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Acções da Inspecção

Controlo oficial dos géneros alimentícios - Inspecção

São submetidos a inspecção:

a) O estado dos terrenos, salas, escritórios, instalações e respectivo meio envolvente, meios de transporte, equipamentos e materiais, bem como a utilização que lhes é dada nas diversas fases referidas no artigo 7.º;

b) As matérias-primas, os ingredientes, os auxiliares tecnológicos e os outros produtos utilizados na preparação e na produção dos géneros alimentícios;

c) Os produtos semiacabados;

d) Os produtos acabados;

e) Os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios;

f) Os produtos e processos de limpeza e de manutenção;

g) Os processos utilizados para o fabrico ou para o tratamento dos géneros alimentícios;

h) A rotulagem e a apresentação dos géneros alimentícios;

i) Os meios de conservação.

As operações de inspecção são completadas, em caso de necessidade, com:

a) A audição do responsável da empresa inspeccionada e das pessoas que trabalham por conta dessa empresa;

b) A leitura e o registo dos valores indicados pelos instrumentos de medição utilizados pela empresa.

3 - As medições efectuadas pela empresa com os seus instrumentos são controladas pela autoridade competente, utilizando os instrumentos desta autoridade.

Fonte: (Dec. Lei. 132/2000, art.º 9)

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