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As doenças de origem alimentar constituem um grupo de patologias que se definem como "qualquer entidade nosológica de natureza infecciosa ou tóxica que seja causada pelo consumo de alimentos ou água".

Associam-se maioritariamente a um conjunto de sintomas gastrointestinais, como vómitos, diarreia, náuseas e dores abdominais que ocorrem quando as funções do aparelho gastrointestinal são perturbadas.

Este grupo inclui as intoxicações alimentares, provocadas pela ingestão de alimentos onde existem toxinas, e as toxinfeções, que resultam da ingestão de um alimento contaminado com um microrganismo que é capaz de se multiplicar no tubo digestivo.

Calcula-se que mais de 90% das intoxicações e toxinfeções estejam associadas a perigos biológicos (bactérias, vírus, parasitas, priões) e as restantes a perigos químicos (toxinas naturais, como aflatoxinas presentes no milho, poluentes industriais, metais pesados, entre outros).

Leia aqui o artigo completo.

Fonte: Sapo Lifestyle

A Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, referente ao uso sustentável de pesticidas, determina a proibição do uso de aeronaves (tripuladas ou não tripuladas) para aplicação de produtos fitofarmacêuticos. Esta proibição é justificada pelo risco de deriva das pulverizações que é suscetível de prejudicar significativamente a saúde humana e o ambiente. No entanto, a referida Diretiva concede a possibilidade de os Estados-membros poderem estabelecer a nível nacional derrogações a esta proibição.

Raros são os Estados-membros que consideraram esta possibilidade nas respetivas legislações nacionais, inviabilizando assim qualquer recurso a meios aéreos nos seus territórios. No caso nacional, a Lei n.º 26/2013, previu essa derrogação, podendo assim ser concedidas autorizações, pontuais e devidamente justificadas para o recurso a meios aéreos.

Saiba mais aqui.

Fonte: DGAV

A ASAE, através das suas Unidades Operacionais, realizou a nível nacional a Operação LEX CONSUMO, tendo como principal objetivo a verificação do cumprimento da legislação de defesa do consumidor, em especial as regras legais sobre os direitos dos consumidores na compra e venda de bens e serviços, incluindo os digitais, previstas no Decreto-Lei n.º 84/2021.

Durante a operação, foram fiscalizadas lojas físicas e lojas virtuais, vulgo comércio eletrónico, abrangendo atividades de vários setores, designadamente vestuário, eletrodomésticos, artigos para o lar, entre outros, salientando-se como principais conclusões:

➡️ 120 operadores económicos fiscalizados;
➡️ 14 operadores económicos em infração, destacando-se a falta de informação obrigatória nas páginas eletrónicas de venda, inexatidão ou deficiência na rotulagem dos produtos, irregularidades relativas ao livro de reclamações, entre outras.

Fonte: ASAE

Portugal reforça protagonismo na inovação agroalimentar sustentável com cinco startups selecionadas para o programa europeu EIT Food Seedbed Incubator. Três dos projetos têm ligação direta à aceleradora nacional BGI Sustainable Ventures.

O setor agroalimentar português volta a destacar-se no panorama europeu da inovação. Cinco startups nacionais foram selecionadas para integrar o EIT Food Seedbed Incubator 2025, um programa de referência que apoia o desenvolvimento de modelos de negócio sustentáveis no setor alimentar.

Das cinco escolhidas, três são alumni de programas da BGI Sustainable Ventures, evidenciando o impacto crescente do ecossistema nacional de inovação na criação de soluções alimentares escaláveis, tecnológicas e sustentáveis.

Inovação nacional em destaque na Europa

As startups portuguesas selecionadas são:

  • PhycoFerm – Desenvolve ingredientes nutricionalmente ricos a partir de microalgas, com recurso a fermentação controlada por inteligência artificial, aproveitando subprodutos agroindustriais.
  • GreenCide – Criadora da EucaBio, um biopesticida natural à base de eucalipto, com elevada eficácia no combate a patógenos agrícolas.
  • MBP BioTech – Transforma resíduos marinhos e espécies subvalorizadas em proteínas, ómega-3 e ingredientes funcionais para a indústria alimentar e cosmética.
  • ChainReactor – Combina impressão 3D com machine learning para criar soluções biotecnológicas personalizadas e de alto valor.
  • HUMIVERSO – Aplica um processo de hiper fermentação para converter resíduos orgânicos em bioestimulantes naturais, promovendo a agricultura regenerativa e a economia circular.

Para Gonçalo Amorim, CEO da BGI Sustainable Ventures, esta conquista reafirma o papel de Portugal como hub de inovação alimentar na Europa: “A presença de cinco startups portuguesas, incluindo três alumni da BGI, nesta prestigiada iniciativa europeia é um motivo de grande orgulho. É um sinal claro de que Portugal está a afirmar-se como líder em tecnologias sustentáveis no setor agroalimentar”.

Leia o artigo completo aqui.

Fonte: iAlimentar

O regulamento alterado, já acordado informalmente com os Estados-Membros da União Europeia (UE), permitirá à Comissão avaliar melhor se os países terceiros estão a tomar medidas para evitar a pesca excessiva. O novo texto proporciona maior clareza jurídica sobre as práticas que podem levar a UE a aplicar medidas restritivas, incluindo proibições de importação, aumentando assim a capacidade da União para combater práticas não sustentáveis a nível internacional.

Durante as negociações, os eurodeputados alcançaram uma definição mais precisa do que pode ser considerado «falta de cooperação» por um país terceiro. Como exemplos específicos são agora incluídos: atrasos injustificados na resposta aos pedidos, recusa de consulta, falta de transparência nas consultas ou introdução de quotas unilaterais ou medidas discriminatórias.

A não adoção, aplicação ou cumprimento das medidas de gestão das pescas necessárias, nomeadamente no âmbito das organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) ou em conformidade com acordos bilaterais ou multilaterais, constitui agora também uma falta de cooperação ao abrigo do direito da UE.

As novas regras incluem uma descrição do que são os «melhores pareceres científicos disponíveis», que os países terceiros devem seguir na gestão das unidades populacionais de interesse comum.

 

Leia o artigo completo aqui.

Um terço dos solos do planeta já está “moderadamente a altamente degradado”, indica um estudo divulgado hoje pelo movimento internacional “Save Soil”, que pede “ação imediata e um compromisso global para priorizar solos saudáveis e vivos”.

O estudo, “Degradação do Solo e Perda de Biodiversidade”, alerta que a base da vida na Terra, o solo, está em crise, “ameaçando a intrincada teia de vida no planeta”.

Com base numa “extensa pesquisa” e em oito estudos de caso regionais, o relatório especifica que os principais motivos para os 33% de solos degradados são as práticas de gestão agrícola insustentáveis e as pressões climáticas.

“Com o solo a acolher mais de 50% de toda a vida, a sua degradação ameaça metade da vida debaixo da superfície da Terra, o que acarreta riscos dramáticos para toda a vida acima da superfície”, avisa o movimento.

Praveena Sridhar, diretora científica e técnica do “Save Soil”, diz que o relatório deixa claro que a degradação do solo está profundamente entrelaçada com o colapso da natureza em todo o mundo. E acrescenta: “As consequências para a humanidade vão além do que atualmente conseguimos compreender”.

Segundo as conclusões do documento, na Europa quase 40% da terra é usada para a agricultura, sendo as práticas agrícolas intensivas um dos principais fatores para a degradação dos solos e dos habitats.

Quase uma em cada 10 espécies de abelhas na Europa “está ameaçada de extinção, em grande parte devido a estas práticas, impactando diretamente os polinizadores cruciais para mais de 75% das culturas alimentares globais”.

 

As consequências desta crise têm impacto na produtividade agrícola, na regulação da água, no controlo de pragas e até na regulação climática, avisam os autores do relatório, no qual também se releva que é possível uma mudança para práticas de gestão agrícola mais sustentáveis.

Leia o artigo completo aqui.

Fonte: Agroportal

A Comissão Europeia autorizou a utilização de «Sementes torradas de Dipteryx alata Vogel (baru)» como alimento tradicional de um país terceiro, no contexto do Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos.

Os dados apresentados pelo requerente no contexto do pedido de autorização demonstram que as sementes torradas de Dipteryx alata Vogel (baru) têm antecedentes de utilização alimentar segura no Brasil, tendo a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluído que os dados disponíveis sobre a composição e o historial da utilização das sementes torradas de Dipteryx alata Vogel (baru) não suscitam preocupações de segurança.

As sementes torradas de Dipteryx alata Vogel (baru) passam a estar incluídas, como alimento tradicional de um país terceiro, na lista da União de novos alimentos estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, e as respetivas especificações encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2025/1263.

Consulte o diploma aqui.

Fonte: DGAV

Entre 2018 e 2023 verificou-se uma redução global de 14,8% no teor médio de sal e de 20,8% no teor médio de açúcar, depois do acordo de reformulação que envolveu a indústria alimentar e o retalho tendo como objetivo reduzir o sal e açúcar em vários alimentos à venda em Portugal.

Os resultados publicados hoje pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em conjunto com os parceiros desta medida – Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P (INSA), Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA) e NielsenIQ –, no “Relatório da Reformulação dos Alimentos em Portugal – 2018-2023”, estimam uma redução do consumo de cerca de 18 toneladas de sal e de 7400 toneladas de açúcar, sem que os consumidores tivessem de alterar as suas escolhas alimentares. 

A análise contemplou, no caso do sal, as ‘batatas fritas e outros snacks salgados’, ‘pizzas’ e ‘cereais de pequeno-almoço’, sendo que a redução progressiva de açúcar foi, também, analisada nestes últimos, assim como nos ‘refrigerantes’, ‘néctares’, ‘iogurtes’, ‘leite fermentado’ e ‘leite aromatizado’.

O relatório avança que 8 das 11 categorias de produtos alimentares analisadas ultrapassaram as metas definidas nos protocolos de reformulação nutricional. Relativamente ao teor de açúcar, destaca-se que três das categorias abrangidas neste acordo (“refrigerantes”, “leite achocolatado”, “iogurtes”, “leites fermentados” e “cereais de pequeno-almoço”) ultrapassaram a meta de redução definida no acordo. No que respeita ao teor de sal, três das categorias (“cereais de pequeno-almoço”, “pizzas” e “batatas fritas e outros snacks salgados”) ultrapassaram igualmente a meta de redução definida para o ano de 2022. 

Além disso, através de um acordo específico com o retalho alimentar, foi também possível reduzir o teor de sal no pão, nas sopas e refeições pré-embaladas prontas a consumir. A quase totalidade dos pães e refeições pré-embaladas prontas a consumir atingiram a meta definida, ficando abaixo de 1 g de sal por 100 g para o caso do pão, e de 0,9 g de sal por 100 g para as refeições.

Este é o resultado do trabalho desenvolvido no âmbito do protocolo de reformulação nutricional assinado entre o Ministério da Saúde, a DGS, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), o INSA, a APED, a FIPA e a NielsenIQ. A monitorização independente foi realizada pelo INSA e pela NielsenIQ. Esta medida enquadra-se também no âmbito da Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS), uma estratégia interministerial que envolve diferentes áreas governativas, nomeadamente o Ministério da Agricultura e Mar.

A reformulação dos produtos alimentares tem por base um processo inédito, que se distingue pela adoção de um modelo de avaliação independente, pelo elevado número de categorias de produtos alimentares contempladas e pelo envolvimento alargado de associações setoriais a nível nacional.

Leia o relatório completo aqui.

Fonte: DGS

Se o costuma fazer, quase de certeza que é agora que irá deixar. Aquele líquidos dos iogurtes só lhe traz benefícios. Conheça as vantagens que tem ao consumi-lo com frequência.

Qual é o seu primeiro pensamento ao ver aquele líquidos dos iogurtes, logo por cima assim que tira a tampa? Se respondeu descartar ou deitar fora, saiba que está a desperdiçar diversas vantagens deste alimento. Um dietista revela alguns dos benefícios que não está a consumir.

 Primeiro, importa saber do que se trata este líquido. Segundo o cientista Bryan Quoc Le, em declarações ao 'website' Health, trata-se de proteína de soro do leite.

"O leite contém dois tipos principais de proteína: soro de leite e caseína. Quando o leite é fermentado e transformado em iogurte, a caseína aglomera-se e forma o iogurte espesso. Já a proteína do soro de leite permanece na forma líquida", começa por dizer.

Com o passar do tempo, esse líquido acaba por vir até ao topo do iogurte já que é menos denso do que o iogurte sólido. "O líquido é como a versão do iogurte do óleo na manteiga de amendoim natural. É normal e certamente não significa que o iogurte está estragado."

Será que é saudável ou deve ser descartado?

Assim, não existe qualquer problema em consumir em conjunto com o iogurte. Na verdade até está a desperdiçar alguns benefícios. "Este soro é saudável e é um componente essencial do iogurte", começa por dizer o dietista Toby Amidor.

"O soro do leite é uma proteína completa, o que significa que contém todos os nove aminoácidos essenciais que o corpo não consegue produzir sozinho. Também é uma ótima fonte de cálcio, probióticos e vitaminas", continua.

Explica ainda que acaba por ter outro tipo de vantagens em relação a outros tipos de proteína. É capaz de fazer com que se sinta satisfeito durante mais tempo. É também mais fácil para o corpo digerir e absorver do que outro tipo de proteínas.

 Assim, em vez de deitá-lo fora, misture com o iogurte que só terá vantagens em fazê-lo.
 
Leia o artigo completo aqui.
Fonte: SAPO

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu mais de 4.800 litros de produtos vitivinícolas e de bebidas destiladas e 81.000 rótulos para utilização, no âmbito da operação de fiscalização.

Em comunicado, a ASAE explicou que estas apreensões resultaram de uma operação de fiscalização, através da Brigada Especializada de Vinhos e Produtos Vitivinícolas da Unidade Regional do Centro, direcionada à produção e comercialização de produtos vitivinícolas nos concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo (distrito da Guarda) e Anadia (distrito de Aveiro).

Segundo a mesma fonte, foram apreendidos, num operador económico, um total de 3.503 litros de produtos vitivinícolas (1.107 litros de vinho branco, 1.339 litros de vinho tinto e 1.057 litros de vinho rosé), cuja rotulagem omitia indicações obrigatórias, incluindo ainda menções não permitidas, e que se encontravam engarrafados e rotulados para serem introduzidos no mercado. Foram ainda apreendidos 81.000 rótulos para utilização, tendo sido instaurado o respetivo processo de contraordenação.

Noutro operador, a ASAE instaurou um processo-crime, por adição de ácido cítrico a gin, tendo sido apreendidos 1.330 litros, constando ainda na rotulagem do produto, a referência ao ácido cítrico, não permitido por lei, e confirmado numa análise laboratorial efetuada no Laboratório de Segurança Alimentar.

Leia aqui o comunicado de imprensa.

Fonte: ASAE