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A composição de um produto está indicada no rótulo?

Lista de ingredientes

O fabricante deve indicar na rotulagem do produto a lista dos ingredientes utilizados na sua composição, por ordem decrescente da importância dos mesmos.

Por exemplo, um frasco contendo molho agri-doce, se a respectiva lista de ingredientes indicar “cebolas, pimentos, cenouras, aipo, tomate, rebentos de bambu, aromas”, isto quer dizer, que o produto tem mais cebolas do que rebentos de bambu.

A lista de ingredientes menciona, muitas vezes, “código E”, que se referem aos aditivos.

Em certos casos também é exigida a indicação da quantidade de determinado ingrediente.

Assim, quando na denominação de venda de um produto figurar determinado ingrediente ou, caso esse ingrediente esteja salientado no rótulo por palavras, imagens ou uma representação gráfica, é obrigatória a indicação da sua quantidade.

Por exemplo, no caso de um iogurte de morango ficaremos a saber a percentagem de morangos que esse iogurte realmente contém.

Se o ingrediente ou o alimento for geneticamente modificado essa indicação deve constar no rótulo da seguinte forma; “produzido a partir de ... geneticamente modificado” ou “geneticamente modificado”. Esta informação refere-se ao modo de obtenção de certos ingredientes por técnicas de modificação genética.

Actualmente, as modificações genéticas autorizadas dizem respeito a uma variedade de soja e a uma variedade de milho.

Rotulagem nutricional

O consumidor de hoje pensa cada vez mais nos reflexos que a alimentação tem sobre a sua saúde.

Nalguns produtos encontramos a indicação do valor nutricional do alimento, ou seja, uma enumeração das quantidades energéticas e nutritivas (proteínas, lípidos, glícidos, etc.) contidas no alimento.

Geralmente esta indicação é facultativa, excepto se os fabricantes realçarem uma vantagem nutricional particular de um produto. Neste caso devem, com exactidão, quantificar essa vantagem.

Não basta escrever “rico em cálcio”, é preciso justificar essa afirmação, expressando-a em valores.

A menção destes valores por 100g (ou 100ml) de género alimentício tem por finalidade favorecer a comparação entre os produtos. Podendo, além disso, ser indicada por dose ou porção, desde que se indique o n.º de porções contidas na embalagem.

As vitaminas e sais minerais só podem ser declaradas quando existirem numa quantidade significativa, que corresponde a pelo menos 15% da Dose Diária Recomendada (DDR). A DDR é a quantidade de vitaminas ou minerais de que o organismo necessita por dia.

Quando o teor em vitaminas ou minerais é declarado, deverá igualmente ser expresso em percentagem da dose diária recomendada.

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