Alerta RASFF 2026.7891 sinaliza níveis excessivos de sulfitos em camarão proveniente de Espanha, notificado por Portugal, classificado como “informação para atenção” e “não sério”.
Apesar de não ser considerado um risco grave, o alerta destaca um incumprimento dos limites legais de aditivos, relevante para consumidores sensíveis a sulfitos e para operadores da cadeia alimentar.
Data e origem
O alerta RASFF 2026.7891 foi emitido a 7 de setembro de 2026, após a deteção de teor demasiado elevado de sulfitos em camarão da categoria Crustáceos e produtos derivados, com origem em Espanha e notificação por Portugal.
Qual o problema identificado?
As autoridades portuguesas detetaram sulfitos acima do limite permitido. Estes aditivos (E220–E228) são usados para preservar cor e frescura, mas podem causar reações adversas, sobretudo em pessoas com sensibilidade ou asma. O alerta foi classificado como “informação para atenção” e “não sério”, indicando que o risco é limitado, mas requer acompanhamento.
Impacto e circulação do produto
O produto poderá ter circulado no mercado ibérico, sendo o alerta partilhado no sistema europeu para garantir que operadores e autoridades reforçam o controlo. Não há indicação de retirada massiva, mas o incumprimento dos limites legais exige verificação dos lotes e correção imediata por parte do operador espanhol.
Contexto regulatório
Os sulfitos têm limites máximos definidos na legislação europeia. Casos semelhantes têm sido identificados em camarão importado, reforçando a necessidade de controlo rigoroso na cadeia de frio e nos processos de conservação. Relatórios europeus recentes destacam que aditivos não conformes em crustáceos continuam a ser uma das não‑conformidades mais frequentes.
Recomendações para consumidores
Pessoas sensíveis a sulfitos devem evitar consumir camarão de lotes associados ao alerta;
Em caso de reação adversa (dificuldade respiratória, irritação), procurar aconselhamento médico;
Operadores devem verificar documentação, rotulagem e certificados de análise.
Fonte: Qualfood
A notificação RASFF 2026.7890, emitida a 7 de setembro de 2026, reporta a presença de Salmonella spp. num produto à base de carne – chouriça, com origem e notificação em Portugal. Trata‑se de uma notificação de alerta classificada como séria, exigindo ação imediata das autoridades e operadores da cadeia alimentar.
Salmonella é uma bactéria patogénica frequentemente associada a produtos de origem animal, incluindo carnes e enchidos. A infeção pode causar gastroenterite, febre, vómitos e, em casos mais graves, septicemia — especialmente em crianças, idosos e pessoas imunodeprimidas. Embora a chouriça seja um produto curado ou semicurado, contaminações podem ocorrer durante o processamento ou manipulação, sobretudo em fases de pós‑cura ou embalamento.
A notificação indica genericamente um produto cárneo – chouriça, sem especificação pública de marca, lote ou distribuição. Contudo, a classificação como alerta sério implica que o produto já se encontrava no mercado e que existe risco direto para o consumidor caso seja ingerido.
Retirada imediata dos lotes afetados do mercado;
Rastreabilidade completa para identificar origem, destino e eventuais redistribuições;
Comunicação às entidades nacionais, como a ASAE, para ações de fiscalização e verificação da retirada;
Análises laboratoriais adicionais para confirmar extensão da contaminação.
Verificar lotes de chouriça adquiridos recentemente;
Não consumir produtos que tenham sido alvo de recolha ou que correspondam ao lote identificado pelas autoridades;
Em caso de ingestão e aparecimento de sintomas, procurar assistência médica;
Manter boas práticas de higiene na manipulação de produtos cárneos.
Alertas por Salmonella em produtos cárneos têm sido recorrentes em 2026, incluindo notificações relativas a frango, peru e enchidos em vários países europeus.
A presença de Salmonella em produtos de charcutaria é considerada um risco relevante, levando a ações rápidas de recolha e comunicação pública.
Fonte: Qualfood
Investigadores da Universidade do Estado de Michigan, nos EUA, desenvolveram uma variedade de batata geneticamente modificada que consegue limitar a acumulação de açúcares durante o armazenamento a baixas temperaturas. A Kal91.3 manteve, após oito meses a 4 °C, a capacidade de produzir batatas fritas de cor clara, ultrapassando uma das principais limitações das variedades destinadas à indústria de processamento.
O armazenamento refrigerado é uma prática importante para prolongar a conservação das batatas, controlar a germinação e reduzir perdas após a colheita. No entanto, as temperaturas baixas podem desencadear o chamado adoçamento induzido pelo frio, um processo que leva à acumulação de açúcares redutores, sobretudo glucose e frutose.
Quando as batatas com níveis elevados destes açúcares são posteriormente fritas a temperaturas elevadas, intensificam-se as reacções de Maillard, responsáveis pelo escurecimento do produto. Além de comprometer a qualidade visual das batatas fritas, o fenómeno pode favorecer uma maior formação de acrilamida.
Foi precisamente este problema que os investigadores da Universidade do Estado do Michigan, nos EUA, procuraram resolver com a Kal91.3, uma linha desenvolvida a partir da variedade Kalkaska, obtida através de melhoramento convencional e selecionada pelas suas características agronómicas e pela aptidão para a produção de batatas fritas.
A Kalkaska apresenta, contudo, limitações no controlo dos açúcares redutores quando é armazenada durante períodos prolongados a baixas temperaturas. Para ultrapassar essa característica, a equipa introduziu na planta um constructo de ADN denominado pINVBP1, através de transformação mediada por Agrobacterium.
O material genético foi concebido para ativar um mecanismo de interferência de ARN (RNAi) dirigido ao gene VInv, responsável pela produção de uma invertase vacuolar envolvida na conversão da sacarose em glucose e frutose nos tubérculos. Ao reduzir a expressão deste gene, os investigadores conseguiram limitar a acumulação dos açúcares associados ao adoçamento induzido pelo frio.
Os ensaios de armazenamento mostraram uma diferença clara entre as duas variedades. Tubérculos de Kal91.3 e Kalkaska foram mantidos a 4 °C durante períodos que chegaram aos oito meses. Depois de fritas, as batatas provenientes da variedade convencional apresentaram o escurecimento característico provocado pelo aumento dos açúcares, enquanto os produzidos a partir da Kal91.3 conservaram uma tonalidade significativamente mais clara. A análise do ARN confirmou igualmente uma redução dos transcritos de VInv nos tubérculos geneticamente modificados.
Avaliação molecular e de segurança
Os investigadores realizaram ainda uma caracterização molecular detalhada da Kal91.3, recorrendo a técnicas como PCR digital em gotas, sequenciação de nova geração, sequenciação de Sanger e análise do ADN introduzido. Foram identificadas duas inserções independentes e estáveis de T-DNA, localizadas nos cromossomas 1 e 3. A equipa analisou também as zonas de ligação entre o ADN introduzido e o genoma da batata e não encontrou sequências correspondentes ao backbone do vetor utilizado na transformação.
A estabilidade das duas inserções foi confirmada ao longo de três ciclos sucessivos de propagação vegetativa. As análises bioinformáticas realizadas para procurar potenciais novos quadros de leitura também não identificaram homologias relevantes com alérgenos ou toxinas conhecidas.
Para avaliar possíveis alterações não intencionais na composição da batata, a Kal91.3 foi comparada com a Kalkaska a partir de material recolhido em ensaios de campo realizados no Michigan em 2023 e 2024. Foram analisados, entre outros componentes, açúcares, macronutrientes, vitaminas e os principais glicoalcalóides da batata, a α-solanina e a α-chaconina. Segundo a documentação avaliada pela Food and Drug Administration (FDA), não foram observadas diferenças estatisticamente significativas nos componentes analisados e os valores encontravam-se dentro dos intervalos de referência considerados.
A FDA concluiu, assim, que os alimentos derivados da Kal91.3 eram composicionalmente comparáveis aos obtidos a partir de batatas convencionais utilizadas como referência.
Percurso regulatório concluído nos Estados Unidos
A Kal91.3 passou também por processos de avaliação das autoridades norte-americanas. Em Janeiro de 2024, o Animal and Plant Health Inspection Service do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA-APHIS) concluiu a sua Regulatory Status Review.
A agência determinou que não existia uma via plausível através da qual a batata modificada pudesse representar um risco acrescido como praga vegetal relativamente a batatas comparáveis. Como consequência, a Kal91.3 deixou de estar abrangida pelas regulamentações previstas na 7 CFR Part 340.
Mais tarde, a Universidade do Estado do Michigan apresentou à FDA uma avaliação relativa à segurança e composição dos alimentos destinados ao consumo humano e animal derivados da nova linha. O processo foi concluído em Março de 2026, tendo a agência indicado que não tinha questões adicionais relativamente à segurança, nutrição e conformidade regulamentar dos alimentos provenientes da Kal91.3.
Há, contudo, uma distinção importante: este resultado não corresponde tecnicamente a uma “aprovação da FDA”. O procedimento utilizado nos Estados Unidos é uma consulta voluntária anterior à comercialização. A responsabilidade permanente de garantir a segurança dos alimentos e o cumprimento da legislação continua a pertencer ao responsável pelo desenvolvimento do produto.
Um precedente para a investigação pública
O estudo, publicado em Maio de 2026 na revista GM Crops & Food, ganha particular relevância pelo papel de uma instituição pública no desenvolvimento da variedade e no seu percurso regulamentar.
Os autores apresentam a Kal91.3 como o primeiro produto vegetal ou cereal geneticamente modificado desenvolvido por uma organização não industrial a alcançar este tipo de desfecho regulamentar nos Estados Unidos. O caso poderá, por isso, servir de referência para outros programas públicos de melhoramento que pretendam recorrer à biotecnologia para desenvolver novas variedades.
Para Kelly Zarka, investigadora do Programa Potato Breeding and Genetics da Universidade do Michigan e primeira autora do estudo, o trabalho demonstra o potencial de combinar as ferramentas biotecnológicas com as técnicas convencionais de melhoramento vegetal.
A Kal91.3 procura, assim, responder a um problema com décadas de impacto na indústria da batata: permitir o armazenamento prolongado a baixas temperaturas sem comprometer a qualidade do produto transformado. Ao mesmo tempo, o desenvolvimento constitui um exemplo da aplicação de engenharia genética num programa público de melhoramento orientado para necessidades concretas de produtores, transformadores e consumidores.
Leia o estudo publicado na GM Crops & Food.
Fonte: Centro de informação de biotecnologia
As toxinas marinhas em Portugal representam um risco relevante para a saúde pública e para a segurança alimentar. Estes compostos são introduzidos na cadeia alimentar através da ingestão de pescado, bivalves e gastrópodes contaminados, podendo provocar síndromes de intoxicação humana após ingestão destes alimentos.
Com vista à proteção da saúde humana, foram estabelecidos limites europeus para a presença de toxinas marinhas, nomeadamente, para as toxinas paralisantes (PSP), diarreicas (DSP), amnésicas (ASP), azaspirácidos (AZA) e iessotoxinas (YTX).
Além dos compostos regulamentados, têm ocorrido com frequência crescente outras toxinas, consideradas emergentes, como as ciguatoxinas (CTXs) e a tetrodotoxina (TTX), sem regulamentação estabelecida. As toxinas marinhas atuam nos canais de sódio dependentes da voltagem, nos recetores de glutamato e através de outros mecanismos, provocando diferentes síndromes de intoxicação e afetando, em especial, os sistemas nervoso, gastrointestinal e circulatório.
Face à expansão geográfica destas toxinas na Europa, com implicações preocupantes para a segurança alimentar e a saúde pública, será essencial reforçar a investigação, atualizar os enquadramentos regulamentares e desenvolver métodos analíticos mais eficazes para deteção precoce. O presente estudo visa sistematizar e caracterizar as principais toxinas marinhas presentes na costa portuguesa, bem como descrever os seus efeitos na saúde humana e mecanismos de ação, com particular enfoque nas ocorrências documentadas de intoxicação.
Toxinas marinhas e proliferações de microalgas nocivas, riscos emergentes e vigilância em Portugal
As toxinas marinhas são compostos biologicamente ativos produzidos, como metabolitos secundários, por certas espécies de microalgas, quer fitoplanctónicas como bentónicas. Ao multiplicarem-se rapidamente e atingindo concentrações elevadas na água do mar formam as designadas Proliferações de Algas Nocivas (Harmful Algal Blooms ou HAB), que podem contaminar os produtos da pesca e afetar a saúde pública.
O consumo de pescado é a principal via de exposição humana. Organismos filtradores como mexilhões, ostras, amêijoas e outros bivalves, bem como gastrópodes marinhos e ainda certas espécies de peixes podem atuar como vetores biológicos, acumulando grandes quantidades de toxinas nos seus tecidos. Estas substâncias por serem inodoras, não alterarem o sabor dos alimentos, serem incolores e geralmente estáveis ao calor (pelo que os métodos comuns de confeção culinária não são suficientes para as eliminar), tornam-se difíceis de detetar sem recurso a métodos laboratoriais.
Em Portugal, em conformidade com a legislação europeia, nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 853/2004, o IPMA, Instituto Português do Mar e da Atmosfera, é a entidade responsável pela vigilância ambiental no que diz respeito à salubridade dos moluscos bivalves e por afinidade também a gastrópodes marinhos, equinodermes e tunicados.
As zonas de produção de bivalves, estabelecidas ao longo da costa continental portuguesa, estão classificadas de norte a sul em zonas litorais e estuarino-lagunares, que são semanalmente monitorizadas para a presença de microalgas produtoras de toxinas marinhas e para a determinação de toxinas nos tecidos de bivalve.
Leia o artigo completo na TecnoAlimentar 47, abril/junho 2026, dedicada ao tema Contaminantes Alimentares.
Fonte: TecnoAlimentar
A abertura dos consumidores europeus a produtos alimentares inovadores aumentou de 28 % para 31 %, embora a predisposição para experimentar algumas novas tecnologias tenha diminuído. Um estudo do EIT Food Consumer Observatory identifica a confiança no sistema alimentar como um dos principais fatores associados à aceitação da inovação.
A investigação, intitulada Trust in innovation: Between familiarity and fear, analisou as respostas de cerca de 20 mil consumidores de 18 países europeus. Entre aqueles que confiam no sistema alimentar, 38 % mostram-se abertos à inovação, enquanto entre os consumidores com baixos níveis de confiança a percentagem desce para 6 %.
Apesar do aumento global registado entre 2024 e 2025, a disponibilidade para experimentar algumas tecnologias alimentares diminuiu. Entre as soluções que encontram maior resistência estão as proteínas à base de insetos, os produtos lácteos obtidos através de fermentação de precisão e a carne cultivada. Segundo o estudo, a aceitação pode ser condicionada pela reduzida familiaridade com estas tecnologias, bem como por valores culturais, pessoais ou religiosos.
A idade influencia também a predisposição para experimentar novos produtos. Quase dois em cada cinco consumidores entre os 18 e os 34 anos mostram-se abertos à inovação alimentar, proporção que desce para menos de um em cada cinco entre aqueles com 55 ou mais anos.
A relação entre confiança e aceitação mantém-se entre consumidores particularmente atentos à alimentação e à sustentabilidade. Entre os que manifestam uma forte intenção de manter uma alimentação saudável, 32 % daqueles com elevada confiança no sistema alimentar estão disponíveis para experimentar novas tecnologias, face a 8 % entre aqueles com baixa confiança. No grupo orientado para a sustentabilidade, as percentagens são de 35 % e 10 %, respetivamente.
Klaus G. Grunert, professor de marketing na Universidade de Aarhus e responsável pelo EIT Food Consumer Observatory, considera que a aceitação das tecnologias menos familiares depende de uma comunicação que vá além da explicação técnica. Segundo o responsável, é necessário mostrar de que forma os novos alimentos são seguros, úteis e relevantes para o quotidiano dos consumidores.
Os resultados mostram que a confiança e a familiaridade condicionam a aceitação de novas tecnologias alimentares, mesmo entre os consumidores que atribuem particular importância à saúde ou à sustentabilidade.
Fonte: TecnoAlimentar
A Comissão Europeia publicou a Comunicação 2026/4813, que apresenta uma atualização das orientações relativas à aplicação da Diretiva (UE) 2019/904, conhecida como Diretiva dos Plásticos de Utilização Única (SUP). Esta revisão pretende clarificar interpretações, harmonizar práticas entre Estados‑Membros e reforçar a eficácia das medidas destinadas a reduzir o impacto ambiental dos plásticos descartáveis.
A Diretiva (UE) 2019/904 estabelece regras para limitar o consumo de produtos de plástico de utilização única, promover alternativas reutilizáveis e incentivar a responsabilidade dos produtores. A nova comunicação da Comissão surge após:
Acompanhamento das dificuldades de implementação nos Estados‑Membros;
Novos dados científicos sobre poluição marinha e microplásticos;
Necessidade de uniformizar interpretações jurídicas e técnicas.
Com esta atualização, a Comissão pretende garantir que as medidas são aplicadas de forma coerente, proporcional e eficaz, evitando discrepâncias que possam afetar o mercado interno ou comprometer os objetivos ambientais.
Definição de produtos de plástico de utilização única - A Comissão reforça critérios para distinguir produtos reutilizáveis de produtos descartáveis, incluindo parâmetros como resistência, possibilidade de limpeza e número mínimo de utilizações;
Classificação de produtos compostos por múltiplos materiais - São fornecidas orientações específicas para artigos que combinam plástico com papel, cartão ou fibras naturais, clarificando quando são abrangidos pela diretiva;
Regras para copos, recipientes alimentares e embalagens - A comunicação detalha como aplicar restrições e requisitos de marcação, incluindo exemplos práticos para o setor da restauração e takeaway;
Responsabilidade alargada do produtor (RAP) - São atualizadas as orientações sobre os custos que devem ser suportados pelos produtores, incluindo limpeza de lixo, transporte, tratamento e campanhas de sensibilização;
Medidas de redução do consumo - A Comissão clarifica como os Estados‑Membros podem demonstrar cumprimento das metas de redução, incluindo indicadores e metodologias de monitorização.
A comunicação destaca evidências recentes sobre:
A persistência de plásticos leves e fragmentáveis no ambiente;
O papel dos produtos SUP na poluição costeira e marinha;
A necessidade de reforçar a prevenção na origem, evitando a produção de resíduos difíceis de recolher.
A Comissão sublinha que a Diretiva 2019/904 continua a ser um instrumento central da estratégia europeia para combater a poluição por plásticos e promover a economia circular.
A atualização das orientações deverá:
Facilitar a harmonização das práticas de fiscalização;
Reduzir incertezas jurídicas para empresas dos setores alimentar, retalho e embalagens;
Acelerar a transição para alternativas reutilizáveis e materiais com menor impacto ambiental;
Reforçar a confiança dos consumidores na política europeia de combate ao lixo marinho.
A Comissão recomenda que os Estados‑Membros:
Atualizem legislação nacional e guias técnicos;
Reforcem ações de sensibilização e fiscalização;
Trabalhem com setores económicos para garantir substituição progressiva dos produtos SUP abrangidos.
Fonte: Qualfood
A Süvy, uma solução à base de polidextrose e eritritol desenvolvida pelos Laboratoires Innovi, em França, procura substituir funções tecnológicas desempenhadas pelo açúcar em diferentes formulações alimentares. A tecnologia tem agora uma aplicação em Portugal através do NataZero, um pastel de nata sem açúcar que será lançado a 17 de setembro.
A Süvy resulta de sete anos de investigação e desenvolvimento e procura responder aos desafios associados à redução de açúcares nas formulações sem comprometer propriedades como textura, retenção de água, estabilidade e controlo do processo de cristalização. Ao contrário de um adoçante destinado apenas a conferir sabor doce, a solução foi desenvolvida para reproduzir diferentes funções desempenhadas pelo açúcar.
A formulação combina polidextrose, utilizada como fibra alimentar, e eritritol como agente de carga. Apresenta-se sob a forma de pó e contém, segundo os dados técnicos disponibilizados pelo fabricante, 77,7 gramas de fibra alimentar por 100 gramas de produto.
Segundo Alexandra Fregonese, fundadora dos Laboratoires Innovi, o desenvolvimento incidiu na associação dos dois componentes e no controlo da cristalização do eritritol na presença da fibra. O processo permite integrar os cristais na estrutura formada pelas fibras, dando origem a uma solução de elevada concentração.
Para aplicações profissionais e industriais, a empresa desenvolveu a Süvy Tech, destinada a substituir funções desempenhadas pela sacarose, pelo xarope de glucose e pelo açúcar invertido. A solução pode ser utilizada em gelados, caramelos, pastas de fruta, nougat, marshmallows e outros produtos de pastelaria e confeitaria.
De acordo com os Laboratoires Innovi, a Süvy Tech mantém-se estável em concentrações superiores a 85 % de matéria seca, enquanto a sacarose pode recristalizar entre 63 % e 68 %. A solução pode atingir 85 a 90 graus Brix, face a 72 % para o açúcar. O fabricante indica ainda um poder anticongelante de 130, comparativamente a 100 para a sacarose, enquanto o poder adoçante se situa entre 110 e 120 em ambos os casos.
Nos produtos com incorporação de ar, a empresa indica um aumento de 30 % do volume obtido face à sacarose. Nos gelados e sorvetes, o poder anticongelante permite limitar a formação de cristais de gelo. Em caramelos, a gama de temperaturas de trabalho situa-se entre 145 e 200 °C com 20 % de água, enquanto a formulação de referência com açúcar utiliza 180 °C e 30 % de água.
A solução pode também substituir o xarope de glucose numa proporção de 70 % de Süvy Tech e 30 % de água, ou o açúcar invertido com 85 % de Süvy Tech e 15 % de água, permitindo ajustar a formulação em função das propriedades pretendidas.
Em Portugal, a tecnologia foi aplicada na reformulação do pastel de nata através do NataZero. O produto utiliza Süvy para substituir o açúcar da receita, procurando preservar características como a textura, o folhado e a cremosidade. O lançamento está previsto para 17 de setembro.
Os Laboratoires Innovi estão também a aumentar a capacidade de produção do ingrediente, acompanhando a entrada da solução em aplicações alimentares profissionais e a passagem da tecnologia para uma escala industrial mais elevada.
Fonte: TecnoAlimentar
O sistema europeu de segurança alimentar RASFF emitiu o alerta 2026.7850 após a deteção, num ponto de controlo fronteiriço da União Europeia, de um produto compósito proveniente do Brasil — especificamente misturas e massas para a preparação de produtos de padaria — fabricado num estabelecimento que não está aprovado para exportar para o mercado europeu.
Estabelecimento não aprovado — Produtos compósitos que contenham ingredientes de origem animal processados (como leite, ovos ou derivados) só podem ser produzidos em estabelecimentos aprovados pela UE;
A aprovação garante que o país terceiro cumpre os requisitos sanitários europeus e que os controlos oficiais são equivalentes aos exigidos dentro da União.
A ausência desta aprovação constitui não conformidade grave, levando à retenção e rejeição do lote.
O alerta refere‑se a misturas e massas para produtos de padaria, classificadas como “product mixes and doughs for the preparation of bakers’ wares of heading”. Este tipo de produto, por integrar ingredientes de origem animal processados, não está isento de controlos veterinários e exige documentação sanitária completa e validação da origem.
Bloqueio imediato do lote no ponto de entrada da UE;
Impossibilidade de verificar a segurança sanitária dos ingredientes de origem animal utilizados;
Notificação às autoridades brasileiras, podendo resultar em:
suspensão temporária do estabelecimento;
auditorias adicionais;
reforço dos controlos oficiais no país de origem.
O controlo de produtos compósitos na UE é regulado pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/2292, que define requisitos de origem, aprovação de estabelecimentos e documentação sanitária.
A falta de aprovação do estabelecimento é uma das causas mais frequentes de rejeição de produtos compósitos provenientes de países terceiros.
Fonte: Qualfood
O alerta RASFF 2026.7849 reporta a entrada na União Europeia de um produto compósito proveniente do Brasil sem o modelo de certificado COL exigido para este tipo de mercadoria.
Embora não existam detalhes públicos adicionais sobre este caso específico — não foi possível localizar referências diretas ao número 2026.7849 nas bases consultadas — o enquadramento regulamentar permite compreender a relevância do incumprimento.
Enquadramento do alerta
Os produtos compósitos — alimentos que combinam ingredientes vegetais com produtos de origem animal processados — estão sujeitos a requisitos específicos de certificação sanitária quando entram na UE. Estes requisitos foram recentemente reforçados e clarificados através de alterações ao Regulamento Delegado (UE) 2021/630 e ao Regulamento (UE) 2022/2292, que definem:
quando um produto compósito pode ser isento de controlos no posto fronteiriço;
quando necessita de declaração de responsabilidade;
quando é obrigatório apresentar certificado oficial, incluindo o modelo COL, aplicável a produtos que contêm determinados ingredientes de origem animal.
A ausência deste certificado impede a verificação da conformidade sanitária do produto e constitui não conformidade documental, suficiente para bloquear ou reter a mercadoria à chegada.
A não apresentação do modelo COL implica:
Impossibilidade de confirmar que o produto cumpre os requisitos sanitários equivalentes aos da UE;
Falha no sistema de controlo oficial do país exportador — neste caso, o Brasil — que deve garantir que cada envio é acompanhado da documentação correta;
Ação imediata das autoridades europeias, que podem:
reter ou recusar a entrada do lote;
solicitar esclarecimentos ao exportador;
comunicar o incidente às autoridades brasileiras para correção do sistema de certificação.
Casos anteriores envolvendo o Brasil demonstram que a UE exige ações corretivas rápidas, incluindo suspensão de estabelecimentos ou organismos certificadores quando há falhas sistemáticas.
O alerta 2026.7849 enquadra-se num contexto de reforço das regras para produtos compósitos, especialmente após a atualização de 2026 que ampliou a lista de produtos isentos e clarificou exigências documentais.
Assim, a falta do certificado COL:
não indica risco sanitário direto, mas sim não conformidade documental;
obriga à intervenção das autoridades fronteiriças;
pode desencadear auditorias ou pedidos de ação corretiva ao Brasil, caso se verifique reincidência.
Fonte: Qualfood
Portugal notificou o sistema europeu RASFF sobre a entrada no mercado de uma cerveja sul-coreana contendo E338 e E516, aditivos não autorizados para esta categoria de produto segundo a legislação alimentar da UE.
A deteção ocorreu durante controlos oficiais, desencadeando a emissão do alerta 2026.7833, classificado como risco químico.
Os aditivos em causa — E338, utilizado como regulador de acidez, e E516, usado como agente de firmeza — não estão permitidos em cerveja, cuja formulação é rigidamente regulada no espaço europeu.
A presença destes compostos levanta questões de conformidade legal, segurança alimentar e integridade do processo de fabrico.
Segundo o enquadramento geral das notificações RASFF, casos deste tipo podem levar a:
Retirada imediata do produto do mercado;
Aumento dos controlos oficiais sobre importações do mesmo país;
Impacto comercial para operadores e distribuidores envolvidos.
Até ao momento, não foram divulgadas informações sobre lotes específicos, pontos de distribuição ou ações corretivas adicionais, mas a notificação confirma que Portugal atuou como país notificante, reforçando o papel das autoridades nacionais na proteção do consumidor europeu.
Contexto regulatório
A legislação europeia exige que qualquer aditivo alimentar utilizado em géneros alimentícios esteja explicitamente autorizado para essa categoria.
A utilização de aditivos não permitidos constitui não conformidade grave, enquadrada no Regulamento (CE) n.º 178/2002, que obriga operadores a retirar produtos não seguros e comunicar às autoridades competentes.
Fonte: Qualfood
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