Fig. 1 – Estrutura Legislativa Comunitária Obrigatória.
Fig. 2 - Estrutura Legislativa Comunitária Obrigatória e Não Vinculativa.
DESCRIÇÃO DA LEGISLAÇÃO
DIRECTIVAS:
- Aplicam-se, geralmente, a produtos alimentares industrializados;
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Obrigatórias para todos os Estados Membros;
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Transposição obrigatória para diploma nacional num prazo definido.
REGULAMENTOS:
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Aplicam-se, geralmente, à legislação sobre matérias-primas, produtos não-transformados, cotas de produção, pagamentos de subsídios…;
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São obrigatórios para todos os Estados Membros;
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Não necessitam de transposições para diploma nacional (são publicadas no JOCE passando a ser obrigatórios findo o prazo estabelecido – data de entrada em vigor).
DECISÕES:
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Só são obrigatórias para o seu destinatário (um Estado Membro ou um conjunto de Estados Membros);
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Aplicadas directamente não necessitando de transposição.
RECOMENDAÇÕES, COMUNICAÇÕES E PARECERES:
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São de aplicação directa não necessitando de transposição;
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Têm carácter não obrigatório.
Fonte: Qualfood