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À medida que os fabricantes de alimentos se adaptam às novas regras estipuladas pela Responsabilidade Estendida do Produtor em Embalagens (EPR, na sigla em inglês), muitos estão a descobrir lacunas no seu histórico de conformidade com as embalagens. 

Atualmente, há muita discussão e debate sobre a Responsabilidade Estendida do Produtor de Embalagens (REP), mas as regulamentações sobre resíduos de embalagens e as obrigações dos fabricantes de alimentos não são novidade. Na verdade, elas existem há quase 30 anos.

Violações históricas

As normas de embalagem são complexas e pode ser difícil para as empresas – especialmente as menores, sem recursos especializados – determinar se as suas operações comerciais estão abrangidas por essas normas e se há necessidade de cumpri-las – ou seja, se sequer têm conhecimento da existência dessas normas.

O risco de medidas coercitivas por parte da Agência Ambiental (EA), enquanto reguladora, pode remontar à legislação sobre resíduos de embalagens introduzida em 1997 – com investigações por vezes desencadeadas pela adesão a novos programas ou pela submissão de dados para cumprimento do conjunto mais recente de regulamentos. O período de análise retroativa pode estender-se por décadas, com o regulador a procurar recuperar taxas não pagas.

Entender as obrigações passadas

Para alguns fabricantes, existe uma ideia errada de que os regulamentos de embalagem se aplicam apenas às embalagens de plástico, induzidos em erro pelo Imposto sobre Embalagens de Plástico, mais simples e direto, que foi introduzido em 2022.

No entanto, as obrigações originais de responsabilidade do produtor e a atual responsabilidade alargada do produtor aplicam-se a qualquer material utilizado para armazenar, proteger, manusear, entregar e apresentar mercadorias. Os regulamentos também são muito mais complexos e exigem uma aplicação muito mais específica a cada caso.

Em termos gerais, as normas originais de responsabilidade do produtor aplicavam-se a todas as empresas que "manipulavam" mais de 50 toneladas de embalagens e tinham um volume de negócios superior a 2 milhões de libras. Existia a obrigação de se registar como produtor de embalagens junto do regulador e de cumprir as obrigações de reciclagem, comprovadas pela aquisição de Certificados de Recuperação de Embalagens (PRNs).

As regulamentações originais vigoraram de 1997 até a introdução do pEPR em 2025, com alguns requisitos de conformidade permanecendo em vigor até 1º de janeiro de 2026.

O manuseio foi definido como a realização de todas as seguintes ações:

  • Executar uma ou mais das atividades de embalagem definidas nos regulamentos ou mandar executar essas atividades em seu nome;
  • Possuir a embalagem na qual as atividades foram realizadas;
  • Fornecimento de embalagens ou materiais de embalagem em qualquer etapa da cadeia ou ao usuário final da embalagem.

Para as empresas que tinham conhecimento da sua aplicação, muitas aderiram a um programa de conformidade. O prestador de serviços do programa de conformidade geriu as devoluções em seu nome e assumiu a responsabilidade legal pelo cumprimento da obrigação de reciclagem.

Faça um balanço se faz parte de um grupo de empresas

Alguns fabricantes foram inadvertidamente afetados pelas regulamentações após uma aquisição. De acordo com as obrigações originais de responsabilidade do produtor, as empresas do grupo tinham que somar a quantidade total de embalagens manuseadas e o faturamento anual para verificar se, em conjunto, atendiam aos limites estabelecidos. Uma aquisição poderia ter levado o grupo a ultrapassar os limites de faturamento/embalagens.

Considerava-se um grupo se a empresa fosse uma holding e tivesse duas ou mais subsidiárias que lidassem com embalagens, ou se tanto a holding quanto pelo menos uma subsidiária lidassem com embalagens. Uma holding que não lidasse diretamente com embalagens e tivesse apenas uma subsidiária que o fizesse, não era considerada um grupo.

Quais são as prováveis ​​sanções?

Violações das normas originais, como a falta de registro como produtor e a falta de recuperação e reciclagem de embalagens, constituem crimes. No entanto, atualmente, o orgão regulador costuma aceitar um termo de compromisso.

Outras alternativas à acusação formal podem incluir uma multa fixa/variável ou uma advertência formal, dependendo da natureza da alegada infração.

Quais são as minhas obrigações hoje?

O Imposto sobre Embalagens Plásticas é distinto do pEPR e aplica-se, como seria de esperar, apenas a embalagens de plástico. Em termos simples, aplica-se se importar ou fabricar mais de 10 toneladas de embalagens de plástico com menos de 30% de conteúdo reciclado num período de 12 meses. Nesse caso, deve registar-se, manter registos e submeter declarações trimestrais ao regulador. O seu objetivo é incentivar a mudança de comportamento, aumentando a quantidade de plástico reciclado utilizado.

O pEPR entrou em vigor em 1 de janeiro de 2025 e substituiu a regulamentação original sobre resíduos de embalagens. O pEPR visa transferir os custos de reciclagem e recuperação de embalagens para as empresas que as utilizam e incentivar, por meio de taxas variáveis, o uso de materiais mais facilmente recicláveis.

Em termos gerais, as regulamentações aplicam-se a todas as empresas estabelecidas no Reino Unido que fornecem ou importam mais de 25 toneladas de embalagens e têm um volume de negócios de pelo menos £1 milhão ("pequenos produtores"), que devem reportar os seus dados de embalagem ao abrigo do pEPR se realizarem alguma das atividades relacionadas com embalagens. As empresas com um volume de negócios superior a £2 milhões que fornecem ou importam mais de 50 toneladas de embalagens ("grandes produtores") têm obrigações de reporte e financeiras.

Com o crescente número de empresas que submetem dados e interagem com o pEPR, vale a pena considerar o cumprimento anterior das normas relativas a resíduos de embalagens, bem como o atual quadro regulamentar. 

Fonte: Food Manufacture

A Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra (ESAC-IPC) reforçou a capacidade científica nacional no combate às espécies invasoras com a instalação de uma nova estação de quarentena para testes com insetos, ampliada e tecnicamente mais avançada do que a anterior.

De acordo com o comunicado de imprensa, a infraestrutura será dedicada ao estudo e à avaliação de agentes de controlo biológico de plantas invasoras, reunindo condições para realizar ensaios com espécies terrestres, como as acácias, atualmente em floração, e aquáticas, como o jacinto-de-água.

A infraestrutura foi aprovada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), cumprindo as exigências legais, técnicas e de biossegurança aplicáveis a este tipo de instalações. A aprovação garante que os ensaios decorrem em condições de confinamento e com elevados níveis de segurança biológica.

Segundo a ESAC-IPC, num contexto em que as espécies invasoras representam uma ameaça à biodiversidade, aos ecossistemas agrícolas e florestais e à economia, o controlo biológico assume um papel cada vez mais relevante. Esta abordagem recorre a inimigos naturais específicos para reduzir de forma sustentada as populações invasoras, com menor impacto ambiental do que os métodos mecânicos ou químicos, e é vista como uma solução mais eficaz e duradoura.

A nova estação permitirá testar, em condições controladas e seguras, insetos candidatos a agentes de controlo biológico, avaliando a sua especificidade em relação às espécies-alvo, os possíveis efeitos sobre espécies nativas ou com interesse económico, a eficácia na redução das populações invasoras e a segurança ecológica de futuras libertações.

Recorde-se que o Trichilogaster acaciaelongifoliae, agente de controlo biológico que induz a formação de galhas na acácia-de-espigas (Acacia longifolia), foi até agora o único libertado na natureza em Portugal para controlar uma planta invasora, tendo apresentado resultados encorajadores.

Os projetos nesta área consolidam uma colaboração de longa data com o Centro de Ecologia Funcional da Universidade de Coimbra (CFE – UC) no estudo das plantas invasoras e do seu controlo biológico, reforçando uma parceria científica que tem sido importante para o avanço do conhecimento e da intervenção nesta área em Portugal.

A Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra sublinhou ainda que este investimento está alinhado com as prioridades nacionais, incluindo o Plano Floresta 2050, que identifica o controlo biológico como uma das respostas para a gestão de plantas invasoras.

Fonte: Vida Rural

O Serviço de Inspeção e Segurança Alimentar do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA-FSIS) investigou sete surtos de doenças transmitidas por alimentos potencialmente ligados a produtos regulamentados pelo FSIS durante o ano fiscal de 2025, de acordo com um relatório da agência divulgado recentemente. As investigações, conduzidas entre 1 de outubro de 2024 e 30 de setembro de 2025, envolveram aproximadamente 250 casos de doenças e 140 hospitalizações em diversos estados.

Juntamente com o resumo do surto, o FSIS também publicou uma análise pós-ação descrevendo como os investigadores finalmente resolveram um surto de Listeria monocytogenes em vários estados , ligado a produtos de carne e aves prontos para consumo (RTE), depois de inicialmente encerrarem a investigação sem identificar a fonte.

Os surtos do ano fiscal de 2025 envolveram 250 casos de doenças em vários estados

O Aviso (extrato) n.º 5717/2026/2, publicado recentemente em Diário da República, anuncia a decisão favorável ao pedido de registo do “Sal de Castro Marim” como Denominação de Origem Protegida (DOP), um passo decisivo para a consagração oficial deste produto tradicional do sotavento algarvio no quadro das indicações geográficas da União Europeia.

Segundo o aviso, a avaliação técnica e jurídica do pedido confirmou que o sal produzido nas salinas tradicionais de Castro Marim apresenta características únicas, diretamente ligadas às condições naturais da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, bem como ao saber‑fazer ancestral dos salineiros da região. Estes elementos justificam a proteção comunitária, que reconhece a autenticidade e o valor patrimonial do produto.

A atribuição do estatuto DOP permitirá reforçar a proteção contra imitações, valorizar a produção local e promover a sustentabilidade económica das salinas tradicionais, que desempenham um papel relevante na preservação da biodiversidade e na manutenção da paisagem cultural do sapal.

Com a decisão favorável agora publicada, segue‑se o período regulamentar para eventuais oposições antes da inscrição definitiva no registo europeu das denominações de origem e indicações geográficas protegidas.

A Câmara Municipal de Castro Marim e as organizações de produtores já saudaram o avanço do processo, sublinhando que o reconhecimento DOP representa “um marco histórico para a identidade e economia local”, reforçando a notoriedade de um produto que há séculos integra a tradição salineira do Algarve.

Fonte: Qualfood

A União Europeia deu mais um passo decisivo para reforçar a segurança alimentar e a proteção dos consumidores, ao atualizar as regras que determinam quais os produtos de origem animal, subprodutos animais e produtos compostos que devem ser controlados à entrada no território europeu. Com a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2026/551, o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/632 ganha uma nova vida, mais alinhada com os riscos atuais, com a evolução do comércio internacional e com a necessidade crescente de garantir que tudo o que chega às fronteiras da UE cumpre rigorosamente as normas sanitárias.

Esta atualização não é apenas um ajuste técnico: é um reforço claro da vigilância europeia sobre produtos sensíveis, que exigem atenção redobrada. Carnes, leite, ovos, pescado, mel, subprodutos animais e até produtos compostos que contenham ingredientes de origem animal passam a integrar listas revistas, mais precisas e mais adaptadas à realidade do mercado. Cada categoria foi afinada para garantir que nada escapa ao crivo dos controlos oficiais realizados nos postos de controlo fronteiriços, onde equipas especializadas verificam documentos, identidades e, sempre que necessário, a própria integridade física dos produtos.

Com estas alterações, a UE procura não só proteger a saúde pública, mas também harmonizar procedimentos entre Estados‑Membros, garantindo que um produto sujeito a controlo em Lisboa é tratado da mesma forma em Roterdão, Antuérpia ou Hamburgo. Para operadores e importadores, isto traduz‑se numa necessidade de atenção redobrada às novas listas e a uma preparação mais rigorosa das remessas, desde a certificação até à notificação prévia no TRACES.

Em Portugal, os postos de controlo fronteiriços — como Leixões ou o Aeroporto do Porto — já se preparam para aplicar as novas regras, reforçando a confiança dos consumidores e assegurando que apenas produtos seguros e devidamente controlados entram no país. No fundo, esta atualização legislativa é mais um capítulo no compromisso europeu com a segurança alimentar, a transparência e a proteção da saúde de todos.

Fonte: Qualfood

 

Direito de Resposta - Qualfood

A Associação Portuguesa dos Industriais de Carnes (APIC) vem por este meio exercer o seu direito de resposta à informação veiculada, invocando a necessidade de clarificar e defender a utilização apropriada do termo "carne" no contexto da regulamentação europeia. A designação "carne cultivada" ou qualquer variação que utilize o termo "carne" para produtos obtidos em laboratório é inadequada, potencialmente enganosa para o consumidor e contrária aos princípios estabelecidos na legislação da União Europeia (UE). Apresentamos uma argumentação fundamentada em regulamentos europeus vigentes, decisões judiciais, desenvolvimentos recentes e exemplos análogos, com o objetivo de invalidar o uso indiscriminado do termo "carne" para produtos celulares ou in vitro. Esta posição é reforçada pelo exemplo das alternativas vegetais à carne, que enfrentam restrições semelhantes na rotulagem, demonstrando a consistência da abordagem europeia para proteger a autenticidade dos termos tradicionais. 

1. Definição legal de "Carne" na UE

O Regulamento (CE) n.º 853/2004, que estabelece regras específicas de higiene para alimentos de origem animal, define "carne" de forma clara e restritiva no seu Anexo I: “Carne: as partes comestíveis dos animais referidos nos pontos 1.2 a 1.8, incluindo o sangue.“

Os pontos 1.2 a 1.8 referem-se a animais domésticos (ungulados, aves, lagomorfos, etc.), implicando partes obtidas de animais abatidos de forma tradicional. Esta definição enfatiza "partes comestíveis de animais" derivados de criação e abate convencionais, excluindo explicitamente produtos obtidos através de processos laboratoriais ou celulares.

Conforme destacado pela Food Standards Agency (FSA) do Reino Unido, os produtos celulares cultivados não se enquadram nesta definição de "carne", sendo classificados como "produtos de origem animal" em vez de carne propriamente dita. Utilizar "carne" para descrever algo produzido in vitro ignora esta distinção legal, podendo violar o regulamento ao sugerir uma equivalência inexistente com a carne tradicional. Em 2026, esta interpretação mantém-se inalterada, sem emendas que incluam produtos cultivados na definição de carne. 

2. Proibição de Rotulagem Enganosa

O Regulamento (UE) n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, estabelece regras estritas para evitar enganos:

  • Artigo 7 (Práticas leais de informação): A informação alimentar não deve ser enganosa, especialmente quanto à natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade, durabilidade, país de origem ou local de proveniência, e método de fabrico ou produção.

Chamar "carne" a um produto cultivado em laboratório pode induzir o consumidor em erro ao sugerir que se trata de um produto de origem animal tradicional, quando na realidade envolve processos biotecnológicos artificiais, como biorreatores e fatores de crescimento sintéticos. Isto atribui ao produto propriedades ou características especiais, impossibilitando o seu agrupamento com os restantes produtos cárneos, violando o Artigo 7. 

  • Artigo 17 (Denominação do género alimentício): O nome deve ser o nome legal, habitual ou descritivo, e não pode substituir ou omitir informações que levem a confusões. Sem um nome legal específico para produtos cultivados, o uso de "carne" como base descritiva é inadequado, pois não reflete a verdadeira identidade do produto (células cultivadas músculo de animal abatido).

Esta regulamentação já foi aplicada para proibir rotulagens enganosas em casos análogos, como o uso de termos lácteos para produtos vegetais (ex.: "leite de soja" deve ser "bebida de soja"). O Tribunal de Justiça da UE, confirmou que termos como "leite" ou "manteiga" são reservados a produtos de origem animal, para evitar confusão. 

3. Enquadramento como "Novel Food" (Novo Alimento)

Os produtos cultivados em laboratório enquadram-se na definição de "novos alimentos" sob o Regulamento (UE) 2015/2283, especificamente no Artigo 3.º, n.º 2, alínea a), subalínea vi): "alimentos consistindo em, isolados de ou produzidos a partir de culturas de células ou tecidos derivados de animais, plantas, microrganismos, fungos ou algas."

Este regulamento exige uma autorização prévia de introdução no mercado baseada numa avaliação de risco rigorosa pela Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA), que inclui obrigatoriamente condições específicas de rotulagem para garantir a proteção e informação do consumidor. O uso isolado da designação "carne" é considerado inadequado para estes produtos, de forma a evitar a sua equiparação direta ao produto tradicional e prevenir o erro do consumidor (em linha com o Regulamento (UE) n.º 1169/2011).

A EFSA, em orientações de 2024, reforça que as especificações devem incluir detalhes sobre o processo de produção, composição e potenciais alergénios, com rotulagem que destaque diferenças nutricionais ou de origem. Em 2026, nenhuma autorização para carne cultivada foi concedida na UE, mas o regulamento prevê que as aprovações especifiquem nomes que não incentivem interpretações enganosas, alinhando-se com precedentes.

4. Proteção dos Produtores Tradicionais

Países como Itália e Hungria já baniram a produção e venda de carne cultivada (leis nacionais de 2023 e 2025), invocando a defesa da agricultura tradicional e soberania alimentar, compatível com o artigo 39.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE), que promove a estabilidade dos mercados agrícolas. Estas medidas incluem restrições à rotulagem para preservar termos como "carne" para produtos autênticos. A APIC defende que permitir a utilização da denominação "carne" para laboratórios desvaloriza o setor de criação animal, que representa empregos rurais e património cultural, podendo violar o artigo 107.º do TFUE (auxílios estatais) se inovações receberem subsídios implícitos via rotulagem enganosa.

Conclusão

O uso do termo "carne" para produtos cultivados em laboratório viola os regulamentos (CE) n.º 853/2004, (UE) n.º 1169/2011 e (UE) n.º 2015/2283, ao ignorar definições legais, promover enganos e desproteger consumidores e produtores. O exemplo das alternativas vegetais à carne, que enfrentam proibições iminentes de termos tradicionais na UE, reforça esta lógica: se produtos puramente vegetais não podem usar "carne" ou equivalentes sem qualificadores, o mesmo deve aplicar-se a produtos cultivados, que, apesar de células animais, não derivam de animais tradicionais. A APIC apela à adoção de designações alternativas como "produto proteico celular" ou "alimento de base celular", similar à "bebida vegetal". Qualquer referência a "carne cultivada" deve ser invalidada até clarificação legislativa, priorizando transparência e equidade. Solicitamos a retificação da informação para refletir esta posição.

Encontramo-nos ao vosso dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Montijo, 23 de fevereiro de 2026

A Diretora Executiva - Graça Mariano

 

Uma equipa do Instituto de Agroquímica e Tecnologia Alimentar (IATA-CSIC), localizado em Valência, em Espanha, desenvolveu materiais de embalagem biodegradáveis a partir de farinhas pigmentadas de milho e sorgo e de biomassa marinha da alga vermelha Gelidium corneum, obtendo embalagens mais rígidas, menos sensíveis à água e com maior proteção contra a radiação ultravioleta, numa proposta alinhada com os princípios da bioeconomia circular.

Um estudo conduzido pelo Instituto de Agroquímica e Tecnologia Alimentar (IATA), do Conselho Superior de Investigações Científicas (CSIC), desenvolveu materiais de embalagem concebidos para se degradarem no meio natural. Estas películas biodegradáveis foram obtidas através da combinação de farinhas pigmentadas de milho e do cereal sorgo (Sorghum bicolor) com biomassa marinha proveniente da alga vermelha Gelidium corneum.

Os resultados, publicados na revista 'Food Hydrocolloids', representam uma abordagem inovadora para a valorização de resíduos agrícolas e biomassa marinha. A combinação de ambos os componentes melhora a rigidez do material e reduz a sua sensibilidade à humidade.

A investigação introduz uma estratégia inovadora ao utilizar farinhas integrais pigmentadas em conjunto com biomassa marinha não refinada para ajustar as propriedades das novas embalagens. As farinhas são ricas em amido, que interage com a celulose das algas e determina a estrutura interna dos bioplásticos, bem como em compostos naturais, como os polifenóis bioativos, que influenciam a cor, a luminosidade e a proteção contra a radiação ultravioleta dos filmes.

A combinação de subprodutos agrícolas e marinhos foi realizada através do melt-compounding, uma técnica industrial de processamento de polímeros que aplica calor e energia mecânica para integrar o amido e a celulose a nível molecular até formar uma mistura homogénea. Posteriormente, através da moldagem por compressão, obtém-se a forma final da embalagem mediante a aplicação de calor e pressão.

Ajustar a funcionalidade sem modificações químicas

A equipa desenvolveu oito formulações distintas através da técnica de melt-compounding, com uma proporção de 40:60 de farinha de cereais e resíduos de algas, respetivamente. Ao comparar os resultados com formulações anteriores sem biomassa marinha, as investigadoras verificaram que a sua incorporação origina uma estrutura interna mais heterogénea e altera as propriedades óticas dos filmes: diminui a luminosidade e a brancura e aumentam os tons amarelados e esverdeados, devido às interações entre pigmentos naturais.

Além disso, a presença do resíduo marinho aumenta a resistência mecânica e a rigidez do material e modifica propriedades relacionadas com a água, como a permeabilidade ao vapor, a absorção e a capacidade de atrair e reter moléculas, em função dos compostos polifenólicos presentes na biomassa inicial. Durante o armazenamento, estes efeitos intensificam-se parcialmente devido à retrogradação do amido, um processo físico-químico através do qual as moléculas se reorganizam e formam estruturas mais firmes.

Segundo explica Amparo López, investigadora do IATA e responsável pelo estudo, “esta abordagem aproveita as interações naturais entre pigmentos, polissacarídeos e proteínas para ajustar a funcionalidade dos filmes sem recorrer a modificações químicas, utilizando resíduos marinhos subvalorizados como reforços sustentáveis e de baixo custo, capazes de melhorar a resistência do material, modular a sensibilidade à água e proporcionar proteção contra a radiação ultravioleta”.

Na mesma linha, María José Fabra, coautora do artigo e membro do IATA-CSIC, salienta que esta estratégia de valorização “promove uma bioeconomia circular e introduz um novo paradigma no design de filmes biopoliméricos funcionais, baseado na utilização de matérias-primas alternativas e resíduos marinhos minimamente processados e ricos em pigmentos”.

As investigadoras sublinham que as diferentes composições de cada farinha e a incorporação do resíduo marinho influenciam diversas propriedades dos filmes recém-produzidos e armazenados, com implicações nas suas potenciais aplicações em embalagens alimentares.

Melhor funcionalidade dos compostos

O estudo demonstra que a melhoria das propriedades não resulta apenas de um reforço físico, mas também da compatibilidade molecular entre os amidos dos cereais, a celulose presente na biomassa marinha e os compostos fenólicos naturais das farinhas. A integração dos resíduos de algas influencia significativamente a organização molecular das matrizes à base de amido e favorece a formação de redes mais coesas.

“Estas interações sinérgicas explicam o aumento observado na rigidez e na resistência à tração, a redução do alongamento e a alteração da polaridade superficial”, referem as investigadoras.

“Os nossos resultados demonstram uma via quimicamente sinérgica para valorizar resíduos agrícolas e marinhos em materiais de embalagem biodegradáveis, melhorando simultaneamente o desempenho do material e a sua sustentabilidade no âmbito da bioeconomia circular”, concluem.

Fonte: iAlimentar

Em fevereiro, a União Europeia autorizou a colocação no mercado de dois novos alimentos: farinha de colza desengordurada e Lacto-N-tetraose (LNT) produzida por uma estirpe derivada de Escherichia coli K-12 MG1655. Ambos foram avaliadas ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos, tendo sido considerados seguros para os usos propostos.

Foram também alteradas as condições de utilização e dos requisitos específicos de rotulagem aplicáveis ao Akkermansia muciniphila pasteurizado, um novo alimento previamente autorizado. As modificações agora introduzidas alargam o âmbito de utilização à população adolescente, na sequência de uma avaliação favorável da evidência de segurança para este grupo etário.

Relativamente ao pó de colza, a autorização foi concedida após a empresa NapiFeryn BioTech Sp. z o.o. ter submetido um pedido para colocar este alimento no mercado, tendo sido solicitado que o concentrado de fibras proteicas fosse utilizado em produtos alimentares destinados a população em geral, em alimentos para fins medicinais específicos, para a população a partir dos 10 anos e em suplementos alimentares também para esta faixa etária.

Já no caso da lacto-N-teraose, o pedido foi apresentado pela Inbiose N.V., que solicitou a disponibilização deste alimento obtido por fermentação microbiana utilizando uma estirpe geneticamente modificada da estirpe hospedeira Escherichia coli.

Fonte: TecnoAlimentar

Uma aposta na ação colaborativa para práticas agrícolas competitivas

A Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV) lançou o Coletivo de Sustentabilidade da Região dos Vinhos Verde.

A iniciativa surge para unir produtores, técnicos e parceiros estratégicos numa ação colaborativa. O objetivo é garantir que a região demarcada se afirma como uma referência mundial em práticas agrícolas competitivas e de baixo impacto ambiental.

Trabalhado de forma estruturada desde 2020, o Coletivo de Sustentabilidade da Região dos Vinhos Verdes atua em três eixos fundamentais: ambiental, social e económico. Desse modo, responde tanto às exigências dos mercados globais como às necessidades reais do viticultor local. É com uma base sólida de conhecimento e de sensibilização contínua que o programa permite acelerar a transição ecológica e digital nas vinhas, preparando os produtores para os desafios climáticos.

Para Dora Simões, “o Coletivo de Sustentabilidade da Região dos Vinhos Verdes é um programa que trabalha a uma só voz para preparar o futuro”. A presidente da direção da CVRVV destaca que junta vontades “com vista a discutir soluções e a elencar as principais ferramentas de apoio para gerar negócios mais competitivos”.

Projeto ViSUS

Paralelamente, o Coletivo de Sustentabilidade acaba de implementar a sua mais recente iniciativa tecnológica. O Projecto ViSUS, desenvolvido em parceria com o DataCoLAB e co-financiado pelo COMPETE 2030, vai dotar os viticultores de uma plataforma digital. Servirá para recolha, análise e comunicação de indicadores de desempenho de sustentabilidade. Na prática, apoiará a decisão dos produtores na otimização de recursos (como a água ou os fitofármacos). Desse modo, facilitará a implementação de boas práticas e a rastreabilidade de toda a cadeia de valor.

Os primeiros sinais do terreno são claros quanto à urgência destas ferramentas. Num questionário recente, dezenas de produtores da região manifestaram a intenção imediata de integrar estas soluções tecnológicas e sustentáveis no seu dia-a-dia.

Fonte: Grande Consumo

A COPA COGECA, organização que representa os agricultores e cooperativas agrícolas europeias, a FERM, Federação dos Industriais de Arroz Europeus, e o ENTE NAZIONALE RISI, a Autoridade Nacional do Arroz de Itália, emitiram um comunicado de imprensa conjunto alertando para a “grave crise” que afeta a produção de arroz na Europa.

Segundo as três entidades, a produção de arroz no continente enfrenta um desequilíbrio crescente, causado pelo aumento dos custos de produção, exigências regulatórias rigorosas e uma significativa elevação das importações de arroz para o mercado da União Europeia (UE).

 Durante a última campanha de comercialização, as importações de arroz para a UE atingiram cerca de 1,7 milhões de toneladas. Uma parte substancial destas importações entrou no mercado europeu com tarifas reduzidas ou isentas, ao abrigo de acordos comerciais existentes.

Ao mesmo tempo, os produtores europeus enfrentam custos elevados com insumos e precisam de cumprir com alguns dos padrões ambientais e de produção mais exigentes do mundo, gerando uma crescente incerteza no setor.

 Além disso, os preços do arroz em casca têm sido pressionados nos últimos meses, levando alguns produtores a redirecionar a produção para as variedades Japonica, consideradas mais estáveis. No entanto, se essa tendência continuar, pode resultar em excesso de oferta, o que fragiliza ainda mais a estabilidade dos preços no setor, enfatizou o comunicado.

A nota de imprensa sublinhou ainda a importância da produção de arroz na Europa não só para o abastecimento alimentar, mas também para as economias rurais, o emprego e a gestão ambiental de regiões específicas.

 Neste sentido, a COPA COGECA, a FERM e o ENTE NAZIONALE RISI apelaram a uma revisão das ferramentas políticas existentes, de modo a garantir uma ação mais eficaz quando o mercado for perturbado por aumentos inesperados nas importações.

O setor também destacou a necessidade de rever os direitos aduaneiros do Tarifário Aduaneiro Comum, para garantir que as estruturas tarifárias se alinhem com as realidades do mercado e protejam a competitividade da indústria de transformação europeia.

 Além disso, o setor sublinhou a necessidade de um maior apoio à produção interna, com medidas que reforcem a promoção da produção europeia de arroz e incentivem os consumidores a preferir o produto local.

Por fim, as organizações apelam ao reforço da reciprocidade no comércio internacional, exigindo que as importações para a UE cumpram os mesmos padrões ambientais, de segurança alimentar e de condições laborais exigidos aos produtores europeus.

Para as três entidades, a Europa enfrenta uma escolha crucial: garantir a sua soberania alimentar e apoiar setores estratégicos como a produção de arroz ou arriscar aumentar a dependência dos mercados internacionais.

Fonte: Vida Rural