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Ocratoxina

O que é a Ocratoxina?

A ocratoxina A é uma micotoxina produzida por vários fungos (das espécies Penicillium Aspergillus). Ocorre naturalmente em diversos produtos vegetais, como os cereais, o café em grão, o cacau, especiarias e os frutos secos, em todo o mundo. Foi detectada em produtos à base de cereais, café, vinho, cerveja e sumo de uva, mas também em produtos de origem animal, como nos rins de porco. Os estudos da frequência de ocorrência e do teor de ocratoxina A em amostras de géneros alimentícios e de sangue humano revelam a contaminação frequente dos primeiros.

A ocratoxina A é uma micotoxina com propriedades cancerígenas, nefrotóxicas, teratogénicas, imunotóxicas e, possivelmente, neurotóxicas. Tem sido relacionada com nefropatias humanas. Pensa-se que o tempo de meia-vida da ocratoxina A nos seres humanos seja longo.

No que se refere à Ocratoxina A (OTA), o Comité Científico da Alimentação Humana (CCAH) adoptou um parecer científico em 17 de Setembro de 1998. Foi efectuada uma avaliação sobre o consumo diário de OTA pela população comunitária no âmbito da Directiva 93/5/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1993, relativa à assistência dos Estados-Membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares (SCOOP). A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) adoptou, a pedido da Comissão, um parecer científico actualizado relativo à ocratoxina A nos alimentos, em 4 de Abril de 2006, tendo em conta nova informação científica, tendo daí derivado uma dose semanal admissível (DSA) de 120 ng/kg de peso corporal.

Com o nível actual dos conhecimentos científicos e técnicos, e apesar dos melhoramentos introduzidos nas técnicas de produção e de armazenagem, não é possível impedir completamente o desenvolvimento destes bolores. Consequentemente, a ocratoxina A não pode ser inteiramente eliminada dos alimentos. Devem, portanto, ser fixados limites tão baixos quanto razoavelmente possível.

Os principais contributos para a dose diária de ocratoxina A são dados pelos cereais e produtos à base de cereais. A prevenção é especialmente importante para evitar ao máximo as contaminações e proteger os consumidores. É também conveniente fixar como limites máximos para os cereais e os produtos à base de cereais valores que, em condições de razoabilidade, for possível atingir, desde que sejam aplicadas acções preventivas destinadas a evitar contaminações em todas as fases da cadeia de produção e de comercialização.

Com base nestes pareceres, é apropriado fixar teores máximos para cereais, produtos à base de cereais, uvas passas, café torrado, vinho, sumo de uva e alimentos para lactentes e crianças jovens, os quais contribuem todos de forma significativa para a exposição geral dos seres humanos à OTA ou para a exposição de grupos vulneráveis de consumidores, tais como as crianças. A conveniência de fixar um teor máximo para a OTA em géneros alimentícios tais como frutos secos à excepção vde uvas passas, cacau e produtos à base de cacau, especiarias, produtos à base de carne, café verde, cerveja e alcaçuz, bem como a revisão dos teores máximos existentes, nomeadamente no que se refere à OTA em uvas passas e sumo de uva, será considerada à luz do recente parecer científico da AESA.

Evitar a contaminação dos géneros alimentícios

É necessário que os Estados-Membros e as partes interessadas (por exemplo, organizações profissionais) realizem estudos e investigação com vista à determinação dos diferentes factores envolvidos na formação de ocratoxina A, bem como à determinação das medidas preventivas a tomar para reduzir a presença de ocratoxina A naqueles géneros alimentícios. Relativamente a estes produtos, devem ser investidos todos os esforços em matéria de investigação e de medidas preventivas destinadas a reduzir, tanto quanto possível, o teor de ocratoxina A, enquanto se aguarda a fixação de limites máximos com base no princípio «As Low As Reasonably Achievable» — tão baixo quanto razoavelmente possível (ALARA).

Só com estas abordagens se pode garantir que os operadores das empresas do sector alimentar apliquem medidas para evitar ou reduzir ao máximo a contaminação, a fim de proteger a saúde pública. Além disso, é adequado, para efeitos de protecção da saúde de lactentes e de crianças jovens, que constituem um grupo vulnerável, estabelecer teores máximos o mais reduzidos possível, alcançáveis através de uma selecção rigorosa das matérias-primas utilizadas no fabrico de alimentos para lactentes e criança jovens. Esta selecção rigorosa das matérias-primas é também adequada para a produção de alguns géneros alimentícios específicos, tais como sêmea para consumo humano directo.

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