De acordo com a Directiva 2007/68/CE, transposta para direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 156/2008, segue-se a lista de ingredientes contendo substâncias potencialmente alergénicas, que devem, obrigatoriamente, constar na rotulagem dos géneros alimentícios.
ANEXO III A
(Ingredientes a que se referem os n.os 3A, 10 e 11 do artigo 6.o)
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Cereais que contêm glúten, nomeadamente trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou as suas estirpes hibridizadas e produtos à base de cereais;
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Crustáceos e produtos à base de crustáceos;
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Ovos e produtos à base de ovos;
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Peixes e produtos à base de peixe;
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Amendoins e produtos à base de amendoins;
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Soja e produtos à base de soja;
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Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose);
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Frutos de casca rija, ou seja, amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes comuns (Juglans regia), castanhas de caju (Anacardium occidentale), nozes pécan [Caryailinoiesis (Wangenh.) K. Koch], castanhas do Brasil (Berthol-letia excelsa), pistácios (Pistacia vera), nozes de macadâmia e do Queensland (Macadamia ternifolia) e produtos à base de frutos de casca rija;
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Aipos e produtos à base de aipos;
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Mostarda e produtos à base de mostarda;
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Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;
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Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/l expressos em SO2;
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Tremoço e produtos à base de tremoço;
- Moluscos e produtos à base de moluscos.