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Lista de ingredientes alergénicos

De acordo com a Directiva 2007/68/CE, transposta para direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 156/2008, segue-se a lista de ingredientes contendo substâncias potencialmente alergénicas, que devem, obrigatoriamente, constar na rotulagem dos géneros alimentícios.

ANEXO III A

(Ingredientes a que se referem os n.os 3A, 10 e 11 do artigo 6.o)

  • Cereais que contêm glúten, nomeadamente trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou as suas estirpes hibridizadas e produtos à base de cereais;

  • Crustáceos e produtos à base de crustáceos;

  • Ovos e produtos à base de ovos;

  • Peixes e produtos à base de peixe;

  • Amendoins e produtos à base de amendoins;

  • Soja e produtos à base de soja;

  • Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose);

  • Frutos de casca rija, ou seja, amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes comuns (Juglans regia), castanhas de caju (Anacardium occidentale), nozes pécan [Caryailinoiesis (Wangenh.) K. Koch], castanhas do Brasil (Berthol-letia excelsa), pistácios (Pistacia vera), nozes de macadâmia e do Queensland (Macadamia ternifolia) e produtos à base de frutos de casca rija;

  • Aipos e produtos à base de aipos;

  • Mostarda e produtos à base de mostarda;

  • Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;

  • Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/l expressos em SO2;

  • Tremoço e produtos à base de tremoço;

  • Moluscos e produtos à base de moluscos.

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