A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou na semana passada uma operação de fiscalização, dirigida a um estabelecimento onde eram prestados cuidados de saúde na área da estética por profissionais não habilitados para o efeito, no concelho de Cascais.
No decurso da ação, foi detetado em flagrante delito um individuo, do sexo feminino, que se apresentava como médico dentista, a realizar um procedimento de medicina estética invasiva, designadamente, uma lipoaspiração a uma utente que se encontrava deitada numa marquesa, já sob efeito de anestesia.
Foi instaurado um processo-crime pela prática do crime de usurpação de funções, por não dispor de habilitação legal para o efeito nem inscrição na respetiva Ordem dos Médicos Dentistas, nem se encontrar habilitado para exercer medicina em Portugal.
A responsável pelo estabelecimento, que era também a pessoa que realizava o tratamento, foi constituída arguida e sujeita à medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR).
No âmbito da ação, foram apreendidos diversos produtos e substâncias utilizados nos procedimentos em causa, incluindo, duas canetas do medicamento Mounjaro, habitualmente utilizado no tratamento da diabetes, mas que estariam a ser administradas para fins não autorizados, designadamente para a perda de peso.
As apreensões registadas num total de 380 artigos de natureza clínica e farmacológica, designadamente uma máquina de aspiração, um bisturi eletrónico, instrumentos cirúrgicos (bisturis, carpules, cânulas), toxina botulínica, ácido hialurónico, fios tensores, anestésicos, analgésicos e antibióticos.
Foram igualmente encontrados diversos medicamentos sujeitos a receita médica, provenientes do estrangeiro, não autorizados pelo INFARMED, alguns dos quais com o prazo de validade expirado.
A ASAE alerta para o facto de que a prestação de cuidados de saúde na área da estética deve ocorrer exclusivamente por profissionais legalmente habilitados, que assegurem o cumprimento integral dos requisitos legais em matéria de qualidade, segurança e higiene.
A operação contou com a colaboração da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Fonte: ASAE
O mundo está a produzir alimentos suficientes para todos, mas continua a falhar no essencial: garantir acesso universal, sustentável e equilibrado à alimentação. O relatório da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), The State of Food Security and Nutrition in the World 2025, traça um retrato preocupante: 670 milhões de pessoas enfrentaram fome em 2024, número apenas ligeiramente inferior ao de 2023 (733 milhões), o que significa que, mesmo com progressos localizados, a meta de erradicar a fome até 2030 já não será atingida.
A previsão atual da ONU aponta para mais de 500 milhões de pessoas cronicamente subnutridas em 2030, o que compromete de forma definitiva o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 2: Fome Zero.
O problema não é apenas a falta de alimentos, mas o acesso a alimentos nutritivos e equilibrados. Em 2024, o custo médio diário de uma dieta saudável foi de 4,46 dólares (4,09 euros) em paridade de poder de compra (PPC), valor incomportável para 2,6 mil milhões de pessoas.
A FAO identifica outro paradoxo: o mundo continua a desperdiçar uma parte significativa dos alimentos produzidos, mesmo em face da fome. No entanto, o interesse público pelo tema permanece reduzido. Um inquérito da Statista revela que a maioria dos inquiridos em 10 países não procurou qualquer informação sobre desperdício alimentar no último ano, nem em documentários, nem em artigos, nem online.
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Fonte: Grande Consumo
O Ministério da Agricultura e do Mar publicou, a 31 de julho, a portaria que estabelece as normas complementares relativas aos métodos de produção tradicionais de aromatização de brandy, aguardente vínica e aguardente bagaceira
A legislação decorre do regulamento europeu relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas.
De acordo com o regulamento, os métodos de produção tradicionais constituem uma exceção à regra da proibição de aromatização. De acordo com a portaria, a aromatização admitida no âmbito da exceção dos métodos de produção tradicionais só pode respeitar à adição de aromas na produção de brandy, aguardente vínica e aguardente bagaceira, sendo admitidos cinco processos: adição, infusão, maceração, fermentação alcoólica e destilação do álcool na presença de aromas. Os aromas admitidos são uva passa, ameixa passa, fibras de madeira de carvalho, pericárpio de amêndoa, grãos de baunilha e outras fontes naturais de baunilha, noz verde e ésteres etílicos naturais.
Fonte: TecnoAlimentar
O Instituto da Vinha e do Vinho “reforçou a articulação” com a ASAE, GNR, Autoridade Tributária, INPI e as comissões de viticultura regional (CVR).
A malha da lei para o sector dos vinhos tem vindo a apertar, em nome da “sã e leal competição entre os operadores” e da “protecção dos legítimos interesses dos consumidores”. Desde finais de 2024 que há novas regras para a designação, apresentação e rotulagem dos produtos vitivinícolas embalados em Portugal resultantes da mistura de vinhos originários de outros Estados-membros, o chamado "vinho da UE". Segundo revelou ao PÚBLICO o Ministério da Agricultura, entre Janeiro e Maio deste ano, foram inactivados 668 rótulos no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). Os rótulos “Mistura de Vinhos” apresentam a maior taxa de inactividade, ou seja, foram os que mais chumbos registaram.
A Portaria n.º 314/2024/1, que entrou em vigor a 5 de Dezembro, recorde-se, exige que todos os vinhos sem proveniência protegida — Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG) — sejam rotulados com clareza quanto à sua origem.
Para fazer cumprir a nova lei, o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) “reforçou a articulação” com a ASAE, GNR, Autoridade Tributária, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e comissões de viticultura regional (CVR), com vista a “garantir o cumprimento das novas regras de rotulagem, centradas na clareza da indicação de proveniência dos vinhos sem DO/IG”, garantiu ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério da Agricultura.
Com a alteração legislativa de Dezembro último, os rótulos passaram a ter de conter menções como “vinho de…”, “produzido em…” ou “produto de…”, indicando o Estado-membro onde as uvas foram colhidas e transformadas, sendo proibidos termos ou imagens que induzam o consumidor em erro sobre a proveniência, como por exemplo toponímias que remetam para localidades facilmente identificadas com a região vitivinícola em que se inserem. Essa é, de resto, a principal causa de equívoco quando um consumidor vê numa prateleira um vinho que, pelo nome, aparenta ser de determinada origem, quando a sua origem são uvas e vinhos que vêm de fora de Portugal.
Em paralelo, os caracteres dos rótulos das garrafas passaram a ter de respeitar dimensões mínimas: 3 milímetros (para recipientes até 200 mililitros), 5 milímetros (para 200 ml a 1000 mililitros) e 10 milímetros (acima de 1000 mililitros). Mais, designações complementares como “Branco” ou “Tinto” foram confirmadas como exclusivas para vinhos de Portugal e as menções tradicionais como “Colheita tardia” e “Late Harvest” (o termo inglês para designar colheita tardia) foram ajustadas. Nas regiões autónomas, as competências relacionadas com a rotulagem foram atribuídas às autoridades regionais dos Açores e da Madeira.
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Fonte: Público
Cada grupo de alimentos tem a sua especificidade e para ser retirado da alimentação é preciso saber que alimentos ou conjugações de alimentos é necessário implementar. As explicações são da nutricionista Leonor Santos Loureiro.
Através dos dados revelados pelo estudo de Nielson para o Centro Vegetariano é possível verificar que o vegetarianismo quadruplicou e que o veganismo duplicou num espaço de 10 anos. Para além destas estatísticas, é possível verificar que existe uma tendência no aumento da adopção destes regimes alimentares, por parte dos consumidores, através do aumento de ofertas, quer em restaurantes quer da indústria, com opções versáteis que vão ao encontro das regras destes regimes. Sendo os milennials uma geração que explora, procura respostas e apresenta mente aberta para regimes alternativos, pode-se dizer que contribuíram com grande expressão para o aumento de vegetarianos e vegans.
Sempre que é retirado um grupo de alimentos sem o acompanhamento de um profissional de saúde, neste caso um nutricionista, há possíveis riscos para a saúde. Cada grupo de alimentos tem a sua especificidade e para ser retirado da alimentação é preciso saber que alimentos ou conjugações de alimentos é necessário implementar, não descartando a necessidade do recurso a suplementos alimentares.
Sabe-se que é nos alimentos de origem animal que podemos encontrar e obter proteína de boa qualidade, ferro, ómega-3, vitamina B12, cálcio, vitamina D e iodo. É é certo que alguns destes nutrientes podem ser encontrados em alimentos de origem vegetal, o problema verifica-se na baixa capacidade que o nosso organismo tem de conseguir absorver se a fonte for de origem vegetal. Deste modo, passa a ser necessário recorrer a um ou mais suplementos alimentares para evitar carências e as suas respetivas patologias.
Neste momento verifica-se um consumo de carne excessiva e um baixo consumo de hortofrutícolas e peixes gordos, originando não só problemas de saúde como problemas ambientais. Passar para o extremo de excluir todos os alimentos que derivem de animais irá causar, na mesma, problemas de saúde e ambientais. Como se costuma dizer é no meio que está a virtude.
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Fonte: Sapo Lifestyle
Celebra-se a 1 de agosto o Dia Internacional da Cerveja.
Se apenas costuma beber cerveja ao final do dia ou com alguns petiscos específicos, tal como o vinho, esta é uma bebida bastante versátil que pode também ser usado num contexto de harmonização.
A cultura cervejeira em Portugal tem evoluído significativamente nos últimos anos. Há muito que deixámos a realidade da “meia-dúzia” de estilos comercializados e assiste-se agora a uma enorme diversificação que desafia paladares e aquilo que as pessoas pensam sobre cerveja. Isto deve-se, essencialmente, a dois fatores: por um lado as grandes marcas, que alargaram significativamente a gama de estilos que colocam no mercado.
Por outro, o crescimento do movimento das cervejeiras artesanais e de microcervejeiras, cuja imagem de marca tem sido, precisamente, a experimentação. De novos estilos, de novos processos de produção e até de novos ingredientes, muitas vezes ligados às suas zonas de origem e que levam os consumidores a ter uma ligação mais forte com as suas propostas. Com os anos, estes fatores têm levado a que o consumidor esteja mais informado, seja mais crítico e queira experiências mais diversificadas.
As cervejeiras artesanais têm desempenhado um papel relevante na diversificação dos estilos disponíveis, precisamente porque têm ajudado a expandir os horizontes sobre o que é a cerveja e com que momentos se harmoniza. No entanto, diria que o aumento exponencial dos estilos de cerveja é da responsabilidade, tanto dos consumidores, como das próprias empresas.
Por um lado, hoje há muito mais informação, desde a proliferação de cursos e workshops sobre produção e apreciação de cerveja, aos fóruns onde especialistas e amantes de cerveja falam e escrevem sobre esta bebida. Com mais fontes de conhecimento, as pessoas querem experimentar diferente. As marcas, bem cientes desta realidade, respondem com novas propostas que vão ao encontro dessa necessidade de experimentação.
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Fonte: Noticias ao minuto
A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2025.
A DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), no período de 1 de agosto a 10 de setembro.
O SIvv permite submeter mais do que uma DE para a mesma instalação vínica desde que as atividades sejam distintas. É possível declarar a DE sem existências.
Operadores que já utilizam o SIvv, apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respetivo código de acesso.
Salienta-se a necessidade e importância dos dados de contacto que constam no SIvv estarem atualizados, designadamente endereço de email e morada, pelo que se solicita a verificação/atualização dos referidos dados.
O fogo bacteriano, causado pela bactéria Erwinia amylovora, é uma doença devastadora que afeta principalmente pomares de fruteiras da família das rosáceas, como pereiras, macieiras e marmeleiros. Os primeiros sintomas surgem normalmente na primavera, e uma ação rápida é crucial para evitar perdas económicas significativas e a destruição total das culturas.
Como identificar o fogo bacteriano?
Fique atento aos seguintes sinais característicos:
O que fazer em caso de suspeita? Aja imediatamente!
A rapidez na reação é fundamental para conter a doença.
Produtos autorizados para o controlo
O controlo químico/biológico é limitado, mas existem opções:
Áreas atualmente consideradas contaminadas
Conforme o Despacho n.º 27/G/2022 da DGAV, várias regiões em Portugal estão oficialmente declaradas como zonas contaminadas, implicando a aplicação obrigatória das medidas de contenção. A designação é feita à escala da freguesia com ocorrência confirmada da doença.
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, principal área de incidência, destacam-se:
É fundamental que os agricultores destas regiões consultem regularmente os comunicados da DGAV para se manterem informados sobre as restrições e a vigilância.
O incumprimento das medidas fitossanitárias oficiais constitui infração grave, sujeita a multas e à execução coerciva das ações pelas autoridades. A sua colaboração é essencial para proteger os pomares e conter a propagação desta doença destrutiva
Fonte: DGAV
No seguimento de pareceres científicos, onde a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu sobre a segurança de novos alimentos, a Comissão autorizou a colocação no mercado de 2 novos alimentos, tendo sido publicados 2 regulamentos que alteram o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 – Lista da União.
A Lista da União foi ainda alterada, no que refere às condições de utilização, às especificações e aos requisitos de rotulagem de novos alimentos anteriormente autorizados, tendo para tal sido publicados outros 2 regulamentos.
Mantenha-se informado e consulte os novos regulamentos.
Regulamento de Execução (UE) 2025/1528 da Comissão, de 30 de julho de 2025, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Cyperus esculentus (juncinha-mansa) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
Regulamento de Execução (UE) 2025/1530 da Comissão, de 30 de julho de 2025, que autoriza a colocação no mercado de tricloreto de magnésio e potássio hexa-hidratado como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.
Regulamento de Execução (UE) 2025/1549 da Comissão, de 30 de julho de 2025, que retifica os Regulamentos de Execução (UE) 2023/2210 e (UE) 2022/1365 no que se refere às condições de utilização dos novos alimentos 3-fucosil-lactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 DH1 e óleo rico em DHA e EPA de Schizochytrium sp.
Regulamento de Execução (UE) 2025/1537 da Comissão, de 29 de julho de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do novo alimento 3-fucosil-lactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli BL21 (DE3).
Fonte: DGAV
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