Limpeza e desinfecção não significam a mesma coisa!
Quando uma superfície está limpa, está livre de sujidade, lixo ou resíduos alimentares visíveis.
Quando uma superfície está desinfectada, foi limpa em primeiro lugar e em seguida foi-lhe aplicado um agente desinfectante de modo a eliminar e/ou reduzir para níveis aceitáveis a carga microbiana, principalmente os microrganismos causadores de toxi-infecções alimentares.
Limpeza + Desinfecção = Higienização
A limpeza e desinfecção habituais não "matam" todos os microrganismos, apenas os reduzem a níveis aceitáveis.
Tipos de detergentes
1. Detergentes sintéticos
Definição e Vantagens: São os detergentes de uso geral.Podem apresentar propriedades mediamente alcalinas (remoção da sujidade de pavimentos, paredes e equipamentos) e propriedades fortemente alcalinas (remoção de ceras, gorduras e lavagem mecanica de utensílios). Apresentam boa capacidade molhante.
Desvantagens: Apresentam dificuldade aquando da remoção de incrustações de iodo em tubagens.
2. Sabões
Definição e Vantagens: São detergentes simples. Custo baixo.
Desvantagens: Formação de espuma que provoca dificuldades aquando da sua aplicação em superfícies.
3. Produtos de limpeza abrasivos
Definição e Vantagens: São chamados detergentes SOS. Constituídos por partículas de sílica e feldspato. Aplicados no caso dos detergentes sintéticos não actuarem. Ex: Superfícies sujas com óleo.
Tipos de desinfectantes
Os desinfectantes mais usados no mercado são:
1. Cloro e compostos de cloro (dióxido de cloro)
Definição e Vantagens: Estes compostos apresentam boa capacidade antibacteriana. Apresentam uma boa eficácia em condições neutras/alcalinas, boa aplicabilidade em superfícies de aço inoxidável, e são adequados para superfícies de contacto com os alimentos, uma vez que não deixam sabores nos produtos se aplicados na devida concentração. São também, usados para desinfecção de frutas e vegetais (pastilhas de cloro). Uma das grandes vantagens é o baixo custo.
Desvantagens: Em condições de pH ácidas, a alta temperatura, torna-se corrosivos quando usado em aços inoxidáveis de qualidade mais fraca, são muito corrosivos na forma de vapor e irritantes para os olhos e para a pele.
2. Iodo
Definição e Vantagens: Os desinfectantes à base de iodo apresentam uma boa eficácia a pH<3, boa aplicabilidade em superfícies de aço inoxidável e de plástico, muito usado para desinfecção de pavimentos, paredes e mãos uma vez que elimina um grande espectro de bactérias.
Desvantagens: Estes compostos são inactivados na presença de resíduos alimentares e sujidades, a partir de pH=5 apresentam uma queda drástica de actividade, geram espuma, provocando corrosão em metais brados e aços de menor qualidade, é menos eficaz do que os compostos à base de cloro, é potencialmente gerador de sabores e odores. Em termos económicos é mais caro do que o cloro mas mais eficaz em concentrações mais baixas.
3. Compostos de amónio quaternário
Definição e Vantagens: Este tipo de compostos apresentam grande eficácia em condições neutras/alcalinas é aplicável a todo o tipo de materiais, adequado para tratamento de água, não é irritante e apresentam uma baixa actividade corrosiva.
Desvantagens: Estes compostos formam espuma dependendo das condições de circulação, alguns detergentes tendem a neutralizar este tipo de compostos, a sua actividade contra bactérias Gram (-) é menor em comparação com a actividade do cloro e apresenta elevada toxicidade em concentrações elevadas.
4. Outros desinfectantes
Existem ainda no mercado outros desinfectantes como é o caso de: Péroxido de Hidrogénio (vulgar água oxigenada).
Características técnicas legais
“ Os detergentes, desinfectantes e substâncias similares devem ser autorizados pela DGV e utilizados de modo que o equipamento, o material e os produtos não sejam afectados.” Decreto-Lei n.º 375/98 – Cap. VI – alinea 5 (*)
(*) Nota importante: O Decreto-Lei n.º 111/2006 prevê a revogação do Decreto-Lei 375/98, a partir do momento que entra em vigor as normas que visam a adaptação dos Regulamento (CE) nº 852/2004 e do Regulamento (CE) n.º 853/2004.
Para além disso o Decreto-Lei n.º 113/2006 estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 852/2004, e revoga o Decreto-Lei nº 67/98, que transpunha a Directiva n.º 93/43/CE.