Como comprar carne
Conselhos gerais
- Deve sempre observar os dois lados da peça de carne que está a comprar, pois o lado não visível no expositor (por exemplo, o lado de baixo dos bifes previamente embalados) pode não estar nas devidas condições de consumo.
- No caso da carne congelada, não compre se esta solta água e está mole.
- Não compre carne previamente picada pois corre o risco de levar mistura de sebo, peles, aparas e aditivos químicos tóxicos, que disfarçam a deterioração inicial, dando cor vermelha viva ao produto. A compra de carne fresca picada só deve ser feita quando a moagem for feita na presença do comprador.
- Evite comprar carne pendurada em ganchos. As carnes devem permanecer refrigeradas e não expostas ao ambiente.
- Os talhos devem estar limpos e sem insectos. Observe as condições de limpeza da superfície onde a carne é cortada, pois o líquido que fica de um pedaço de carne pode contaminar outro.
- Só compre carne com certificado de controlo sanitário. A carne proveniente de abate clandestino pode transmitir doenças.
Carne de bovino
- A cor da carne fresca deve ser vermelha, ter odor característico a carne fresca, com consistência firme e elástica e sem manchas escuras ou esverdeadas. A gordura deve ter uma cor amarelo-clara, próxima à tonalidade da manteiga.
- Ter em conta que a cor vermelha acentuada de alguma carne, pode ser falsa, “criada” por adição de corantes para disfarçar a deterioração do alimento.
- A carne embalada a vácuo (em que a embalagem adere completamente ao produto) apresenta uma cor acastanhada, o que é normal e se deve á falta de contacto com o oxigénio do ar. Quando a embalagem é aberta a cor da carne restabelece-se em poucos minutos.
Carne de suíno
- A carne de suíno própria para consumo deve ter consistência firme, não amolecida nem pegajosa.
Carne de aves
- A carne de aves própria para consumo deve ter consistência firme, bem aderente aos ossos, cor amarela pálida, ligeiramente rosada. Não pode estar amolecida nem pegajosa.
- Compre somente os miúdos de aves quando estes se encontrem convenientemente conservados em sistema de refrigeração.
- Nunca adquira sangue já exposto para a preparação de molhos, pois o sangue é um excelente meio para o desenvolvimento de bactérias.
- Não compre carne de aves congelada que apresente a embalagem danificada, cheia de água ou sangue.
Produtos de charcutaria
- Não compre destes produtos se estiverem a desprender líquido, com a superfície húmida, pegajosa, se estiverem amolecidos ou apresentarem manchas esverdeadas ou cheiro desagradável e de ranço.
- Recuse as unidades que estiverem com a embalagem violada.
- Não guarde os produtos enlatados na própria lata. Depois de aberta, passe o produto para outro recipiente.
- Os enchidos e carnes frias vendidos já fatiados devem estar em embalagens em que conste a identificação do produto, informação sobre o fabricante e sobre o estabelecimento em que foram fatiados, data do fatiamento e prazo de validade.
Conservação e manipulação
- Carne fresca deverá ser consumida antes de 2-4 dias. Se não vai ser consumida nesse período deverá ser congelada o mais cedo possível. No caso da Indústria da Restauração, não deve adquirir carne fresca para congelar. Nesse caso, deverá adquirir o produto ultracongelado de uma empresa certificada acondicionando-o na arca congeladora com o rótulo até ser consumido.
- A carne picada deve ser consumida o mais rapidamente possível, visto que se trata de um produto com elevado risco de contaminação e por isso ser causadora de intoxicações alimentares.
- As aves frescas são muito sensíveis à luz e a altas temperaturas.
Temperaturas de distribuição, conservação e exposição das carnes e seus produtos
Estado e natureza | Temperatura máxima(em ºC) (7) |
Ultracongelados (1) | |
1 — Carnes e seus produtos | (3) – 18 |
Congelados (1) | |
2 — Carnes de reses | – 12 |
3 — Carnes de aves | – 12 |
4 — Carnes de coelho | – 12 |
5 — Carnes de caça | – 12 |
6 — Preparados de carne | – 12 |
7 — Carne picada. | (4) |
8 — Miudezas | – 12 |
9 — Gorduras animais fundidas | – 12 |
Refrigerados (2) | |
10 — Carnes frescas | + 7 |
11 — Carnes de aves | + 4 |
12 — Carnes frescas de coelho | + 4 |
13 — Carnes de caça de criação e de caça selvagem menor (8) | + 4 |
14 — Carnes de caça | + 7 |
15 — Carne picada | + 2 |
16 — Preparados de carne com carne picada | (5) + 2 |
17 — Preparados de carne | + 4 |
18 — Produtos à base de carne | (6) + 6 |
19 — Gorduras animais frescas | + 7 |
20 — Miudezas e vísceras frescas | + 3 |
(1) Estado congelado ou ultracongelado — a temperatura interna do produto é a temperatura máxima indicada, sem limite inferior.
(2) Estado refrigerado — a temperatura interna do produto deve estar compreendida entre a temperatura máxima indicada e a temperatura do início do ponto de congelação.
(3) Sem prejuízo do estipulado no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 251/91, de 16 de Julho.
(4) Só para ultracongelados.
(5) Para os preparados de carne com carne fresca, + 7° C, com carne de aves, + 4° C, e para os que contenham miudezas, + 3° C.
(6) Com exclusão de produtos estabilizados por salga, fumagem, secagem ou esterilização.
(7) Tolerância máxima de 3° C para produtos congelados, quando da distribuição e em armários e expositores de venda.
(8) Inclui as peças inteiras de caça selvagem menor comercializadas com pele ou penas, previstas no n.º 3 do artigo 8.º
Nota. — No que se refere às temperaturas de distribuição, conservação e venda de géneros alimentícios pré-embalados nos locais de venda de carnes, devem ter -se em conta as disposições dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004