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Após analisarmos, nas duas primeiras partes desta série sobre as tendências identificadas na Alimentaria, um consumidor mais velho, com lares mais pequenos e novos hábitos, e a multiplicação de novos momentos e canais de consumo, a terceira tendência leva-nos diretamente ao produto. Se mudaram as pessoas, os agregados familiares, os horários e as ocasiões de compra, seria expectável que a inovação encontrasse terreno fértil. E encontra-o, até certo ponto. O consumidor continua interessado em experimentar. O problema é que está cada vez menos convencido de que aquilo que as marcas lhe apresentam seja verdadeiramente novo.

Segundo o barómetro de inovação da AECOC, 71% dos consumidores incorporaram um produto novo na última compra e 53% dizem estar proativamente abertos à novidade. Mas 72% dos lançamentos são percecionados como simples ampliações de sortido (novos sabores, texturas ou variantes) e não como inovação disruptiva, capaz de acrescentar uma característica e um valor diferencial à categoria.

Uma extensão de gama já não basta

A contradição é evidente: há disponibilidade para experimentar, mas uma dificuldade crescente em reconhecer inovação. Num mercado onde proliferam novas versões de produtos existentes, mudar o sabor, a textura ou a embalagem pode já não ser suficiente. A novidade tem de ser imediatamente compreendida e responder a uma necessidade concreta. E essas necessidades estão precisamente a mudar.

O consumidor mais velho pode valorizar formatos mais fáceis de utilizar. Os agregados menores procuram quantidades adaptadas e menor desperdício. Quem consome fora dos horários tradicionais valoriza portabilidade, conveniência e rapidez. É por isso que, entre os atributos mais valorizados numa inovação, a embalagem e a sua utilidade prática surgem em destaque, acompanhadas por formulações mais saudáveis, formatos adequados, sustentabilidade e características sensoriais como sabor, odor e textura. A inovação relevante é, cada vez mais, aquela que percebe primeiro a mudança de comportamento e só depois desenvolve o produto.

Saúde cresce, mas o prazer continua a mandar

A saúde é uma das áreas onde essa procura por diferenciação se torna mais visível. Cerca de 36% dos consumidores seguem algum tipo de dieta, incluindo regimes ricos em proteína, keto ou orientados para o controlo do peso.

Paralelamente, aumenta o interesse por alimentos funcionais que prometem acrescentar benefícios relacionados com energia, proteína ou sistema imunitário.

Mas existe uma nuance importante: querer comer melhor não significa abdicar do prazer. O consumidor procura equilíbrio entre saúde e indulgência. Aspira a produtos nutricionalmente melhores, mas continua a escolher fortemente em função do sabor e da experiência.

É neste território que surgem algumas das respostas mais recentes da indústria. Produtos ricos em proteína e vitaminas ganham espaço, as dietas associadas a medicamentos GLP-1 começam a influenciar formatos e porções e aparecem propostas pensadas para consumidores que procuram maior densidade nutricional em quantidades menores.

A Nestlé, por exemplo, desenvolveu a Vital Pursuit, com porções menores e elevado teor de proteína e vitaminas, enquanto surgem já referências apresentadas como “GLP-1 Friendly”. Ao mesmo tempo, Mercadona, Carrefour e outros operadores reforçam a visibilidade de produtos proteicos e suplementos.

Mas a sofisticação convive com um movimento aparentemente oposto: o regresso ao simples. Listas de ingredientes mais curtas, propostas clean label e produtos que recuperam receitas tradicionais mostram que inovação também pode significar retirar complexidade.

O preço tornou-se o grande filtro

Por mais interessante que seja uma novidade, existe uma barreira difícil de ultrapassar: 79% dos consumidores considera a inovação cara e 65% só a compra quando está em promoção.

É uma consequência direta do consumidor que já encontrámos nas primeiras partes desta série: mais atento ao orçamento, com cabazes menores e capaz de alternar entre marca própria e marca de fabricante consoante a categoria e o momento. A inovação tem, por isso, de justificar o prémio que pede.

E o risco para quem lança é elevado. Apenas duas em cada dez inovações vingam no mercado. Além disso, há um problema físico que nenhuma estratégia consegue ignorar: o espaço disponível. “Os lineares não são de borracha, não esticam”, foi uma das frases que resumiu o desafio durante os debates recolhidos pela Alimentaria. Cada novidade que entra disputa espaço com produtos já estabelecidos, com outras novidades e com uma marca própria que também está a sofisticar a sua capacidade de inovação.

A primeira batalha continua a acontecer na loja

Apesar da digitalização crescente do consumo, a descoberta de novos produtos permanece fortemente ligada ao espaço físico. 48% dos consumidores descobre a inovação no ponto de venda e a sinalização das novidades influencia 43% das decisões de compra.

Mas chegar à prateleira não chega. É necessário ser visto, explicar em segundos aquilo que diferencia o produto e dar ao consumidor uma razão para arriscar a primeira compra. É aqui que o trade marketing continua a desempenhar um papel decisivo. E, quando a experimentação acontece, o cenário é mais favorável: 66% dos consumidores fica satisfeito com as novidades que experimenta e 55% manifesta intenção de voltar a comprá-las.

O desafio não parece estar tanto em fidelizar depois de uma boa experiência, mas em conseguir que a inovação ultrapasse o filtro inicial do preço, da relevância e da visibilidade.

Parar de inovar não é alternativa

Apesar de todas estas dificuldades, a indústria não está a recuar. 42% das empresas do sector prevê lançar mais inovação em 2026, considerando-a uma das principais alavancas de crescimento. Porque, se inovar é arriscado, não inovar pode ser ainda mais perigoso.

Os hábitos mudam, as categorias amadurecem e até os produtos de maior sucesso acabam por atingir limites. A questão já não é saber se é necessário inovar, mas como fazê-lo mais depressa, com melhor informação e reduzindo o custo do erro.

É precisamente aí que começará a quarta tendência desta série, a publicar em breve. Porque, se a inovação está sob pressão, a inteligência artificial começa a oferecer à indústria e ao retalho instrumentos para testar, prever e decidir de uma forma que há poucos anos não era possível.

Fonte: Grande Consumo

Os contaminantes alimentares representam um dos principais desafios atuais para a segurança alimentar e saúde pública devido à sua ampla diversidade química, persistência ambiental, potencial bioacumulação e efeitos tóxicos associados à exposição aguda ou crónica.

Estes contaminantes podem estar presentes nos alimentos em consequência da produção agrícola, contaminação ambiental, processamento industrial, utilização de materiais em contacto com alimentos ou persistência de compostos químicos ao longo da cadeia alimentar.

O artigo, publicado na TecnoAlimentar 47 (abril/junho 2006), apresenta uma revisão integrada do enquadramento legislativo europeu aplicável aos principais grupos de contaminantes alimentares, incluindo micotoxinas, metais pesados, poluentes orgânicos persistentes, resíduos de pesticidas, contaminantes do processamento alimentar, medicamentos veterinários, contaminantes emergentes e compostos provenientes de materiais em contacto com alimentos. São discutidos os principais regulamentos da União Europeia relativos à definição de limites máximos, procedimentos de amostragem, requisitos analíticos e sistemas de monitorização oficial. Paralelamente, são abordadas as metodologias analíticas utilizadas no controlo destes contaminantes, com destaque para técnicas cromatográficas acopladas à espectrometria de massa e métodos instrumentais de elevada sensibilidade. O artigo discute ainda os desafios emergentes associados à exposição combinada a múltiplos contaminantes, às alterações climáticas, à globalização da cadeia alimentar e à necessidade de harmonização internacional dos sistemas de controlo.

Reforça-se a importância da monitorização contínua, do desenvolvimento de métodos analíticos mais sensíveis e sustentáveis e da implementação de estratégias preventivas integradas para garantir alimentos seguros, proteger a saúde pública e promover a confiança do consumidor.

Principais contaminantes alimentares, enquadramento legislativo europeu e metodologias analíticas associadas

Foram sintetizados numa tabela alguns dos principais grupos de contaminantes alimentares atualmente monitorizados na UE, incluindo o respetivo enquadramento legislativo, os principais métodos analíticos utilizados no controlo oficial e exemplos de limites máximos aplicáveis a diferentes matrizes alimentares. Para além dos regulamentos específicos associados a cada grupo de contaminantes, incluem-se igualmente documentos legislativos e orientações técnicas relacionados com procedimentos de amostragem, critérios de desempenho analítico, validação metodológica e requisitos de controlo oficial, fundamentais para assegurar a fiabilidade, comparabilidade e harmonização dos resultados analíticos entre os Estados-Membros.

Referências Legislativas

  • Decisão Delegada (UE) 2024/1441  da Comissão de 11 de março de 2024 que completa a Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma metodologia para medir os microplásticos na água destinada ao consumo humano;
  • Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2020 relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (reformulação);
  • Directiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa;
  • Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (reformulação);
  • Regulamento (CEE) n.° 315/93 do Conselho, de 8 de Fevereiro de 1993, que estabelece procedimentos comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios;
  • Regulamento (CE) n.° 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios;
  • Regulamento (CE) n.° 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004 relativo à higiene dos géneros alimentícios;
  • Regulamento (CE) n.° 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004 que corresponde à retificação do Regulamento (CE) n.o 853/2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
  • Regulamento (CE) n.° 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro de 2004, relativo aos materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Directivas 80/590/CEE e 89/109/CEE;
  • Regulamento (CE) n.° 396/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de fevereiro relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal;
  • Regulamento (CE) n.° 1881/2006 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios;
  • Regulamento (CE) n.o 1882/2006 da Comissão que estabelece métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial dos teores de nitratos em determinados géneros alimentícios;
  • Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n° 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.° 1488/94 da Comissão, bem como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão;
  • Regulamento (CE) n.o 333/2007 que estabelece métodos de amostragem e de análise para o controlo dos teores de oligoelementos e de contaminantes derivados da transformação presentes nos géneros alimentícios;
  • Regulamento (CE) n.° 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009 relativo aos produtos cosméticos (reformulação);
  • Regulamento (UE) n.° 37/2010 da Comissão de 22 de Dezembro de 2009 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respectiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal;
  • Regulamento (UE) n.° 10/2011 da Comissão, de 14 de Janeiro de 2011, relativo aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos;
  • Regulamento (UE) n.° 1130/2011 da Comissão de 11 de Novembro de 2011 que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares, mediante o estabelecimento de uma lista da União de aditivos alimentares autorizados para utilização nos aditivos, enzimas e aromas alimentares e nutrientes;
  • Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.° 999/2001, (CE) n.° 396/2005, (CE) n.° 1069/2009, (CE) n.° 1107/2009, (UE) n° 1151/2012, (UE) n.° 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.° 1/2005 e (CE) n.° 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.° 854/2004 e (CE) n.° 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais);
  • Regulamento (UE) 2017/644 da Comissão, de 5 de abril de 2017, que estabelece métodos de amostragem e análise para o controlo dos teores de dioxinas, PCB sob a forma de dioxina e PCB não semelhantes a dioxinas em determinados géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (UE) n.° 589/2014;
  • Regulamento (UE) 2017/2158 da Comissão, de 20 de novembro de 2017, que estabelece medidas de mitigação e níveis de referência para a redução da presença de acrilamida em géneros alimentícios;
  • Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82/CE;
  • Regulamento de Execução (UE) 2021/808 da Comissão de 22 de março de 2021 relativo ao desempenho dos métodos analíticos para os resíduos de substâncias farmacologicamente ativas utilizadas em animais produtores de géneros alimentícios e à interpretação dos resultados, bem como aos métodos a utilizar na amostragem, e que revoga as Decisões 2002/657/CE e 98/179/CE;
  • Regulamento (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 relativo a poluentes orgânicos persistentes (reformulação);
  • Regulamento Delegado (UE) 2022/931 da Comissão de 23 de março de 2022 que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo regras para a realização de controlos oficiais no que diz respeito aos contaminantes presentes nos géneros alimentícios;
  • Regulamento de Execução (UE) 2022/932 da Comissão de 9 de junho de 2022 relativo a disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais no que se refere aos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, ao conteúdo adicional específico dos planos nacionais de controlo plurianuais e às disposições adicionais específicas para a sua elaboração;
  • Regulamento de Execução (UE) 2022/1428 que estabelece métodos de amostragem e de análise para o controlo das substâncias perfluoroalquiladas em determinados géneros alimentícios;
  • Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão Europeia, de 25 de abril de 2023, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios que revoga o Regulamento (CE) n.° 1881/2006;
  • Regulamento de Execução (UE) 2023/2782 que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo dos teores de micotoxinas nos géneros alimentícios;
  • Regulamento de Execução (UE) 2023/2783 que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo dos teores de toxinas vegetais nos géneros alimentícios;
  • Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão de 19 de dezembro de 2024 relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol com classificação harmonizada no que diz respeito a propriedades perigosas específicas em determinados materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.º 10/2011 e revoga o Regulamento (UE) 2018/213;
  • Regulamento (UE) 2025/1891 da Comissão de 17 de setembro de 2025 que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de arsénio na forma inorgânica em peixes e mariscos.

Normas e documentos técnicos

  • Guidance SANTE 11312/2021 – Analytical quality control and method validation procedures for pesticide residues analysis in food and feed;
  • Norma CAC/RCP 51-2003 (EN) – Boas práticas para a prevenção e redução da contaminação de cereais com Micotoxinas;
  • Norma CAC/RCP 59-2005 (EN) – Boas práticas para a prevenção e redução da contaminação de frutos de casca rija com Micotoxinas;
  • Norma CAC/RCP 65-2008 (EN) – Boas práticas para a prevenção e redução da contaminação de figos secos com Micotoxinas;
  • Norma CAC/RCP 69-2009 (EN) – Boas práticas para a prevenção e redução da contaminação de café com Ocratoxina A;
  • Norma CAC/RCP 72-2013 (EN) – Boas práticas para a prevenção e redução da contaminação de cacau com Ocratoxina A;
  • Norma ISO 15753:2016 – Gorduras e óleos animais e vegetais - Determinação de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos;
  • Norma 16619: 2015 (EN) – Análise de produtos alimenticios. Determinación de benzo[a]pireno, benz[a]antraceno, criseno e benzo[b]fluoranteno em produtos alimenticios mediante cromatografía em fase gasosa acoplada com espectrometría de massas (GC-MS);
  • Norma 12014-2:2017 (EN) – Determinação do teor de nitrato e/ou nitrito - Parte 2: Método HPLC/IC para a determinação do teor de nitrato em produtos hortícolas e produtos hortícolas.

Plataformas institucionais

Fonte: TecnoAlimentar

Os produtores de amêndoa biológica do Nordeste Transmontano mostraram-se otimistas em relação à próxima colheita que pode aumentar em 30% a produção, bem como ao preço pago por quilo de miolo deste fruto de casca rija.

Em declarações à agência Lusa, o dirigente da Cooperativa dos Lavradores dos Frutos Secos de Centro e Norte, com sede em Mogadouro, Acácio Cordeiro, disse que as perspectivas do aumento da produção previsto em 30% para a campanha da colheita da amêndoa biológica que se avizinha, e o aumento da sua valorização em bolsa, são bons indicadores.

“Com estas boas previsões na colheita e nos mercados estamos em crer que os nossos agricultores vão ficar animados, já que os últimos anos de produção foram muito fracos e com preços muito baixos”, vincou o dirigente agrícola do distrito de Bragança.

A Cooperativa dos Lavradores dos Frutos Secos de Centro e Norte é uma organização de produtores com mais de 600 associados dos distritos de Bragança e Vila Real que recolhe, em média, um milhão de quilos de amêndoa biológica e não só, e que este ano perspetiva comercializar mais de 1,3 milhões de quilos.

Segundo Acácio Cordeiro, há boas perspetivas de aumento de produção de amêndoa no território do Nordeste Transmontano, porque se trata de um uma cultura de referência nesta região do país.

“Estamos cientes de que haverá outro ânimo nos produtores de amêndoa com este aumento de produção, depois de anos mais cinzentos e com preços muitos baixos face aos aumento dos fatores de produção”, sublinhou.

O dirigente explicou que tem havido um aumento de novas plantações de amendoal e reconversão de outras culturas para o cultivo de amêndoa em modo biológico e uma aposta em maquinaria moderna para a apanha e produção destes frutos.

O mercado nórdico é o principal consumidor de miolo de amêndoa em modo biológico que tem preços que rondam os 7,20 euros o quilo.

“Verifica-se um fosso entre o preço pago de amêndoa em modo biológico face à mais convencional, com um diferencial que ronda mais de dois euros, o que acho que é muito significativo. Vamos ver como se comporta a bolsa da amêndoa até à altura de começar a recolher o fruto que acontece na primeira e segunda semana de outubro, que tem como referencial o mercado espanhol“, explicou Acácio Cordeiro.

A primavera amena e com chuva favoreceu o crescimento do fruto, uma vez que o grão de amêndoa forma-se depois da floração em março e miolo é criado até junho.

“Neste momento, o fruto já está em fase de maturação e para já não se prevê ‘stress’ hídrico, apesar do tempo seco e quente, porque muitas produções já utilizam o sistema de rega gota a gota”, indicou o responsável pela cooperativa.

Na região transmontana verifica-se um aumento de área de produção de plantação de amêndoa, sendo o concelho de Mogadouro o que maior crescimento registou neste setor agrícola.

 “Com estas boas previsões na colheita e nos mercados estamos em crer que os nossos agricultores vão ficar animados, já que os últimos anos de produção foram muito fracos e com preços muito baixos”, vincou o dirigente agrícola do distrito de Bragança.

Fonte: Agroportal

 

ASAE | Operação Terras de Xisto

  • Monday, 10 August 2026 08:43

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da sua Unidade Regional do Centro, realizou a operação de fiscalização “Terras de Xisto” na vila da Lousã, uma das zonas de maior atração turística da região nesta época do ano, com o objetivo de garantir o cumprimento das normas legais, proteger os consumidores e promover uma concorrência leal entre operadores económicos. A ação incidiu sobre um vasto conjunto de atividades económicas, incluindo estabelecimentos de restauração e bebidas, minimercados, talhos, padarias, ginásios, agências de viagens, óticas, ourivesarias, lojas de vestuário, sapatarias, oficinas e outros estabelecimentos de comércio e serviços. No âmbito da operação, foram fiscalizados 125 operadores económicos, tendo sido instaurados 45 processos de contraordenação. Entre as principais irregularidades detetadas destacam-se deficiências ao nível da higiene, a ausência de sistemas de autocontrolo HACCP, a falta de informação sobre alergénios, irregularidades na rotulagem de géneros alimentícios, incumprimentos relativos à afixação de preços e às vendas com redução de preço, bem como infrações relacionadas com o livro de reclamações. Foi ainda determinada a suspensão imediata da atividade de três estabelecimentos de restauração e bebidas e um ginásio, por falta de condições de higiene e ausência de diretor técnico, respetivamente. 

Fonte: ASAE

Consumir menos proteína pode ser essencial para viver mais e manter a saúde, indica uma nova investigação que contraria uma das crenças mais difundidas sobre a vida saudável.

Dos pós de proteína às barras de cereais ricas em proteína, “proteinmaxxing”, uma tendência em que as pessoas consomem grandes quantidades de proteína, tornou-se uma das maiores tendências de bem-estar da década. Mas, à medida que a população mundial envelhece, um novo estudo sugere que comer menos proteína poderá ser uma forma mais eficaz de alcançar uma vida mais longa e saudável.

Depois de analisarem mais de 300 estudos, investigadores da Universidade do Wisconsin-Madison, nos Estados Unidos, concluíram que, embora as orientações oficiais recomendem frequentemente uma dieta rica em proteínas, novos dados indicam que reduzir a ingestão de proteína pode diminuir doenças associadas ao envelhecimento, como a diabetes e o cancro.

À medida que a população mundial continua a envelhecer, torna-se cada vez mais urgente identificar intervenções que promovam um envelhecimento saudável e reduzam o impacto das doenças relacionadas com a idade.

“É absolutamente evidente que a proteína traz benefícios para o crescimento muscular e para a resposta ao exercício em pessoas ativas”, afirmou Dudley Lamming, autor do estudo, em comunicado.

“Mas, como a maioria das pessoas é relativamente sedentária, muitas estarão provavelmente a consumir mais proteína do que realmente precisam, o que pode ter consequências negativas para a saúde”, acrescentou.

O estudo concluiu que uma dieta pobre em proteína melhora a função metabólica ao reduzir o tecido adiposo, aumentar o gasto energético e estabilizar os níveis de açúcar no sangue.

Em estudos realizados em humanos e em animais, uma dieta com menos proteína conduziu a um melhor controlo da glicemia e a menos gordura corporal, mesmo quando os participantes consumiam mais calorias no total.

Isto deve-se, em grande medida, a uma “hormona protetora” chamada FGF21, que aumenta quando a ingestão de proteína é baixa e ajuda o organismo a gastar energia de forma mais eficiente.

Os investigadores verificaram que consumir menos proteína ajuda o organismo a entrar num modo de “reparação e limpeza”, conhecido como autofagia. Este processo permite eliminar “lixo celular”, como proteínas danificadas e componentes estragados, mantendo as células mais jovens.

Contudo, o estudo sublinha que uma dieta pobre em proteína não é adequada para todas as pessoas. Certos grupos devem evitar restringir a proteína, incluindo mulheres grávidas e crianças em fase de crescimento, que precisam de proteína para o desenvolvimento, idosos e pessoas a recuperar de lesões graves.

Quanta proteína se recomenda?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) fixam a ingestão de referência para a população em 0,83 g por quilograma de peso corporal por dia. 

Ambas concordam que uma ingestão duas vezes superior à ingestão de referência é considerada segura e sublinham que os dados sobre os efeitos de consumos muito elevados de proteína continuam a ser controversos.

A EFSA observa também que não há dados suficientes para determinar necessidades específicas de proteína em adultos mais velhos e recomenda que consumam pelo menos a mesma quantidade de proteína que os adultos mais jovens.

“As recomendações recentes têm incentivado as pessoas a comer mais proteína, mas também as têm encorajado a praticar mais exercício”, afirma Lamming.

“Provavelmente precisamos de personalizar as recomendações de proteína não apenas em função da idade, mas também do nível de atividade física das pessoas.”

Os autores concluíram que, embora muitas pessoas comam atualmente muito mais proteína do que o necessário e possam beneficiar de a reduzir, os investigadores clínicos têm ainda de desenvolver “dietas adequadas para cada indivíduo”, com base no seu estado de saúde e nos seus hábitos de vida.

Fonte: Euronews

A adoção de boas práticas de segurança alimentar continua a ser vista por muitas empresas como um custo adicional.

Na realidade, os dados mostram o contrário: investir em prevenção é incomparavelmente mais barato do que lidar com as consequências de um surto de origem alimentar.

A prevenção tem um custo baixo e previsível

Medidas como formação contínua, controlo de temperaturas, higienização adequada, planos HACCP bem implementados e auditorias regulares representam um investimento modesto, especialmente quando distribuído ao longo do ano. Além disso, estas práticas reduzem desperdício, melhoram eficiência operacional e reforçam a confiança dos consumidores.

Os surtos são devastadores — económica e socialmente

Quando ocorre um surto, os custos disparam:

  • Retirada de produtos e destruição de lotes;

  • Interrupção da produção;

  • Perdas de vendas e quebra de confiança;

  • Processos legais e indemnizações;

  • Impacto na saúde pública e no sistema de saúde;

  • Danos reputacionais que podem durar anos.

Estudos europeus estimam que um único surto pode custar de dezenas a centenas de milhares de euros, dependendo da dimensão da empresa e da gravidade do caso.

O custo invisível: reputação e confiança

Num mercado cada vez mais competitivo, a confiança do consumidor é um ativo crítico. Empresas envolvidas em incidentes de segurança alimentar enfrentam quedas abruptas de vendas e longos períodos de recuperação da imagem. Investir em prevenção é, por isso, também investir em marca, credibilidade e sustentabilidade.

Conclusão

A segurança alimentar não é um luxo — é uma estratégia inteligente de gestão. Os custos da prevenção são pequenos, controláveis e trazem benefícios diretos. Os custos dos surtos são imprevisíveis, elevados e potencialmente fatais para um negócio.

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Fonte: Qualfood

Os consumidores estão cada vez mais comprometidos com a reciclagem e reconhecem o papel do Programa Volta na promoção de uma economia mais circular. Contudo, para que o sistema alcance todo o seu potencial, os portugueses defendem que este deve tornar-se mais acessível, simples e integrado nas suas rotinas. Esta é uma das principais conclusões do mais recente estudo da ConsumerChoice sobre o Programa Volta.

A reciclagem é já um hábito consolidado para a maioria dos consumidores. Quase oito em cada dez entrevistados (79%) consideram muito importante reciclar embalagens de bebidas e 85% afirmam fazê-lo sempre ou frequentemente.

Esta predisposição reflete-se também na forma como os inquiridos encaram o Programa Volta: 94% conhecem a iniciativa, 80% acreditam que representa uma medida importante para Portugal e 87% referem que contribui para incentivar a reciclagem de embalagens de bebidas. Para além disso, 80% confiam no correto registo das embalagens e na devolução do respetivo depósito.

Mais do que um programa conhecido, o Volta começa também a fazer parte dos hábitos dos participantes. 41% utilizam-no regularmente e 23% já recorreram ao sistema algumas vezes, o que significa que 64% dos portugueses já experimentaram o Programa. Entre aqueles que ainda não o utilizam, o potencial de crescimento continua a ser significativo, pois 17% admitem que ainda não tiveram oportunidade de o fazer e 12% pretendem aderir futuramente.

Apesar da avaliação globalmente positiva, os consumidores identificam oportunidades claras de melhoria. Para 66% dos inquiridos, o aumento do número de locais de devolução deve ser a principal prioridade do Programa. A simplificação do processo de devolução e de reembolso, a redução do tempo necessário para utilizar o sistema e a criação de benefícios adicionais surgem igualmente entre as sugestões mais mencionadas.

O estudo mostra ainda que os incentivos financeiros continuam a influenciar o comportamento dos entrevistados. Quase metade afirma que utilizaria o Programa com maior frequência caso o valor do depósito fosse superior aos atuais 10 cêntimos, demonstrando que existe margem para reforçar a adesão através de mecanismos de incentivo mais atrativos.

Embora os níveis de conhecimento sobre a iniciativa sejam elevados, persistem algumas dúvidas relativamente ao seu funcionamento. Muitos consumidores desconhecem, por exemplo, qual o destino dado ao valor dos depósitos que não são reclamados, evidenciando que existe espaço para reforçar a comunicação e aumentar a transparência do sistema. A televisão (69%) e as redes sociais (50%) surgem como os principais canais através dos quais os participantes conheceram o Programa Volta, confirmando a importância destes meios na sensibilização para a reciclagem e para a adoção de novos comportamentos.

Os inquiridos revelam também uma expectativa clara no que diz respeito à evolução desta iniciativa. Entre as sugestões, destacam-se o reforço da rede de pontos de devolução, o alargamento do sistema a mais tipos de embalagens, a simplificação da experiência de utilização e de reembolso, bem como a introdução de soluções de pagamento mais práticas, como o MB Way.

Por fim, os portugueses encaram o sucesso do Programa Volta como um compromisso coletivo. O ambiente é identificado como o principal beneficiário da iniciativa por uma parte significativa dos participantes, ao mesmo tempo que muitos defendem que o sucesso do sistema depende do envolvimento de todos os intervenientes – consumidores, marcas, retalhistas e entidades gestoras.

Fonte: iAlimentar

Um grupo internacional de investigadores conclui que uma redução gradual da população mundial, de cerca de oito mil milhões para quatro mil milhões de pessoas ao longo dos próximos 200 anos, poderá contribuir para diminuir a pressão sobre os ecossistemas e tornar a humanidade mais sustentável.

A redução gradual da população mundial poderá desempenhar um papel importante na construção de um futuro mais sustentável, a par da diminuição dos níveis de consumo. A conclusão é de um estudo desenvolvido por um grupo internacional de investigadores, que defende que a atual dimensão da população humana exerce uma pressão crescente sobre os recursos naturais e a biodiversidade.

Segundo os autores, uma redução progressiva da população global, dos atuais cerca de oito mil milhões para quatro mil milhões de pessoas ao longo dos próximos dois séculos, contribuiria para atenuar alguns dos principais impactos ambientais associados à atividade humana, incluindo a perda de biodiversidade e o aumento das emissões de gases com efeito de estufa.

Os investigadores sublinham que, à medida que a população mundial cresceu, agravaram-se também problemas como o declínio das populações de espécies selvagens, a destruição de habitats naturais e as alterações climáticas.

Contudo, alertam que a redução da população, por si só, não resolverá estes desafios. A diminuição do consumo excessivo, sobretudo nos países com maiores níveis de rendimento, continua a ser considerada uma condição essencial para reduzir a pressão sobre o planeta.

O estudo destaca ainda que vários países já registam taxas de fecundidade inferiores ao nível necessário para assegurar a renovação das gerações, ou seja, menos de dois filhos por casal. Ainda assim, os autores defendem que uma redução sustentável da população mundial deverá resultar de escolhas livres e informadas, e não de medidas coercivas.

Nesse sentido, consideram prioritário reforçar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, bem como investir na educação das raparigas e das mulheres, fatores que têm sido associados, em diversos países, a uma redução voluntária das taxas de natalidade.

Para os investigadores, estas políticas poderão contribuir para estabilizar e reduzir gradualmente a população mundial, promovendo simultaneamente o desenvolvimento humano, a igualdade de oportunidades e uma utilização mais sustentável dos recursos naturais.

O estudo conclui que enfrentar os desafios ambientais das próximas décadas exigirá uma combinação de medidas, incluindo padrões de consumo mais sustentáveis, proteção dos ecossistemas e políticas que permitam uma evolução demográfica compatível com os limites do planeta.

Fonte: GreenSavers

A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) apresentou um novo programa global para reforçar a prevenção e o controlo de doenças animais transfronteiriças, consideradas uma ameaça à segurança alimentar, aos meios de subsistência e ao comércio.

De acordo com a comunicação, o Programa de Parceria Global da FAO para Doenças Transfronteiriças dos Animais pretende apoiar os países na resposta a doenças prioritárias, através de plataformas nacionais que reúnam governos, setor privado, produtores, fundações, organizações de agricultores e instituições financeiras.

Segundo a FAO, estas doenças podem propagar-se rapidamente entre países e afetar de forma mais intensa os países de baixo e médio rendimento. Em alguns casos, podem também chegar às populações humanas, com consequências graves.

“Devemos garantir que o próximo capítulo da saúde animal global não seja definido por crises, mas sim por cooperação, responsabilidade e sucesso partilhado”, afirmou Qu Dongyu, diretor-geral da FAO, durante um evento de alto nível com ministros e representantes governamentais.

O responsável sublinhou que as doenças animais transfronteiriças continuam a ser uma das ameaças mais urgentes à segurança alimentar global, aos meios de subsistência e à saúde.

Qu Dongyu afirmou que estas doenças “estão a espalhar-se mais depressa, mais longe e com maior impacto nas economias e nos meios de subsistência do que nunca”.

Prevenção e abordagem “One Health

A FAO defende que a prevenção tem custos inferiores aos da inação. Segundo a organização, a recente introdução do serótipo SAT1 da febre aftosa na Ásia poderá originar perdas anuais de 2 mil milhões de dólares, de acordo com uma avaliação de impacto da FAO.

Para o diretor-geral da organização, o investimento na prevenção, numa fase inicial e através de uma abordagem integrada de “One Heatlh”, é essencial para evitar crises posteriores. 

“Não podemos mais falar apenas de doenças zoonóticas. Precisamos de uma interpretação correta de uma abordagem holística de “Uma Só Saúde” que abranja a saúde do solo, a saúde animal, a saúde vegetal, a saúde humana e a saúde ambiental”, afirmou.

A 44.ª Sessão da Conferência da FAO, realizada em julho de 2025, reconheceu a importância da prevenção, deteção e resposta à disseminação de doenças animais transfronteiriças. Desde então, a organização tem promovido consultas com os seus membros, em conferências regionais e na sede da FAO, para desenvolver um novo modelo de financiamento, parceria e solidariedade.

Atualmente, 110 países enviaram cartas oficiais ao diretor-geral da FAO a manifestar interesse em aderir ao novo programa.

Novo modelo de financiamento e governação

O Programa de Parceria Global para Doenças Transfronteiriças dos Animais pretende reforçar a capacidade criada ao longo de mais de 20 anos pelo Centro de Emergência para Doenças Transfronteiriças dos Animais da FAO.

A nova abordagem representa uma mudança face aos modelos anteriores, que assentavam sobretudo em projetos financiados por doadores, com a FAO a atuar como entidade implementadora.

Com o novo programa, a FAO propõe uma arquitetura de governação global e modelos de financiamento mais diversificados. Os países passam a liderar a implementação, com apoio técnico da organização ajustado às necessidades e ao contexto local.

O modelo prevê plataformas nacionais como elemento central da resposta, polos regionais para coordenar a ação transfronteiriça e uma coordenação global assegurada pela FAO.

A organização continuará também a fornecer informação sobre doenças, alertas precoces, orientações normativas e apoio de emergência através do seu programa EMPRES.

Cinco áreas de intervenção

O programa trabalhará em cinco áreas principais: prevenção e controlo progressivo de doenças; vigilância digital, alerta precoce e inovação em saúde animal; preparação e ação antecipatória baseada no risco; resposta coordenada e rápida a emergências; e legislação, parcerias e modelos de financiamento.

O financiamento será baseado num modelo diversificado e de solidariedade. Todos os países participantes deverão contribuir de acordo com a sua capacidade, com apoio complementar de parceiros de desenvolvimento, instituições financeiras internacionais e setor privado.

Ao nível global, será criado um Comité Diretivo para orientação estratégica, com representação equilibrada entre regiões. Está também previsto um grupo consultivo técnico, que integrará parceiros técnicos relevantes e acompanhará a supervisão estratégica do programa.

Qu Dongyu definiu o GPP-TAD como “uma plataforma global sólida para a solidariedade, a responsabilidade partilhada e o investimento sustentável e previsível”.

“Alimentos saudáveis provêm de solos saudáveis, plantas saudáveis e animais saudáveis para um ambiente saudável e uma vida saudável”, concluiu.

Fonte: Vida Rural

A rede europeia RASFF (Rapid Alert System for Food and Feed) emitiu o alerta 2026.6961 após a deteção de um teor excessivo de chumbo num hamburguer vegan colocado no mercado europeu. O incidente enquadra‑se no âmbito dos géneros alimentícios considerados não seguros, obrigando à sua retirada e comunicação às autoridades competentes, conforme previsto no Regulamento (CE) n.º 178/2002.

Resumo do incidente
  • Produto: Hamburger vegan (marca não divulgada no alerta público);

  • Motivo: Contaminação por chumbo acima dos limites legais para alimentos prontos a consumir;

  • Origem da notificação: Estado‑Membro da UE (informação não disponibilizada publicamente);

  • Risco identificado: Exposição ao chumbo, metal pesado associado a efeitos adversos neurológicos, renais e ao desenvolvimento infantil;

  • Ação recomendada: Retirada do produto do mercado e comunicação às autoridades nacionais (DGAV ou ASAE, no caso de Portugal).

Contexto técnico e enquadramento

O chumbo é um contaminante químico cuja presença em géneros alimentícios é regulada pela legislação europeia. A deteção de níveis elevados em produtos vegetais processados, como burgers plant‑based, pode resultar de:

  • matérias‑primas contaminadas;

  • aditivos ou ingredientes com origem em cadeias de produção não controladas;

  • contaminação cruzada durante o processamento.

Estudos recentes sobre burgers vegetais — embora não relacionados diretamente com este alerta — mostram a crescente complexidade tecnológica destes produtos, incluindo a utilização de proteínas vegetais diversas, subprodutos agroalimentares e processos térmicos que exigem controlo rigoroso de segurança alimentar.

Procedimentos das autoridades

Segundo o Esclarecimento Técnico n.º 6/DGAV/2026, quando um operador identifica um alimento não seguro no mercado, deve comunicar à DGAV (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.) ou à ASAE, sem necessidade de duplicação. A comunicação desencadeia:

  • avaliação do risco;

  • recolha/retirada do produto;

  • articulação entre autoridades nacionais e europeias.

Implicações para consumidores e operadores
  • Consumidores: Devem evitar o consumo do lote identificado no alerta e acompanhar atualizações das autoridades;

  • Operadores: Devem reforçar o controlo de matérias‑primas, monitorização de contaminantes e rastreabilidade.

Fonte: Qualfood