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Na sequência da publicação do Aviso nº 1/DGAV/2016, relativo à interrupção temporária e excecional dos serviços de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária publica o “Esclarecimento adicional ao Aviso nº1/DGAV/2016, de 26 de Agosto de 2016”.

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 26.900 garrafas de vinho licoroso e 27.800 rótulos, no valor de cerca de 7.000 euros, no norte do país, anunciou a entidade.

Durante uma operação chamada de ‘Licor’, a ASAE detetou casos de rotulagem irregular, acabando por apreender produtos nas instalações de um operador vitivinícola localizado fora da região demarcada dos vinhos do Douro e Porto.

A explicação para a apreensão, no valor de 7.111 euros, é justificada pela ASAE com a “utilização de menções indevidas na rotulagem, nomeadamente a utilização da menção ‘Moscatel'”.

Os produtos vitivinícolas com a menção ‘Moscatel’ só podem ser engarrafados na sua região de origem, como a região do Douro e a região de Setúbal, com prévia certificação do organismo de controlo, neste caso, o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).

A operação “Licor” realizou-se na terça-feira, pela Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal da ASAE que teve a colaboração do corpo de fiscalização do IVDP, e teve como objetivo o controlo da atividade dos operadores económicos do setor vitivinícola.

Fonte: Observador

A DGAV divulga o Aviso n.º 1/2016, que determina que fica temporariamente suspenso a partir do dia 26 agosto, o serviço de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA, pelo que os cadáveres de animais que tenham morrido em qualquer exploração localizada no território continental, serão eliminados directamente pelo respectivo detentor/proprietário, recorrendo aos procedimentos previstos no art. 19.º Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de out., sem prejuízo do recurso à utilização de quaisquer outras formas de contratualização directa com privados de recolha e eliminação de cadáveres, cujo encargo será suportado diretamente pelo respectivo detentor e desde que obedeçam aos critérios legais.

Fonte: DGAV

ASAE fecha geladarias por falta de higiene

  • Thursday, 25 August 2016 16:25

A primeira semana de agosto foi a altura escolhida. Os inspetores da ASAE visitaram 127 estabelecimentos de venda de gelados em todo o país, dois dos quais foram encerrados, devido a problemas de higiene.

Em comunicado, a ASAE não revela onde estão localizadas as geladarias em causa. Adianta, contudo, terem sido aplicadas 24 contraordenações, no âmbito de uma ação de fiscalização.

O objetivo da ação, realizada na primeira semana de agosto, era o de verificar o cumprimento das regras de higiene, equipamento de frio, qualidade da água utilizada, as condições de transporte, conservação e armazenamento, bem como o controlo metrológico e a afixação de preços.

Entre as principais infrações detetadas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica contam-se a falta de comunicação prévia (no âmbito do licenciamento), o incumprimento de requisitos gerais e específicos de higiene dos géneros alimentícios e o não encaminhamento dos óleos alimentares usados para os destinos adequados.

Fonte: TVI 24

O Pão de Ló de Ovar - e a sua miniatura conhecida por Infantes - é um produto de pastelaria à base de ovos, sobretudo gemas, açúcar e farinha.

Apresenta-se dentro de uma forma revestida com papel branco, com o formato de uma 'broa', de massa leve, cremosa, fofa e de cor amarela designada por 'ló'. Tem uma côdea fina acastanhada dourada levemente húmida e com o interior de textura húmida.

O produto que agora recebeu a IGP é confecionado no concelho de Ovar, freguesias de Esmoriz, Cortegaça, Maceda, Arada, Ovar, S. João, S. Vicente e Válega.

Produção proibida fora de Ovar

O presidente da Associação de Produtores de Pão-de-ló de Ovar defendeu que a Indicação Geográfica Protegida (IGP) hoje atribuída pela União Europeia a esse doce "muda tudo" na sua comercialização, impondo em 90 dias um fabrico mais exigente.

Rui Catalão explicou à agência Lusa que será essa a principal consequência do reconhecimento europeu, que vem confinar a produção dessa iguaria apenas ao território administrativo do município de Ovar e estabelece como ilegal o seu fabrico comercial em qualquer outra localização nacional ou estrangeira.

"Isto é o corolário de nove anos de trabalho e muda tudo", realçou o representante dos produtores vareiros. "As cópias fraudulentas terão de acabar, o processo de fabrico vai passar a ser controlado e o consumidor será mais bem defendido, porque poderá identificar o pão-de-ló original pelo selo da Indicação Geográfica", esclarece.

Para esse efeito, os produtores locais têm agora um prazo de 90 dias para adequar os respetivos processos de fabrico às exigências do Manual de Especificações do Pão-de-ló de Ovar, já publicado em 2015 em Diário da República.

"Esse documento de 60 ou 70 páginas regula a forma de produção, identifica os produtos autorizados e não-autorizados, define o tipo das formas de barro utilizadas na cozedura, estipula as condições de salubridade exigidas aos fabricantes, etc.", referiu Rui Catalão.

Uma das regras incluídas no manual é, por exemplo, a de que o pão-de-ló de Ovar só pode ser confecionado com ovos de Aveiro. "Esse foi um dos nossos contributos para a economia do distrito, já que gastamos milhões de ovos no pão-de-ló e queremos ajudar a região em que trabalhamos", justificou o representante dos produtores vareiros.

A fiscalização do processo de fabrico, por sua vez, será efetuada "por uma entidade externa já contratada pelo Ministério da Agricultura português, cabendo à Associação de Produtores apenas um papel punitivo face aos infratores, quando isso se justificar".

Quanto à concorrência entre fabricantes num território que agora está limitado ao concelho de Ovar, Rui Catalão transmitiu uma mensagem tranquilizadora: "Não queremos entrar em guerras estéreis. Todos somos colegas e há espaço para todos".

O Pão-de-ló de Ovar é o 17.º produto português a obter a Indicação Geográfica Protegida, hoje formalizada no Jornal Oficial da União Europeia. Em Diário da República já fora definido como "um produto de pastelaria confecionado à base de ovos" e que, envolvendo sobretudo gemas, açúcar e farinha, se coze dentro de uma forma de barro revestida a papel branco. Exibe depois "o formato de uma 'broa' de massa leve, cremosa, fofa e de cor amarela", sob cuja côdea "fina, acastanhada e levemente húmida" se esconde um interior mais suave e um fundo cremoso e doce, designado "pito".

Segundo Rui Catalão, o fabrico desse produto passa agora a ser "completamente proibido pelas leis portuguesas e europeias em qualquer outra localização que não o concelho de Ovar", seja quando se apresenta na sua dimensão normal ou na respetiva versão em miniatura, conhecida como "infante".

Fonte: Jornal de notícias

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fechou dois estabelecimentos e instaurou quatro processos-crime e 55 de contraordenação, em zonas de praia, anunciou a instituição em comunicado esta quarta-feira.

A fiscalização baseava-se em “estabelecimentos de restauração e bebidas (apoios de praia), mercados e supermercados situados nas proximidades de zonas balneares (junto a praias oceânicas e fluviais)”, tendo como objectivo assegurar o cumprimento das regras de higiene e segurança alimentar, as regras de concorrência e preços".

"Pretendeu-se verificar se os referidos estabelecimentos são cumpridores das regras de licenciamento e de segurança alimentar e qualidade dos produtos alimentares, tendo ainda sido verificado o comércio de artigos de praia, em espaços fixos ou de venda ambulante”, diz a ASAE no comunicado.

Foi determinada a “suspensão de actividade total de dois operadores económicos e a suspensão parcial de um operador económico”.

Fonte: Económico

As matérias relacionadas com a menção à lactose estão excluídas do Regulamento (CE) Nº 1924/2006 relativo às alegações e não chegaram a ser cobertas por medidas no âmbito da ‘Alimentação Especial’, revogadas a 20/07/2016 pelo Regulamento (UE) Nº 609/2013 do PE e do Conselho relativo aos ‘Alimentos para Grupos Específicos’.

Assim a DGAV permite a utilização da menção “teor de lactose inferior a 1 g/100 g” ou “teor de lactose inferior 1%” , restrita a produtos lácteos em que o teor de lactose foi reduzido com o objetivo tecnológico de o colocar abaixo de 1%.

Consulte a Nota orientadora relativa à menção ao teor de lactose na rotulagem de géneros alimentícios.

Fonte: DGAV

Esta forma de cozinhar ao ar livre, permite juntar a família e os amigos em torno de um preparado culinário já clássico nos dias grandes de férias. Saudável e ao mesmo tempo divertido. Contudo, são necessários alguns cuidados básicos para evitar consumo de partes carbonizadas, potencialmente tóxicas e contaminações alimentares desnecessárias em plenas férias.

Aqui se descrevem alguns cuidados básicos para um grelhar saudável:

– Estacione o carro em local fresco nos dias em que vai às compras, em particular no verão.

– Quando for comprar a carne ou peixe para grelhar, deixe para o final esta compra.

– Peça para limpar o peixe e, se for caso disso, para escalar na peixaria e verifique se o peixe é lavado no final da operação.

– Separe o frango (de maior risco microbiológico) de outras carnes. Tenha cuidado com os sucos da carne. Não os deixe pingar para outros alimentos. Feche bem as embalagens.

– Guie directamente para casa. Se a viagem for superior a meia hora leve uma arca para a carne e para o peixe. Envolva com material para arrefecer.

– Ao chegar a casa separe de imediato em embalagens lavadas. Congele o que não vai utilizar nos próximos 1-2 dias.

– Descongele no frigorífico, no refrigerador e não ao ar livre.

– Se puser a marinar, em particular nos dias mais quentes, deixe a marinar no refrigerador.

– Só retire do frio para grelhar na hora e na quantidade certa. Evite tocar em carne a grelhar e na carne que está no frio.

– Lave as mãos antes e depois de colocar a carne ou o peixe a grelhar.

– Os utensílios e a bandeja que contactarem os alimentos em cru não devem contactar os alimentos cozinhados.

– Ao grelhar verifique se a carne ou o peixe não estão crus no interior e cozinhados por fora. Especial cuidado deve ser dado ao frango e aves. Cozinhe sempre bem estes alimentos.

– Nunca grelhe parcialmente para aquecer depois, ou, dar depois um acabamento. Faça todo o processo de uma só vez e leve de imediato para a mesa.

– Peça a um ajudante para ir levando à medida que vai grelhando. E peça aos convidados para não fazerem cerimónia. Ao esperar, não só a comida arrefece como aumenta o risco de contaminação. Algumas pessoas preparam primeiro a comida para as crianças e depois a dos adultos.

– Consumir regularmente carne carbonizada ou muito grelhada pode aumentar o risco de cancro. Evite as chamas. Retire a maioria das gorduras visíveis antes de grelhar carne e tente manter a pele do peixe intacta ao longo do processo, retirando-a durante a refeição.

– Salgue só no momento de grelhar utilizando sal grosso. Evite o excesso de sal que por vezes acontece com uma salga prévia e com sal muito refinado.

– Faça uma boa salada para acompanhar as carnes ou o peixe. Tempere com azeite e ervas aromáticas e tente reduzir a quantidade de sal. Será uma excelente e saudável opção de acompanhamento.

– Pode também optar por grelhar alguns legumes (pimentos, tomates, beringelas, alho francês…). Lembre-se de no final, retirar a pele queimada, tanto aos legumes como ao pescado e carne.

Para finalizar e se tiver um termómetro para alimentos, aqui ficam as temperaturas mínimas adequadas para uma confeção segura do ponto de vista microbiológico:

Ave inteira: 74ºC

Peitos de aves de capoeira: 74ºC

Carne moída: 71ºC

Carne bovina, carne de porco, cordeiro e vitela (bifes, assados e costeletas): 63ºC

Fonte: Nutrimento

Marisco no Verão. Sim ou não?

  • Wednesday, 17 August 2016 10:51

Com a chegada do verão e sendo Portugal um país com grande tradição e qualidade na oferta de marisco, surgem algumas oportunidades para consumir estes moluscos (mexilhão, amêijoa, conquilha) e crustáceos (sapateira, camarão). No entanto, há muito que se atribuiu uma conotação negativa ao marisco pela sua riqueza em colesterol. Mas será que o marisco é dos principais responsáveis aumento dos níveis de colesterol? E o seu consumo não apresenta outras vantagens nutricionais ?

Se analisarmos a quantidade de gordura total presente no marisco, por exemplo no camarão (1g de gordura/100g), na amêijoa (2g de gordura/100g), ou no mexilhão (4,5g de gordura/100g), verificamos que os valores são substancialmente baixos. Sabemos hoje que os principais responsáveis pelo aumento do colesterol são sobretudo as gorduras saturadas e trans, que estão presentes em quantidades muito reduzidas no marisco. Pelo contrário, o próprio marisco poderá ser um fator protetor da saúde cardiovascular pelos interessantes níveis de ácidos gordos polinsaturados (alfa-linolénico (ALA) ou ómega-3, que possui. Do ponto de vista nutricional, o marisco é também uma boa fonte de vitamina B12, uma vitamina extremamente importante na formação das células sanguíneas e na integridade das células nervosas. Pensa-se que esta vitamina pode ainda contribuir para a redução dos níveis de homocisteína que tem um papel protetor nas doenças cardiovasculares. Em particular, as amêijoas são das maiores fontes alimentares de vitamina B12, onde apenas (12g) superam o valor diário recomendado.

Mas o marisco não se fica por aqui, pois é também uma importante fontes de proteínas de alto valor biológico, ferro, selénio e até mesmo de cálcio.

Apesar da riqueza nutricional do marisco, nem todos o podem consumir. Indivíduos com alergias alimentares ao marisco têm obrigatoriamente que o excluir da sua alimentação. Por serem também alimentos ricos em purinas estão igualmente desaconselhados para pessoas com valores elevados de ácido úrico.

Relativamente à segurança dos alimentos, é importante considerar alguns cuidados na escolha, compra e conservação do marisco. Devemos optar por bivalves com conchas bem fechadas, com cheiro fresco e agradável a maresia e carne brilhante. No caso dos crustáceos, o aspeto brilhante e luzidio, olhos negros salientes e cheiro agradável a maresia são alguns exemplos de cuidados a ter no momento da escolha e compra destes alimentos. O consumo de marisco deteriorado pode levar a intoxicações alimentares com consequência graves, sobretudo em determinados grupos de risco, como grávidas, crianças, idosos e indivíduos imunodeprimidos.

Apesar de todos os seus benefícios nutricionais teremos sempre que considerar que o método de confecção e acompanhamento escolhido é também uma questão importante. A associação do camarão com maionese, pão torrado com manteiga, excesso de sal ou a fritura, tendem a adicionar gordura de má qualidade e sal a este interessante alimento, tornando-o um alimento de risco.

O mesmo se passa com outras espécies como é o caso das “Amêijoas à Bulhão Pato”, cozinhadas apenas com azeite, alho e coentros, um marco da nossa gastronomia e qualidade nutricional em comparação com outros métodos de confecção.

Fonte: Nutrimento

Está proibida a venda de árvores de citrinos em grande parte do norte do país.

Em causa está a psila africana dos citrinos (Trioza erytreae), que leva à morte da árvore. Não põe em risco a saúde pública mas está a afetar toda a produção nacional.

A venda é proibida, mas segundo foi apurado, há quem o faça de forma clandestina.

Em Portugal apareceu pela primeira vez em janeiro de 2015. Mais de um ano depois, a mancha de infestação já é muito maior.

Rapidamente se alastrou para grandes produções, onde os prejuízos são incalculáveis.

Para evitar a propagação, o Ministério da Agricultura e do Mar emitiu um despacho de proibição de venda destas árvores.

Se a proibição está ou não a ser cumprida é a grande preocupação das entidades, para que a praga não chegue ao sul do país, onde há a maior produção de citrinos.

Fonte: Agrotec