Importação de Produtos Provenientes de Países Terceiros
Listas de países terceiros
A Comissão, assistida pelo Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, elabora listas de (partes de) países terceiros dos quais são autorizadas as importações de produtos de origem animal. Aquando da elaboração dessas listas, a Comissão tem em conta, nomeadamente, a legislação em vigor no país terceiro.
Além disso, as autoridades competentes elaboram uma lista dos estabelecimentos a partir dos quais os produtos de origem animal podem ser importados ou expedidos. Estes estabelecimentos, incluindo os navios-fábrica e os navios congeladores, constam de listas regularmente actualizadas.