm ao nível dos projetos de eficiência”, explica José Núncio ao JE.
São várias ligações previstas e consideradas fundamentais, sobretudo nos rios Mondego, Sorraia e na Lezíria do Tejo. “Há locais em todos os rios que praticamente tem obras a reabilitar que vão para além das verbas que são inscritas nesta primeira versão da estratégia nacional. Julgo que todos estarão inscritos na “Água que Une”, mas a estratégia não cobre todas as necessidades identificadas por cada um destes aproveitamentos”, acrescenta.
A estratégia do Governo foi apresentada há cerca de seis meses e os regantes saúdam-na e aplaudem-na, mas consideram que é urgente que vá para o terreno. Não se pode esperar mais! A larga maioria dos projetos que a Fenareg identifica como tendo ficado de fora, está pronta para avançar, com estudos feitos e financiados pelo PDR 2020, mas continua sem perspectiva de execução.
Em Portugal, a agricultura é responsável por 73% do total da utilização da água. O número é expressivo, como expressiva é a perda de 80% da água superficial todos os anos, num contexto de alterações climáticas.
Isto acontece porque não temos barragens suficientes para a armazenar, salienta José Núncio. Não há tempo a perder, alerta, até porque os tempos que aí vêm só farão aumentar as clivagens entre dois mundos muito diferentes em termos das necessidades de água: o norte e o sul da Europa. País mediterrânico, Portugal tem obrigatoriamente de olhar para este recurso, para a resiliência hídrica.
No financiamento europeu também surgem nuvens trazidas pela reforma da Política Agrícola Comum (PAC). “Houve alturas, no passado, com muito mais disponibilidade do que julgo será de agora em diante. Perderam-se oportunidades”, diz José Núncio.
No horizonte vislumbram-se desafios que vão para além da alimentação, salienta. Hoje, é a defesa. Amanhã, porventura, será, a saúde. Ou outra qualquer área. Nada está adquirido.
Fonte: Jornal Económico
Oito Estados-membros da União Europeia (UE) produtores de arroz, entre os quais Portugal, criaram hoje, em Itália, uma aliança em defesa da qualidade do arroz europeu, para coordenar políticas que garantam uma concorrência leal face a países terceiros.
Este “grupo de coordenação” foi estabelecido na localidade italiana de Vercelli (norte), onde hoje teve início o Festival Internacional do Arroz, e que acolheu, paralelamente, uma conferência internacional sobre “O futuro do setor do arroz da UE: uma estratégia comum”, na qual participou o ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, assim como responsáveis governamentais dos restantes países que formam a nova aliança: a anfitriã Itália – que é de forma destacada o principal produtor de arroz da UE -, Espanha, Grécia, França, Roménia, Bulgária e Hungria.
“Tendo em conta o papel fundamental do setor do arroz e o leque de desafios que este enfrenta atualmente em questões relacionadas com o comércio, os oito países produtores de arroz da UE concordam com a necessidade de estabelecer uma aliança entre si, o EURice, que, sob uma presidência anual rotativa entre os seus membros, se deve reunir regularmente como um grupo de coordenação permanente para abordar as questões do setor”, lê-se no comunicado final hoje adotado.
No comunicado final hoje adotado sobre a criação do EURice, este novo Grupo Permanente de Coordenação entre os países produtores de arroz da UE defende a necessidade de medidas face ao desequilíbrio entre as importações da União provenientes de países terceiros e as exportações, e em nome de uma concorrência leal.
Os países europeus notam que “as importações da UE provenientes de países terceiros deverão atingir 1,5 milhões de toneladas, principalmente da Índia e do Paquistão e dos países “Tudo Menos Armas”, principalmente Myanmar e Camboja, que beneficiam de uma tarifa aduaneira preferencial nula para todos os tipos de arroz e para todas as fases de transformação”, ainda que nalguns destes países haja “casos de violações dos direitos humanos” ou “utilização de substâncias ativas proibidas na UE ou aplicadas em quantidades que excedem os limites regulamentares da UE”.
Por outro lado, prosseguem, “as exportações da UE para países terceiros estão estimadas abaixo de 240 mil toneladas”, pelo que defendem que “devem ser implementadas medidas para aumentar as exportações para países não produtores que apreciam produtos de alta qualidade”.
“O arroz europeu pode ser considerado um produto de nicho destinado a consumidores dispostos a pagar um preço mais elevado por um produto de qualidade cultivado no respeito pelos princípios éticos e de sustentabilidade ambiental. A este respeito, devem ser lançadas campanhas de informação para promover as características únicas do arroz europeu e incentivar os consumidores a escolhê-lo em detrimento das alternativas asiáticas”, sustentam.
Os países produtores de arroz defendem também que “deve ser dada mais atenção a novas formas científicas de melhorar a produção de arroz” e, além disso, “é necessário que a Política Agrícola Comum [PAC] pós-2027 seja dotada de recursos financeiros adequados, para uma PAC forte e independente”.
Em declarações à Lusa, José Manuel Fernandes, começando por notar que, “per capita, Portugal é o país que mais arroz consome na UE”, apontou que a Europa pode aumentar a produção de arroz, mas, para tal, “é necessário que existam condições de concorrência leal, onde a questão da reciprocidade é importante”.
“Eu não consigo explicar a um agricultor que não pode utilizar determinados produtos fitofarmacêuticos e, depois, os portugueses vão comprar e encontram nas prateleiras alimentos que são produzidos com esses produtos fitofarmacêuticos e que vêm de países de fora da UE”, afirmou, defendendo então “cláusulas de salvaguarda automáticas quando, nas importações, não estiverem a ser respeitados as razões das isenções”.
Defendendo que o arroz português e europeu é “um produto ‘premium’, de grande qualidade”, o ministro reclama “apoios para promoção para países terceiros, sem esquecer a União Europeia e os seus 450 milhões de habitantes”, realçando também a necessidade de uma maior transparência, já que “os cidadãos europeus têm de valorizar os produtos que respeitam os mais elevados padrões ambientais e onde há um Estado social fortíssimo, mas para isso é preciso saberem a origem da produção, e a rotulagem é absolutamente essencial”.
Fonte: Agroportal
De acordo com as estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), a população mundial deverá alcançar cerca de 9,80 bilhões de pessoas até o ano de 2050, valor que representa um crescimento aproximado de 20 % face à população atual.
Este aumento demográfico expressivo, aliado às alterações climáticas persistentes e à redução progressiva das áreas agrícolas disponíveis, configura um desafio global e societal de grande envergadura, que coloca em risco a capacidade de produção alimentar para suprir as necessidades futuras da humanidade.
Considerando as atuais tendências de consumo e desperdício alimentar, assim como o crescimento populacional, calcula-se que, em 2050, será necessário produzir cerca de 60 % a mais de alimentos do que produzimos hoje. Estes números preocupantes suscitam, de forma legítima, questões fundamentais acerca da capacidade de alimentar toda a população mundial no futuro próximo.
Além das dificuldades inerentes à produção, o setor agroalimentar contribui significativamente para a geração de quantidades substanciais de resíduos. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), aproximadamente um terço dos alimentos produzidos globalmente para consumo humano não é efetivamente utilizado para esse fim, sendo perdido ou desperdiçado. Observa-se uma distribuição geográfica diferenciada desses resíduos agroalimentares, predominando em mais de 90% na Ásia e na África.
Adicionalmente, verifica-se que nos países desenvolvidos o desperdício alimentar é mais pronunciado do que as perdas, fator que se deve à abundância de alimentos e ao elevado poder de compra. Em contraste, nos países em desenvolvimento, a proporção de alimentos perdida é superior à desperdiçada, o que se relaciona principalmente com a insuficiência de infraestruturas agrícolas adequadas e falta de recursos para a conservação e distribuição adequadas dos alimentos.
Das cerca de 1,3 mil milhões de toneladas de resíduos agroalimentares produzidos globalmente, 56 % ocorrem em países desenvolvidos e 44 % em países em desenvolvimento. As regiões da Ásia, América do Norte e Oceânia são as que mais contribuem para esta problemática, refletindo as diferenças nos sistemas produtivos, logísticos e de consumo.
A elevada quantidade de resíduos gerados pelo setor agroalimentar configura um problema a nível mundial, uma vez que acarreta efeitos negativos em múltiplas vertentes. Do ponto de vista social, estes resíduos traduzem uma perda significativa de nutrientes e comprometem a disponibilidade de alimentos, contribuindo para o aumento da fome e da insegurança alimentar, além de contribuir para o aumento dos preços dos alimentos. Do ponto de vista económico, tais perdas relacionam-se com os custos elevados na produção de alimentos que não chegam ao consumidor, incluindo despesas com água, energia, solo e mão-de-obra. Do ponto de vista ambiental, o impacto é particularmente preocupante, visto que a decomposição dos resíduos agroalimentares resulta na emissão de aproximadamente 3,3 mil milhões de toneladas de dióxido de carbono por ano, reforçando os gases com efeito estufa e contribuindo significativamente para as alterações climáticas globais. (...)
Leia o artigo completo aqui.
Fonte: Tecnoalimentar
Subscreva a Base de dados Qualfood Negócios!