No âmbito da revisão da legislação sobre a higiene dos géneros alimentícios ("pacote higiene"), a União Europeia define um quadro comunitário para os controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano e estabelecer regras específicas para as carnes frescas, os moluscos bivalves, o leite e os produtos lácteos. |
Os estabelecimentos comunitários e as importações estão sujeitos aos controlos previstos pelo Regulamento (CE) n.° 854/2004.
ESTABELECIMENTOS COMUNITÁRIOS
Aos estabelecimentos que respeitam o regulamento comunitário em matéria de controlos oficiais dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios é-lhes atribuída uma aprovação pelas autoridades competentes.
Os empresários do sector alimentar devem prestar à autoridade competente toda a assistência necessária à execução do controlo, nomeadamente, no que se refere ao acesso aos locais e à apresentação de documentos ou de registos.
Os controlos oficiais incluem auditorias relativas às boas práticas de higiene e aos princípios HACCP (análise dos riscos e controlo de pontos críticos) e controlos específicos cujas exigências são definidas por sector (carne fresca, moluscos bivalves, produtos da pesca, leite e produtos lácteos).