Controlo oficial dos géneros alimentícios, no âmbito das respectivas atribuições, as seguintes entidades:
a) Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar;
b) Inspecção-Geral das Actividades Económicas;
c) Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
d) Direcção-Geral da Saúde;
e) Instituto da Vinha e do Vinho;
f) Direcção-Geral de Veterinária;
g) Direcção-Geral de Protecção das Culturas;
h) Inspecção-Geral das Pescas.
e ainda e de acordo com as atribuições e áreas geográficas:
a) pelas das direcções regionais de agricultura;
b) O Instituto do Vinho do Porto;
c) Os serviços competentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Em que é que consiste o controlo?
O controlo consiste numa ou em várias das seguintes operações:
a) Inspecção;
b) Controlo de higiene do pessoal;
c) Análise do material escrito e documental;
d) Colheita de amostras e análises;
e) Análise dos sistemas de verificação eventualmente aplicados pela empresa e dos respectivos resultados.