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Entidades oficiais de controlo dos géneros alimentícios

Controlo oficial dos géneros alimentícios, no âmbito das respectivas atribuições, as seguintes entidades:

a) Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar;

b) Inspecção-Geral das Actividades Económicas;

c) Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;

d) Direcção-Geral da Saúde;

e) Instituto da Vinha e do Vinho;

f) Direcção-Geral de Veterinária;

g) Direcção-Geral de Protecção das Culturas;

h) Inspecção-Geral das Pescas.

e ainda e de acordo com as atribuições e áreas geográficas:

a) pelas das direcções regionais de agricultura;

b) O Instituto do Vinho do Porto;

c) Os serviços competentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

(Dec. Lei. 132/2000 art.º 4)

 

Em que é que consiste o controlo?

O controlo consiste numa ou em várias das seguintes operações:

a) Inspecção;

b) Controlo de higiene do pessoal;

c) Análise do material escrito e documental;

d) Colheita de amostras e análises;

e) Análise dos sistemas de verificação eventualmente aplicados pela empresa e dos respectivos resultados.

(Dec. Lei. 132/2000 art.º 8)

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