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Aditivos

Muitos alimentos contêm pequenas “adições”, os chamados aditivos, que são por exemplo, os conservantes, os antioxidantes, os corantes e os edulcorantes.

O uso destes aditivos está estritamente regulamentado no espaço comunitário, existindo uma lista dos aditivos autorizados, que indica em que alimentos, e em que quantidade, a sua presença é aceite.

Esta lista é revista regularmente.

O seu uso só é autorizado se não apresentarem risco para a saúde humano, após avaliação a nível comunitário.

Os aditivos são classificados por função.

São indicados no rótulo pela sua função, sendo a sua identidade dada pelo seu nome específico ou pelo seu número comunitário, precedido da letra E.

Exemplo: o aditivo E-330 assinala na composição do produto a presença de ácido cítrico (uma substância presente naturalmente nos citrinos); este aditivo é utilizado como antioxidante.

Os aromas não são considerados aditivos, mas a sua indicação é também obrigatória, bastando a menção «aromas» ou «aromatizantes».

Há aditivos que têm um papel importante na prevenção das intoxicações alimentares.

Os conservantes travam a multiplicação dos microrganismos, permitindo prolongar a duração de vida dos alimentos.

Os aditivos são avaliados cientificamente, sendo que um aditivo alimentar, só pode ser utilizado, quando estiver provado que é tecnologicamente necessário e que a sua utilização não é prejudicial para a saúde.

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