O sector alimentar e de bebidas está a atravessar uma transformação acelerada, impulsionada pela mudança no comportamento dos consumidores. Cada vez mais conscientes daquilo que consomem, estes procuram produtos que não só respondam às suas necessidades nutricionais, como também tragam novidade, autenticidade e sustentabilidade.
Foi neste contexto que uma plataforma especializada em inteligência artificial, analisou milhares de ingredientes em todo o mundo, com base em dados recolhidos em redes sociais e em sites de retalho entre 2023 e meados de 2025. O estudo identificou os ingredientes emergentes com maior crescimento e envolvimento, agrupando-os em quatro tendências-chave: bem-estar funcional, fusões de sabores distintos, conquista global e a despensa da natureza.
Bem-estar funcional: zinco em destaque
Na tendência de bem-estar funcional, que privilegia alimentos com benefícios adicionais à nutrição básica, o zinco surge como protagonista. Associado à imunidade, cicatrização e metabolismo, está a ganhar espaço no sector dos laticínios, sobretudo no mercado alemão, onde crescem os produtos fortificados com este mineral.
A procura por sabores inesperados e ousados dá corpo à segunda tendência, a fusão de sabores distintos. Aqui destaca-se o gochujang, uma pasta de malagueta coreana que combina picante, doce e umami. Só nos Estados Unidos, no mercado dos condimentos, cresceu 28,5% em dois anos, conquistando os consumidores mais aventureiros.
Conquista global: miso atravessa mercados
A tendência de conquista global reflete a entrada de sabores internacionais em novos mercados e categorias. O miso, tradicional da cozinha japonesa, está a conquistar espaço nos condimentos pela sua versatilidade e perfil umami. Desde julho de 2023, registou um crescimento de 28,2%, apoiado por 70 mil pontos de dados analisados pela IA.
A despensa da natureza: ervilhas em ascensão
Por fim, a despensa da natureza destaca o regresso de ingredientes naturais, aplicados de forma inovadora. As ervilhas emergem como ingrediente-chave, não apenas pelo valor nutricional, mas também pela versatilidade em snacks e receitas modernas. O seu crescimento no mercado indiano exemplifica a tendência global.
Para Alice Popple-Connelly, analista sénior da GlobalData, os resultados oferecem pistas estratégicas para a indústria. “Compreender a evolução do sentimento dos consumidores e as tendências subjacentes permite às marcas posicionarem melhor os seus produtos. Identificar os ingredientes emergentes em cada tendência abre oportunidades concretas de formulação e inovação no sector alimentar e de bebidas”.
Fonte: Grande Consumo
Desde dezembro de 2023, todos os vinhos produzidos ou importados na União Europeia são obrigados a apresentar a lista de ingredientes e a declaração nutricional no rótulo, físico ou digital. A medida, que resulta de novas regras comunitárias, pretende reforçar a transparência no sector vitivinícola e oferecer aos consumidores informação mais clara para escolhas conscientes.
Em resposta a este desafio, a uma empresa portuguesa desenvolveu o 560 e-Label, uma solução digital que centraliza os dados exigidos por lei e gera automaticamente um QR Code powered by GS1, acessível em 24 línguas da União Europeia. O sistema está integrado na plataforma Sync PT, permitindo aos produtores gerir de forma simples toda a informação obrigatória.
Até há pouco tempo, a lista de ingredientes e a declaração nutricional eram consideradas informação interna, não disponível ao público. Com a entrada em vigor da nova legislação, o sector enfrenta uma mudança estrutural, que obriga a dar visibilidade a estes dados.
Além disso, a digitalização através do 560 e-Label abre caminho a uma nova dimensão: a integração de indicadores de sustentabilidade ambiental, social e de governança (ESG). Para a cadeia de valor, cada vez mais orientada para práticas responsáveis, este passo pode representar uma vantagem competitiva.
Fonte: Grande Consumo
O Dia Internacional do Microrganismo comemora-se a 17 de setembro.
Esta data assinala o dia em que, em 1683, o holandês Anton van Leeuwenhoek, um comerciante sem fortuna nem graus académicos, enviou uma carta à Royal Society of London, na qual relatava a primeira observação de organismos unicelulares.
O objetivo deste dia é sensibilizar os mais jovens e a sociedade em geral para a importância dos microrganismos e do seu papel na saúde, no ambiente, na indústria, na economia e na qualidade de vida de todos.
No dia 24 de setembro de 2025 entre as 9h30 e as 17h, os microrganismos vão andar à solta na Escola Superior de Biotecnologia, na quarta edição deste evento dedicado aos “micróbios” e à sua importância nas nossas vidas.
Num dia recheado de experiências científicas, os nossos investigadores vão demonstrar e explicar o papel dos diversos microrganismos no ambiente (água e solo), na alimentação (produção de alimentos e segurança alimentar) e na saúde (microbioma intestinal e da pele), entre outras.
É de valorizar a importância deste tipo de atividades no crescimento e aprendizagem dos alunos, tendo sido “diversão”, “alegria”, “aprendi muito, de forma diferente”, “enriquecedor”, “obrigada”, “ajudaram-nos a fazer uma decisão futura” e “esperamos voltar” o que escreveram nos seus testemunhos acerca da experiência vivida nas edições de 2024, 2023 e de 2022.
Tendo em conta o seu sucesso, com mais de 500 participantes, voltamos a abrir portas para receber as turmas (ou inscrições individuais na mesma faixa etária) do 5º ao 9º ano no período da manhã (10h às 12h30) e as do secundário no período da tarde (14h30 às 17h).
A visita tipo inclui oito atividades mais alguns minutos de circulação livre num total de 2h30. No final, os mais atentos poderão ainda ganhar prémios no concurso final!
Fonte: Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa
No seguimento da proposta apresentada pelo Ministro da Agricultura e do Mar, Eng. José Manuel Fernandes, subscrita por 14 Estados Membros feita no final de 2024 em Conselho de Ministros da Agricultura, para que a Comissão Europeia estabeleça orientações técnicas para a avaliação e gestão dos riscos associados ao uso de drones na aplicação de produtos fitofarmacêuticos e considerando o compromisso assumido pelo MAGRIM de propor uma alteração legislativa à Comissão Europeia para poder melhor enquadrar o uso de aeronaves não tripuladas, a Comissão Europeia, comunicou, durante a reunião do Grupo de Trabalho relativo à Diretiva do Uso Sustentável de Pesticidas do passado dia 10 do corrente mês a intenção de rever aquele diploma até final do ano, ouvidas as partes interessadas neste processo.
A par com as necessárias alterações legislativas, foi também criado um grupo de trabalho nacional, liderado pela DGAV, para se avançarem com várias ações que possam vir a apoiar o uso de drones na proteção fitossanitária das culturas.
Sobre o assunto, o Ministro da Agricultura e do Mar referiu que ‘É uma excelente notícia para os agricultores. Sinal de que a Comissão acaba por reconhecer que a legislação tem de mudar. Aliás, em Dezembro de 2024 Portugal levou ao Conselho de Ministros da Agricultura uma declaração sobre este assunto, que acabou por ter o apoio unânime. O uso de drones possibilita a aplicação mais precisa de produtos fitofarmacêuticos e uma melhor prevenção de pragas e doenças. Melhora a produtividade e a segurança’’
Fonte: DGAV
A tosta com abacate, que parece ser a opção mais saudável e ecológica para o seu pequeno-almoço, talvez não seja assim tão benéfica para o ambiente. Na verdade, pode ter deixado um rasto de seca e poluição na água de pequenas comunidades rurais na América Latina. Ou o salmão saudável do seu tabuleiro de sushi provavelmente contribuiu para a destruição do fundo do mar em alguma zona do Atlântico Norte. Surpreendido?
A viagem até à sua mesa de certos alimentos tem um custo ambiental maior do que imagina. Especialmente alguns que parecem estar cada vez mais na moda. E é precisamente por isso: a elevada procura de certos alimentos implica uma produção massiva que não só é insustentável, como gera práticas produtivas que acabam por ser nocivas para o planeta. Desflorestação, desertificação, poluição, emissões de CO2... são os custos invisíveis do sistema alimentar global. Conhecer estes impactos pode ajudar-nos a tomar decisões de consumo mais responsáveis.
Leia o artigo completo aqui.
Fonte: National Geographic Portugal
Os viticultores do Douro que queiram aceder ao apoio de 50 cêntimos por quilo de uva a destilar têm que submeter as candidaturas até 25 de setembro, segundo a Portaria n.º 313-A/2025/1, publicada hoje em Diário da República (DR).
A medida está inserida no plano de ação para a gestão sustentável e valorização do setor vitivinícola da Região Demarcada do Douro (RDD), que foi aprovado em 28 de agosto em Conselho de Ministros e publicado no dia 09 de setembro, em DR.
A portaria que estabelece as regras de apoio aos viticultores que entreguem uvas para produção de vinho para destilação, na campanha vitivinícola de 2025-2026, que entra em vigor na terça-feira, define como prazo para apresentação de candidaturas o dia 25 de setembro (oito dias úteis a contar da data de entrada em vigor).
A portaria é assinada pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes.
O plano inclui a medida “uvas para vinho a destilar”, a qual pretende “assegurar um rendimento mínimo ao viticultor”, através de um apoio que permitirá a redução dos excedentes de vinho na RDD, sendo atribuído um apoio de 50 cêntimos por quilo de uva destinada a destilação.
O documento aprovado em conselho de ministros referia que a submissão de candidaturas devia ser feita até 15 de setembro, mas o prazo final é o que está, agora, consagrado na portaria.
A dotação orçamental da medida é de 15 milhões de euros provenientes do Orçamento do Estado. Deste valor, cinco milhões são provenientes do “capítulo 60 – despesas excecionais”, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças.
Para a obtenção do apoio, deve ser celebrado um acordo prévio entre viticultor, vinificador e destilador, cujo modelo de implementação é determinado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), podendo ser estabelecidas regras de rateio se for ultrapassado o orçamento disponível.
O IVDP comunicará a quantidade de uvas aprovadas para destilação no prazo de oito dias úteis, a contar da data da candidatura, e efetuará o pagamento até 31 de dezembro de 2025.
Rui Paredes, presidente da Casa do Douro, lamentou o atraso na operacionalização da medida de apoio à uva para destilar, considerando que este atraso “pode diminuir o seu impacto junto dos produtores”.
“A cada dia que passa, o impacto que isto possa ter é menor”, reforçou, explicando que o plano “já foi trabalhado em julho”, que “deveria estar operacional antes da vindima”.
O Douro está já em plena vindima, com agricultores a perspetivar quebra nas suas produções que podem atingir os 50%. A previsão oficial do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) aponta para redução na colheita na ordem dos 20%.
O plano governamental foi aprovado depois de queixas e alertas de produtores por não conseguirem escoar a uva ou pela sua venda a preços baixo, enquanto os comerciantes apontavam aos ‘stocks’ cheios e às quebras nas vendas de vinho.
Segundo a resolução do Conselho de Ministros, a RDD enfrenta uma situação de excedentes persistentes, estando atualmente os ‘stocks’ da região nos 444 milhões de litros, com uma variação de 9% relativamente à média dos últimos cinco anos.
Foi publicado também, em DR, o Decreto-Lei n.º 106/2025 que aprova o novo estatuto das denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas da RDD.
Este novo estatuto termina com o ‘stock’ mínimo de 75 mil litros para iniciar a venda de vinho, introduz a categoria de vinagre de vinho do Porto” e reconhece a aguardente Douro como indicação geográfica protegida (IGP) – especificando-se que a produção de aguardentes vínicas com direito à IGP Douro deve resultar da destilação de vinho proveniente da RDD.
A aguardente vínica é usada para a produção de vinho do Porto.
Fonte: Agroportal
A entrada de vinho estrangeiro, nomeadamente oriundo de Espanha, em Portugal é legal, mas a sua incorporação nos nossos vinhos com denominação de origem ou indicação geográfica protegidas não.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) iniciou esta terça-feira uma operação de fiscalização com especial enfoque nas fronteiras terrestres e junto dos operadores vitivinícolas para reprimir a entrada e circulação irregular de vinho no mercado português.
Em comunicado, a GNR refere que a operação Dionísio, que só terminará a 31 de Outubro, visa “recolher informação e prevenir a introdução ilegal de vinho no mercado português, contribuindo para a tranquilidade dos operadores e o regular funcionamento deste sector”.
Portugal apresenta-se geralmente como deficitário em termos de produção, refere a GNR, motivo pelo qual importa vinhos a granel com origem em Espanha. E isso é legal, sublinha esta autoridade, acrescentando tratar-se de vinho com designação espanhol ou da União Europeia (UE).
O que configura uma “situação ilegal” é o vinho, movimentado “em cisternas ou cubas, [ser] introduzido nas contas correntes dos vinhos com denominação de origem protegida (DOP) e com indicação geográfica protegida (IGP)”, explica a Guarda Nacional Republicana. “Os vinhos podem entrar legalmente, mas são misturados com vinhos portugueses.”
A GNR lembra que na altura da vindima e até 30 de Novembro, ocorre uma maior entrada de massa de vinhos (mostos ou vinhos a granel), aumentando assim a probabilidade de entrada nos entrepostos sem documentação e/ou de forma fraudulenta.
O Douro, por causa dos seus excedentes vínicos, é uma das regiões vitivinícolas portuguesas sob maior escrutínio nesta campanha. Na última semana, o presidente do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) deu conta de que haviam sido reforçadas as acções de fiscalização são reforçadas na região. Uma dessas acções decorreu precisamente há uma semana, no passado dia 9, em Lamego e juntou militares da GNR e vários elementos do IVDP e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Aos condutores das viaturas que transportavam uvas e/ou vinho e que a GNR mandou parar na rotunda que dá acesso à ponte que liga à cidade do Peso da Régua, foram pedidos documentos como a autorização de produção que deve acompanhar o transporte das uvas no Douro, e onde está toda a informação sobre o viticultor, local de produção e para onde vão as uvas.
"São acções que fazemos com muita frequência, não só nesta altura de vindima, mas também no controlo, depois, do produto que está no mercado. Esta acção tem a preocupação de acompanhar desde a vinha até aos centros que recebem as uvas, para verificarmos a autenticidade dos produtos", realçou, na altura, Luís Lourenço, inspector-chefe da ASAE, que acompanhou a acção. Como sublinhou o responsável da ASAE é também importante que "não haja concorrência desleal e que os operadores estejam nas mesmas circunstâncias, a trabalhar todos por igual".
"O IVDP está no território de forma quotidiana, levando a cabo fiscalizações diárias de centros e instalações vínicas, e ao nível do controlo que é efectuado nas próprias parcelas de vinha, assegurando, precisamente, aquilo que é o controlo da região demarcada do Douro e a certificação dos nossos produtos e as nossas Denominações de Origem Protegida", assegurou, por seu turno, o presidente daquele instituto, Gilberto Igrejas, acrescentado que tais acções tem ainda um efeito pedagógico.
Fonte: Jornal Público
No passado dia 10 de setembro, Portugal foi notificado com um alerta relativo à presença de histamina em atum proveniente de Espanha.
O sistema RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed) tem registado várias notificações sobre histaminas elevadas em atum, que podem causar intoxicação escombroide, sendo a má refrigeração do peixe o principal motivo. Embora a histamina seja estável ao calor e não possa ser removida por congelamento ou cozedura, a formação da enzima que a produz pode continuar.
Estes alertas comunicam perigos alimentares entre os Estados-Membros e a Comissão Europeia e fornecem informações sobre produtos não seguros, permitindo medidas de controlo e retirada do mercado.
A formação da histamina ocorre quando peixes, como o atum, são mal refrigerados, resultando na ação de bactérias que transformam a histidina em histamina.
A ingestão de atum com altos níveis de histamina pode causar sintomas semelhantes a reações alérgicas, conhecidos como intoxicação escombroide.
Uma vez formada, a histamina não é destruída pelo congelamento ou por processos culinários como a cozedura.
Se é um profissional do setor alimentar, é importante verificar os alertas RASFF para estar ciente dos riscos.
Controlos rigorosos devem ter lugar e como tal implementar boas práticas de higiene e controlo da temperatura em toda a cadeia de abastecimento do atum é fundamental para prevenir a formação de histaminas.
É importante estar ciente de que a intoxicação por histamina pode acontecer mesmo com produtos congelados ou cozinhados, se a contaminação inicial for significativa.
Fonte: European Commission RASFF Window
O Esclarecimento Técnico n.º 5/DGAV/2025 pretende clarificar o enquadramento legal e as responsabilidades dos operadores do setor alimentar no que se refere à comunicação com as autoridades competentes aquando da colocação de géneros alimentícios não seguros no mercado, no sentido de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 19.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002.
Definições
Para efeitos de interpretação do presente Esclarecimento Técnico deverão ser consideradas as definições dispostas na demais legislação alimentar, em especial, as estabelecidas nos artigos 2.º e 3.º Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de janeiro de 2002, doravante Regulamento (CE) n.º 178/2002.
Responsabilidades do Operador
1. Sempre que um operador de uma empresa do setor dos géneros alimentícios, incluindo os produtores primários, considerar ou tiver razões para crer que os produtos por si importados, produzidos, transformados, fabricados ou distribuídos não estão em conformidade com os requisitos de segurança a que se refere o Regulamento (CE) n.º 178/2002, deve proceder à sua retirada e/ou recolha do mercado e comunicar, no prazo máximo de um dia útil após o conhecimento desse facto:
a) Às autoridades competentes: DGAV (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.) e ASAE (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.);
b) Aos operadores destinatários, a qualquer título, e aos operadores das empresas para as quais os produtos foram expedidos, se diferentes dos destinatários;
c) Aos fornecedores do produto acabado, no caso de o operador ter recebido o produto já na sua apresentação final ao consumidor;
d) Aos fornecedores das matérias-primas, no caso de se suspeitar que o problema teve origem naquelas que foram utilizadas na produção de um género alimentício.
2. A informação a comunicar à autoridade competente deve conter, entre outros elementos, todas as medidas tomadas pelo operador relativamente ao produto em questão, designadamente qual o motivo da sua retirada e/ou recolha, se aplicável, a indicação das quantidades do mesmo e a informação relativa ao destino, utilizando para efeito o Mod. 1812/DGAV - Modelo de informação sobre recolha/retirada de produtos do mercado, disponível no Portal da DGAV.
3. Sempre que estes produtos tenham chegado aos consumidores, o operador deve:
a) Informar os consumidores do motivo da retirada e o destino a dar ao produto;
b) Proceder à recolha dos produtos já fornecidos e destruição se aplicável.
Estas medidas não se aplicam quando os produtos ainda estão sob o controlo do operador, em estabelecimentos sob a sua responsabilidade e controlo direto (produtos não colocados no mercado).
Quando determinado pela Autoridade Competente, o operador responsável pela colocação do produto não seguro no mercado deve proceder à sua retirada e/ou recolha, de acordo com o previsto nos n.ºs 1 e 2 dos artigos 19.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002. A autoridade competente pode determinar a adoção de outras medidas adicionais para além da retirada ou recolha dos produtos colocados no mercado.
Fonte: DGAV
A Direção Regional da Agricultura, Veterinária e Alimentação dos Açores determinou um conjunto de medidas sanitárias após a deteção de novos focos de loque americana, uma doença das abelhas altamente contagiosa, no concelho de São Roque do Pico.
De acordo com o edital publicado hoje em Jornal Oficial, e assinado pelo diretor regional da Agricultura, Luís Estrela, tendo em conta “a ocorrência de novos focos de loque americana na ilha do Pico, especificamente no concelho de São Roque do Pico”, é determinada a destruição de todos os apiários positivos ou suspeitos de doença.
Paralelamente, consideram-se como Áreas de Vigilância de Loque Americana todas as áreas que se situem num raio de cinco quilómetros relativamente aos locais suspeitos ou confirmados de doença, tendo por base a investigação epidemiológica efetuada pelos Serviços Veterinários Oficiais nos apiários da ilha, correspondentes a várias freguesias dos concelhos da Madalena, Lajes do Pico e São Roque.
O edital estipula que “está proibida qualquer movimentação de abelhas, enxames, rainhas, colónias ou colmeias e seus produtos, substâncias, materiais ou utensílios para as áreas de vigilância, bem como dessas áreas para outras onde não houve suspeita ou confirmação da doença”.
Desta proibição ficam de fora a cera de abelha sujeita previamente a esterilização atestada pelos Serviços Veterinários Oficiais, bem como materiais ou utensílios previamente esterilizados ou desinfetados.
Poderá ainda constituir uma exceção a deslocação de materiais para as respetivas melarias, localizadas dentro ou fora das áreas de vigilância, desde que não exista alternativa e mediante autorização do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico. “Esta deslocação só será autorizada após realização de análises laboratoriais aos apiários de proveniência do material, com resultados negativos”, lê-se no edital.
Está também totalmente proibida a introdução de abelhas, enxames, rainhas, colónias ou colmeias nas áreas de vigilância, bem como a instalação de novos apiários.
Todos os apiários localizados nas áreas de vigilância deverão ser sujeitos a uma amostragem regular pelo Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico (SDAP) para a realização de testes e análise laboratorial.
A movimentação de abelhas, enxames, rainhas, colónias ou colmeias e dos seus produtos no restante território da ilha do Pico deverá ser previamente comunicada ao SDAP.
Também a introdução de abelhas, enxames, rainhas ou colónias de proveniência externa à ilha deverá ser objeto de comunicação prévia ao SDAP e só poderá ser autorizada mediante a apresentação de resultados negativos em análises oficiais de diagnóstico de doença de declaração obrigatória.
Está totalmente proibida a captura de enxames de origem desconhecida (selvagens), sendo obrigatória a declaração da sua existência ao SDAP, que os destruirá.
A comercialização de cera de abelha no Pico, no grupo Central dos Açores, “só poderá ser efetuada após esterilização, devendo ser sempre acompanhada do respetivo documento oficial comprovativo”.
No novo edital, com entrada em vigor imediata, é solicitada a colaboração de todas as autoridades veterinárias, policiais e administrativas para que fiscalizem o integral e rigoroso cumprimento das medidas.
A Direção Regional da Agricultura alerta que as infrações ao estipulado no edital constituem contraordenação.
A loque americana é uma doença das abelhas altamente contagiosa, causada por uma bactéria (Paenibacillus larvae) que produz esporos muito resistentes. De acordo com a Organização Mundial de Saúde Animal, para uma região ou território ser considerado livre de loque americana deverá efetuar “análises anuais com resultados negativos a uma amostra significativa de apiários, durante cinco anos consecutivos após o último isolamento do agente”.
Fonte: Agroportal
Subscreva a Base de dados Qualfood Negócios!