Nos termos da legislação europeia, designam-se por produtos da Agricultura Biológica os produtos vegetais (“comestíveis” ou não, como as flores, as fibras de algodão, de cânhamo ou de linho) e os produtos destinados à alimentação humana compostos essencialmente por um ou mais ingredientes de origem vegetal obtidos de acordo com regras de produção muito precisas.
A partir de 24 de Agosto de 2000, passou também a estar incluída no campo de aplicação da “Agricultura Biológica” a produção de animais e de produtos de origem animal (carnes de bovino, de ovino, de caprino e de suíno, aves e ovos, leite, mel e outros produtos da apicultura) bem como de produtos transformados de origem animal, destinados à alimentação humana.
A partir de 6 de Agosto de 2003 estão também abrangidos os alimentos para animais, alimentos compostos para animais e matérias-primas para alimentação animal.
Não estão cobertos pelo campo de aplicação os produtos de caça, da pesca e da aquacultura, as essências aromáticas, o sal e o vinho.
Os produtos obtidos através deste modo de produção têm geralmente excelentes características organolépticas e nutritivas e devem apresentar-se comercialmente respeitando todas as normas de qualidade e outras que lhe são próprias.
Fonte: DGADR - Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, AGROBIO e Codex Alimentarius Comission