Controlo oficial dos géneros alimentícios - Inspecção
São submetidos a inspecção:
a) O estado dos terrenos, salas, escritórios, instalações e respectivo meio envolvente, meios de transporte, equipamentos e materiais, bem como a utilização que lhes é dada nas diversas fases referidas no artigo 7.º;
b) As matérias-primas, os ingredientes, os auxiliares tecnológicos e os outros produtos utilizados na preparação e na produção dos géneros alimentícios;
c) Os produtos semiacabados;
d) Os produtos acabados;
e) Os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios;
f) Os produtos e processos de limpeza e de manutenção;
g) Os processos utilizados para o fabrico ou para o tratamento dos géneros alimentícios;
h) A rotulagem e a apresentação dos géneros alimentícios;
i) Os meios de conservação.
As operações de inspecção são completadas, em caso de necessidade, com:
a) A audição do responsável da empresa inspeccionada e das pessoas que trabalham por conta dessa empresa;
b) A leitura e o registo dos valores indicados pelos instrumentos de medição utilizados pela empresa.
3 - As medições efectuadas pela empresa com os seus instrumentos são controladas pela autoridade competente, utilizando os instrumentos desta autoridade.
Fonte: (Dec. Lei. 132/2000, art.º 9)