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Financiado pela União Europeia com 6,5 milhões de euros, o projeto vai desenvolver soluções naturais e sustentáveis para combater bactérias que causam grandes perdas nas culturas hortícolas.

O projeto europeu POMATO foi oficialmente lançado com o objetivo de enfrentar as doenças bacterianas que afetam as culturas de batata e tomate, duas das hortícolas mais relevantes para a alimentação e a economia global. Financiado pela União Europeia, ao abrigo do programa Horizonte Europa, com um orçamento total de 6,5 milhões de euros, o projeto pretende desenvolver estratégias sustentáveis e seguras que permitam reduzir as perdas agrícolas e reforçar a resiliência dos sistemas alimentares na Europa e na América Latina.

Duas bactérias sob vigilância

O POMATO centra-se no combate a duas bactérias particularmente destrutivas: Clavibacter sepedonicus, responsável pela podridão anelar da batata, e Ralstonia solanacearum, que causa murchidão bacteriana em diversas espécies, incluindo o tomateiro.
Ambos os microrganismos estão classificados como pragas de quarentena A2 pela Organização Europeia e Mediterrânica para a Proteção das Plantas (EPPO), representando riscos significativos para a agricultura e para o comércio internacional.

Para enfrentar esta ameaça, o projeto vai desenvolver estratégias integradas de gestão de pragas (IPM), baseadas em soluções naturais e ambientalmente seguras. Estas incluem tecnologias avançadas de deteção precoce, métodos de controlo biológico e ferramentas digitais de apoio à decisão para agricultores e técnicos.
As soluções serão avaliadas de acordo com o quadro Safe and Sustainable by Design (SSbD), garantindo a segurança, sustentabilidade e viabilidade das práticas desde a fase de conceção até à aplicação em campo.

Os ensaios experimentais vão decorrer tanto em estufas controladas como em campos naturalmente infetados, em vários países da Europa e da América Latina, assegurando que as tecnologias desenvolvidas podem ser adaptadas a diferentes condições agrícolas e climáticas.

Portugal contribui com tecnologia e sustentabilidade

Em Portugal, o Food4Sustainability desempenha um papel essencial no POMATO, apoiando a disseminação e valorização das inovações do projeto através de atividades de envolvimento com diferentes atores e partes interessadas.
A instituição portuguesa será também responsável pela aquisição de imagens de drones em campos de tomate infetados e pelo desenvolvimento de modelos baseados em inteligência artificial para deteção precoce de doenças, além de participar na validação de ensaios de campo em culturas europeias de batata e tomate.

Fonte: CiB

Serrão: a nova marca de pão tradicional

  • Tuesday, 21 October 2025 16:47

O icónico pão tradicional da Serra da Estrela passa a ter uma identidade própria, comum a toda a gama. A nova marca – Serrão – abrange cinco variedades, facilmente identificáveis pelas cores associadas a cada pão: amarelo (Centeio), laranja (Multigrãos), roxo (Integral), castanho (Trigo) e verde-água (Aveia). Com uma receita feita apenas com ingredientes naturais, sem aditivos nem conservantes artificiais, Serrão afirma-se como a nova marca de pão tradicional do Museu do Pão.

Mantendo a autenticidade de um pão feito à mão, na Serra, e com uma receita elaborada com ingredientes 100% naturais, Serrão permite desfrutar de pão fresco por muito tempo. O conceito inspira o divertido claim da marca: “Frescura Looooooonga – a menos que o comas já!”, transmitindo de forma clara que ninguém resiste a um pão tão saboroso.

Localizado na Serra da Estrela, o Museu do Pão é também um dos maiores espaços museológicos do país e o maior do mundo dedicado ao tema.

 

Fonte: iAlimentar

Com o apoio de investigadores financiados pela UE, os agricultores de toda a Europa estão a adotar uma gestão de pragas mais inteligente e melhor integrada, que protege as culturas e reduz o uso de produtos químicos, sem diminuir os lucros.

Os investigadores estão a utilizar métodos naturais de controlo de pragas, como joaninhas. 
Na ensolarada Tourinha, uma pequena cidade a norte de Lisboa, o agricultor Bruno Neves caminha orgulhosamente pelos seus campos e estufas cheias de alface e pepinos. Na época do Natal, haverá também o tradicional repolho de Natal português. Joaninhas, moscas-das-flores e outros insetos zumbem no ar, pequenos aliados na sua missão de cultivar colheitas saudáveis.

«Eu crio boas condições para os insetos viverem na minha quinta», disse Neves, que trabalha arduamente para limitar o uso de pesticidas químicos. «Não podemos lutar contra a natureza, devemos vê-la como nossa amiga.»

A natureza em primeiro lugar
A sua abordagem reflete a essência de um método de agricultura conhecido como gestão integrada de pragas (GIP). Oferece uma forma inteligente e ecológica de proteger as culturas, trabalhando com processos naturais em vez de depender principalmente de produtos químicos.

O GIP combina técnicas como a rotação de culturas e variedades resistentes a pragas. Também aplica controlos biológicos, como joaninhas, vespas parasitas e fungos benéficos, para manter as pragas sob controlo.
É importante referir que os pesticidas não são totalmente proibidos, mas são utilizados com a maior moderação possível e de forma a minimizar os riscos para a saúde humana, para os organismos benéficos, como abelhas, joaninhas ou fungos que protegem as plantas de agentes patogénicos, e para o ambiente.

Neves é um dos muitos agricultores na Europa que têm vindo a experimentar o GIP no âmbito de uma iniciativa financiada pela UE denominada IPMWORKS, que decorreu entre 2020 e abril de 2025.

«O objetivo do IPMWORKS é cultivar culturas saudáveis e gerir as doenças, ervas daninhas e pragas das culturas, reduzindo simultaneamente a utilização de pesticidas», afirmou Nicolas Munier-Jolain, do Instituto Nacional de Investigação para a Agricultura, Alimentação e Ambiente de França, que coordena a equipa de investigação do IPMWORKS.

Saiba mais.

Fonte: Horizon

 

21 Outubro | Dia Internacional da Maçã

  • Monday, 20 October 2025 14:55

Celebrado anualmente a 21 de outubro, o dia Internacional da Maçã surgiu em 1990 durante a 1ª Conferência Mundial sobre a Maça, realizada em Turim, Itália.

O objetivo do dia é consciencializar as pessoas sobre os benefícios deste fruto e promover o seu consumo.

Sendo rica em nutrientes, a maçã oferece inúmeros benefícios para a saúde. Esta fruta, não contém gorduras e é constituída por compostos que combatem o colesterol, razão pela qual é uma fruta muito recomendada pelos médicos.

A maçã beneficia ainda as células nervosas e estimula os mecanismos cerebrais ligados à memória. É uma fruta aliada do cérebro que deve ser ingerida nas pausas do trabalho ou do estudo. 

Existem mais de 7500 variedades de maçã cultivadas por todo o mundo e cada variedade tem as suas próprias características, como sabor, textura e cor.

O UC Exploratório e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) celebram o Dia Internacional da Maçã com uma prova de degustação de algumas variedades regionais de maçãs conservadas na Estação Agrária de Viseu. 

Esta ação pretende dar a conhecer variedades de maçãs menos comuns, bem como o trabalho de conservação genética feito na Estação Agrária de Viseu, cuja coleção conta com 274 variedades regionais de maçã, incluindo os clones de Bravo de Esmolfe DOP. 

Disseminar este trabalho, valorizar o vasto património vegetal de elevado interesse agronómico e económico e tornar acessível o conhecimento produzido na CCDR Centro são alguns dos objetivos desta atividade. 

Fonte: Agroportal

Portugal destaca-se entre os países europeus com menor teor médio de sal e açúcar nos alimentos, apresentando valores mais baixos de sal em produtos de padaria, refeições pré-preparadas e queijos, e de açúcar em refrigerantes e bolos e bolachas doces.

Os dados foram revelados no Dia Mundial da Alimentação, com a publicação do Relatório Anual 2024 do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-Geral da Saúde (DGS), que destaca os avanços na melhoria da oferta alimentar e uma maior capacidade de resposta dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) na área da nutrição.

O documento apresenta, também, os dados mais recentes relativos ao imposto especial de consumo sobre as bebidas açucaradas, confirmando o impacto positivo desta medida na reformulação do teor de açúcar das bebidas e, consequentemente, na saúde dos consumidores. Entre 2017 e 2024, verificou-se uma redução de 39% nas bebidas com maior teor de açúcar (=8g/100mL). Este efeito, mantido ao longo do tempo, demonstra o papel decisivo das políticas fiscais na promoção de ambientes alimentares mais saudáveis.

Nas categorias como cereais de pequeno-almoço, iogurtes e produtos de charcutaria, o teor médio de sal e açúcar continua acima da média europeia, demonstrando a necessidade de continuar a investir na reformulação dos produtos alimentares em Portugal.

Os resultados agora divulgados sugerem ainda que as medidas regulatórias são mais efetivas do que os acordos voluntários, já que a redução de açúcar foi significativamente superior nos refrigerantes sujeitos à taxação (-25,7%) do que nas categorias apenas abrangidas por compromissos voluntários (-14,8%).

Pela primeira vez, este Relatório inclui também dados relativos à resposta dos CSP na área da nutrição. Em 2024, realizaram-se quase 137 mil consultas de nutrição nos CSP, o que representa um aumento de 30% face a 2022. 

Os dados do registo do excesso de peso e da obesidade nos cuidados de saúde primários mantêm uma evolução positiva. Estes dados poderão representar uma melhoria do desempenho do SNS na identificação de pessoas com pré-obesidade e obesidade, bem como do seu registo como diagnóstico clínico. 

O Relatório está disponível aqui.

Fonte: DGS

O desperdício alimentar representa um desafio crítico com impacto ambiental, económico e social. Em Portugal, estima-se que mais de 2 milhões de toneladas de alimentos são desperdiçadas anualmente, sendo o sendo da restauração coletiva e pública responsável por uma parcela significativa. Os hortofrutícolas destacam-se pelo seu elevado grau de perecibilidade ao longo da cadeia de abastecimento, sendo a restauração coletiva um setor particularmente suscetível a este fenómeno.

A valorização de subprodutos gerados na preparação de alimentos — como cascas, sementes e partes comestiveis não utilizadas— surge como uma oportunidade estratégica para a promoção de práticas sustentáveis, reforçando os princípios de economia circular. Tecnologias inovadoras, nomeadamente embalagens ativas, sistemas de atmosfera modificada e inteligência artificial, revelam um potencial significativo para prolongar a vida útil de produtos frescos e, por conseguinte, otimizar a eficiência na gestão de desperdício.

O ITAU tem-se destacado neste domínio, implementando soluções tecnológicas e fomentando colaborações com instituições científicas. A integração destas abordagens no setor da restauração coletiva revela-se um eixo estratégico a fim de reduzir significativamente o desperdício alimentar, gerarando valor económico e ambiental.

Atualmente, cerca de um terço dos alimentos produzidos a nível mundial perde-se ao longo da cadeia alimentar, impondo pressão sobre os recursos naturais e comprometendo a sustentabilidade dos sistemas alimentares. Segundo o Relatório do Índice de Desperdício de Alimentos de 2024, este fenómeno representa um impacto económico global superior a 900 mil milhões de euros anuais, refletindo desequilíbrios estruturais nas diferentes fases da cadeia de produção alimentar.

Em Portugal, o desperdício alimentar ultrapassa os 2 milhões de toneladas por ano, sendo que o setor doméstico representa mais de metade desse volume. A restauração pública e coletiva continua a representar uma parcela significativa, com cerca de 239 mil toneladas anuais. Nesse contexto, a adoção de estratégias eficazes que promovam maior eficiência e sustentabilidade poderá contribuir de forma decisiva para a redução do desperdício alimentar à escala global.

Fonte: Tecno Alimentar

A presença generalizada de microplásticos tem vindo a assumir proporções alarmantes, representando atualmente, uma ameaça crescente para a saúde pública e ambiente (Cverenkárová K et al, 2021). Estes contaminantes têm sido detetados em larga escala nos ecossistemas marinhos, propagando-se ao longo de toda a cadeia alimentar subsequente (APA, 2021; Cverenkárová K et al, 2021).

Enfrentar essa ameaça passa pela redução drástica do uso de plásticos descartáveis, pelo desenvolvimento de materiais alternativos e pela adesão rigorosa à reciclagem (European Parliament, 2018). Este processo é essencial pois permite preservar recursos naturais, diminuir a quantidade de resíduos em aterros sanitários e promover a economia circular. Apesar de nas últimas décadas terem sido realizadas diversas campanhas de consciencialização dos consumidores sobre a urgência deste tema (Ecoembes, 2025; Observador, 2021), em Portugal e Espanha, os níveis de reciclagem permanecem abaixo da média da União Europeia (UE) (48%) (Expresso, 2023; LOS40, 2025), e da meta estabelecida pelo PPWR (Regulamento (UE) n. ° 2025/40 sobre as embalagens e os seus resíduos) de 65%, já para o final do ano de 2025.

Considerando que a indústria alimentar é um dos principais responsáveis pela produção de embalagens de plásticos (Cverenkárová K et al, 2021), a sua reciclagem e/ou reutilização torna-se ainda mais urgente. Porém, a multiplicidade de sistemas de rotulagem e as diferentes exigências nacionais podem confundir o consumidor e comprometer os objetivos de economia circular (University of Reading, 2023).

Este artigo propõe-se a traçar uma comparação entre as normas de rotulagem ambiental em Portugal e em Espanha e os requisitos recentemente estabelecidos pela UE, através da análise dos diplomas nacionais, o Decreto‑Lei 152‑D/2017 em Portugal e o Real Decreto 1055/2022 em Espanha, e posteriormente do Regulamento (UE) 2025/40 e as suas implicações práticas.

Portugal

Com o propósito de estabelecer diretrizes concretas, em Portugal, a 11 de dezembro de 2017, foi publicado o Decreto-Lei 152-D/2017, com o objetivo de consolidar o regime de gestão de fluxos específicos de resíduos, em linha com o princípio da responsabilidade alargada do produtor. Após sete anos, a 26 de março de 2024, na sua décima alteração, este mesmo decreto-lei modificou o artigo n.° 28, relativo à marcação de embalagens.

No âmbito das embalagens reutilizáveis, é referido que estas devem conter um símbolo, estando as regras de marcação por definir pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).

Também para as embalagens em sistema de depósito e reembolso (SDR) existe a obrigatoriedade de marcação. Sendo que, neste caso, são as entidades gestoras a propor os símbolos, e a APA e a DGAE a aprovar.

Relativamente às embalagens não reutilizáveis, geridas no âmbito do Sistema de Gestão Integrados de Embalagens e de Resíduos de Embalagens, passaram a dispor de duas alternativas para a comunicação do destino adequado da embalagem:

  • Marcação na própria embalagem primária e secundária; ou
  • Disponibilização em outro meio adequado, nomeadamente, nas instruções de utilização do produto embalado, ou nos pontos de venda.

Adicionalmente, e como referido no documento redigido pela APA de Perguntas Frequentes – Marcação de embalagens (artigo n.° 28 do UNILEX), esta comunicação pode ainda ser facultada no website do produtor, ou através de um código QR na embalagem.

No mesmo documento da APA, e apesar de não ser estabelecido no Decreto-Lei 152-D/2017 um formato imposto, é sugerido que para as marcações das embalagens não reutilizáveis, seja utilizado um símbolo para a indicação do ecoponto correspondente (por exemplo, com a simbologia disponibilizada pela entidade gestora com a qual o embalador celebrou o contrato), ou alternativamente, a inclusão de uma frase como “Colocar no contentor [cor]”.

Espanha

Paralelamente, em Espanha, foi criado o Real Decreto 1055/2022, regulamentando a gestão de embalagens e resíduos. No artigo n.° 13 deste Real Decreto estão definidas as obrigações de marcação e informação das embalagens.

Neste caso, tanto as embalagens reutilizáveis como as embalagens de um sistema de depósito e devolução devem ter uma marcação que seja inequívoca para o consumidor para qualquer um dos fins, que deverá ser realizada através de símbolos.

Já as embalagens domésticas, denominadas como embalagens não reutilizáveis em Portugal, deverão indicar o ecoponto no qual os resíduos de embalagens devem ser depositados. Contudo, no caso de embalagens compostas por diferentes materiais, estes devem ser concebidos de forma a permitir a sua fácil separação, e devem conter indicações sobre qual o contentor apropriado para efetuar o descarte do respetivo material. Não sendo possível a separação, deverá ser indicado o contentor correspondente ao material predominante em peso, salvo se, for demonstrado que existe uma melhor alternativa de recolha que evite possíveis incidências no posterior processo de reciclagem.

Este artigo n.° 13 examina ainda a possibilidade de apresentar informação relacionada com a reciclabilidade da embalagem. Contudo esta informação terá de ser certificada por uma entidade externa ao produtor de embalagens e do produto, e deverá ser revista a cada 5 anos.

Adicionalmente, relativamente às embalagens de plástico compostável é exigida a certificação da embalagem de acordo com a norma europeia (UNE EN 13432:2001) e apresentar a mensagem “não abandonar na natureza”.

De forma geral é proibida a colocação no rótulo a frase “respeitoso com o meio ambiente”, ou outra qualquer menção do género. Existe, no entanto, a possibilidade de indicar a percentagem de material reciclado incorporado na embalagem, sendo, contudo, obrigatória a existência de documentação que comprove a sua veracidade.

Por considerar determinadas disposições relativas à marcação de embalagens previstas no Real Decreto 1055/2022 excessivamente restritivas, transgredindo o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nomeadamente os artigos n.° 34 a 36, que asseguram a livre circulação no mercado comunitário, a Comissão Europeia deu início, a 16 de dezembro de 2024, a um processo de infração ao respetivo decreto. No entanto, exatamente na mesma data, o Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, publicou uma nota interpretativa do artigo n.° 13. Nesta nota há uma flexibilização das normas, face à versão original, permitindo a utilização de códigos QR para disponibilizar a informação de marcação das embalagens domésticas. Tal possibilidade aplica-se apenas a embalagens que já utilizavam os códigos QR antes do dia 1 de janeiro de 2025 (data de entrada em vigor do diploma), ou no caso de se tratar de uma embalagem destinada a mercados multilingues, referindo que a informação terá de ser clara, facilmente acessível e não induza o consumidor a erro.

União Europeia

Em coexistência com as disposições nacionais de Portugal e Espanha, e após dois anos de negociações interinstitucionais a nível europeu, a 22 de janeiro de 2025 foi publicado o Regulamento (UE) 2025/40. No artigo n.° 12 deste Regulamento são definidos os requisitos de rotulagem ambiente das embalagens.

Considerando os principais requisitos, as embalagens reutilizáveis devem indicar essa característica de forma clara no rótulo. Devem também ser disponibilizadas, por código QR ou outro tipo de suporte de dados digitais normalizado e aberto, informações adicionais sobre a possibilidade de reutilização, inclusive quanto à disponibilidade de um sistema de reutilização a nível local, nacional ou da UE, bem como informações sobre os pontos de recolha, para facilitar o rastreio da embalagem e o cálculo do número de viagens e rotações, ou, se esse cálculo não for possível, uma estimativa média deste número.

Já as embalagens sujeitas a um sistema de depósito e devolução, para além do rótulo nacional, devem poderão ter um rótulo a cores harmonizado, desde que tal não dê azo a distorções no mercado interno pelos Estados-Membros.

Também as embalagens recicláveis deverão exibir um rótulo harmonizado com a informação dos materiais constituintes de forma a facilitar a triagem. Este rótulo deve basear-se em pictogramas e ser de fácil compreensão, inclusive para pessoas com deficiência. Adicionalmente, os operadores económicos podem colocar na embalagem um código QR ou outro tipo de suporte de dados digitais normalizado e aberto, que contenha informações sobre o destino de cada componente separado da embalagem.

Relativamente às embalagens compostáveis o rótulo deve indicar que as mesmas não são adequadas para compostagem doméstica e que não devem ser descartadas na natureza.

Para todos estes casos, a Comissão irá adotar atos de execução, até 12 de agosto de 2026, por forma a prever um rótulo e especificações harmonizadas aplicáveis aos requisitos e aos diferentes formatos, inclusive quando as informações são prestadas por meios digitais, bem como determinar a metodologia a utilizar para identificar os materiais constituintes das embalagens. Sendo irá a entrar em vigor a partir de 12 de agosto de 2028, para o caso das embalagens sujeitas a um sistema de depósito de e devolução e embalagens recicláveis, e a partir de 12 de fevereiro de 2029 para embalagens reutilizáveis.

Além disso, o artigo n.° 14 do regulamento define requisitos para as alegações ambientais voluntárias relativas ao packaging. Estas podem apenas ser realizadas quando se referem às propriedades da embalagem que ultrapassem os requisitos mínimos de sustentabilidade estabelecidos pelo regulamento. Devem também especificar se se referem à unidade de embalagem, a uma parte da unidade ou a todas as embalagens colocadas no mercado pelo operador económico.

Comparação entre normas nacionais e europeia

Este quadro apresenta as principais diferenças entre a legislação, já em vigor, de Portugal e Espanha, assim como, os requisitos futuros ao nível da legislação europeia.

Critério

Portugal Espanha União Europeia
Rotulagem embalagens reutilizáveis Obrigatório e estabelecido Obrigatório e estabelecido Obrigatório e estabelecido
Embalagens reutilizáveis
Informação do descarte

Obrigatório

(2 opções: rótulo ou ponto de venda)

Obrigatório

(rótulo)

Obrigatório

(rótulo)
Formato Não estabelecido Não estabelecido Pictogramas
Tecnologias digitais (Código QR, etc.) Opcional Opcional, mas com restrições Opcional
Requisitos de rótulo nas embalagens compostáveis Não estabelecido Estabelecido e obrigatório Estabelecido e obrigatório
Alegações ambientais Não estabelecido Permitido, mas com restrições Permitido, mas com restrições

Entrada em vigor

1 janeiro 2025 1 janeiro 2025

12 agosto 2028

12 fevereiro 2029*

 *Possíveis datas de entrada de vigor, podendo haver alterações com a publicação dos atos de execução.

 

Em Portugal e Espanha existem algumas diferenças entre os regimes legais para a rotulagem ambiental.

Uma das principais diferenças é que em Portugal, no caso das embalagens recicláveis, a forma de apresentar a informação é flexível, sendo permitido colocar informação nos pontos de venda, ou através de códigos QR. No caso de Espanha, conforme discriminado na tabela, as opções são mais restritas.

De forma semelhante, para as embalagens compostáveis e para as alegações ambientais, em Espanha são estabelecidos diversos requisitos para este formato, como por exemplo, a obrigação da certificação da norma europeia e a proibição do uso de algumas menções (ex. “respeitoso com o meio ambiente”). Enquanto em Portugal, na legislação em questão, não existe menção a nenhum destes pontos.

Também em relação à UE, há diferenças substanciais. O regulamento já especifica, embora ainda não esteja definido à data de hoje, que o rótulo das embalagens recicláveis deve utilizar pictogramas harmonizados, visando tornar a rotulagem mais alinhada entre os diferentes Estados-Membros.

No que diz respeito a alegações ambientais, no caso da UE, existem medidas gerais de como estas devem ser feitas.

As embalagens que existem hoje, tanto em Portugal como em Espanha, terão de sofrer algumas alterações para estar em concordância com a legislação europeia que irá entrar em vigor. Existem, contudo, mercados onde estas alterações assumem uma relevância ainda mais significativa, como é o caso de França, onde vigora o sistema Triman, que aos dias de hoje, já é amplamente reconhecido e interiorizado pelos consumidores franceses (Commissariat Général au Développement Durable, 2022).

Em suma, a convergência europeia tende a minimizar a fragmentação normativa, promovendo uma maior compreensão do consumidor e uma cadeia de reciclagem mais eficiente. Resta agora aos Estados Membros traduzir essas regras num conjunto uniforme.

Fonte: iAlimentar

De óculos de contagem de calorias a videogames de alimentação saudável para crianças, investigadores financiados pela UE desenvolvem novas abordagens em apoio a estilos de vida e hábitos alimentares saudáveis.

Um dos maiores desafios no estudo do impacto da dieta nas doenças é entender o que as pessoas realmente comem. Diários alimentares e pesquisas ainda são as ferramentas padrão, mas muitas vezes falham, pois as pessoas esquecem, avaliam mal as porções ou minimizam escolhas menos saudáveis.

Para resolver esse problema, investigadores financiados pela UE estão a testar algo novo: uma câmara vestível discreta, emparelhada com IA. O sistema pode detectar automaticamente os tipos de alimentos e estimar o tamanho das porções em tempo real, oferecendo uma imagem mais nítida e confiável dos hábitos alimentares diários.

Imagine uma rotina matinal. Você abre o frigorífico para preparar o pequeno almoço. Uma pequena câmara presa aos seus óculos registra silenciosamente o que entra no seu prato. Não há suposições nem chances de esconder nada.

A observar o que come

A tecnologia está a ser testada no CoDiet, uma colaboração de quatro anos financiada pela UE,  até ao fim de 2026.

A colaboração reúne 17 instituições de oito países da UE e países associados, como o Reino Unido, para explorar como a dieta contribui para doenças não transmissíveis, como diabetes, obesidade e problemas cardíacos.

Cerca de 200 voluntários em toda a Europa usaram as câmaras diariamente sob a supervisão do Dr. Aygul Dagbasi, nutricionista e investigador pós-doutorado no Imperial College London, no Reino Unido.

“As pessoas ficaram motivadas a participar porque isso lhes deu uma compreensão mais profunda de sua dieta e seu impacto em sua saúde”, disse Dagbasi.

A principal vantagem é a objetividade. "Quando perguntamos aos pacientes o que eles comem, a resposta que recebemos é apenas a percepção deles", explicou ela. "Se não soubermos o que as pessoas realmente comem, nossas descobertas e orientações serão imprecisas."

Leia o artigo completo aqui.

Fonte:Horizon
 

Um grupo de investigadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) integra o consórcio europeu do projeto LIFE-NITRAZENS, que visa desenvolver soluções sustentáveis contra a poluição por nitratos.

Esta investigação, foi recentemente aprovada pela Comissão Europeia com um financiamento cerca de 2 milhões de euros, ao abrigo do LIFE Programme.

«O projeto tem como objetivo enfrentar o desafio urgente da contaminação por nitratos, uma ameaça significativa para os ecossistemas e para a saúde humana. A poluição por nitratos, resultante, principalmente, da atividade agrícola intensiva e da gestão inadequada de resíduos orgânicos, está associada a problemas de saúde graves, como a metemoglobinemia e o aumento do risco de cancro», alerta Artur Valente, diretor do DQ e investigador do Centro de Química.

Assim, o LIFE-NITRAZENS propõe um modelo sustentável e replicável de mitigação da poluição por nitratos, baseado numa abordagem integrada que combina sensibilização ambiental, participação ativa das comunidades locais e mudança de comportamentos. «O projeto incentiva o envolvimento direto dos cidadãos na monitorização dos níveis de nitratos em águas superficiais e subterrâneas, promovendo a adoção de práticas agrícolas mais sustentáveis e o cumprimento das diretivas europeias sobre a qualidade da água», revela a equipa do projeto.

Foram selecionadas seis áreas-piloto, localizadas nas bacias dos rios Douro e Ebro (Espanha), para implementar estas ações e promover boas práticas agrícolas. Em Portugal, o projeto será replicado na bacia hidrográfica do Mondego, onde se prevê aplicar as ferramentas e estratégias desenvolvidas em Espanha, assegurando a transferibilidade dos resultados e a integração de dados regionais através de uma Plataforma de Partilha de Dados para a Governação dos Nitratos.

Com onze parceiros de Espanha e Portugal, o projeto LIFE-NITRAZENS reúne universidades e centros de investigação, entidades especializadas em partilha de dados e plataformas digitais, gestores de recursos hídricos, associações de agricultores e autoridades públicas locais. Os parceiros portugueses do consórcio incluem, além da Universidade de Coimbra, as Águas do Centro Litoral, a Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego e a Câmara Municipal de Soure.

«Esta rede multidisciplinar e colaborativa, pretende contribuir de forma decisiva para a melhoria da qualidade da água, para o reforço das políticas ambientais europeias e para o aumento da consciencialização pública sobre o impacto dos nitratos no ambiente e na saúde», concluem os investigadores.

Fonte: Agroportal

Apesar das crescentes preocupações com a saúde, o aspartame ainda é permitido em alimentos da União Europeia (UE) — incluindo produtos para crianças. Em uma cerimônia simbólica de entrega de presentes em Bruxelas, a Foodwatch pediu uma proibição preventiva.

Mais de 350.000 pessoas de toda a Europa exigem a proibição do adoçante artificial aspartame em toda a UE. Em uma ação simbólica em frente à Comissão Europeia, em Bruxelas, a Foodwatch, a Liga Francesa contra o Cancro (Ligue contre le cancer) e o aplicativo de consumo Yuka entregaram sua petição conjunta à presidente da Comissão, Ursula von der Leyen — ou pelo menos tentaram. A Comissão se recusou a se reunir.

A campanha responde às crescentes preocupações científicas sobre os riscos à saúde associados ao aspartame, cujo uso ainda é autorizado em milhares de alimentos e bebidas em toda a UE — incluindo itens frequentemente consumidos por crianças e gestantes. A recusa da Comissão em sequer receber a petição evidencia a falta de vontade política para agir diante da crescente preocupação pública.

Aspartame rotulado como “possivelmente cancerígeno”

O aspartame foi classificado pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) como "possivelmente cancerígeno para humanos". Desde o lançamento da petição em fevereiro de 2025, novos estudos reforçaram ainda mais as preocupações, associando o adoçante ao aumento dos riscos de câncer, diabetes tipo 2, derrames e efeitos negativos no microbioma intestinal.

Apesar disso, as instituições da UE não tomaram até agora nenhuma medida concreta para rever ou suspender sua autorização.

A UE deve agir agora para proteger a saúde

Apelamos à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que apliquem o princípio da precaução e suspendam a aprovação do aspartame sem demora. A UE tem a obrigação legal de proteger a saúde pública e não deve esperar por certeza científica absoluta para agir.

Fonte: FoodWatch