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Gripe das Aves

A Gripe Aviária é uma doença vírica extremamente contagiosa podendo causar elevada mortalidade nas aves afetadas.

As infeções pelos vírus da gripe aviária dividem-se em dois grupos com base na sua patogenicidade: gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP), que se dissemina rapidamente, causando doença grave com mortalidade elevada (até 100% no prazo de 48 horas) e gripe aviária de baixa patogenicidade (GABP) que geralmente causa doença ligeira, podendo facilmente passar despercebida.
Ocasionalmente, algumas estirpes de vírus da gripe aviária podem infetar outros animais, nomeadamente mamíferos, e também o ser humano. No entanto, para que tal aconteça é necessário que haja um contacto muito estreito entre as aves infetadas e as pessoas ou entre aves e outros animais. Para mais detalhes acerca da doença, ver.

Não há nenhuma evidência epidemiológica de que a gripe aviária possa ser transmitida aos seres humanos através do consumo de alimentos, nomeadamente de carne de aves de capoeira e ovos.

Notificação obrigatória

A Gripe Aviária é uma doença de notificação obrigatória para a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), para a União Europeia e a nível nacional.

Assim, de acordo com a legislação em vigor, qualquer suspeita ou ocorrência de GA deve ser de imediato reportada aos serviços regionais e locais da DGAV pelos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, médicos veterinários, caçadores ou outras pessoas que lidem com os efetivos avícolas e com as aves selvagens.

Estatuto sanitário de Portugal

Atualmente, Portugal detém o estatuto de país livre de gripe aviária em aves de capoeira de acordo com o disposto no capítulo 10.4 do Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial para a Saúde Animal (WOAH).

A WOAH validou oficialmente a autodeclaração de Portugal como país livre de gripe aviária de alta patogenicidade que pode ser consultada, no portal daquela organização. (ver)

Deteção de focos de infeção por vírus da GAAP em Portugal

 Durante a atual época, até 11 de dezembro de 2024, confirmaram-se três casos de infeção por vírus da GAAP do subtipo H5N1 em aves selvagens. Estes são os primeiros casos detetados na época de 2024/2025 e, tratando-se de aves selvagens, o estatuto sanitário de Portugal como país livre desta doença em aves de capoeira não é afetado.

Situação epidemiológica da gripe aviária de alta patogenicidade

 Durante a época de 2022/2023 (01/10/2022 a 30/09/2023) continuou a registar-se uma ampla circulação global de vírus da gripe aviária de alta patogenicidade no território europeu, sobretudo do subtipo H5N1. Para mais informação sobre o número de focos reportados e lista dos países afetados na época de 2022/2023, ver aqui.

Durante a época 2023/2024, entre 1 de outubro de 2023 e 30 de setembro de 2024, vários países europeus notificaram focos de gripe aviária de alta patogenicidade ao sistema ADIS.  O número de focos de infeção detetados nesta época foi substancialmente inferior relativamente às épocas anteriores, sobretudo a partir da primavera de 2024. Para mais informações, ver aqui.

A partir de setembro de 2024 observou-se um aumento do nº de focos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade reportados ao sistema ADIS. Para mais informação sobre os focos notificados na nova época, 2024/2025, ver aqui.

Fonte: DGAV

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