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O Ministério da Agricultura e do Mar publicou, a 31 de julho, a portaria que estabelece as normas complementares relativas aos métodos de produção tradicionais de aromatização de brandy, aguardente vínica e aguardente bagaceira

 A legislação decorre do regulamento europeu relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas.

De acordo com o regulamento, os métodos de produção tradicionais constituem uma exceção à regra da proibição de aromatização. De acordo com a portaria, a aromatização admitida no âmbito da exceção dos métodos de produção tradicionais só pode respeitar à adição de aromas na produção de brandy, aguardente vínica e aguardente bagaceira, sendo admitidos cinco processos: adição, infusão, maceração, fermentação alcoólica e destilação do álcool na presença de aromas. Os aromas admitidos são uva passa, ameixa passa, fibras de madeira de carvalho, pericárpio de amêndoa, grãos de baunilha e outras fontes naturais de baunilha, noz verde e ésteres etílicos naturais.

Fonte: TecnoAlimentar

O Instituto da Vinha e do Vinho “reforçou a articulação” com a ASAE, GNR, Autoridade Tributária, INPI e as comissões de viticultura regional (CVR).

A malha da lei para o sector dos vinhos tem vindo a apertar, em nome da “sã e leal competição entre os operadores” e da “protecção dos legítimos interesses dos consumidores”. Desde finais de 2024 que há novas regras para a designação, apresentação e rotulagem dos produtos vitivinícolas embalados em Portugal resultantes da mistura de vinhos originários de outros Estados-membros, o chamado "vinho da UE". Segundo revelou ao PÚBLICO o Ministério da Agricultura, entre Janeiro e Maio deste ano, foram inactivados 668 rótulos no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). Os rótulos “Mistura de Vinhos” apresentam a maior taxa de inactividade, ou seja, foram os que mais chumbos registaram.

A Portaria n.º 314/2024/1, que entrou em vigor a 5 de Dezembro, recorde-se, exige que todos os vinhos sem proveniência protegida — Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG) — sejam rotulados com clareza quanto à sua origem.

Para fazer cumprir a nova lei, o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) “reforçou a articulação” com a ASAE, GNR, Autoridade Tributária, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e comissões de viticultura regional (CVR), com vista a “garantir o cumprimento das novas regras de rotulagem, centradas na clareza da indicação de proveniência dos vinhos sem DO/IG”, garantiu ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério da Agricultura.

Com a alteração legislativa de Dezembro último, os rótulos passaram a ter de conter menções como “vinho de…”, “produzido em…” ou “produto de…”, indicando o Estado-membro onde as uvas foram colhidas e transformadas, sendo proibidos termos ou imagens que induzam o consumidor em erro sobre a proveniência, como por exemplo toponímias que remetam para localidades facilmente identificadas com a região vitivinícola em que se inserem. Essa é, de resto, a principal causa de equívoco quando um consumidor vê numa prateleira um vinho que, pelo nome, aparenta ser de determinada origem, quando a sua origem são uvas e vinhos que vêm de fora de Portugal.

Em paralelo, os caracteres dos rótulos das garrafas passaram a ter de respeitar dimensões mínimas: 3 milímetros (para recipientes até 200 mililitros), 5 milímetros (para 200 ml a 1000 mililitros) e 10 milímetros (acima de 1000 mililitros). Mais, designações complementares como “Branco” ou “Tinto” foram confirmadas como exclusivas para vinhos de Portugal e as menções tradicionais como “Colheita tardia” e “Late Harvest” (o termo inglês para designar colheita tardia) foram ajustadas. Nas regiões autónomas, as competências relacionadas com a rotulagem foram atribuídas às autoridades regionais dos Açores e da Madeira.

Leia o artigo completo aqui.

Fonte: Público
 

Cada grupo de alimentos tem a sua especificidade e para ser retirado da alimentação é preciso saber que alimentos ou conjugações de alimentos é necessário implementar. As explicações são da nutricionista Leonor Santos Loureiro.

Através dos dados revelados pelo estudo de Nielson para o Centro Vegetariano é possível verificar que o vegetarianismo quadruplicou e que o veganismo duplicou num espaço de 10 anos. Para além destas estatísticas, é possível verificar que existe uma tendência no aumento da adopção destes regimes alimentares, por parte dos consumidores, através do aumento de ofertas, quer em restaurantes quer da indústria, com opções versáteis que vão ao encontro das regras destes regimes. Sendo os milennials uma geração que explora, procura respostas e apresenta mente aberta para regimes alternativos, pode-se dizer que contribuíram com grande expressão para o aumento de vegetarianos e vegans.

Sempre que é retirado um grupo de alimentos sem o acompanhamento de um profissional de saúde, neste caso um nutricionista, há possíveis riscos para a saúde. Cada grupo de alimentos tem a sua especificidade e para ser retirado da alimentação é preciso saber que alimentos ou conjugações de alimentos é necessário implementar, não descartando a necessidade do recurso a suplementos alimentares.

Sabe-se que é nos alimentos de origem animal que podemos encontrar e obter proteína de boa qualidade, ferro, ómega-3, vitamina B12, cálcio, vitamina D e iodo. É é certo que alguns destes nutrientes podem ser encontrados em alimentos de origem vegetal, o problema verifica-se na baixa capacidade que o nosso organismo tem de conseguir absorver se a fonte for de origem vegetal. Deste modo, passa a ser necessário recorrer a um ou mais suplementos alimentares para evitar carências e as suas respetivas patologias.

Neste momento verifica-se um consumo de carne excessiva e um baixo consumo de hortofrutícolas e peixes gordos, originando não só problemas de saúde como problemas ambientais. Passar para o extremo de excluir todos os alimentos que derivem de animais irá causar, na mesma, problemas de saúde e ambientais. Como se costuma dizer é no meio que está a virtude.

Aceda aqui ao artigo completo.

Fonte: Sapo Lifestyle

Celebra-se a 1 de agosto o Dia Internacional da Cerveja.

Se apenas costuma beber cerveja ao final do dia ou com alguns petiscos específicos, tal como o vinho, esta é uma bebida bastante versátil que pode também ser usado num contexto de harmonização.

A cultura cervejeira em Portugal tem evoluído significativamente nos últimos anos. Há muito que deixámos a realidade da “meia-dúzia” de estilos comercializados e assiste-se agora a uma enorme diversificação que desafia paladares e aquilo que as pessoas pensam sobre cerveja. Isto deve-se, essencialmente, a dois fatores: por um lado as grandes marcas, que alargaram significativamente a gama de estilos que colocam no mercado.

Por outro, o crescimento do movimento das cervejeiras artesanais e de microcervejeiras, cuja imagem de marca tem sido, precisamente, a experimentação. De novos estilos, de novos processos de produção e até de novos ingredientes, muitas vezes ligados às suas zonas de origem e que levam os consumidores a ter uma ligação mais forte com as suas propostas. Com os anos, estes fatores têm levado a que o consumidor esteja mais informado, seja mais crítico e queira experiências mais diversificadas.

As cervejeiras artesanais têm desempenhado um papel relevante na diversificação dos estilos disponíveis, precisamente porque têm ajudado a expandir os horizontes sobre o que é a cerveja e com que momentos se harmoniza. No entanto, diria que o aumento exponencial dos estilos de cerveja é da responsabilidade, tanto dos consumidores, como das próprias empresas.

Por um lado, hoje há muito mais informação, desde a proliferação de cursos e workshops sobre produção e apreciação de cerveja, aos fóruns onde especialistas e amantes de cerveja falam e escrevem sobre esta bebida. Com mais fontes de conhecimento, as pessoas querem experimentar diferente. As marcas, bem cientes desta realidade, respondem com novas propostas que vão ao encontro dessa necessidade de experimentação.

Leia o artigo completo aqui.

Fonte: Noticias ao minuto

Foram disponibilizados 2.415 hectares para novas autorizações de plantação de vinha, ao abrigo do Despacho n.º 2655/2025, de 26 de fevereiro.

O período de submissão de candidaturas decorreu entre 1 de março e 15 de abril de 2025, tendo sido submetidas 502 candidaturas num total de 924,5314ha.

Todas as candidaturas com área elegível foram contempladas com a área solicitada, num total de 485 candidaturas a que correspondem 896,7930ha de novas autorizações de plantação.
 
No presente ano, verificou-se um desfasamento mais significativo que no período homólogo, entre a área disponibilizada e a área objeto de candidatura, sendo esta última substancialmente inferior.
 
Consequentemente, ficou por atribuir uma parte substancial da área elegível para novas autorizações, devido à inexistência de candidaturas suficientes.
 
Mais informação disponível aqui.
Fonte: Instituto da vinha e do vinho

A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2025.

A DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), no período de 1 de agosto a 10 de setembro.

O SIvv permite submeter mais do que uma DE para a mesma instalação vínica desde que as atividades sejam distintas. É possível declarar a DE sem existências.

Operadores que já utilizam o SIvv, apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respetivo código de acesso.

Salienta-se a necessidade e importância dos dados de contacto que constam no SIvv estarem atualizados, designadamente endereço de email e morada, pelo que se solicita a verificação/atualização dos referidos dados.

Mais informação disponível aqui.
Fonte: Instituto da vinha e do vinho

O fogo bacteriano, causado pela bactéria Erwinia amylovora, é uma doença devastadora que afeta principalmente pomares de fruteiras da família das rosáceas, como pereiras, macieiras e marmeleiros. Os primeiros sintomas surgem normalmente na primavera, e uma ação rápida é crucial para evitar perdas económicas significativas e a destruição total das culturas.

Como identificar o fogo bacteriano?
Fique atento aos seguintes sinais característicos:

  • Ramos “queimados” e murchos: ramos jovens e pontas das plantas apresentam um aspeto chamuscado. As folhas ficam castanho-escuras ou negras, permanecendo secas e agarradas à planta, como se tivessem sido queimadas.
  • Murcha e escurecimento de flores e frutos: flores e frutos jovens murcham repentinamente, tornando-se acastanhados ou pretos, e frequentemente permanecem aderidos à planta.
  • Exsudado bacteriano pegajoso: em dias húmidos ou de manhã cedo, pode observar pequenas gotículas viscosas, de cor esbranquiçada a amarelo-âmbar, sobre a casca, ramos ou frutos infetados. Este exsudado, que contém milhões de bactérias, pode secar e formar crostas translúcidas.
  • Lesões e cancros nos ramos: formam-se áreas deprimidas ou gretadas na casca (cancros) nos ramos e no tronco. O tecido abaixo da casca pode apresentar uma coloração acastanhada-avermelhada devido à infeção. Estes sintomas explicam o nome “fogo bacteriano”, pois a planta parece ter sido queimada. Qualquer suspeita exige uma ação imediata!

 O que fazer em caso de suspeita? Aja imediatamente!
A rapidez na reação é fundamental para conter a doença.

  1. Comunique a suspeita de imediato: É obrigatório por lei. Em caso de suspeita de fogo bacteriano contacte a unidade regional da DGAV. A comunicação rápida permite que as autoridades atuem cedo, confirmem a doença e orientem as próximas ações.
    Consulte aqui os contactos: Fogo Bacteriano Erwinia-amylovora_VF2.pdf
  2. Restrinja movimentações para evitar dispersão: Não mova plantas ou partes infetadas do local. É proibido transportar material vegetal hospedeiro para fora da zona contaminada sem autorização oficial. Evite também introduzir ou mover colmeias de abelhas em pomares infetados entre 1 de março e 30 de junho, pois as abelhas podem disseminar a bactéria.
  3. Elimine imediatamente as plantas afetadas: Arranque e destrua todas as plantas doentes, especialmente as que apresentam sintomas no tronco (não é necessário esperar por confirmação laboratorial). Remova e destrua também ramos ou partes afetadas, cortando pelo menos 50 cm abaixo da última zona com sintomas visíveis. O material removido deve ser destruído em segurança, por exemplo, por queima controlada ou enterramento no local, conforme a legislação fitossanitária.
  4. Desinfete ferramentas e equipamentos: Após podar ou manusear plantas suspeitas/infetadas, desinfete cuidadosamente todas as ferramentas (tesouras, facas, serras, etc.) antes de as usar novamente. Utilize produtos adequados, como álcool a 70% ou lixívia diluída, entre cada corte e de uma planta para outra. Este procedimento é essencial para evitar a propagação da bactéria.

Produtos autorizados para o controlo
O controlo químico/biológico é limitado, mas existem opções:

  • Produtos tradicionais: Produtos à base de cobre, fosetil de alumínio, prohexadiona de cálcio e laminarina podem ser usados preventivamente (por exemplo, tratamentos de cobre no repouso vegetativo ou pós-poda).
  • Agentes biológicos de controlo: Produtos com leveduras como Aureobasidium pullulans e a bactéria Bacillus amyloliquefaciens estão homologados. Podem ser usados durante a floração para proteger as flores, que são uma via de infeção primária.
  • Novo produto à base de bacteriófagos (PEA-02): Recentemente, foi concedida uma autorização excecional de emergência para o uso do produto PEA-02 na cultura da pereira. Este produto contém vírus específicos que infetam e destroem a Erwinia amylovora.
    O PEA-02 deve ser aplicado por pulverização foliar, preferencialmente ao final da tarde/início da noite, para maximizar a sua eficácia. É crucial seguir as instruções do rótulo, pois a sua autorização é temporária e restrita.

Áreas atualmente consideradas contaminadas
Conforme o Despacho n.º 27/G/2022 da DGAV, várias regiões em Portugal estão oficialmente declaradas como zonas contaminadas, implicando a aplicação obrigatória das medidas de contenção. A designação é feita à escala da freguesia com ocorrência confirmada da doença.

Na região de Lisboa e Vale do Tejo, principal área de incidência, destacam-se:

  • Concelhos com todas as freguesias contaminadas: Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Mafra, Nazaré, Óbidos, Rio Maior, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras. Estes são sobretudo concelhos do Oeste, uma grande região produtora de pomóideas como a Pera Rocha.
  • Concelhos com contaminação parcial: Abrantes, Lisboa, Loures, Montijo, Palmela, Peniche, Ferreira do Zêzere, Sardoal, Sesimbra e Setúbal, com freguesias específicas afetadas.

É fundamental que os agricultores destas regiões consultem regularmente os comunicados da DGAV para se manterem informados sobre as restrições e a vigilância.

O incumprimento das medidas fitossanitárias oficiais constitui infração grave, sujeita a multas e à execução coerciva das ações pelas autoridades. A sua colaboração é essencial para proteger os pomares e conter a propagação desta doença destrutiva

Fonte: DGAV

 

No seguimento de pareceres científicos, onde a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu sobre a segurança de novos alimentos, a Comissão autorizou a colocação no mercado de 2 novos alimentos, tendo sido publicados 2 regulamentos que alteram o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 – Lista da União.

A Lista da União foi ainda alterada, no que refere às condições de utilização, às especificações e aos requisitos de rotulagem de novos alimentos anteriormente autorizados, tendo para tal sido publicados outros 2 regulamentos.

Mantenha-se informado e consulte os novos regulamentos.                      

Regulamento de Execução (UE) 2025/1528 da Comissão, de 30 de julho de 2025, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Cyperus esculentus (juncinha-mansa) como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

Regulamento de Execução (UE) 2025/1530 da Comissão, de 30 de julho de 2025, que autoriza a colocação no mercado de tricloreto de magnésio e potássio hexa-hidratado como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

Regulamento de Execução (UE) 2025/1549 da Comissão, de 30 de julho de 2025, que retifica os Regulamentos de Execução (UE) 2023/2210 e (UE) 2022/1365 no que se refere às condições de utilização dos novos alimentos 3-fucosil-lactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 DH1 e óleo rico em DHA e EPA de Schizochytrium sp.

Regulamento de Execução (UE) 2025/1537 da Comissão, de 29 de julho de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do novo alimento 3-fucosil-lactose produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli BL21 (DE3).

Fonte: DGAV

No setor alimentar, o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho não é apenas uma formalidade operacional. Trata-se de uma exigência legal expressa, com implicações diretas na responsabilidade civil, contraordenacional e, em certos casos, criminal das entidades empregadoras.

A análise de risco, instrumento técnico-jurídico essencial à prevenção, constitui hoje uma peça central no dever de diligência consagrado na legislação laboral portuguesa. O artigo 281.º do Código do Trabalho impõe ao empregador o dever de garantir, em todas as circunstâncias, condições de trabalho seguras e saudáveis, em função da atividade exercida. Este dever é concretizado pela Lei n.º 102/2009, que estabelece a obrigatoriedade de avaliações periódicas de risco por entidade competente, bem como a implementação de medidas preventivas adequadas.

No setor alimentar, este quadro legal articula-se ainda com o Regulamento (CE) n.º 852/2004, que exige a aplicação do sistema HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Points). Esta metodologia, de adoção obrigatória, visa o controlo de perigos para a segurança dos alimentos, mas reforça igualmente a necessidade de proteger quem trabalha em ambientes com riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonómicos.

A omissão ou insuficiência na avaliação de riscos pode dar origem a contraordenações muito graves, com coimas que, no caso de empresas de grande dimensão, podem ascender a dezenas de milhares de euros. Acresce que, perante um acidente de trabalho com danos relevantes, a empresa poderá ser responsabilizada civilmente, com a obrigação de indemnizar por danos patrimoniais e não patrimoniais. Em cenários de violação grosseira e consciente dos deveres de segurança, a responsabilidade criminal também poderá ser equacionada, por negligência com resultado em ofensa à integridade física ou até morte.

Importa ainda recordar que a responsabilidade não se esgota na empresa enquanto pessoa coletiva. Os administradores, gerentes ou responsáveis legais podem ser chamados a responder pessoalmente, sempre que se prove omissão consciente dos deveres de prevenção.

A análise de risco não deve, pois, ser tratada como mera rotina documental, mas como um mecanismo fundamental para a demonstração do cumprimento dos deveres legais. É ela que permite, em sede de inspeção, contencioso ou acidente, comprovar a diligência exigida por lei.

Fonte: iAlimentar

Num tempo de incerteza global, a água tornou-se mais do que um recurso, é um pilar estratégico de estabilidade e desenvolvimento.

Vivemos um dos períodos mais imprevisíveis das últimas décadas. Guerras comerciais, conflitos armados, instabilidade económica, e alterações climáticas colocam em risco a segurança alimentar e hídrica de toda a Europa.

A volatilidade dos preços e a incerteza no abastecimento são agora o novo normal.

Mas é também neste contexto que surgem oportunidades para repensar o modelo atual e criar estratégias sustentáveis a longo prazo. E é neste contexto que consideramos que se inscreve a Estratégia de Resiliência Hídrica Europeia.

Precisamos de uma estratégia europeia para tempos críticos

A Estratégia Europeia para a Resiliência Hídrica (EWRS) representa um momento decisivo para os recursos hídricos, não apenas a nível europeu, mas também a nível nacional e regional, desde logo porque a água é um desafio local que exige soluções com escala. É ao nível das bacias hidrográficas que os problemas ganham forma. Abundância e escassez podem coexistir lado a lado. Daí a importância de partirmos das realidades locais para construirmos estratégias verdadeiramente eficazes agora e no futuro. Captar, armazenar e gerir a água é, e será nas próximas décadas, um dos maiores desafios quer da Europa, quer do mundo em geral. Desta equação dependerão as soberanias e as independências alimentar e política, a própria segurança dos continentes, das regiões, dos países e das populações, bem como as economias.

A água é hoje um capital estratégico. Sem ela, não há produção, nem segurança, nem futuro. Garantir resiliência hídrica é garantir estabilidade económica.
E esse caminho começa agora.

Precisamos de uma estratégia europeia para tempos críticos

No caso da Estratégia Europeia para a Resiliência Hídrica (EWRS), também teremos de avançar de baixo para cima, conhecendo os problemas das regiões e usando este conhecimento para lançarmos os alicerces da EWRS, que deverá ser suficientemente abrangente e elástica, de modo a poder integrar as diferentes realidades que existem na Europa. Desta abordagem holística e flexível dependerá a sobrevivência da Europa nas próximas décadas e durante este século.

Uma só Europa, duas realidades e dois climas

Apesar das incertezas que as alterações climáticas nos reservam anualmente, a verdade é que na Europa temos duas realidades e dois climas. De um lado, a Norte temos uma Europa continental, de clima temperado, com uma distribuição mais regular da precipitação ao longo de todo o ano, enquanto do outro lado e a  Sul temos uma Europa mediterrânica, onde a precipitação se concentra no período do outono/inverno e a seca impera durante a primavera-verão. Apesar de em valores médios absolutos as diferenças serem relativas entre Norte e Sul, o modo de distribuição anual evidencia um paralelo onde regar é imprescindível na Europa mediterrânica, e onde regar é complementar na Europa continental, de clima temperado e onde a água abunda todo o ano.

E se a distribuição da água não é homogénea pelas características climáticas, tão pouco o são os usos: a água serve a agricultura no Sul através da rega e a produção de energia hidroelétrica no Norte.

Esta dicotomia reflete-se no volume da captação média da água pela agricultura, que na UE é de 59 000 hmpor ano, sendo o Sul da Europa responsável por cerca de 50 000 hm3 por ano, ou seja, mais de 84% do total. Valores que deixam bem expresso o quanto a agricultura do sul da Europa depende da água/rega devido ao clima mais quente e seco que se faz sentir na região.

Uma diferença igualmente presente a outros níveis, nas zonas temperadas onde as questões da qualidade da água se sobrepõem às da quantidade que presidem na zona mediterrânica, e dominam as preocupações com as cheias em vez das secas. E isto apesar de haver sempre regiões onde a exceção é a regra.

No momento do planeamento e das definições estratégicas, estas realidades não podem ser ignoradas. Há demasiados exemplos de insucesso na aplicação das políticas europeias, por não serem consideradas as realidades/especificidades de cada região ou sector. O resultado são situações extremas, como as vividas recentemente com o protesto dos agricultores europeus no início de 2024, um verdadeiro alerta dos campos e um sinal de que é preciso dar atenção aos contextos quando se fixam metas e políticas.

Leia o artigo completo aqui.

Fonte: Forbes