Muitos alimentos contêm pequenas “adições”, os chamados aditivos, que são por exemplo, os conservantes, os antioxidantes, os corantes e os edulcorantes.
O uso destes aditivos está estritamente regulamentado no espaço comunitário, existindo uma lista dos aditivos autorizados, que indica em que alimentos, e em que quantidade, a sua presença é aceite.
Esta lista é revista regularmente.
O seu uso só é autorizado se não apresentarem risco para a saúde humano, após avaliação a nível comunitário.
Os aditivos são classificados por função.
São indicados no rótulo pela sua função, sendo a sua identidade dada pelo seu nome específico ou pelo seu número comunitário, precedido da letra E.
Exemplo: o aditivo E-330 assinala na composição do produto a presença de ácido cítrico (uma substância presente naturalmente nos citrinos); este aditivo é utilizado como antioxidante.
Os aromas não são considerados aditivos, mas a sua indicação é também obrigatória, bastando a menção «aromas» ou «aromatizantes».
Há aditivos que têm um papel importante na prevenção das intoxicações alimentares.
Os conservantes travam a multiplicação dos microrganismos, permitindo prolongar a duração de vida dos alimentos.
Os aditivos são avaliados cientificamente, sendo que um aditivo alimentar, só pode ser utilizado, quando estiver provado que é tecnologicamente necessário e que a sua utilização não é prejudicial para a saúde.