O QUE É A OCRATOXINA A?
A ocratoxina A é uma micotoxina produzida por fungos das espécies Penicillium e Aspergillus. Ocorre naturalmente em diversos produtos vegetais, como os cereais, o café em grão, o cacau, especiarias e os frutos secos, em todo o mundo.
Foi detectada em produtos à base de cereais, café, vinho, cerveja e sumo de uva, mas também em produtos de origem animal, como nos rins de porco. Os estudos da frequência de ocorrência e do teor de ocratoxina A em amostras de géneros alimentícios e de sangue humano revelam a contaminação frequente dos primeiros.
Possui propriedades cancerígenas, nefrotóxicas, teratogénicas, imunotóxicas e, possivelmente, neurotóxicas. Tem sido relacionada com nefropatias humanas. Pensa-se que o tempo de meia-vida da ocratoxina A nos seres humanos seja longo.
QUAIS OS LIMITES?
Com o nível actual dos conhecimentos científicos e técnicos, e apesar dos melhoramentos introduzidos nas técnicas de produção e de armazenagem, não é possível impedir completamente o desenvolvimento de bolores. Consequentemente, a ocratoxina A não pode ser inteiramente eliminada dos alimentos. Devem, portanto, ser fixados limites tão baixos quanto razoavelmente possível.
TEORES MÁXIMOS DE OCRATOXINA
Para verificar quais as categorias de géneros alimentícios visadas e respetivos teores máximos (μg/kg) de ocratoxina A à luz da legislação em vigor, por favor, consulte o REGULAMENTO (UE) 2023/915.
PARECER DA EFSA
A Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) reviu em 2010 a posição adotada pelo Painel Científico sobre Contaminantes na Cadeia Alimentar (Painel CONTAM) à quatro anos atrás. Tendo por base as mais recentes evidências científicas, a EFSA concluiu que nenhuma atualização seria necessária, validando de novo o conteúdo de 2006.
Assim, o painel CONTAM considerou:
- Ocratoxina A (OTA) é produzida por várias espécies do género Penicillium e Aspergillus que podem contaminar os géneros alimentícios;
- Alimentos frequentemente contaminados: cereais, leguminosas, café, vinho, sumo de uva, frutas desidratadas e especiarias;
- OTA é mais frequente e mais tóxica do que a ocratoxina B;
- OTA é nefrotóxica, sendo que o rim é o orgão-alvo mais sensível, bem como exerce imunotoxicidade, neurotoxicidade e provoca efeitos teratogénicos em doses elevadas;
- Estimativa de exposição diária: 2 a 3 ng/kg peso corporal (consumidor médio) e 6 a 8 ng/kg peso corporal (outros consumidores);
Nota: Esta estimativa não deve ser extrapolada para segmentos de população distintos, como crianças, nem deve desconsiderar a possibilidade de ocorrer maior exposição em certos locais ou até noutro tipo de comidas, entre outros fatores;
- Ingestão semanal tolerável (TWI): 120 ng/kg peso corporal;
EVITAR A CONTAMINAÇÃO
É necessário que os Estados-Membros e as partes interessadas (por exemplo, organizações profissionais) realizem estudos e investigação com vista à determinação dos diferentes factores envolvidos na formação de ocratoxina A, bem como à determinação das medidas preventivas a tomar para reduzir a presença de ocratoxina A naqueles géneros alimentícios. Relativamente a estes produtos, devem ser investidos todos os esforços em matéria de investigação e de medidas preventivas destinadas a reduzir, tanto quanto possível, o teor de ocratoxina A, enquanto se aguarda a fixação de limites máximos com base no princípio «As Low As Reasonably Achievable» — tão baixo quanto razoavelmente possível (ALARA).
Só com estas abordagens se pode garantir que os operadores das empresas do setor alimentar apliquem medidas para evitar ou reduzir ao máximo a contaminação, a fim de proteger a saúde pública. Além disso, é adequado, para efeitos de proteção da saúde de lactentes e de crianças jovens, que constituem um grupo vulnerável, estabelecer teores máximos o mais reduzidos possível, alcançáveis através de uma selecção rigorosa das matérias-primas utilizadas no fabrico de alimentos para lactentes e crianças jovens. Esta selecção rigorosa das matérias-primas é também adequada para a produção de alguns géneros alimentícios específicos, tais como sêmea para consumo humano directo.
REFERÊNCIAS
Nogueira, S., and M. B. P. P. Oliveira. "Prevalência de ocratoxina A em alimentos e consequentes problemas de segurança alimentar", Alimentação Humana, Vol.12, Nº2, Páginas 69-75, Sociedade Portuguesa de Ciências da Nutrição e Alimentação (2006)
Opinion of the Scientific Panel on Contaminants in the Food Chain on a request from the Commission related to Ochratoxin A in food, Question Nº EFSA-Q-2005-154, Adopted on 4 April 2006, The EFSA Journal (2006) 365, 1-56
Statement on recent scientific information on the toxicity of Ochratoxin A on a request from the Commission, Question Nº EFSA‐Q‐2010‐00038, Adopted on 19 May 2010, The EFSA Journal (2010), Vol. 8, Issue 6