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Normas Portuguesas (NP)

As NP devem, seja qual for o seu objectivo, ter uma estrutura e redacção que conduzam a uma apresentação uniforme, devendo seguir regras estabelecidas.

As normas portuguesas são usualmente elaboradas pelas Comissões Técnicas Portuguesas de Normalização (CT), de cujo trabalho resulta um anteprojecto de Norma segundo critérios definidos, e a enviar ao ONS para apreciação, da qual poderá resultar um dos seguintes caminhos:

1. Aprovação como NP sem inquérito público – Quando se trata da versão portuguesa de norma regional e internacional.

2. Aprovação como projecto de norma (prNP) – Que será sujeita a inquérito público com a duração de 45 dias para recolha de opiniões das partes interessadas.

3. Devolução para reformulação.

Uma vez terminado o processo, com a norma devidamente revista, esta é enviada ao Instituto Português da Qualidade (IPQ) que a aprova e a homologa como Norma Portuguesa.

A aprovação como NP de uma EN pode ser efectuada por tradução ou por adopção. No entanto, até à versão portuguesa, estão disponíveis as versões oficiais do CEN (inglês, francês ou alemão). As normas adoptadas são publicitadas na Lista Mensal de Normas (publicação do IPQ).

A elaboração de normas portuguesas deve seguir o "acordo de standstill" definido em acordo com o CEN/CENELEC e segundo o qual não podem desenvolver-se trabalhos ao nível de um país, sobre normas a criar no âmbito europeu.

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