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Em setembro, o Conselho Europeu chegou a acordo quanto a uma resolução para combater a emissão de pellets de plástico para o ambiente, com o objetivo de reforçar o combate à poluição por microplásticos.

As medidas foram, no mês seguinte, aprovadas pelo Parlamento Europeu e vão alterar o regulamento REACH de 2006, sobre o registo, avaliação, autorização e restrição do uso de químicos na União Europeia com vista a proteger a saúde humana e o ambiente face aos riscos associados a essas substâncias.

Há dois anos, o REACH tinha já sido alterado pelo Regulamento (UE) 2023/2055, que almejava apertar as regras ao uso de micropartículas de polímeros sintéticos, como as que estão presentes em produtos cosméticos, e não só.

Com a mais recente alteração ao REACH, o Regulamento (UE) 2025/2365, pretende-se reforçar a proteção do ambiente e reduzir os riscos para a saúde humana, em linha com alterações anteriores, ao combater a perda de pellets de plástico ao longo da cadeia de valor, incluindo durante o transporte. Os legisladores europeus estimam que, com a implementação dessas novas regras, será possível reduzir as perdas de pellets de plástico até 74%.

De recordar que as pellets são minúsculos pedaços de plástico que servem como componentes centrais na produção da maioria dos produtos de plástico.

Assim, no âmbito das novas regras, os fabricantes e utilizadores industriais de micropartículas de plástico serão, por exemplo, obrigados a reportar à agência europeia de químicos (ECHA) perdas estimadas de microplásticos em cada ano civil, a começar já em maio de 2026.

Em entrevista à Green Savers, Nuno Aguiar, Diretor Técnico da Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos (APIP), explica o que se pode esperar das novas regras.

Como é que a APIP, enquanto associação representante do setor dos plásticos em Portugal, vê esta obrigação?

A indústria já acompanhava, desde 2023, as obrigações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2023/2055, nomeadamente a necessidade de estimar e declarar as libertações não intencionais de partículas poliméricas sintéticas. Neste sentido, a nova obrigação de reporte insere-se naturalmente na evolução normativa em curso e será integrada nos processos que muitas empresas já vêm desenvolvendo em matéria de monitorização e controlo.

A APIP entende esta obrigação como uma oportunidade para consolidar e reforçar boas práticas que o setor dos plásticos tem promovido de forma voluntária. Desde 2019, a APIP divulga e apoia junto de toda a cadeia de valor o programa Operation Clean Sweep (OCS), que oferece orientações práticas para prevenir perdas de microplásticos. Este programa internacional serviu, aliás, de referência estruturante para o Regulamento (UE) 2025/2365, relativo à prevenção das perdas de péletes de plástico (Regulamento Pellet Loss), publicado em 26 de novembro, que transforma em requisitos legais muitos dos princípios técnicos e operacionais já consagrados pelo OCS.

O novo reporte obrigatório reforça e formaliza estas práticas. Contudo, destacamos que a sua implementação deve ser acompanhada de orientações claras, coerentes e proporcionais por parte da ECHA e das autoridades nacionais, de modo a assegurar eficácia ambiental sem criar encargos administrativos desnecessários para as empresas.

Que impactos se podem esperar? Mais positivos do que negativos ou é vista como mais uma coisa a que a indústria do plástico, e aqueles que o usam, terá de corresponder?

O impacto desta obrigação será naturalmente variável, dependendo do grau de preparação de cada operador. O setor está atualmente a trabalhar na harmonização de metodologias de cálculo e reporte, garantindo consistência, proporcionalidade e realismo nos valores declarados, para que o processo seja tecnicamente fundamentado e operacionalmente simples.

De forma geral, prevê-se um impacto misto. Por um lado, a obrigação de reporte reforça a transparência e incentiva a adoção sistemática de boas práticas já difundidas através do Operation Clean Sweep (OCS), como a contenção de pellets, a melhoria dos sistemas de recolha e a realização de auditorias internas. Estes elementos podem traduzir-se em benefícios ambientais claros e também em ganhos de eficiência e redução de perdas de matéria-prima.

Por outro lado, reconhecemos que haverá custos administrativos e a necessidade de adaptação de processos de monitorização, sobretudo para empresas de menor dimensão. Ainda assim, as empresas que já implementaram o OCS encontram-se numa posição mais favorável para absorver estas novas exigências, podendo transformar esta obrigação numa oportunidade de modernização operacional e de reforço da competitividade.

Essa nova obrigação não afetará todos os fabricantes e utilizadores industriais da mesma forma, pois não? Uns serão abrangidos já em 2026, mas outros só a partir de 2027. Porquê essa distinção?

Exatamente. A obrigação é faseada. O regime de reporte ligado às restrições de microplásticos no REACH prevê diferentes datas de aplicação. De acordo com o regulamento, os primeiros relatórios a submeter à ECHA são esperados até 31 de maio de 2026 (relativos a perdas ocorridas em 2025), e abrange os fabricantes e utilizadores industriais a jusante de micropartículas de polímeros sintéticos sob a forma de pellets, flocos e pós utilizados como matéria-prima no fabrico de plásticos em instalações industriais. Para outros fabricantes de micropartículas e outros utilizadores industriais indiretos, o reporte à ECHA deverá ser submetido até 31 de maio de 2027 (relativamente aos dados de 2026).

Quanto à diferença de prazos, a mesma resulta da prioridade dada pelo legislador aos operadores com maiores volumes e probabilidade de perdas. Os restantes beneficiam de mais um ano para ajustar processos e métodos de estimativa.

Consideram que esta medida ajuda realmente a reduzir as emissões industriais de microplásticos? E ajudará também a resolver o problema da poluição por microplásticos, por exemplo, nos mares e oceanos e a chegar à meta de redução de 30% das emissões de microplásticos até 2030?

A obrigação de reporte é um passo importante porque, pela primeira vez, permitirá obter dados harmonizados e comparáveis sobre as libertações industriais de microplásticos na UE. Contudo, a redução efetiva das emissões resulta sobretudo das medidas obrigatórias previstas no Regulamento (UE) 2025/2365, que estabelece requisitos rigorosos para planos de gestão de risco, contenção, recolha, armazenamento, formação, auditorias e ações de limpeza nos locais onde os pellets de plástico são manuseados.

Muitas destas exigências regulatórias refletem práticas que já eram promovidas pela indústria através da iniciativa voluntária Operation Clean Sweep (OCS), e que agora se encontram também integradas no esquema europeu de certificação OCS.

Neste sentido, a conjugação entre reporte obrigatório, medidas vinculativas de prevenção e a certificação OCS contribui de forma efetiva para diminuir as emissões industriais de microplásticos no seu âmbito específico, o dos pellets. No entanto, importa sublinhar que, segundo estudos científicos e dados amplamente reconhecidos, os pellets representam apenas uma fração relativamente pequena da presença de microplásticos no ambiente marinho, sendo as fibras têxteis e as partículas de abrasão dos pneus as principais fontes a nível global.

Assim, esta medida contribui para o objetivo europeu de redução de 30% das emissões de microplásticos até 2030, mas não será suficiente por si só. O cumprimento desta meta exigirá um esforço mais amplo e integrado que inclua ações e políticas dirigidas a todas as fontes de microplásticos no ambiente marinho, em particular as que têm maior representatividade. Ainda assim, no domínio industrial, trata-se de um avanço significativo com impacto real na prevenção da poluição.

O setor industrial português está preparado para esta mudança ou ainda existe um grande caminho a percorrer em termos de monitorização interna e controlo de perdas de pellets?

O setor industrial português encontra-se, de forma geral, preparado para esta transição, decorrente da implementação das medidas de prevenção promovidas pelo programa Operation Clean Sweep (OCS), e que agora integram o novo Regulamento (UE) 2025/2365, que constitui o primeiro instrumento legislativo europeu especificamente dedicado à prevenção da perda de pellets de plástico.

Graças à participação ativa no programa OCS e à recente adesão ao esquema europeu de certificação OCS, existe hoje no tecido industrial uma base técnica sólida, com boas práticas já implementadas em áreas como identificação e avaliação de riscos, formação contínua de colaboradores, auditorias internas e procedimentos de verificação, medidas de contenção, recolha e limpeza, melhoria de infraestruturas e sistemas de armazenamento, e registos operacionais e mecanismos de rastreabilidade.

Apesar deste nível de preparação, reconhecemos que para algumas empresas, especialmente PME, ainda existe trabalho a desenvolver, nomeadamente em sensibilização, formação técnica, uniformização de procedimentos, auditorias internas regulares e, nalguns casos, investimento adicional em equipamentos de contenção e sistemas de reporte para garantir o cumprimento consistente das novas obrigações legais.

A APIP continuará a desempenhar um papel ativo neste processo, reforçando o apoio às empresas através de orientações técnicas, divulgação legislativa, ações de capacitação, workshops, webinars e partilha de boas práticas, promovendo assim uma transição harmoniosa e garantindo que o setor nacional se mantém na linha da frente da conformidade e da prevenção de perdas de pellets.

Há receios de que o cumprimento destas novas regras implique custos adicionais relevantes para a indústria? Ou poderá ser uma oportunidade para modernizar processos, reduzir perdas e incrementar eficiência?

Ambas as perspetivas são válidas. O Regulamento (UE) 2025/2365 centra-se, sobretudo, na exigência de elaboração de um plano de gestão de risco para prevenir a perda de pellets, sem prescrever medidas específicas rígidas. Este enquadramento flexível permite que as empresas adaptem o regulamento às práticas já existentes nas suas instalações, minimizando a necessidade de investimentos de capital adicionais.

É natural que surjam custos iniciais, associados a auditorias, adaptação de sistemas de controlo, implementação de novas medidas de prevenção e reporte obrigatório. Contudo, estes investimentos podem gerar benefícios tangíveis a médio e longo prazo: redução de perdas de matéria-prima, diminuição do risco de incidentes e derrames, melhoria da eficiência operacional e logística através da modernização de processos, reforço da reputação ambiental e do compromisso com a sustentabilidade.

Empresas que já seguem o programa Operation Clean Sweep (OCS) estarão particularmente bem posicionadas para cumprir as novas obrigações, aproveitando práticas e procedimentos já estabelecidos para maximizar eficiência e minimizar custos adicionais. Assim, embora haja encargos iniciais, a implementação da norma representa simultaneamente uma oportunidade estratégica de modernização, melhoria operacional e fortalecimento da sustentabilidade corporativa.

O que distingue esta nova legislação daquilo que já existia em matéria de controlo de microplásticos? Estamos perante uma mudança estrutural?

A principal diferença entre o novo Regulamento (UE) 2025/2365 e o regulamento anterior (2023/2055) reside no nível de detalhe e obrigatoriedade das medidas. Enquanto o regulamento de 2023 estabelecia genericamente a necessidade de prevenir e reportar a perda de microplásticos, o Regulamento 2025/2365 define de forma clara como atingir esse objetivo, incluindo a elaboração de planos de gestão de risco, a formação específica para trabalhadores, medidas concretas de prevenção, mitigação e limpeza, e requisitos aplicáveis a transportadores e operadores ao longo de toda a cadeia de valor.

Esta abordagem detalhada, aliada à experiência acumulada com a iniciativa voluntária Operation Clean Sweep (OCS) e ao esquema europeu de certificação OCS, marca um avanço significativo. Passa-se de uma lógica de boas práticas e orientações voluntárias para uma obrigação legal harmonizada em toda a UE, com reportes anuais e responsabilidades claras em cada ponto da cadeia.

Em termos práticos, trata-se de uma mudança estrutural, que transforma a forma como a indústria europeia e portuguesa gere os microplásticos, reforçando a prevenção, a transparência e a responsabilidade ao longo de toda a cadeia de produção, transporte e utilização de pellets.

Fonte: GreenSavers

O consumo de suplementos alimentares tem vindo a crescer de forma contínua, impulsionado pela procura de bem-estar, envelhecimento saudável e manutenção da saúde.

Estes produtos, que frequentemente se situam na fronteira entre a alimentação e a terapêutica, estão enquadrados como sendo alimentos pela Diretiva 2002/46/CE, que define as regras específicas aplicáveis a suplementos alimentares.

Sendo juridicamente considerados alimentos, os suplementos devem ainda cumprir toda a legislação alimentar aplicável. No entanto, embora estejam sujeitos a requisitos de segurança e rotulagem, por não serem medicamentos, não lhes é exigida demonstração prévia de eficácia.

Este setor movimenta quantias económicas muito significativas, estimando-se que o mercado europeu ultrapasse atualmente os 25 mil milhões de euros, com tendência de crescimento nos próximos anos.

A ampla facilidade de acesso - seja em farmácias, parafarmácias, supermercados, anúncios televisivos ou através do forte aumento da oferta verificado em plataformas de comércio eletrónico - tem impulsionado o consumo destes produtos.

Embora a suplementação possa ser benéfica em contextos específicos, tais como deficiências nutricionais documentadas ou situações clínicas que exigem suporte adicional, o consumo indiscriminado não é isento de riscos.

Interações com medicamentos e adulterações são problemas crescentes, frequentemente desconhecidos ou subestimados pelos consumidores.

Um dos desafios mais relevantes prende-se com a autenticidade destes produtos, em especial dos suplementos alimentares à base de plantas.

As fraudes podem ocorrer a dois níveis principais: (i) na origem botânica, e (ii) na adição deliberada de fármacos para potenciar o efeito declarado pelo produto.

No primeiro caso, a perceção (errada) de que “natural” equivale a “seguro” pode levar os consumidores a uma sensação de confiança nem sempre justificada.

As plantas medicinais contêm misturas complexas de fitoquímicos, alguns potencialmente tóxicos, e a substituição intencional ou acidental de espécies altera a composição química e pode comprometer a segurança.

Estas substituições podem ser acidentais, por exemplo, resultar de colheitas realizadas por pessoal não especializado, mas ocorrem sobretudo por motivos económicos, quando espécies de elevado valor são intencionalmente substituídas por outras de menor custo.

Assim, a rastreabilidade e a implementação de boas práticas de cultivo e colheita são fundamentais, a par de um controlo de qualidade rigoroso ao longo da cadeia de valor.

Acresce que, mais recentemente, tem-se verificado uma utilização crescente de plantas medicinais provenientes de outros continentes, frequentemente associadas a práticas de medicina tradicional asiática ou sul-americana.

Estas matérias-primas, envolvem geralmente cadeias de abastecimento mais longas e complexas, o que pode aumentar o risco de adulterações.

Neste contexto, as indústrias de suplementos alimentares e/ou produtoras de extratos de plantas devem privilegiar fornecedores credíveis e rastreáveis, bem como realizar verificações aleatórias de autenticidade botânica que assegurem a conformidade das matérias-primas utilizadas.

Entre as ferramentas disponíveis, as técnicas baseadas na análise de DNA destacam-se pela sua capacidade de identificar espécies com elevada especificidade, incluindo abordagens desde a sequenciação clássica (Sanger) até métodos rápidos de amplificação isotérmica que dispensam equipamento complexo.

Por outro lado, a adição ilícita de fármacos representa um problema de saúde pública. Relatórios do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais (RASFF) e da Food and Drug Administration (FDA) documentam a presença recorrente de inibidores da PDE-5, classe de fármacos utilizados no tratamento da disfunção erétil, em suplementos para desempenho sexual e de substâncias com efeito anorético em produtos para perda de peso.

Estudos internacionais mais recentes revelaram também a presença de antidiabéticos em alguns suplementos destinados à regulação da glucose, anti-inflamatórios em produtos para articulações e hipnóticos em suplementos para o sono.

Estes exemplos evidenciam a necessidade de métodos analíticos que permitam às autoridades competentes detetar adulterações e garantir a segurança dos consumidores.

A deteção destas adulterações é efetuada sobretudo através de técnicas cromatográficas acopladas à espectrometria de massa (LC-MS/MS), pela sua elevada sensibilidade e seletividade.

A sua utilização em práticas de fiscalização é fundamental não apenas para proteger o consumidor, mas também para defender as empresas cumpridoras que são prejudicadas pela concorrência desleal de produtos adulterados.

Em suma, o enquadramento legal dos suplementos que contêm plantas medicinais continua a suscitar debate pois, por serem regulamentados como alimentos e não como medicamentos, as exigências de comprovação de eficácia e segurança são menos rigorosas.

Este facto reforça a importância de investimento científico e tecnológico na autenticação, rastreabilidade e controlo de qualidade destes produtos.

Apesar de não ser obrigatório, é fortemente recomendável que as indústrias de suplementos adotem boas práticas de fabrico, à semelhança do que acontece na indústria farmacêutica, implementando controlo de qualidade das matérias-primas e dos produtos finais.

Seria ainda desejável que, caso a legislação mantenha estes produtos sob a alçada alimentar, se desenvolvam mecanismos que distingam as empresas que seguem padrões de qualidade elevados, por exemplo através da criação de um selo de qualidade voluntário, semelhante a programas de certificação já existentes nos Estados Unidos (como o selo USP Verified), que permita ao consumidor reconhecer produtos fabricados de forma segura e transparente.

Fonte: TecnoAlimentar

 

 

As alternativas à carne estão a perder popularidade, em parte devido ao ceticismo em relação aos alimentos ultraprocessados ​​e ao desejo por produtos com rótulos mais limpos. Os jovens, no entanto, parecem ser menos afetados por esse ceticismo.

Isto é de acordo com um novo relatório da Lumina Intelligence, encomendado exclusivamente para o FoodNavigator .

A faixa etária de 18 a 24 anos apresenta o maior nível de conhecimento sobre tecnologias como alternativas à carne, micoproteínas, "carne" cultivada em laboratório e fermentação de precisão, além de ser a que demonstra maior disposição para experimentá-las.

Eles também se mostram menos céticos em relação aos alimentos ultraprocessados ​​e mais dispostos a aceitar os seus potenciais benefícios para a saúde. Acreditam que os alimentos ultraprocessados ​​podem fazer parte de uma dieta equilibrada, desde que sejam bem formulados.

Os consumidores mais jovens estão mais habituados a alternativas à carne

Um dos principais motivos pelos quais os consumidores mais jovens estão mais dispostos a consumir alternativas à carne (e menos céticos em relação aos alimentos ultrafinos) é que eles estão mais acostumados com esses mesmos alimentos.

“As alternativas à carne e as tecnologias alimentares sempre fizeram parte dos alimentos nas prateleiras dos supermercados para os consumidores mais jovens, fazendo com que pareçam normais e menos suspeitas – eles simplesmente não conhecem um mundo sem elas”, explica Flora Zwolinski, líder de insights da Lumina Intelligence.

Para os consumidores mais velhos, as alternativas à carne tornaram-se mais comuns mais tarde em suas vidas e, portanto, é mais provável que as vejam como "não naturais".

Quando se trata de tecnologias alimentares, esse nível de aceitação é ainda mais acentuado.

“A tecnologia é parte integrante e dominante da vida dos consumidores mais jovens. Frequentemente descritos como 'nativos digitais', o conceito de usar a tecnologia para desenvolver novos alimentos ou aprimorar os existentes parece uma solução lógica, em vez de algo perturbador ou artificial.”

Por que a idade importa quando se trata de "carne" alternativa?

Um dos principais motivos pelos quais os jovens se sentem mais atraídos por "carnes" alternativas é a abertura a novas experiências.

Os consumidores mais jovens são atraídos por alternativas à carne porque elas são comercializadas como algo novo e saudável, explica Marija Banovic, professora associada de comportamento do consumidor na Universidade de Aarhus.

A ressalva é que os mais jovens têm menos dinheiro e os produtos alternativos à carne podem ser mais caros. Portanto, embora possam estar mais entusiasmados com as alternativas à carne, talvez não as comprem em maior quantidade.

Em contrapartida, os consumidores mais velhos costumam ser menos abertos à mudança, sugere Jade Chapman, gerente de comunicação do grupo de defesa ProVeg UK.

Ela destaca que a carne tem sido um alimento básico na dieta de muitos consumidores há anos. Os consumidores mais velhos tendem a considerar as alternativas à carne como produtos com proteção ultrafina, sem ter em conta as nuances.

Os consumidores mais jovens preocupam-se mais com o meio ambiente

Embora muitos consumidores estejam a afastar-se da sustentabilidade, os jovens geralmente preocupam-se mais com ela do que a população em geral.

“Considerações éticas e ambientais desempenharão um papel importante” no entusiasmo dos consumidores mais jovens por alternativas à carne, afirma Zwolinski, da Lumina.

“Os consumidores mais jovens podem estar mais preocupados com a sustentabilidade e o bem-estar animal do que os consumidores mais velhos.”

Como as alternativas à carne e as novas tecnologias são frequentemente apresentadas como soluções para problemas ambientais, elas são vistas como mais desejáveis ​​pelos consumidores mais jovens.

“É provável que aqueles que estão cientes da nossa dependência insustentável da carne queiram optar por produtos que imitem as texturas e os sabores da carne sem o enorme impacto nos nossos recursos naturais”, diz Chapman, da ProVeg.

Alimentos do Futuro: informações privilegiadas sobre as percepções do consumidor

Um novo relatório da FoodNavigator e da Lumina Intelligence revela as barreiras que os consumidores enfrentam para adotar novos ingredientes, tecnologias e alimentos ultraprocessados, bem como as oportunidades para impulsionar mudanças e vendas.

Fonte: FoodNavigator Europe

O impacto ambiental do plástico continua a ser um grande desafio. Mesmo na Europa, considerada uma das regiões mais respeitadoras do ambiente, a maior parte dos 42,5 milhões de toneladas de resíduos de plástico produzidos anualmente continua a destinar-se à incineração ou à deposição em aterro e apenas cerca de 20% são reciclados. De acordo com um novo relatório do Centro Comum de Investigação (CCI) da UE, cerca de 3,7 milhões de toneladas de resíduos de plástico ‘perdem-se no ambiente’ todos os anos na Europa, principalmente devido ao abandono de resíduos, à má gestão e ao branqueamento de têxteis. Quase 6% de todo o plástico consumido na Europa acaba no solo ou na água.

Para resolver esta situação, os investigadores recomendam o aumento da reciclagem, mas também o incentivo à utilização de bioplásticos. O novo regulamento europeu relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR) estipula, pela primeira vez, que todas as embalagens devem ser reutilizáveis ou recicláveis e, em certos casos, também compostáveis. A Comissão Europeia está também a trabalhar em quotas obrigatórias para a utilização de matérias-primas de base biológica. O setor aguarda ainda a nova estratégia europeia para a bioeconomia, prevista para o final de 2025, e a futura lei da economia circular, prevista para 2026.

Atualmente, porém, a maior parte dos biopolímeros não é produzida na Europa, mas na região da Ásia-Pacífico. A Ceresana prevê que esta zona, que dispõe de matérias-primas de biomassa de baixo custo, como a cana-de-açúcar, registe o maior crescimento nos próximos anos. Para além dos dados e previsões de mercado, o estudo inclui informações sobre o quadro regulamentar, o ambiente económico geral e a situação da indústria de embalagens em cada país, com dados sobre as principais empresas, a dimensão do mercado e as taxas de reciclagem.

Inovações para aplicações sustentáveis

A indústria da embalagem é atualmente o maior consumidor de plásticos. As vantagens dos bioplásticos mais vendidos são particularmente notórias nas embalagens flexíveis. O ácido poliláctico (PLA) e os polímeros de amido, nomeadamente o TPS, oferecem uma maior permeabilidade, biodegradabilidade e uma imagem ambiental mais favorável junto dos consumidores. Para os bioplásticos e PLA à base de amido, o estudo da Ceresana prevê um crescimento anual do volume de 7,7 % até 2034.

Para os plásticos de base biológica, mas não biodegradáveis, como o bio-polietileno, o bio-PET ou as bio-poliamidas, o crescimento previsto é mais moderado, com uma média anual de 5,3%. Tal como os plásticos petroquímicos convencionais, os polímeros de base biológica apresentam vantagens específicas em função do seu domínio de aplicação. A biocompatibilidade, por exemplo, é crucial para os implantes médicos. A compostabilidade é um requisito fundamental para filmes agrícolas e vasos de flores. Na impressão 3D, os biofilamentos são valorizados, entre outras razões, porque não libertam o cheiro a plástico queimado. Atualmente, as taxas de crescimento mais elevadas para os bioplásticos inovadores encontram-se nos setores automóvel e eletrónico.

Conteúdo do estudo de mercado

O primeiro capítulo do relatório fornece uma análise detalhada do mercado global de bioplásticos, com previsões até 2034. Abrange a evolução da procura em toneladas, as receitas em dólares e euros e a produção por região.

As aplicações são analisadas especificamente nas seguintes áreas:

  • embalagens rígidas
  • embalagens flexíveis (sacos, sacas e bolsas)
  • outras embalagens flexíveis
  • bens de consumo
  • automóvel e eletrónica
  • outras aplicações

A produção é repartida por grupos de produtos:

  • ácido poliláctico (PLA)
  • plásticos à base de amido
  • outros plásticos biodegradáveis
  • plásticos não biodegradáveis de origem biológica

A procura é também analisada por região para diferentes tipos de plásticos, incluindo polihidroxialcanoatos (PHA), tereftalato de adipato de polibutileno (PBAT) e biopolietileno (bio-PE).

O segundo capítulo examina individualmente os onze mercados mais relevantes para os bioplásticos: França, Alemanha, Itália, Espanha, Países Baixos, Reino Unido, Estados Unidos, China, Japão, Coreia do Sul e Taiwan. Para cada mercado, são apresentados dados sobre a procura e as receitas, o consumo por setor de aplicação e a procura por tipo de polímero.

O terceiro capítulo fornece uma visão geral da indústria através de perfis dos principais fabricantes de bioplásticos, organizados por dados de contacto, volume de negócios, rendimento líquido, gama de produtos, locais de produção e visão geral da empresa. O estudo inclui perfis pormenorizados de 60 produtores, incluindo a BASF, a Evonik, a Cargill, a Eastman, a FENC, a Hengli, a Mitsubishi Chemical, a PTT GC e a TotalEnergies.

Fonte: iAlimentar

Valorizar o leite português em 2026

  • Friday, 05 December 2025 14:45

Ao longo do ano de 2025, a produção de leite em Portugal manteve-se estável tanto em quantidade como nos preços pagos aos produtores. Começamos o ano com um preço médio de 45,8 cêntimos/kg, o mais baixo entre os 27 Estados-membros da União Europeia, cerca de 9 cêntimos abaixo da média comunitária e com uma diferença sempre significativa para Espanha, nosso país vizinho e parceiro do mercado ibérico que diretamente mais nos afeta.

Ao longo do ano, tanto em comunicados como em reuniões com responsáveis da indústria, da distribuição e do governo, a APROLEP expressou de forma clara que esse preço “de sobrevivência” permitiu, regra geral, cobrir as despesas correntes, mas não gerou margem suficiente para investimentos indispensáveis, nomeadamente modernização das vacarias, automatização de ordenha e alimentação e melhorias no bem-estar animal e na sustentabilidade ambiental.

Nas últimas semanas, os produtores de leite têm sido confrontados com notícias de descidas de preço registadas no mercado internacional de produtos lácteos e no preço ao produtor em países do Norte da Europa, que alegadamente justificariam alterações do preço do leite em Portugal, mas, tal como a APROLEP alertou em várias ocasiões, é preciso ter presente que o preço no Norte da Europa, ao longo dos últimos dois anos, foi muito superior aos dos produtores portugueses.

Considerando que o destino da maior parte do leite e produtos lácteos transformados em Portugal é essencialmente o mercado interno ou ibérico e que foi com base nesse argumento que o preço em Portugal não acompanhou as subidas a nível europeu, não faz agora sentido que os compradores usem essa justificação para impor uma descida.

A APROLEP considera que a “estabilidade” adotada pelos compradores tem de valer em todos os momentos e não servir apenas para penalizar os produtores. Só assim será possível dar esperança à às novas gerações e aos que resistem na atividade para manter a soberania alimentar nacional, reduzir a dependência de importações, proteger o emprego no meio rural e manter o território cultivado e livre de incêndios.

Devemos ter presente a necessidade de apoios específicos para investimentos para responder às exigências dos consumidores em relação ao bem-estar animal e à sustentabilidade ambiental, bem como apoiar a instalação de jovens no setor. Em Portugal existem atualmente cerca de 3300 produtores, 2000 nos Açores e 1300 no continente. Somos cada vez menos e com uma média de idade cada vez mais avançada.

É fundamental que indústria e distribuição assumam um compromisso para que o leite português continue a ser competitivo e sustentável. Assegurar um preço justo ao produtor não é um custo. É um investimento no futuro da agricultura e da soberania alimentar de Portugal.

Fonte: APROLEP

Em 2023, a produção agrícola total da União Europeia (UE) atingiu 537 mil milhões de euros, com cinco regiões a destacarem-se acima dos 9 mil milhões de euros.

De acordo com os dados do Eurostat, lidera a lista a região de Andalucía, em Espanha, com 16 mil milhões de euros, seguida pela Bretagne, em França (11 mil milhões de euros), por Weser-Ems, na Alemanha, e Lombardia, em Itália (ambas com 9,8 mil milhões de euros), e por Pays de la Loire, também em França, com 9,3 mil milhões de euros.

Já a produção de produtos hortícolas e legumes apresentou fortes variações regionais. Em 2023, este segmento atingiu 71,5 mil milhões de euros na UE, o valor mais elevado entre todas as culturas e equivalente a 13,3% da produção agrícola total.

Em 2023, Andalucía, em Espanha, liderou o valor de produção de produtos hortícolas na UE, com 5,2 mil milhões de euros, seguida de perto por Zuid-Holland, nos Países Baixos, com 5 mil milhões de euros.

Puglia e Campania, em Itália, e Noord-Brabant, nos Países Baixos, surgem depois, cada uma com 1,8 mil milhões de euros. No total, 14 regiões da UE ultrapassaram a marca de 1 mil milhão de euros neste setor: cinco em Itália, cinco nos Países Baixos e quatro em Espanha.

Em quatro regiões, o valor da produção de produtos hortícolas e legumes representou mais de metade da produção agrícola total: Viena, na Áustria (77,2%), Zuid-Holland, nos Países Baixos (68,4%), Liguria, em Itália (65,0%) e Hamburgo, na Alemanha (50,8%).

Noutras 16 regiões, estes produtos corresponderam a entre 30% e quase 50% do total, variando de 31,7% em La Rioja, Espanha, a 48,5% em Noord-Holland, nos Países Baixos.

Fonte: Vida Rural

O Parlamento Europeu (PE) e o Conselho da União Europeia (UE) chegaram hoje a um acordo político sobre novas regras para o setor do vinho, incluindo uso de verbas em catástrofes naturais e para o arranque.

O acordo de princípio hoje alcançado terá ainda de ser formalmente adotado pelos colegisladores sobre o novo ‘pacote vitivinícola’, que aborda os desafios enfrentados pelos produtores de vinho e abre novas oportunidades de mercado.

As novas regras preveem mais fundos para os viticultores ajustarem a sua produção à evolução do mercado e clarificam as regras relativas aos vinhos sem álcool.

O termo ‘sem álcool’, acompanhado da expressão ‘0,0’, poderá ser utilizado se o teor alcoólico do produto não exceder 0,05% em volume.

Os produtos cujo teor alcoólico seja igual ou superior a 0,5% em volume e que sejam pelo menos 30% inferiores ao teor alcoólico da categoria de vinho antes da desalcoolização devem ser rotulados como “com teor alcoólico reduzido”, segundo o acordo.

Em casos de catástrofes naturais graves, fenómenos meteorológicos, surtos de doenças vegetais ou presença de pragas vegetais, os viticultores terão mais um ano para plantar ou replantar as vinhas afetadas de castas de uvas para vinho.

Os negociadores concordaram em utilizar fundos da UE para o arranque de vinha.

O limite máximo nacional de pagamentos para a destilação de vinho e a colheita verde será fixado em 25% dos fundos globais disponíveis por Estado-membro.

As organizações de produtores que gerem iniciativas de denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas receberão apoio adicional para promover o enoturismo, acordaram os deputados europeus e os Estados-membros.

Por fim, as novas regras permitirão um melhor financiamento da UE para campanhas promocionais de vinhos europeus de qualidade em países terceiros.

Por outro lado, a UE apoiará até 60%, enquanto os Estados-membros poderão acrescentar até 30% para as pequenas e médias empresas e 20% para as empresas de maior dimensão, a fim de cobrir os custos das medidas de informação e promoção, tais como publicidade, eventos, exposições e estudos.

Os custos e o plano de promoção poderão ser financiados por um período de três anos, renovável duas vezes pelo mesmo período, num total de nove anos.

Fonte: Agroportal

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou esta quinta-feira que foi aprovada em Conselho de Ministros uma estratégia que visa aumentar a capacidade de aprovisionamento de cereais.

“Aprovamos a Estratégia + Cereais, depois de o país ter tido no papel um conjunto de intenções e um plano que não teve nenhuma execução nos anos anteriores”, explica o ministro na conferência de imprensa.

O governante detalha que o plano “combina medidas dirigidas ao aumento da capacidade de aprovisionamento de cereais que é atualmente de 19% em Portugal, sendo que o trigo é de apenas 5% das necessidades – o que é preocupante em situações de insegurança e crise internacional”.

A Estratégia + Cereais assenta em três grandes objetivos estratégicos: aumentar a produção sustentável de cereais, melhorar o rendimento dos produtores e reforçar a organização e a resiliência do setor.

Esta estratégia surge numa altura em que Portugal aumentou a sua dependência do exterior no aprovisionamento de cereais, leite e derivados e frutos, com o país a fechar o ano de 2024 com um défice da balança comercial dos produtos agrícolas e agroalimentares de 5,17 mil milhões de euros.

Fonte: ECO

A ASAE, através da Divisão de Riscos Alimentares. viu o seu mais recente artigo científico publicado na prestigiada revista Food Control.

O estudo, intitulado “Avaliação do risco de fumonisinas na broa, um pão à base de milho – Um exemplo do mercado português”, constitui a primeira avaliação abrangente deste tipo realizada em Portugal sobre a presença destas toxinas naturais na broa de milho.

Principais conclusões do estudo:

  • A totalidade das amostras de broa analisadas apresentava níveis de fumonisinas abaixo dos limites legais estabelecidos pela UE;
  • Para a população em geral, a exposição ao consumir é considerada segura;
  • Em situações extremas (de alto consumo), as crianças podem exceder os limites de segurança diários recomendados.

A ASAE recomenda, por isso, a continuação e o reforço de uma monitorização direcionada para proteger os grupos mais vulneráveis, assegurando a segurança de um produto tão tradicional na nossa dieta.

Leia o artigo científico completo aqui.

Fonte: ASAE

Um litro de azeite ficou 2,91 euros mais barato entre novembro de 2024 e outubro deste ano, segundo os últimos dados do Observatório dos Preços.

Entre 04 de novembro de 2024 e 06 de outubro de 2025, o preço de um litro de azeite virgem passou de 7,98 euros para 5,07 euros, verificando-se assim uma descida superior a 36%.

A trajetória descendente do preço do azeite teve um intervalo entre fevereiro e março de 2025, quando o valor de um litro passou de 6,60 euros para 6,66 euros.

Desde aí e até 21 de abril registou a sua maior quebra, atingindo os 5,59 euros, mas em maio voltou a ultrapassar os seis euros.

A partir 16 de junho, o preço do azeite tem estado sempre a recuar atingindo o mínimo, neste período, de 5,07 euros.

Já o preço do azeite virgem extra passou de 8,69 euros para 6,55 euros.

A Casa do Azeite não antecipa “alterações significativas” nos preços para 2026, após um ano que deverá ser marcado por uma “campanha mediana”.

Fonte: Agroportal