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Embora a sua função protetora seja bem conhecida, a cápsula tem sido historicamente um elemento pouco considerado na estratégia de marketing do vinho. Um estudo realizado pela SenseCatch para o Grupo Crealis mostra que este componente tem uma influência direta sobre a perceção de valor, a atração nas prateleiras e a escolha do consumidor.

A cápsula, geralmente interpretada como um elemento puramente funcional dentro da tampa, tinha sido deixada de fora da análise enológica e comercial. Para avaliar o seu verdadeiro impacto, o Grupo Crealis lançou um estudo científico que examinou a forma como este componente modifica a perceção do consumidor numa perspetiva emocional, visual e semântica.

O projeto, desenvolvido pela empresa de consultoria SenseCatch, integrou metodologias de análise biométrica - eye-tracking e bio-tracking - com entrevistas qualitativas e provas comparativas, permitindo uma leitura completa da relação entre o consumidor e a garrafa encapsulada.

Trinta consumidores regulares de vinho, com idades compreendidas entre os 25 e os 50 anos e responsáveis pelas compras no seu agregado familiar, participaram numa simulação de compras num corredor de vinhos. Foram-lhes apresentadas garrafas de vinho tinto e de vinho espumante de uma marca fictícia, com e sem cápsula, a fim de isolar o impacto visual da tampa das outras variáveis.

Após a observação biométrica, foram efetuadas entrevistas e degustações para avaliar a perceção associada a cada formato. A análise incluiu uma revisão da linguagem utilizada para descrever cada tipo de garrafa, incorporando assim uma dimensão semântica que reforçou a interpretação dos resultados.

Cápsula traz valor acrescentado e orienta a escolha

O estudo chegou a uma conclusão clara: nove em cada dez consumidores preferem uma garrafa com uma cápsula, tanto para os vinhos de mesa como para os vinhos espumantes. Para estes últimos, a escolha do formato encapsulado é praticamente automática.

A presença de uma cápsula está associada à arrumação, à proteção, à qualidade e a um acabamento mais profissional. De acordo com a análise, estes elementos aumentam a perceção de valor e legitimam a qualidade do conteúdo. Por outro lado, a ausência de uma cápsula gera dúvidas, diminui o apelo visual e reduz a credibilidade do produto na prateleira.

Os resultados mostram que a cápsula não deve ser considerada apenas como um componente funcional, mas como um fator determinante na experiência de compra. Ela condiciona a primeira impressão, orienta a decisão final e afeta diretamente o posicionamento percebido do vinho.

Para os responsáveis pelo estudo, estas conclusões abrem um campo de ação estratégico para as adegas e produtores: a cápsula revela-se como uma ferramenta de comunicação silenciosa, capaz de transmitir identidade, qualidade e diferenciação num mercado altamente competitivo. O seu papel, até então secundário, posiciona-se assim como um eixo fundamental na construção do valor percebido e da coerência visual do produto.

Fonte: iAlimentar

 

Um comité conjunto da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou a adoção  de uma dose de referência (DR) de 4 miligramas (mg) de glúten para glúten e cereais que contêm glúten, em um modelo de rotulagem preventiva de allergénios (RPA) baseado em risco, para garantir a segurança alimentar de pessoas com doença celíaca e alergias ao trigo mediadas por imunoglobulina E (IgE). O comité ad hoc convocou uma consulta de especialistas para apoiar as deliberações do Comité do Codex sobre Rotulagem de Alimentos (CCFL) e do Comitê do Codex sobre Higiene Alimentar (CCFH).

Em 2008, a Comissão do Codex Alimentarius estabeleceu que os alimentos sem glúten devem conter níveis de glúten não superiores a 20 mg por quilograma (kg). Considerando uma ingestão diária de 500 gramas (g) de alimentos com níveis de glúten não superiores a 20 mg/kg, isso equivaleria a uma ingestão de no máximo 10 mg de glúten por dia.

Novos Regulamentos para combater pragas

  • Wednesday, 10 December 2025 14:47

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/1952 da Comissão referente a medidas para prevenir o estabelecimento e a propagação no território da União de Anoplophora glabripennis (Motschulsky), bem como para a erradicação e o confinamento dessa praga em determinadas áreas demarcadas.

Foi também publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/2461, da Comissão que procede à revisão das  medidas para impedir a introdução, o estabelecimento e a propagação no território da União de Anoplophora chinensis (Forster).

As novas medidas entram em vigor a 23 de dezembro do corrente ano, sem prejuízo de no caso das estabelecidas para a Anoplophora glabripennis,  algumas das disposições só entrarem em vigor a de 1 de janeiro de 2027.

Fonte: DGAV

Portugal tem mais dois casos de Gripe das Aves

  • Wednesday, 10 December 2025 14:40

Portugal contabiliza mais dois casos de gripe aviária nos distritos de Lisboa e Aveiro, indicou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Segundo a informação divulgada pela DGAV, foi confirmado um foco de gripe das aves no concelho da Murtosa, em Aveiro, numa gaivota de espécie indeterminada.

Já no concelho de Torres Vedras, em Lisboa, foi detetado um novo foco, numa exploração comercial de perus de engorda.

Estes dois focos são do subtipo H5N1, que tem sido o mais comum no país.

Portugal conta, desde o início do ano, com 46 focos de infeção pelo vírus da gripe aviária confirmados.

Só desde novembro, foram detetados sete focos em Torres Vedras.

Na terça-feira, a Comissão Europeia anunciou que foram contabilizados mais 120 casos de gripe aviária em explorações nos Estados-membros e também no Reino Unido.

Em concreto, foram detetados focos na Áustria, Bulgária, República Checa, Dinamarca, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Letónia, Países Baixos, Polónia, Portugal, Espanha, Reino Unido e Suécia.

A transmissão do vírus para humanos acontece raramente, tendo sido reportados casos esporádicos em todo o mundo. Contudo, quando ocorre, a infeção pode levar a um quadro clínico grave.

A DGAV alertou para o “alto risco de disseminação” da gripe aviária e determinou o confinamento das aves domésticas em todo o território do continente.

Por outro lado, proibiu a realização de feiras, mercados, exposições e concursos de aves de capoeira e aves em cativeiro.

Nas zonas de proteção e vigilância, é proibida a circulação de aves a partir de estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves de espécies cinegéticas, feiras, mercados e exposições e a circulação de carne fresca a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça.

É igualmente prpeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) já tinha pedido aos países da União Europeia (UE) que reforcem as medidas de segurança contra a gripe das aves, após alertas de novos surtos.oibida a circulação de ovos para consumo humano e de subprodutos de animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos localizados nestas zonas.

 

Fonte: Agroportal

A Diretiva 2025/2360 entra em vigor a 16 de Dezembro e marca um passo histórico na proteção dos solos europeus, essenciais para a agricultura, a biodiversidade e a segurança alimentar.

A União Europeia prepara-se para dar um passo decisivo na proteção de um dos seus recursos mais valiosos – o solo. A 16 de dezembro entra oficialmente em vigor a primeira legislação europeia dedicada à monitorização e resiliência dos solos, um marco que responde a um problema transversal: entre 60% e 70% dos solos da UE estão atualmente em estado de degradação, com impactos económicos superiores a 50 mil milhões de euros por ano.

A nova Lei de Monitorização dos Solos surge num contexto de urgência crescente. Solos saudáveis são determinantes para a produtividade agrícola, resistência a pragas, qualidade nutricional dos alimentos e, no longo prazo, para a viabilidade económica do sector agrícola europeu. No entanto, a erosão, compactação, contaminação e impermeabilização afetam todas as regiões da UE, desde áreas agrícolas até florestas e zonas urbanas.

Monitorização obrigatória, mas flexível

A diretiva estabelece que os Estados-Membros devem monitorizar e avaliar regularmente o estado dos seus solos. Contudo, deixa margem para cada país adaptar a implementação à sua realidade local, reconhecendo as diferenças climáticas, geográficas e agrícolas dentro da União.

 Para apoiar esta transição, a Comissão Europeia disponibilizará um conjunto de ferramentas, incluindo capacitação técnica, um novo portal europeu de dados sobre saúde dos solos e um guia atualizado com as oportunidades de financiamento disponíveis. A Comissão compromete-se ainda a avaliar necessidades adicionais e possíveis lacunas no acesso a fundos.

Apoio direto a agricultores e gestores de solo

Um dos pilares da nova lei é o apoio reforçado aos agricultores. Além de orientações técnicas, a diretiva incentiva práticas que melhorem a resiliência dos solos e promove princípios que limitam a ocupação de terras, contribuindo para a proteção do solo agrícola e dos serviços que presta – entre eles, a segurança alimentar.

Importa sublinhar que a diretiva não estabelece metas vinculativas, não proíbe atividades nem cria novos processos de licenciamento. Também respeita integralmente as competências nacionais no domínio do ordenamento do território.

Contaminação: uma resposta há muito esperada

A legislação introduz ainda um mecanismo para enfrentar o problema persistente dos solos contaminados na Europa. Em situações de risco inaceitável para a saúde humana ou para o ambiente, serão obrigatórias medidas de redução de risco. Toda a informação relevante deverá ser disponibilizada gratuitamente ao público, reforçando a transparência e a proteção das comunidades afetadas.

Impacto na competitividade e nas metas climáticas

Ao melhorar o conhecimento sobre o estado dos solos e promover práticas que reforcem a sua resiliência, a UE avança na concretização dos seus objetivos de clima, biodiversidade e sustentabilidade agrícola. A diretiva deverá também contribuir para uma maior competitividade do sector agroalimentar e para uma maior segurança alimentar, num contexto global marcado por pressões ambientais e geopolíticas.

Com esta nova lei, a União Europeia afirma que a saúde dos solos – durante décadas negligenciada – passa agora a ocupar um lugar central nas políticas ambientais, agrícolas e económicas do bloco. A partir de 16 de dezembro, começa oficialmente a construção de uma base de dados comum, comparável e transparente sobre o estado dos solos europeus – um passo essencial para garantir a sua proteção nas próximas décadas.

Fonte: Grande Consumo

O grupo de Bioativos & Bioproductos do Centro de Biotecnologia e Química Fina (CBQF) da Universidade Católica Portuguesa coordena um projeto que procura desenvolver soluções inovadoras de embalagem com propriedades bioativas, extraídas de sub-productos vegetais produzidos na zona do mediterrâneo.

Trata-se do projeto NOVAPACK - Novel Antimicrobial Coatings and Packaging in the Mediterranean, que reúne oito parceiros de quatro países mediterrânicos - Portugal, Espanha, Tunísia e Egito - regiões particularmente afetadas pelo desperdício alimentar, escassez de água e alterações climáticas.

“O NOVAPACK tem promovido a cooperação científica entre países mediterrânicos, o intercâmbio de conhecimento sobre biotecnologia e materiais sustentáveis, mas também a formação de jovens investigadores em práticas de bioeconomia circular,” revela Manuela Pintado, investigadora do Centro de Biotecnologia e Química Fina da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa e coordenadora do projeto, citada em comunicado.

Desde o lançamento do projeto em dezembro de 2024, o consórcio liderado pelo Centro de Biotecnologia e Química Fina concluiu a caracterização físico-química e microbiológica dos subprodutos selecionados, bem como a otimização dos processos de extração verdes com foco na obtenção de compostos bioativos, nomeadamente polifenóis polissacarídeos e fibras estruturais, ingredientes com diferentes propriedade tecnológicas e funcionais, desde extratos com potencial antimicrobiano e/ou antioxidante, até materiais flexíveis e biodegradáveis, fundamentais ao desenvolvimento de novas embalagens inteligentes e amigas do ambiente. A colheita das matérias-primas ocorreu em território nacional com produtores e indústria, os quais permitiram o fácil acesso. Após o processo de recolha controlada e controlo de qualidade e segurança alimentar, foram produzidos os primeiros extratos, os quais seguem uma ideologia de extrações verdes e que permitem extrações em cascata de diferentes compostos/ moléculas de interesse. As avaliações de atividade biológica e estabilidade dos extratos já desenvolvidos apresentam resultados promissores para a sua futura incorporação em embalagens inteligentes e biodegradáveis.

Enquanto coordenador do consórcio internacional, o Centro de Biotecnologia e Química Fina é responsável pela gestão científica e técnica do projeto, pela articulação entre os parceiros e pela garantia da coerência científica das atividades. Simultaneamente, atua como parceiro científico e tecnológico de referência, desenvolvendo a investigação necessária à formulação e otimização dos novos extratos e novos revestimentos, avaliando a sua eficácia e segurança alimentar, e promovendo a transferência de conhecimento entre os parceiros.

Em Portugal, o projeto envolve não só o Centro de Biotecnologia e Química Fina, bem como a startup AgroGrIN Tech, responsável pelo scale-up em ambiente piloto dos extratos com maior potencial. Extratos esses, que serão enviados para Espanha, para a avaliação pelo CTNC, e aplicação pela EVERSIA e AIMPLAS, parceiros industriais nas áreas de produção de compósitos e embalagens, que farão a integração dos extratos e produção em ambiente industrial. As embalagens produzidas serão depois caracterizadas e validadas, bem como testadas no terreno, pelo parceiro do Egipto - NRC - que avaliará a permanência das características, e pelos parceiros da Tunísia - a Universidade de Gabes, parceiro de I&D, e Zina Fresh, produtor de vegetais e frutas.

Para o futuro, o projeto espera alcançar impactos significativos, incluindo a redução do uso de plásticos na conservação de alimentos perecíveis, o controlo eficaz da deterioração alimentar através de extratos naturais, o reforço económico dos produtores e agricultores, e a criação de ecossistemas agrícolas mais resilientes às alterações climáticas. O NOVAPACK contribui ainda para vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, nomeadamente na segurança alimentar, agricultura sustentável e uso eficiente dos recursos naturais.

Fonte: TecnoAlimentar

Centenas de cegonhas infetadas com gripe das aves foram encontradas mortas no rio Manzanares, na região de Madrid, em Espanha, anunciaram hoje as autoridades locais, que pediram análises complementares para determinar a gravidade do vírus.

Segundo um comunicado de hoje da Comunidade de Madrid (governo regional), as primeiras análises às primeiras aves encontradas mortas, na semana passada, revelaram um vírus da gripe das aves de “baixa patogenicidade” e com uma variante que não implica “a necessidade de notificar o foco”.

No entanto, face ao aparecimento, entretanto, nos dias posteriores, “de um grande número” de cegonhas mortas (cerca de 400, segundo as autoridades), há suspeita de outra variante do vírus e foram pedidas mais análises, aguardando-se agora os resultados.

A Comunidade de Madrid lembra que estão já em vigor em Espanha medidas correspondentes a focos de gripe das aves de alta patogenicidade, como a proibição de criação de aves ao ar livre.

Foram já detetados mais de 200 focos de gripe das aves em explorações aviárias na Europa neste outono.

A transmissão do vírus para humanos acontece raramente, tendo sido reportados casos esporádicos em todo o mundo. Contudo, quando ocorre, a infeção pode levar a um quadro clínico grave.

Em Portugal, onde foram declarados 44 focos este ano, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) alertou, em 05 de dezembro, para o “alto risco de disseminação” da gripe aviária e determinou o confinamento das aves domésticas em todo o território do continente.

Por outro lado, proibiu a realização de feiras, mercados, exposições e concursos de aves de capoeira e aves em cativeiro.

Nas zonas de proteção e vigilância, é proibida a circulação de aves a partir de estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves de espécies cinegéticas, feiras, mercados e exposições e a circulação de carne fresca a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça.

É igualmente proibida a circulação de ovos para consumo humano e de subprodutos de animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos localizados nestas zonas.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) já tinha pedido aos países da União Europeia (UE) que reforcem as medidas de segurança contra a gripe das aves, após alertas de novos surtos.

Fonte: Agroportal

Esta coleção apresenta exemplos reais de incidentes de fraude alimentar e estudos de caso.

Indice 

  1. Estudo de caso: paprica fraudulenta

  2. Fraude com falsificação: Suplementos saudáveis ​​falsificados

  3. Estudo de caso: Dupla intermediação leva ao desaparecimento da tequila

  4. Estudo de caso: Fraude orgânica multimilionária

  5. Estudo de caso: O que os processadores de cúrcuma disseram sobre adulteração

  6. Estudo de caso: Venda de carne de aves do empregador sem autorização

  7. Estudo de caso: 'Salmão de chão' e peixes 'auto-mortos'

  8. Estudo de caso: Adição de cromato de chumbo à canela

  9. Estudo de caso: Colocando em risco clientes alérgicos ao vender alimentos potencialmente contaminados.

  10. Estudo de caso: O curioso caso do escândalo da água mineral francesa

    Conheça mais sobre os casos aqui.  

Fonte: The Rotten Apple

Em meados de Dezembro, os governos da UE decidirão se avançam com o controverso acordo comercial UE-Mercosul. Este acordo corre o risco de aumentar as importações de baixa qualidade, colocando os agricultores sob mais pressão e enfraquecendo as proteções sanitárias e ambientais.
O acordo de comércio livre UE-Mercosul entre a UE e o Brasil, a Argentina, o Uruguai e o Paraguai está a entrar na sua fase final. Após um acordo político em Dezembro de 2024 e a luz verde da Comissão Europeia para o pilar comercial em Setembro de 2025, os Estados-Membros da UE estão agora a preparar-se para uma votação crucial do Conselho, atualmente marcada para 18 de Dezembro de 2025. Se os governos aprovarem, o acordo seguirá para o Parlamento Europeu, onde a votação final está prevista para o início de 2026.

Capitais divididas, posições em mudança
Vários Estados-Membros continuam a criticar publicamente o acordo, em particular devido ao seu capítulo agrícola e à falta de proteções ambientais e dos direitos humanos fortes e aplicáveis. A França afirmou repetidamente que não pode apoiar o acordo sem «medidas espelho» robustas, cláusulas de salvaguarda eficazes e controlos mais rigorosos sobre as importações. Outros, como a Alemanha e os Países Baixos, assumiram posições mais positivas ou em mudança, sublinhando o quão sensível esta decisão se tornou do ponto de vista político.

Cláusulas de salvaguarda: mais política do que proteção?
Para acalmar as preocupações dos agricultores e cidadãos, a UE apresentou um novo regulamento sobre cláusulas de salvaguarda "reforçada" para produtos agrícolas ligados ao acordo UE-Mercosul. Em teoria, estas cláusulas deveriam permitir à UE reagir rapidamente se as importações de produtos sensíveis, como carne bovina, aves ou açúcar, aumentassem e ameaçassem os produtores da UE. Na prática, muitos especialistas e organizações da sociedade civil alertam que o texto é fraco: é difícil de acionar, não oferece proteção automática e não aborda verdadeiramente o problema central dos produtos fabricados com pesticidas, OGM ou antibióticos que são proibidos na Europa.

Parlamento sob pressão, escrutínio sob tensão
No Parlamento Europeu, o debate sobre estas cláusulas de salvaguarda é intenso. Uma tentativa de acelerar a regulamentação, ignorando o trabalho detalhado da comissão, suscitou fortes críticas por parte de deputados de vários grupos políticos, que argumentaram que um dossier tão estratégico não pode ser apressado sem um escrutínio adequado. Ao mesmo tempo, um grupo multipartidário de deputados europeus solicitou que o acordo com o Mercosul fosse encaminhado ao Tribunal de Justiça da UE (TJUE) para um parecer sobre a sua legalidade e compatibilidade com o direito da UE – uma medida que poderia atrasar ou mesmo bloquear o acordo. Por enquanto, a liderança do Parlamento adiou essa discussão, levantando receios de que qualquer encaminhamento possa chegar «tarde demais», após a aprovação do Conselho.

Pesticidas boomerang e duplo padrão
Um dos aspetos mais alarmantes do acordo UE-Mercosul é o seu potencial para expandir o comércio dos chamados "pesticidas boomerang": produtos químicos proibidos para uso agrícola na UE, mas ainda fabricados aqui para exportação para outros países, e que depois regressam à Europa como resíduos em produtos alimentares importados. Este duplo padrão expõe as comunidades dos países exportadores a substâncias consideradas demasiado perigosas para os cidadãos da UE e, em seguida, traz essas mesmas substâncias de volta aos pratos europeus através de resíduos em soja, frutas, vegetais e outros produtos importados. O acordo corre o risco de perpetuar e até mesmo amplificar este sistema injusto e prejudicial.

Agricultores pressionados entre o comércio livre e a desregulamentação
Em toda a Europa e nos países do Mercosul, muitas organizações de agricultores denunciam o acordo como um fator de concorrência desleal. Os produtores da UE temem ser prejudicados pelas importações produzidas com terras mais baratas, proteções trabalhistas mais fracas e regras ambientais mais flexíveis. Nos países do Mercosul, os pequenos agricultores e as comunidades indígenas enfrentam uma pressão crescente da expansão do agronegócio, do desmatamento e da apropriação de terras. Em vez de apoiar uma transição para uma agricultura mais sustentável e resiliente, o acordo corre o risco de reforçar um modelo baseado em monoculturas de exportação, alto uso de pesticidas e concentração de poder em algumas grandes corporações.

Clima, florestas e direitos humanos em risco
O acordo UE-Mercosul não se resume apenas a tarifas e quotas. Ele irá moldar o uso da terra, o desmatamento, as emissões de gases de efeito estufa e as condições dos direitos humanos em alguns dos ecossistemas mais sensíveis do mundo. O aumento das exportações de carne bovina, soja e outras culturas provenientes de regiões propensas ao desmatamento ameaça comprometer os objetivos da própria UE em matéria de clima e de cadeia de abastecimento livre de desmatamento. As comunidades que defendem as suas terras e o ambiente nos países do Mercosul já enfrentam violência e intimidação; expandir este modelo comercial sem proteções robustas e aplicáveis corre o risco de agravar uma situação já de si difícil.

Uma encruzilhada para a política comercial da Europa
Em toda a UE e América Latina, organizações de agricultores, comunidades indígenas, grupos ambientalistas, sindicatos e organizações de consumidores já estão a dar o alarme. A sua mensagem é clara: as regras comerciais não devem prejudicar o direito a alimentos seguros, agricultura sustentável, um ambiente saudável e condições de trabalho dignas. Infelizmente, o destino do acordo UE-Mercosul é agora um teste para saber se os líderes da UE estão dispostos a colocar a saúde, a alimentação, a agricultura, o clima, as florestas e os meios de subsistência dos agricultores à frente dos ganhos comerciais de curto prazo. A aprovação do acordo na sua forma atual consolidaria um modelo baseado na desregulamentação, em duplos padrões tóxicos e numa pressão cada vez maior sobre as pessoas e os ecossistemas, tanto na Europa como nos países do Mercosul.

Fonte: foodwatch

 

Em setembro, o Conselho Europeu chegou a acordo quanto a uma resolução para combater a emissão de pellets de plástico para o ambiente, com o objetivo de reforçar o combate à poluição por microplásticos.

As medidas foram, no mês seguinte, aprovadas pelo Parlamento Europeu e vão alterar o regulamento REACH de 2006, sobre o registo, avaliação, autorização e restrição do uso de químicos na União Europeia com vista a proteger a saúde humana e o ambiente face aos riscos associados a essas substâncias.

Há dois anos, o REACH tinha já sido alterado pelo Regulamento (UE) 2023/2055, que almejava apertar as regras ao uso de micropartículas de polímeros sintéticos, como as que estão presentes em produtos cosméticos, e não só.

Com a mais recente alteração ao REACH, o Regulamento (UE) 2025/2365, pretende-se reforçar a proteção do ambiente e reduzir os riscos para a saúde humana, em linha com alterações anteriores, ao combater a perda de pellets de plástico ao longo da cadeia de valor, incluindo durante o transporte. Os legisladores europeus estimam que, com a implementação dessas novas regras, será possível reduzir as perdas de pellets de plástico até 74%.

De recordar que as pellets são minúsculos pedaços de plástico que servem como componentes centrais na produção da maioria dos produtos de plástico.

Assim, no âmbito das novas regras, os fabricantes e utilizadores industriais de micropartículas de plástico serão, por exemplo, obrigados a reportar à agência europeia de químicos (ECHA) perdas estimadas de microplásticos em cada ano civil, a começar já em maio de 2026.

Em entrevista à Green Savers, Nuno Aguiar, Diretor Técnico da Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos (APIP), explica o que se pode esperar das novas regras.

Como é que a APIP, enquanto associação representante do setor dos plásticos em Portugal, vê esta obrigação?

A indústria já acompanhava, desde 2023, as obrigações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2023/2055, nomeadamente a necessidade de estimar e declarar as libertações não intencionais de partículas poliméricas sintéticas. Neste sentido, a nova obrigação de reporte insere-se naturalmente na evolução normativa em curso e será integrada nos processos que muitas empresas já vêm desenvolvendo em matéria de monitorização e controlo.

A APIP entende esta obrigação como uma oportunidade para consolidar e reforçar boas práticas que o setor dos plásticos tem promovido de forma voluntária. Desde 2019, a APIP divulga e apoia junto de toda a cadeia de valor o programa Operation Clean Sweep (OCS), que oferece orientações práticas para prevenir perdas de microplásticos. Este programa internacional serviu, aliás, de referência estruturante para o Regulamento (UE) 2025/2365, relativo à prevenção das perdas de péletes de plástico (Regulamento Pellet Loss), publicado em 26 de novembro, que transforma em requisitos legais muitos dos princípios técnicos e operacionais já consagrados pelo OCS.

O novo reporte obrigatório reforça e formaliza estas práticas. Contudo, destacamos que a sua implementação deve ser acompanhada de orientações claras, coerentes e proporcionais por parte da ECHA e das autoridades nacionais, de modo a assegurar eficácia ambiental sem criar encargos administrativos desnecessários para as empresas.

Que impactos se podem esperar? Mais positivos do que negativos ou é vista como mais uma coisa a que a indústria do plástico, e aqueles que o usam, terá de corresponder?

O impacto desta obrigação será naturalmente variável, dependendo do grau de preparação de cada operador. O setor está atualmente a trabalhar na harmonização de metodologias de cálculo e reporte, garantindo consistência, proporcionalidade e realismo nos valores declarados, para que o processo seja tecnicamente fundamentado e operacionalmente simples.

De forma geral, prevê-se um impacto misto. Por um lado, a obrigação de reporte reforça a transparência e incentiva a adoção sistemática de boas práticas já difundidas através do Operation Clean Sweep (OCS), como a contenção de pellets, a melhoria dos sistemas de recolha e a realização de auditorias internas. Estes elementos podem traduzir-se em benefícios ambientais claros e também em ganhos de eficiência e redução de perdas de matéria-prima.

Por outro lado, reconhecemos que haverá custos administrativos e a necessidade de adaptação de processos de monitorização, sobretudo para empresas de menor dimensão. Ainda assim, as empresas que já implementaram o OCS encontram-se numa posição mais favorável para absorver estas novas exigências, podendo transformar esta obrigação numa oportunidade de modernização operacional e de reforço da competitividade.

Essa nova obrigação não afetará todos os fabricantes e utilizadores industriais da mesma forma, pois não? Uns serão abrangidos já em 2026, mas outros só a partir de 2027. Porquê essa distinção?

Exatamente. A obrigação é faseada. O regime de reporte ligado às restrições de microplásticos no REACH prevê diferentes datas de aplicação. De acordo com o regulamento, os primeiros relatórios a submeter à ECHA são esperados até 31 de maio de 2026 (relativos a perdas ocorridas em 2025), e abrange os fabricantes e utilizadores industriais a jusante de micropartículas de polímeros sintéticos sob a forma de pellets, flocos e pós utilizados como matéria-prima no fabrico de plásticos em instalações industriais. Para outros fabricantes de micropartículas e outros utilizadores industriais indiretos, o reporte à ECHA deverá ser submetido até 31 de maio de 2027 (relativamente aos dados de 2026).

Quanto à diferença de prazos, a mesma resulta da prioridade dada pelo legislador aos operadores com maiores volumes e probabilidade de perdas. Os restantes beneficiam de mais um ano para ajustar processos e métodos de estimativa.

Consideram que esta medida ajuda realmente a reduzir as emissões industriais de microplásticos? E ajudará também a resolver o problema da poluição por microplásticos, por exemplo, nos mares e oceanos e a chegar à meta de redução de 30% das emissões de microplásticos até 2030?

A obrigação de reporte é um passo importante porque, pela primeira vez, permitirá obter dados harmonizados e comparáveis sobre as libertações industriais de microplásticos na UE. Contudo, a redução efetiva das emissões resulta sobretudo das medidas obrigatórias previstas no Regulamento (UE) 2025/2365, que estabelece requisitos rigorosos para planos de gestão de risco, contenção, recolha, armazenamento, formação, auditorias e ações de limpeza nos locais onde os pellets de plástico são manuseados.

Muitas destas exigências regulatórias refletem práticas que já eram promovidas pela indústria através da iniciativa voluntária Operation Clean Sweep (OCS), e que agora se encontram também integradas no esquema europeu de certificação OCS.

Neste sentido, a conjugação entre reporte obrigatório, medidas vinculativas de prevenção e a certificação OCS contribui de forma efetiva para diminuir as emissões industriais de microplásticos no seu âmbito específico, o dos pellets. No entanto, importa sublinhar que, segundo estudos científicos e dados amplamente reconhecidos, os pellets representam apenas uma fração relativamente pequena da presença de microplásticos no ambiente marinho, sendo as fibras têxteis e as partículas de abrasão dos pneus as principais fontes a nível global.

Assim, esta medida contribui para o objetivo europeu de redução de 30% das emissões de microplásticos até 2030, mas não será suficiente por si só. O cumprimento desta meta exigirá um esforço mais amplo e integrado que inclua ações e políticas dirigidas a todas as fontes de microplásticos no ambiente marinho, em particular as que têm maior representatividade. Ainda assim, no domínio industrial, trata-se de um avanço significativo com impacto real na prevenção da poluição.

O setor industrial português está preparado para esta mudança ou ainda existe um grande caminho a percorrer em termos de monitorização interna e controlo de perdas de pellets?

O setor industrial português encontra-se, de forma geral, preparado para esta transição, decorrente da implementação das medidas de prevenção promovidas pelo programa Operation Clean Sweep (OCS), e que agora integram o novo Regulamento (UE) 2025/2365, que constitui o primeiro instrumento legislativo europeu especificamente dedicado à prevenção da perda de pellets de plástico.

Graças à participação ativa no programa OCS e à recente adesão ao esquema europeu de certificação OCS, existe hoje no tecido industrial uma base técnica sólida, com boas práticas já implementadas em áreas como identificação e avaliação de riscos, formação contínua de colaboradores, auditorias internas e procedimentos de verificação, medidas de contenção, recolha e limpeza, melhoria de infraestruturas e sistemas de armazenamento, e registos operacionais e mecanismos de rastreabilidade.

Apesar deste nível de preparação, reconhecemos que para algumas empresas, especialmente PME, ainda existe trabalho a desenvolver, nomeadamente em sensibilização, formação técnica, uniformização de procedimentos, auditorias internas regulares e, nalguns casos, investimento adicional em equipamentos de contenção e sistemas de reporte para garantir o cumprimento consistente das novas obrigações legais.

A APIP continuará a desempenhar um papel ativo neste processo, reforçando o apoio às empresas através de orientações técnicas, divulgação legislativa, ações de capacitação, workshops, webinars e partilha de boas práticas, promovendo assim uma transição harmoniosa e garantindo que o setor nacional se mantém na linha da frente da conformidade e da prevenção de perdas de pellets.

Há receios de que o cumprimento destas novas regras implique custos adicionais relevantes para a indústria? Ou poderá ser uma oportunidade para modernizar processos, reduzir perdas e incrementar eficiência?

Ambas as perspetivas são válidas. O Regulamento (UE) 2025/2365 centra-se, sobretudo, na exigência de elaboração de um plano de gestão de risco para prevenir a perda de pellets, sem prescrever medidas específicas rígidas. Este enquadramento flexível permite que as empresas adaptem o regulamento às práticas já existentes nas suas instalações, minimizando a necessidade de investimentos de capital adicionais.

É natural que surjam custos iniciais, associados a auditorias, adaptação de sistemas de controlo, implementação de novas medidas de prevenção e reporte obrigatório. Contudo, estes investimentos podem gerar benefícios tangíveis a médio e longo prazo: redução de perdas de matéria-prima, diminuição do risco de incidentes e derrames, melhoria da eficiência operacional e logística através da modernização de processos, reforço da reputação ambiental e do compromisso com a sustentabilidade.

Empresas que já seguem o programa Operation Clean Sweep (OCS) estarão particularmente bem posicionadas para cumprir as novas obrigações, aproveitando práticas e procedimentos já estabelecidos para maximizar eficiência e minimizar custos adicionais. Assim, embora haja encargos iniciais, a implementação da norma representa simultaneamente uma oportunidade estratégica de modernização, melhoria operacional e fortalecimento da sustentabilidade corporativa.

O que distingue esta nova legislação daquilo que já existia em matéria de controlo de microplásticos? Estamos perante uma mudança estrutural?

A principal diferença entre o novo Regulamento (UE) 2025/2365 e o regulamento anterior (2023/2055) reside no nível de detalhe e obrigatoriedade das medidas. Enquanto o regulamento de 2023 estabelecia genericamente a necessidade de prevenir e reportar a perda de microplásticos, o Regulamento 2025/2365 define de forma clara como atingir esse objetivo, incluindo a elaboração de planos de gestão de risco, a formação específica para trabalhadores, medidas concretas de prevenção, mitigação e limpeza, e requisitos aplicáveis a transportadores e operadores ao longo de toda a cadeia de valor.

Esta abordagem detalhada, aliada à experiência acumulada com a iniciativa voluntária Operation Clean Sweep (OCS) e ao esquema europeu de certificação OCS, marca um avanço significativo. Passa-se de uma lógica de boas práticas e orientações voluntárias para uma obrigação legal harmonizada em toda a UE, com reportes anuais e responsabilidades claras em cada ponto da cadeia.

Em termos práticos, trata-se de uma mudança estrutural, que transforma a forma como a indústria europeia e portuguesa gere os microplásticos, reforçando a prevenção, a transparência e a responsabilidade ao longo de toda a cadeia de produção, transporte e utilização de pellets.

Fonte: GreenSavers