O Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos é aplicável aos seguintes produtos provenientes da agricultura, incluindo a aquicultura e a apicultura e aos produtos provenientes desses produtos quando os mesmos sejam, ou se destinem a ser, produzidos, preparados, rotulados, distribuídos, colocados no mercado, importados para a União ou exportados a partir da União:
a) Produtos agrícolas vivos ou não transformados, incluindo sementes e outro material de reprodução vegetal;
b) Produtos agrícolas transformados destinados a serem utilizados como géneros alimentícios;
c) Alimentos para animais.
Os produtos da caça ou da pesca de animais selvagens não são considerados produtos biológicos.
Fonte: Eur-Lex