Na rotulagem dos géneros alimentícios encontramos duas espécies de datas, que garantem a qualidade do produto até à data nele indicada, desde que este seja mantido num adequado modo de conservação:
- Os alimentos que se conservam, por mais tempo têm uma data de durabilidade mínima, que deve ser indicada, segundo a ordem do dia, mês e ano.
No entanto, é apenas obrigatória a indicação:
- do dia e mês, quando a durabilidade for inferior a 3 meses;
- do mês e ano, quando a durabilidade for de 3 a 18 meses;
- do ano, quando a durabilidade for superior a 18 meses.
Esta data é indicada por uma das seguintes menções:
- Consumir de preferência antes de... (nos casos em que a data indica o dia)
- Consumir de preferência antes do fim de... (nos restantes casos)
- Nos géneros alimentícios muito perecíveis encontramos a data limite de consumo, com a menção “consumir até...”
Esta data é indicada pela seguinte ordem: dia, mês e, eventualmente, o ano.
Se, após essa data, consumir o produto, será por sua conta e risco.
Tome atenção que não pode estar à venda um produto, cuja “data limite de consumo” esteja ultrapassada.
No rótulo, não existe nada que faça referência à data de produção. No entanto, em alguns casos, como por exemplo em produtos cozinhados à base de carne, essa indicação é obrigatória.
Em casos de necessidade, o produtor ou as autoridades públicas podem determiná-la através do número de lote.